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13º CANTO DE LUZ e 9ª LAMPARINA DA CANÇÃO GAÚCHA

13º CANTO DE LUZ e 9ª LAMPARINA DA CANÇÃO GAÚCHA
13º CANTO DE LUZ e 9ª LAMPARINA DA CANÇÃO GAÚCHA - De 28 a 30 de novembro - Sociedade Ginástica Ijuí - Ijuí/RS - Para mais informações, clica na imagem acima.

6ª CONVENÇÃO NATIVISTA

6ª CONVENÇÃO NATIVISTA
VI CONVENÇÃO NATIVISTA - De 13 a 15 de dezembro - Júlio de Castilhos/RS - Clica na imagem para mais informações.

20º ACAMPAMENTO DA ARTE GAÚCHA

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20º ACAMPAMENTO DA ARTE GAÚCHA . Inscrições até 21 de novembro. Clica na imagem e te inscreve.

ESTRELARTE COMUNICAÇÃO E EVENTOS

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AGENDA NATIVISTA 2024

AGENDA NATIVISTA 2024
Clica na imagem e confere os prazos para inscrições e as datas de realização dos festivais de música e de poesia previstos para o ano de 2024.

segunda-feira, 6 de julho de 2015

20ª SESMARIA - REGULAMENTO

Encerra no dia 31 de julho o prazo para inscrições  à 20ª Quadra da Sesmaria da Poesia Gaúcha, importante festival de poemas que acontece no dia 26 de setembro, na cidade de Osório.
Em 2015 a Sesmaria presta merecida homenagem ao poeta Carlos Omar Villela Gomes.
Confiram o regulamento completo da 20ª Sesmaria:

OSÓRIO:  “BERÇO DE TODAS AS CULTURAS”
TERRA DA SESMARIA DA POESIA GAÚCHA

REGULAMENTO?
OBJETIVOS. 
Art. 1º. - A SESMARIA DA POESIA GAÚCHA é um concurso de poesia e declamação, cuja temática deve estar identificada com o contexto sócio cultural do Rio Grande do Sul, abordando as várias nuanças poéticas que caracterizam a produção literária de nosso estado, tais como: gauchesca; nativista; regionalista; tradicionalista; localista; telúrica; social; pagueana; payadoresca;
Art.2º - A SESMARIA DA POESIA GAÚCHA integra um projeto cultural, desenvolvido pela Associação Cultural Sesmaria, com apoio da Prefeitura Municipal de Osório, através da Secretaria de Cultura, Secretaria de Desenvolvimento e Turismo como parte integrante da SEMANA FARROUPILHA, tendo por objetivos:
a) Integrar, através da poesia, a comunidade de Osório ao Movimento Tradicionalista e Nativista do Rio Grande do Sul;
b) Abrir novos espaços para poetas e declamadores, partindo-se do princípio que estes são muitos restritos nos palcos gaúchos;
c) Divulgar a arte, a história, e a cultura do Rio Grande do Sul, através do verso.
COORDENAÇÃO
Art.3º - A coordenação da SESMARIA DA POESIA GAÚCHA estará a cargo da Comissão executiva da Associação Cultural Sesmaria, com apoio da Secretaria de Cultura.
a) A Comissão Executiva é responsável pela elaboração do projeto e pela execução e avaliação do evento.
b) A Comissão Executiva indicará a Comissão Avaliadora, que será integrada por: poetas, compositores e declamadores, de reconhecido renome no cenário cultural rio-grandense.
DO LOCAL E DATA
Art. 4º - O Festival será realizado no dia 26 de setembro de 2015 em Osório/RS na Câmara de Vereadores, situada na Av. Jorge Dariva, 1211 - Centro. Osório.
PARTICIPAÇÃO
Art. 5º - Poderão participar da Sesmaria da Poesia Gaúcha, poetas e declamadores de qualquer parte do Brasil e Países vizinhos, desde que respeitada à proposta do evento, ou seja, temas identificados com o contexto sócio cultural do Rio Grande do Sul.
Parágrafo 1º - A fim de evitar constrangimento não serão aceitas inscrições de poesias entregues diretamente aos jurados.
Parágrafo 2º - Os autores cedem o direito de gravação, comercialização, ressalvados os direitos autorais da 20ª Quadra da Sesmaria da Poesia Gaúcha, correspondente à edição e/ou reedição do CD/DVD.
Parágrafo 3º - É vedada a participação dos membros da Comissão Organizadora, auxiliares, funcionários, conselheiros como concorrentes em qualquer circunstância.
INSCRIÇÃO
Art. 6º - Cada autor poderá inscrever gratuitamente, número ilimitado de poesias, podendo classificar somente 1 (um) poema, até o dia 31 de julho de 2015, sendo esta data limite de postagem e remeter para o seguinte endereço - Associação Cultural Sesmaria - Rua Santos Dumont, 696 - Centro- CEP 95520-000 - Osório – RS
Parágrafo Único - As poesias poderão ser enviadas (word ou pdf) através do correio eletrônico:  sesmariadapoesia@outlook.com    juntamente com a ficha de inscrição totalmente preenchida (Não serão aceitas inscrições sem a ficha de inscrição anexa ao email).
Art. 7º - As poesias inscritas deverão ser inéditas, isto é, não publicadas em livros de festivais e/ou gravadas e que não tenham sido premiadas em festivais do gênero.
Art. 8º - Cada trabalho inscrito deverá vir acompanhado de sua ficha de inscrição, devidamente preenchida e assinada e quatro (4) cópias da poesia, digitadas no editor de texto Word ou pdf, constando somente o título, sem identificação do Autor e uma cópia do arquivo em Word ou pdf gravada em CD. (se enviada via correio, o autor poderá enviar mais do que um poema e as fichas de inscrição no mesmo CD).
Art. 9º - As cópias, Cd´s e todo material enviado não serão devolvidos e ficarão pertencendo ao acervo do festival.
Art. 10 - Os autores poderão enviar mais de uma poesia por email, mas com uma ficha de inscrição para cada poesia.
Art. 11 - O concorrente, após inscrever seu trabalho, não poderá divulgá-lo até o final do evento.
Art 12 - A assinatura da ficha de inscrição e/ou a resposta do email de solicitação pelo responsável implica na aceitação expressa de todos os artigos constantes desse regulamento por todos os demais elementos do grupo, sendo que o festival não se obriga a cumprir o que nele não foi estipulado.
Art. 13 - Deverá acompanhar a ficha de inscrição a autorização para gravação do CD. (anexo)
Art. 14 - O tempo de gravação de cada um dos trabalhos classificados não deverá exceder seis (6) minutos.
Art. 15 - Encerrado o prazo para inscrições, a Comissão Avaliadora selecionará, dez (10) poesias, que integrarão o COMPACT DISC (CD), que será gravado no dia do evento e mais 3 poesias como suplentes. (estes poemas (suplentes) terão uma ajuda de custo)
TRIAGEM
Art. 16 - Após encerrar o prazo de inscrição, a Comissão julgadora selecionará as 10 (dez) poesias que serão declamadas na SESMARIA DA POESIA GAÚCHA 20ª QUADRA de Osório que integrarão o respectivo CD e DVD. Os concorrentes serão notificados, em tempo hábil, através de correspondência, telefone, email ou pela imprensa.
COMPETIÇÃO
Art 17 - O intérprete poderá participar de uma (1) poesia, sendo ou não de sua autoria.
Art 18 - O amadrinhador (Instrumentista) poderá participar de, no máximo, duas (2) poesias.
Art.19 - Cada declamador deverá se apresentar com seu próprio instrumentista(s).
Art. 20 - O poema poderá ser defendido em forma de dueto. 
Art. 21 - A apresentação da poesia no palco será de inteira responsabilidade do autor.
INDUMENTÁRIA
Art. 22 - O intérprete e os músicos deverão apresentar-se obrigatoriamente pilchados no palco com a indumentária típica do RS, sem descaracterização e deturpação.
HORÁRIO DE PASSAGEM DO SOM
Art.23 - Os trabalhos deverão ser ensaiados das 13h às 17h, da respectiva apresentação no palco, no dia 26 de setembro de 2015. podendo ser gravada como segurança para a gravação do CD.
DIA E HORA DA APRESENTAÇÃO
Art. 24 - As poesias classificadas deverão ser apresentadas no palco da SESMARIA DA POESIA GAÚCHA, na noite de 26 de setembro de 2015, às 20h.
Art. 25 - A Comissão Organizadora irá decidir a ordem de apresentação das 10 (dez) poesias que subirão ao palco.
DA PREMIAÇÃO
Art. 26 - A cada uma das poesias classificadas, e efetivamente declamada, sem leitura ou consulta ao respectivo texto no palco, será paga uma premiação pela classificação no valor de 800,00 (oitocentos reais).
Art. 27 - O festival se compromete a efetuar os pagamentos das premiações, mas não estipula a forma de pagamento, podendo ser em dinheiro, cheque nominal ou similares.
Art. 28 - Somente serão feitos os pagamentos as pessoas indicadas na ficha de inscrição e com todos os documentos exigidos.
CREDENCIAMENTO, ALIMENTAÇÃO, HOSPEDAGEM ACOMPANHANTES
Art. 29 – A hospedagem e alimentação dos participantes e acompanhantes será por conta dos mesmos.

Art. 30 - O Festival colocará a disposição dos participantes e acompanhantes almoço e janta, sendo pago pelos mesmos
PREMIAÇÃO
Art. 31 - Os vencedores da SESMARIA DA POESIA GAÚCHA 20ª QUADRA, farão jus a seguinte premiação:
1º Lugar Poesia: - Troféu Darcy Fagundes + R$ 800,00
2º Lugar Poesia: - Troféu Darcy Fagundes + R$ 600,00
3º Lugar Poesia: - Troféu Darcy Fagundes + R$ 500,00

1º Lugar Intérprete: Troféu Darcy Fagundes + R$ 800,00
2º Lugar Intérprete: Troféu Darcy Fagundes + R$ 600,00
3º Lugar Intérprete: Troféu Darcy Fagundes + R$ 500,00
1º Melhor Amadrinhador: Troféu Darcy Fagundes + R$ 500,00
2º Melhor Amadrinhador: Troféu Darcy Fagundes + R$ 300,00
3º Melhor Amadrinhador: Troféu Darcy Fagundes + R$ 200,00
INTEGRANTES DA COMISSÃO JULGADORA
Art. 32 – A DEFINIR
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 33- Os caso omissos no presente regulamento, bem como eventuais dúvidas surgidas durante a realização do evento, serão resolvidos pela Comissão Executiva.
Art. 34 - As deliberações da Comissão Avaliadora serão soberanas, não cabendo nenhuma contestação.

Parágrafo Único: Os poemas suplentes somente serão convidados para o dia do evento, caso algum poema venha a ser desclassificado.
INFORMAÇÕES POR TELEFONE:
DINARTE LIMA– (51) 8118.5059
JULIO RIBAS - (51) 8606.6667

SESMARIA DA POESIA GAÚCHA – 20ª QUADRA - FICHA DE INSCRIÇÃO
TÍTULO DA POESIA:
AUTOR :
ENDEREÇO:
TELEFONE:
CIDADE/UF/CEP:
CPF:
RG:
NÚMERO PIS/PASEP:
NOME DO DECLAMADOR(a):
NOME DO AMADRINHADOR(a, es):
Informar o nome da pessoa autorizada a receber a Ajuda de Custo e Direito de Arena. Ressaltamos que a mesma deverá estar presente na SESMARIA DA POESIA GAÚCHA - 20ª QUADRA, pois o pagamento será efetuado através de empenho prévio.
NOME COMPLETO:
ENDEREÇO: 
TELEFONE:
CIDADE/UF/CEP:
CPF:
RG:
AUTORIZAÇÃO: Autorizo a Comissão Executiva da SESMARIA DA POESIA GAÚCHA - 20ª QUADRA, a promover a gravação em CD/DVD com conteúdo exclusivo do Festival, reservando-se, contudo, os Direitos Autorais, conforme prevê a Lei. DECLARAÇÃO: Declaro(amos) que as informações dadas à Ficha são verdadeiras e que ao assiná-la estou(amos) aceitando as condições de participação/concorrência propostas no Regulamento desta edição da SESMARIA DA POESIA GAÚCHA de Osório.
OBSERVAÇÕES:
A) Preencher uma via para cada composição - Informar por escrito à Comissão Executiva, qualquer alteração.


___________, ______ de ____________ de 2015


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