terça-feira, 25 de novembro de 2014

19ª SEARA - REGULAMENTO

A 19ª Seara da Canção Gaúcha, festival da cidade de Carazinho, acontece de 14 a 17 de janeiro de 2015. O prazo para inscrições vai ate 05 de dezembro.
JURADOS:
Mauro Moraes  (Músico e Compositor / Porto Alegre)
Matheus Alves (Músico / São Gabriel)
Miguel Marques (Músico / Santiago)
Vaine Darde (Compositor / Capão da Canoa)
Érlon Péricles (Músico e Compositor / Porto Alegre)

CONTATOS:
Vavá Oliveira: (55) 9996-2325
Vitor Xavier: (54) 8407-8646
Confiram abaixo o regulamento do festival:

REGULAMENTO 19 ° SEARA DA CANÇÃO GAÚCHA

I - PROMOÇÃO, DATA, LOCAL:
ART. 1° - O festival SEARA DA CANÇÃO GAÚCHA DE CARAZINHO será promovido pela Prefeitura Municipal de Carazinho – RS, através de uma comissão nomeada pelo Prefeito.
Art. 2° - O festival  SEARA DA CANÇÃO DE CARAZINHO será realizado nos dias 14 a 17 de Janeiro de 2015, no Parque Vali Albrecht.
II – DOS OBJETIVOS e ESTILO MUSICAL:
Art. 3°. – Valorizar a música produzida no Rio grande do Sul nos seus mais diversos gêneros musicais aculturados e em aculturação no Estado, através de autores, músicos, poetas, e intérpretes de todo o território nacional.
Art. 4°. - Integrar a comunidade de Carazinho aos valores culturais da música regional do Rio Grande do Sul.
Art. 5°. – Recolocar Carazinho no cenário dos Festivais do Estado, promovendo a integração de poetas, músicos, intérpretes, críticos e imprensa em geral.
Art. 6º. – Promover o turismo com desenvolvimento sustentável através da arte.
Art. 7°. – Estimular o turismo, desenvolvendo a cadeia produtiva, sócio econômica, para quem vive das fontes de renda geradas pela música.
III – DA PARTICIPAÇÃO E INSCRIÇÃO:
Art. 8° - Poderão participar do festival 19° SEARA DA CANÇÃO GAÚCHA DE CARAZINHO, autores de todo território brasileiro.
Art. 9° - O número de composições inscritas por autor é livre, porém, a Comissão julgadora poderá classificar APENAS DUAS composições por autor ou parceria.
Art. 10° - As letras das músicas que concorrerão no festival SEARA DA CANÇÃO GAÚCHA DE CARAZINHO deverão ser escritas na língua portuguesa, podendo apresentar apenas palavras, citações e expressões em língua espanhola.
Art. 11° - As composições inscritas devem ser inéditas tanto na letra quanto na melodia, ou seja, não poderão ter sido gravadas em Vinil, CD, Fita K-7, Vídeo, Comercial, Filme ou similares, nem registradas em livros, revistas, sites ou similares.
Art. 12° - As composições não poderão exceder a QUATRO minutos de duração.
Art. 13° - A denúncia de não ineditismo de alguma música deverá ser feito por escrito até o final da apresentação da última música concorrente, mediante prova concreta da denúncia á comissão do festival.
Art. 14° - Cada composição deverá ser enviada em envelope lacrado, contendo o CD com a música e 6 (seis) cópias digitadas da letra (sem identificação de autores e intérpretes, tanto nas cópias como no CD) e a ficha de inscrição devidamente preenchida e em envelope lacrado dentro do envelope principal. No mesmo CD e envelope poderão ser colocadas no máximo três músicas, desde que devidamente identificados os títulos das músicas e a fase que concorrem, geral ou municipal.
Parágrafo 1°. A inscrição que porventura não esteja identificada no envelope a fase na qual concorre será automaticamente destinada para a fase geral.
Parágrafo 2°. O mesmo autor não poderá concorrer nas duas fases.
Parágrafo 3°. Poderão participar da fase municipal, autores masculinos e femininos, nascidos e/ou residentes em Carazinho, podendo comprovar esta condição, caso seja solicitada.
Art. 15° - As INSCRIÇÕES estarão abertas até o dia 05/12/2014, impreterivelmente, devendo ser encaminhadas, para a Agência Inove website de Carazinho, endereço: Rua Silva Jardim, 970 sala 110, Centro – CEP 99.500-000, em Carazinho.
Art. 16° - Ao inscrever-se o concorrente estará acatando, implicitamente, o que se refere a todos os artigos constantes neste regulamento.
Art. 17° - Os autores das composições classificadas deverão entregar à Comissão Organizadora, até a data do festival, AUTORIZAÇÃO autenticada em cartório da música a ser gravada no CD do festival, sob pena de desclassificação e perda da ajuda de custo.
Art. 18 ° - Os músicos concorrentes deverão portar a carteira profissional ou licença expedida pela delegacia da OMB, bem como estar em dia com o Sindicato dos Músicos Profissionais.
IV – HORÁRIO DE PASSAGEM DE SOM
Art. 19° - Das 13:30h até as 18:30h dos dias 14, 15, 16 de 2015, sendo que será comunicado aos autores ou responsáveis, os devidos horários e a ordem da apresentação das músicas no festival.
V – DA SELEÇÃO E AJUDA DE CUSTO
Art. 20 – Serão selecionadas 20 composições da fase geral, e 06 composições da fase municipal, sendo que classificarão para a final da fase geral 10 composições e da fase municipal 02 composições que concorrerão com igualdade de condições no festival 19° SEARA DA CANÇÃO GAÚCHA DE CARAZINHO. Cada música selecionada receberá uma ajuda de custo na fase geral, no valor de R$ 2.500,00 (dois mil, e quinhentos reais) e a ajuda de custo da fase municipal no valor de 1.000,00 (mil reais) e R$ 500,00 (quinhentos reais) referente aos direitos de arena das músicas classificadas para o CD e DVD.
Parágrafo Primeiro: Cada música deverá apresentar-se com o mínimo de 03 (três) integrantes, sob pena de perda de 50% da ajuda de custo.
Parágrafo Segundo: Cada artista intérprete ou instrumentista poderá participar, em no máximo, duas composições.
VI – DA GRAVAÇÃO DO CD
Art. 21° - Os autores cedem os direitos de gravação e comercialização do CD do Festival
SEARA DA CANÇÃO DE CARAZINHO à Comissão Organizadora, ressalvados os direitos autorais.
Art. 22° - o CD será gravado ao vivo durante a realização do festival com todas as músicas selecionadas.
VII – DOS PROFISSIONAIS DA IMPRENSA
Art. 23° – Órgãos de imprensa que tiverem interesse em transmitir o festival, devem entrar em contato com a comissão organizadora.
VIII – DO CREDENCIAMENTO
Art. 24° - O credenciamento deverá ser feito no local do evento.
Art. 25° - A Comissão organizadora não se responsabiliza por alimentação e nem hospedagem aos concorrentes credenciados para o festival.
IX – COMISSÃOJULGADORA, SELEÇÃO e APRESENTAÇÃO:
Art. 26° - A Comissão Avaliadora Técnica será formada por no mínimo um de cada classe dos poetas-compositores, músicos instrumentistas e intérpretes.
Art. 27° NO DIA 14 De Janeiro de 2015(quarta feira) ás 21hs será dado início ao festival 19°
SEARA DA CANÇÃO GAÚCHA DE CARAZINHO, com a apresentação de 06 (seis) concorrentes da fase municipal e 08 (oito) músicas concorrentes do Searinha. Em seguida, acontecerá show de encerramento da primeira noite. No dia 15 de Janeiro de 2015 (quinta-feira), a primeira noite da fase geral ás 21hs, terá a apresentação das 10 (dez) composições. Após o show de encerramento. Dia 16 de Janeiro de 2015 (sexta-feira), na segunda noite da fase geral, ás 21hs terá apresentação das 10 (dez) composições, e após o show de encerramento. Na finalíssima dia 17 de Janeiro de 2015 (Sábado), a partir das 21hs serão reapresentadas as 16 músicas,10 (dez) composições da fase geral, 02 (duas) composições da fase municipal, 02(duas) composições da categoria PIAZITO, e 02 (duas) composições da categoria PIÁ.X – DA PREMIAÇÃO
Art. 28° - Os prêmios instituídos pelo festival são os seguintes:
- 1° Lugar: R$ 10.000,00 (Dez mil reais) e troféu;
- 2° Lugar: R$ 6.000,00 (Seis mil reais) e troféu;
- 3° Lugar R$ 4.000,00 (Quatro mil reais) e troféu;
- Música Mais popular: R$ 2.000,00 (Dois mil reais) e troféu;
- Melhor tema social (sobre Carazinho): R$ 2.000,00 (Dois mil reais ) e troféu;
- Melhor melodia: R$ 1.000,00 (Um mil reais) e troféu;
- Melhor Letra: R$ 1.000,00 (Um mil reais) e troféu;
- Melhor Intérprete: R$ 1.000,00 (Um mil reais) e troféu;
- Melhor Instrumentista: R$ 1.000,00 (Um mil reais) e troféu;
- Melhor Arranjo Vocal: R$ 1.000,00 (Um mil reais) e troféu;
- Melhor conjunto instrumental: R$ 1.000,00 (Um mil reais) e troféu;
Art. 29° - Todos os casos omissos a este regulamento serão resolvidos SOBERANAMENTE pela Comissão Organizadora do Festival e Produção cultural.





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