Até o dia 20 de junho de 2014, a Coxilha Nativista, o mais longevo festival de música nativista do Rio Grande do Sul, em edições ininterruptas, recebe inscrições para a sua 34ª edição, que acontece de 30 de julho a 2 de agosto, no Parque de Exposições do município de Cruz Alta.
As inscrições para a 30ª Coxilha Piá também podem ser encaminhadas.
As inscrições para a 30ª Coxilha Piá também podem ser encaminhadas.
Confiram, abaixo, os regulamentos completos:
30ª COXILHA NATIVISTA
REGULAMENTO - Fase Local e Fase Geral
REGULAMENTO - Fase Local e Fase Geral
Artigo
1º – Do Evento
I
– A Coxilha Nativista de Cruz Alta, instituída através do Decreto nº 0282/81,
tem no folclore e na música nativista do Rio Grande do Sul, seu principal
vínculo de motivação, promoção e divulgação.
II – A 34ª edição da Coxilha Nativista de Cruz Alta realizar-se-á no período de 30 de Julho à 02 de Agosto de 2014, no Parque Integrado de Exposições assim distribuídos:
30/07 (quarta-feira) – Fase Local da 34ª Coxilha Nativista
31/07 (quinta-feira) - 30ª Coxilha Piá, na categoria Piá Taludo e 1ª eliminatória da Fase Geral da 34ª Coxilha Nativista
01/08 (sexta-feira) - 30ª Coxilha Piá, na categoria Piá e 2ª eliminatória da Fase Geral da 34ª Coxilha Nativista
02/08 (sábado) - Finalíssima da 34ª da Coxilha Nativista.
II – A 34ª edição da Coxilha Nativista de Cruz Alta realizar-se-á no período de 30 de Julho à 02 de Agosto de 2014, no Parque Integrado de Exposições assim distribuídos:
30/07 (quarta-feira) – Fase Local da 34ª Coxilha Nativista
31/07 (quinta-feira) - 30ª Coxilha Piá, na categoria Piá Taludo e 1ª eliminatória da Fase Geral da 34ª Coxilha Nativista
01/08 (sexta-feira) - 30ª Coxilha Piá, na categoria Piá e 2ª eliminatória da Fase Geral da 34ª Coxilha Nativista
02/08 (sábado) - Finalíssima da 34ª da Coxilha Nativista.
Artigo
2º – Dos Participantes
*Fase Local
*Fase Local
I
– É livre a participação para compositores, músicos e intérpretes, residentes
ou naturais de Cruz Alta, com exceção de integrantes da Comissão Organizadora,
observando o disposto neste regulamento;
II – A comprovação de residência deve ser feita através de declaração com firma reconhecida em cartório e da naturalidade pela cópia autenticada da Certidão de Nascimento ou Cédula de Identidade;
III – A inverdade da declaração deverá ser denunciada por escrito, pelas partes interessadas, até o final da noite de 30/07/2014 (quarta-feira), ocasião em que serão divulgadas as composições classificadas para a final do Festival;
IV – É facultada a participação de até 50% dos componentes por música, sejam eles instrumentistas ou intérpretes, não naturais e/ou não residentes em Cruz Alta, por composição;
II – A comprovação de residência deve ser feita através de declaração com firma reconhecida em cartório e da naturalidade pela cópia autenticada da Certidão de Nascimento ou Cédula de Identidade;
III – A inverdade da declaração deverá ser denunciada por escrito, pelas partes interessadas, até o final da noite de 30/07/2014 (quarta-feira), ocasião em que serão divulgadas as composições classificadas para a final do Festival;
IV – É facultada a participação de até 50% dos componentes por música, sejam eles instrumentistas ou intérpretes, não naturais e/ou não residentes em Cruz Alta, por composição;
*Fase
Geral
I – É livre a participação para compositores, músicos e intérpretes, com exceção de integrantes da Comissão Organizadora, observando o disposto neste regulamento;
Obs.: Fica proibida a participação na Coxilha Nativista de Cruz Alta, sejam na Fase Local, Fase Geral, Coxilha Piá, Piá Taludo e Mi Maior de Gavetão de artistas com parentesco de até 3º grau ou com vínculos familiares públicos e notórios com qualquer integrante da Comissão Julgadora, bem como de artistas que componham grupos definidos, com trabalhos publicados em parceria com algum membro da referida comissão.
I – É livre a participação para compositores, músicos e intérpretes, com exceção de integrantes da Comissão Organizadora, observando o disposto neste regulamento;
Obs.: Fica proibida a participação na Coxilha Nativista de Cruz Alta, sejam na Fase Local, Fase Geral, Coxilha Piá, Piá Taludo e Mi Maior de Gavetão de artistas com parentesco de até 3º grau ou com vínculos familiares públicos e notórios com qualquer integrante da Comissão Julgadora, bem como de artistas que componham grupos definidos, com trabalhos publicados em parceria com algum membro da referida comissão.
Artigo 3º – Das Músicas
I
– As composições deverão ser inéditas e dentro do gênero folclorizado no meio
musical do Rio Grande do Sul;
Obs: Entende-se por inédita, a composição que não tenha sido gravada em discos e veiculada em comerciais (CDs, DVDs, VCDs ou Fitas, entre outros);
II – Fica estipulado em 04min30seg o tempo máximo (quatro minutos e trinta segundos) de execução, tanto na pré-seleção como na apresentação no palco do Festival.
Obs: Entende-se por inédita, a composição que não tenha sido gravada em discos e veiculada em comerciais (CDs, DVDs, VCDs ou Fitas, entre outros);
II – Fica estipulado em 04min30seg o tempo máximo (quatro minutos e trinta segundos) de execução, tanto na pré-seleção como na apresentação no palco do Festival.
Artigo
4º – Das Inscrições
I
– Fica limitado a 05 (cinco) trabalhos por autor e/ou parceria, podendo, no
entanto, classificar até 02 (duas) composições em seu nome e/ou parceria. No
caso da Fase Local, apenas uma música em seu nome e/ou parceria, bem como seu
INTÉRPRETE. Todas as dez composições classificadas na FASE LOCAL farão parte do
CD da 34ª COXILHA NATIVISTA – FASE LOCAL ;
II – Não será permitido, em hipótese alguma, qualquer tipo de alteração nominal dos autores ou parcerias dos trabalhos classificados para a Fase Final do evento.
III – São peças indispensáveis da inscrição:
a) Ficha de inscrição (anexa a este regulamento), totalmente preenchida;
b) CD (Compact Disc) contendo as composições em arquivo mp3, devidamente identificadas.
Obs.: Mantida a qualidade de gravação, não é obrigatório que a composição seja plenamente arranjada, isto quer dizer que, em nível de pré-seleção, será observado tão somente Letra, Melodia e Harmonia.
c) Letra em 06 (seis) vias digitadas, sem identificação de autores, contendo no rodapé somente o ritmo da composição.
d) Os trabalhos deverão ser remetidos até o dia 20 de junho (sexta-feira) de 2014 impreterivelmente, observada a data de postagem, via carta registrada ou sedex, para o seguinte endereço:
II – Não será permitido, em hipótese alguma, qualquer tipo de alteração nominal dos autores ou parcerias dos trabalhos classificados para a Fase Final do evento.
III – São peças indispensáveis da inscrição:
a) Ficha de inscrição (anexa a este regulamento), totalmente preenchida;
b) CD (Compact Disc) contendo as composições em arquivo mp3, devidamente identificadas.
Obs.: Mantida a qualidade de gravação, não é obrigatório que a composição seja plenamente arranjada, isto quer dizer que, em nível de pré-seleção, será observado tão somente Letra, Melodia e Harmonia.
c) Letra em 06 (seis) vias digitadas, sem identificação de autores, contendo no rodapé somente o ritmo da composição.
d) Os trabalhos deverão ser remetidos até o dia 20 de junho (sexta-feira) de 2014 impreterivelmente, observada a data de postagem, via carta registrada ou sedex, para o seguinte endereço:
34ª COXILHA NATIVISTA DE CRUZ ALTA –
Secretaria Municipal de Cultura
Av. General Osório, 1415 – CEP 98005-150 –
Cruz Alta / RS.
e) A inscrição implicará na cedência de direitos autorais, autorização para
gravação e comercialização dos trabalhos gravados em discos, CDs, DVDs, vídeos,
reservados os direitos previstos em Lei, bem como edição e comercialização de
partituras musicais, e utilização das gravações e fotos das apresentações como
material de divulgação, sem ônus para o evento, que não sejam os já quitados
com ajuda de custo e premiação quando for o caso.
IV – O participante, uma vez classificado na triagem e tendo sua composição aprovada para apresentação em palco, deverá apresentar em mãos ou enviar para a Secretaria Municipal de Cultura, carta registrada ou Sedex contendo as autorizações para gravação do(s) trabalho(s), assinado(s) pelo(s) autor(es) até o dia 15 de julho de 2014 impreterivelmente, observada a data de postagem, sob pena de desclassificação.
Obs. Material enviado para a triagem da 34ª Coxilha Nativista de Cruz Alta (CDs e Letras) ficará à disposição dos interessados durante 30 dias, logo após serão incinerados.
IV – O participante, uma vez classificado na triagem e tendo sua composição aprovada para apresentação em palco, deverá apresentar em mãos ou enviar para a Secretaria Municipal de Cultura, carta registrada ou Sedex contendo as autorizações para gravação do(s) trabalho(s), assinado(s) pelo(s) autor(es) até o dia 15 de julho de 2014 impreterivelmente, observada a data de postagem, sob pena de desclassificação.
Obs. Material enviado para a triagem da 34ª Coxilha Nativista de Cruz Alta (CDs e Letras) ficará à disposição dos interessados durante 30 dias, logo após serão incinerados.
Artigo
5º – Da Interpretação
I
– É livre a interpretação vocal, instrumental, arranjos, caracterização cênica
e coreográfica dos trabalhos concorrentes, preservando-se o mínimo de 03 (três)
componentes no palco;
II – A cada intérprete ou instrumentistas serão permitidas 02 (duas) apresentações no palco da Coxilha Nativista – Fase Geral e, para instrumentista até 03 (três) apresentações na Fase Local, sendo que cada artista não poderá subir ao palco mais do que 3 (três) vezes, seja na soma da Fase Local com a Fase Geral;
III – Será obrigatório no palco, o uso de indumentária típica do Rio Grande do Sul, não sendo permitido o uso de camisetas ou outro vestuário contendo inscrições e/ou logotipos;
IV – Serão apresentadas na Fase Local, 10 (dez) composições concorrentes na noite eliminatória de 30/07/2014 (quarta-feira);
V - Serão apresentadas na Fase Geral no mínimo 20 (vinte) composições, sendo um mínimo de 10 (dez) na noite de 31/07/2014 (quinta-feira), e um mínimo de 10 (dez) na noite de 01/08/2014 (sexta-feira).
VI – Na Final do dia 02/08/2014 (sábado), serão apresentadas 14 (quatorze) composições finalistas, sendo 10 (dez) classificadas da Fase Geral e 04 (quatro) da Fase Local, as quais concorrerão em igualdade de condições às premiações instituídas no evento.
VII – Não poderão participar como compositor ou no palco, artistas que façam parte da grade de shows da 34ª edição do festival, excetuando-se os instrumentistas que acompanharem o mesmo no show ou algum convidado em participação especial que não conste na grade de shows.
II – A cada intérprete ou instrumentistas serão permitidas 02 (duas) apresentações no palco da Coxilha Nativista – Fase Geral e, para instrumentista até 03 (três) apresentações na Fase Local, sendo que cada artista não poderá subir ao palco mais do que 3 (três) vezes, seja na soma da Fase Local com a Fase Geral;
III – Será obrigatório no palco, o uso de indumentária típica do Rio Grande do Sul, não sendo permitido o uso de camisetas ou outro vestuário contendo inscrições e/ou logotipos;
IV – Serão apresentadas na Fase Local, 10 (dez) composições concorrentes na noite eliminatória de 30/07/2014 (quarta-feira);
V - Serão apresentadas na Fase Geral no mínimo 20 (vinte) composições, sendo um mínimo de 10 (dez) na noite de 31/07/2014 (quinta-feira), e um mínimo de 10 (dez) na noite de 01/08/2014 (sexta-feira).
VI – Na Final do dia 02/08/2014 (sábado), serão apresentadas 14 (quatorze) composições finalistas, sendo 10 (dez) classificadas da Fase Geral e 04 (quatro) da Fase Local, as quais concorrerão em igualdade de condições às premiações instituídas no evento.
VII – Não poderão participar como compositor ou no palco, artistas que façam parte da grade de shows da 34ª edição do festival, excetuando-se os instrumentistas que acompanharem o mesmo no show ou algum convidado em participação especial que não conste na grade de shows.
Artigo
6º – Da Comissão Julgadora
I
– A Comissão Julgadora será composta por 5 personalidades do meio musical
nativista.
II – A comissão Julgadora terá as seguintes atribuições:
a) Selecionar, dentre os trabalhos inscritos na Fase Geral, um mínimo de 20 (Vinte) composições que concorrerão nas noites de 31/07/2014 (quinta-feira) – 10 composições - e 01/08/2014 (sexta-feira) – 10 composições -, e dentre estas, selecionar as 10 (dez) melhores composições para a Finalíssima, na noite de 02/08/2014 (sábado), sendo que estas 10 composições estarão automaticamente incluídas no CD da 34ª Coxilha Nativista – FASE GERAL;
b) Selecionar, dentre os trabalhos inscritos na Fase Local, no mínimo 10 (dez) composições que concorrerão na noite de 30/07/2014 (quarta-feira) e, dentre estas, selecionar as 04 (quatro) composições que concorrerão em igualdade de condições com as classificadas da Fase Geral, para a Finalíssima, que ocorrerá na noite de 02/08/2014 (sábado).
c) Classificar os trabalhos concorrentes considerando Letra, Melodia, Arranjos, Performance e Interpretação;
d) Desclassificar, se for o caso, trabalhos que não se enquadrem no disposto neste regulamento e, em conjunto com a Comissão Organizadora, o participante que, por conduta reprovável, comprometa ou desprestigie o Festival.
II – A comissão Julgadora terá as seguintes atribuições:
a) Selecionar, dentre os trabalhos inscritos na Fase Geral, um mínimo de 20 (Vinte) composições que concorrerão nas noites de 31/07/2014 (quinta-feira) – 10 composições - e 01/08/2014 (sexta-feira) – 10 composições -, e dentre estas, selecionar as 10 (dez) melhores composições para a Finalíssima, na noite de 02/08/2014 (sábado), sendo que estas 10 composições estarão automaticamente incluídas no CD da 34ª Coxilha Nativista – FASE GERAL;
b) Selecionar, dentre os trabalhos inscritos na Fase Local, no mínimo 10 (dez) composições que concorrerão na noite de 30/07/2014 (quarta-feira) e, dentre estas, selecionar as 04 (quatro) composições que concorrerão em igualdade de condições com as classificadas da Fase Geral, para a Finalíssima, que ocorrerá na noite de 02/08/2014 (sábado).
c) Classificar os trabalhos concorrentes considerando Letra, Melodia, Arranjos, Performance e Interpretação;
d) Desclassificar, se for o caso, trabalhos que não se enquadrem no disposto neste regulamento e, em conjunto com a Comissão Organizadora, o participante que, por conduta reprovável, comprometa ou desprestigie o Festival.
Artigo
7º – Da Ajuda de Custo
I
– Fase Local - a cada composição apresentada no dia 30/07/2014 (quarta-feira)
caberá a importância de R$ 1.500,00 (Hum Mil e Quinhentos Reais), a título de
Ajuda de Custo, Direito de Arena E Gravação, que serão pagos após a
apresentação;
a) a cada uma das 04 (quatro) composições classificadas da Fase Local para a Finalíssima, no dia 02/08/2014 (sábado), caberá a importância de R$ 1.000,00 (hum mil reais) a título de Direito de Arena.
b) II – Fase Geral - a cada composição classificada atribuir-se-á uma Ajuda de Custo e Direito de Arena no valor de:
a) R$ 2.500,00 (dois mil reais) para cada composição apresentada no dia 31/07/2013 (quinta-feira);
b) R$ 2.300,00 (Dois Mil e Trezentos reais) para cada composição apresentada no dia 01/08/2014 (sexta-feira);
c) a cada uma das 10 (dez) composições classificadas da Fase Geral para a Finalíssima, no dia 02/08/2014 (sábado), caberá a importância de R$ 500,00 (quinhentos reais) a título de Direito de Arena e Direito de Gravação, que serão pagos após a apresentação do dia 02/08/2014 (sábado).
a) a cada uma das 04 (quatro) composições classificadas da Fase Local para a Finalíssima, no dia 02/08/2014 (sábado), caberá a importância de R$ 1.000,00 (hum mil reais) a título de Direito de Arena.
b) II – Fase Geral - a cada composição classificada atribuir-se-á uma Ajuda de Custo e Direito de Arena no valor de:
a) R$ 2.500,00 (dois mil reais) para cada composição apresentada no dia 31/07/2013 (quinta-feira);
b) R$ 2.300,00 (Dois Mil e Trezentos reais) para cada composição apresentada no dia 01/08/2014 (sexta-feira);
c) a cada uma das 10 (dez) composições classificadas da Fase Geral para a Finalíssima, no dia 02/08/2014 (sábado), caberá a importância de R$ 500,00 (quinhentos reais) a título de Direito de Arena e Direito de Gravação, que serão pagos após a apresentação do dia 02/08/2014 (sábado).
d)
A passagem de som para as musicas concorrentes nas três eliminatórias deverá
acontecer no limite compreendido entre as 13:30 hs até as 18:30 hs,
impreterivelmente.
A inobservância do horário estipulado implicará na perda de 1/3 do valor da ajuda de custo correspondente.
Obs.: A 34ª COXILHA NATIVISTA DE CRUZ ALTA não fornecerá alimentação nem hospedagem aos concorrentes.
A inobservância do horário estipulado implicará na perda de 1/3 do valor da ajuda de custo correspondente.
Obs.: A 34ª COXILHA NATIVISTA DE CRUZ ALTA não fornecerá alimentação nem hospedagem aos concorrentes.
Artigo
8º – Do Credenciamento dos Músicos, Imprensa e Músicos Visitantes
I
– O credenciamento dos concorrentes à Fase Local da 34ª Coxilha Nativista será
realizado no decorrer do dia 30/07/2014 (quarta-feira), a partir das 13h30min.
II – Os concorrentes da Fase Geral poderão credenciar-se durante o período de duração do evento.
Obs.: O credenciamento será realizado no local de realização do Festival.
III – Serão credenciados até 04 (quatro) profissionais por emissora de TV;
IV – Serão credenciados até 03 (três) profissionais por emissora de Rádio;
V – Serão credenciados até 02 (dois) profissionais por Jornal e Revista;
VI – Serão credenciados todos os organizadores de festivais, desde que devidamente documentados e com solicitação prévia;
VII – Serão credenciados todos os músicos que se fizerem presentes ao evento como visitantes, desde que devidamente documentados;
VIII – Poderá ser credenciado até 01 (um) acompanhante por músico participante do festival, com acesso livre a todas as dependências do Ginásio Municipal de Esportes, respeitada a utilização das mesas previamente comercializadas.
II – Os concorrentes da Fase Geral poderão credenciar-se durante o período de duração do evento.
Obs.: O credenciamento será realizado no local de realização do Festival.
III – Serão credenciados até 04 (quatro) profissionais por emissora de TV;
IV – Serão credenciados até 03 (três) profissionais por emissora de Rádio;
V – Serão credenciados até 02 (dois) profissionais por Jornal e Revista;
VI – Serão credenciados todos os organizadores de festivais, desde que devidamente documentados e com solicitação prévia;
VII – Serão credenciados todos os músicos que se fizerem presentes ao evento como visitantes, desde que devidamente documentados;
VIII – Poderá ser credenciado até 01 (um) acompanhante por músico participante do festival, com acesso livre a todas as dependências do Ginásio Municipal de Esportes, respeitada a utilização das mesas previamente comercializadas.
Artigo
9º – Da Passagem de Som
I
– A passagem de som dos concorrentes da 34ª COXILHA NATIVISTA será realizada no
dia da apresentação, nos seguintes horários:
• Das 13:30hs às 18:30hs, com exceção dos participantes da 30ª Coxilha Piá que serão nos dias 31/07/2014 e 01/08/2014, das 9h às 12h, para as Categorias Piá Taludo e Piá, conforme regulamento próprio.
II – Em caso de não cumprimento do horário estipulado neste regulamento, seja para a passagem de som, bem como para a chegada dos artistas nos bastidores do Festival, que terá início impreterivelmente às 20h30min, serão descontados 1/3 da sua Ajuda de Custo, sendo que estes submeter-se-ão a defender sua obra musical sem a devida passagem de som, tomando para si a responsabilidade por qualquer comprometimento quando da apresentação da sua canção.
III - A gravação será feita ao vivo no palco da 34ª COXILHA NATIVISTA, não sendo permitidas músicas gravadas em estúdio.
• Das 13:30hs às 18:30hs, com exceção dos participantes da 30ª Coxilha Piá que serão nos dias 31/07/2014 e 01/08/2014, das 9h às 12h, para as Categorias Piá Taludo e Piá, conforme regulamento próprio.
II – Em caso de não cumprimento do horário estipulado neste regulamento, seja para a passagem de som, bem como para a chegada dos artistas nos bastidores do Festival, que terá início impreterivelmente às 20h30min, serão descontados 1/3 da sua Ajuda de Custo, sendo que estes submeter-se-ão a defender sua obra musical sem a devida passagem de som, tomando para si a responsabilidade por qualquer comprometimento quando da apresentação da sua canção.
III - A gravação será feita ao vivo no palco da 34ª COXILHA NATIVISTA, não sendo permitidas músicas gravadas em estúdio.
Artigo
10º – Da Premiação
I
– Aos vencedores da 34ª COXILHA NATIVISTA serão atribuídos os seguintes
prêmios:
1º Lugar: R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e Troféu “ÉRICO VERÍSSIMO”
2º Lugar: R$ 3.000,00 (três mil reais) e Troféu “CAPITÃO RODRIGO”
3º Lugar: R$ 2.000,00 (dois mil reais) e Troféu “ANA TERRA”
Música Mais Popular: R$ 1.000,00 (hum mil reais) e Troféu “LENDA DA PANELINHA”
Melhor Intérprete: R$ 500,00 (quinhentos reais) e Troféu Marcos Costa
Melhor Instrumentista: R$ 500,00 (quinhentos reais) e Troféu Rodrigo Fogaça
Melhor Letra: R$ 500,00 (quinhentos reais) e Troféu Rubens Dario Soares
Melhor Arranjo: R$ 500,00 (quinhentos reais) e Troféu Emerson da Rosa
Melhor Melodia: R$ 500,00 (quinhentos reais) e Troféu Mestre Vidal
Melhor Conjunto Vocal: R$ 500,00 (quinhentos reais) e Troféu Mário Moraes
Melhor Indumentária: R$ 500,00 (quinhentos reais) e Troféu Adauto Mastela Basso
1º Lugar da Fase Local: R$ 500,00 (quinhentos reais)
(Troféu O CONTINENTE)
2º Lugar da Fase Local: R$ 300,00 (trezentos reais)
(INCIDENTE EM ANTARIS)
3º Lugar da Fase Local: R$ 200,00 (duzentos reais)
(Troféu BIBIANA)
Será atribuído, ainda, o Troféu Telmo de Lima Freitas, à composição que melhor retratar o Gaúcho e suas principais características.
II – A escolha da Música Mais Popular será realizada por voto entre os integrantes da imprensa cadastrados para cobertura do evento.
1º Lugar: R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e Troféu “ÉRICO VERÍSSIMO”
2º Lugar: R$ 3.000,00 (três mil reais) e Troféu “CAPITÃO RODRIGO”
3º Lugar: R$ 2.000,00 (dois mil reais) e Troféu “ANA TERRA”
Música Mais Popular: R$ 1.000,00 (hum mil reais) e Troféu “LENDA DA PANELINHA”
Melhor Intérprete: R$ 500,00 (quinhentos reais) e Troféu Marcos Costa
Melhor Instrumentista: R$ 500,00 (quinhentos reais) e Troféu Rodrigo Fogaça
Melhor Letra: R$ 500,00 (quinhentos reais) e Troféu Rubens Dario Soares
Melhor Arranjo: R$ 500,00 (quinhentos reais) e Troféu Emerson da Rosa
Melhor Melodia: R$ 500,00 (quinhentos reais) e Troféu Mestre Vidal
Melhor Conjunto Vocal: R$ 500,00 (quinhentos reais) e Troféu Mário Moraes
Melhor Indumentária: R$ 500,00 (quinhentos reais) e Troféu Adauto Mastela Basso
1º Lugar da Fase Local: R$ 500,00 (quinhentos reais)
(Troféu O CONTINENTE)
2º Lugar da Fase Local: R$ 300,00 (trezentos reais)
(INCIDENTE EM ANTARIS)
3º Lugar da Fase Local: R$ 200,00 (duzentos reais)
(Troféu BIBIANA)
Será atribuído, ainda, o Troféu Telmo de Lima Freitas, à composição que melhor retratar o Gaúcho e suas principais características.
II – A escolha da Música Mais Popular será realizada por voto entre os integrantes da imprensa cadastrados para cobertura do evento.
III
- Aos vencedores (1º, 2º, 3º e Música Mais Popular) serão oferecidos 02 (dois)
troféus: um para o(s) autor(es) da Letra e outro para o(s) autor(es) da
Melodia, quando assim se entender necessário.
Parágrafo Único - Todos os valores apresentados neste regulamento referem-se a valores líquidos, já descontados os encargos legais.
Parágrafo Único - Todos os valores apresentados neste regulamento referem-se a valores líquidos, já descontados os encargos legais.
Artigo
11º – Dos Casos Omissos
IV – Os casos
omissos a este Regulamento serão devidamente analisados e decididos pela
Comissão Executiva da 34ª COXILHA NATIVISTA DE CRUZ ALTA.
30ª COXILHA PIÁ
REGULAMENTO
A 30ª COXILHA PIÁ será realizada nos dias 31/07/2014 e 01/08/2014 de julho de
2013 no palco da 34ª COXILHA NATIVISTA, em Cruz Alta a partir das 20h, com base
no seguinte regulamento:
Art.
1º: Dos Objetivos:
I - A Prefeitura Municipal de
Cruz Alta, através da Secretaria de Cultura e Comissão Executiva da 34ª Coxilha
Nativista, juntamente com a Comissão Organizadora da 30ª Coxilha Piá, promovem
este evento com os seguintes objetivos:
·Incentivar o jovem artista a participar dos eventos nativistas, permitindo a
exteriorização, perante o público, de suas potencialidades, em termos de arte
musical nativista;
·Buscar a preservação de nossos valores de origem, temas, ritmos, usos e
costumes, manifestando-os no presente e projetando-o através dos tempos;
·Propiciar a nova experiência e o intercâmbio artístico-cultural entre os
participantes comprometidos com sua época e com os valores que foram, são e hão
de permanecer como característica que define o Rio Grande do Sul de hoje e
sempre;
·Premiar os participantes no campo específico da INTERPRETAÇÃO VOCAL da música
nativista, que melhor atenda aos propósitos da 30ª Coxilha Piá;
·Registrar no CD e/ou DVD da 34ª COXILHA NATIVISTA, que será gravado ao vivo as
interpretações vencedoras nas Categorias Piá, Piá Taludo, desde que as mesmas
apresentem as devidas autorizações no prazo determinado.
Art.
2º: Das Condições de Inscrição e Participação
I - Poderão participar jovens de até 17 anos de idade,
inclusive, desde que não completem 18 anos até a data de realização do Festival
(31/07/2014).
II – O
Concurso de INTERPRETAÇÃO VOCAL acontecerá em duas faixas de idade ou
categoria:
·CATEGORIA
PIÁ: até 13 anos de idade, inclusive.
·CATEGORIA
PIÁ TALUDO: de 14
anos de idade até os 17 anos, inclusive.
III– O
fator determinante da participação do intérprete na categoria é exclusivamente
a IDADE, independente do seu nível anterior de qualificação, desde que
pré-selecionado para o evento.
IV
- Cada intérprete poderá inscrever-se com até 02 (duas) composições,
sendo que poderá ser classificada apenas 01 (uma) entre elas;
V - Só
serão aceitas inscrições de composições identificadas como gênero nativista do
Rio Grande do Sul, podendo ser composição inédita ou de autoria própria
inclusive;
VI
– Só será considerada, para efeito de julgamento, a INTERPRETAÇÃO, do
Intérprete principal, observando-se a premiação para instrumental e/ou
indumentária também para o grupo de acompanhamento quando preencherem os
requisitos do limite de idade.
VIII
- As composições devidamente identificadas deverão ser enviadas em CD
gravado em arquivo MP3 com a interpretação do concorrente, contendo: nome do
intérprete, idade, categoria, cidade, música, autores da música e da letra,
acompanhada de 06 (seis) cópias da letra em arquivo Word, fonte Arial, tamanho
12, obedecendo fidelidade absoluta ao original, constando seus autores, bem
como o evento da qual participou e registrou-se originalmente. No caso da
composição ser inédita, este fato deverá ser mencionado na ficha de inscrição e
também no CD, tal omissão poderá desclassificar o concorrente;
IX
- A qualidade de gravação é sempre recomendável, pois é através dela
que será feita a pré-seleção;
X
- Deverá acompanhar ainda a Ficha de Inscrição anexa a este
regulamento, devidamente preenchida, assinada pelo intérprete e seu
responsável, com cópia da certidão de nascimento ou documento de identidade do
intérprete, e cópia de documento de identidade do responsável;
XI –
As vencedoras poderão ser gravadas em CD e DVD ao Vivo, em ambas as categorias,
e, para tanto, a Ficha de Inscrição deverá ser acompanhada da “Autorização para
Gravação”, assinada e registrada em cartório pelos autores da composição
concorrente.
XII - As
inscrições deverão ser encaminhadas a: “30ª Coxilha Piá” - Secretaria
Municipal de Cultura, Rua General Osório, 1415 – CEP 98005-150 – Cruz Alta - RS,
de maneira que estejam em mãos da Comissão Organizadora, até às 18h do
dia 20 de junho de 2014 (sexta-feira), sob pena de não serem incluídas na pré-seleção;
Art.
3º – Da Apresentação e Seleção
I – Serão
selecionadas até 10 (dez) composições na categoria Piá e até 10 (dez) na
categoria Piá Taludo:
II - O
intérprete e os instrumentistas, obrigatoriamente, deverão apresentar-se
devidamente pilchados, isto é, com indumentária típica do Rio Grande do Sul.
III - Os
instrumentistas que acompanharem o intérprete são de sua exclusiva escolha e
responsabilidade, liberando-se o limite de idade;
IV - Independente
do assessoramento instrumental e vocal que o concorrente possa ter em seu
apoio, serão avaliados, EXCLUSIVAMENTE, os aspectos de INTERPRETAÇÃO VOCAL e a
FIDELIDADE à letra e/ou à melodia original da concorrente;
V - O número total de componentes no
palco não deverá ultrapassar 09 (nove) pessoas;
VI
- Fica liberada a utilização de qualquer instrumento musical no acompanhamento,
desde que não descaracterize o original em seus aspectos melódicos, poéticos e
de arranjo.
VII
- O julgamento das concorrentes, tanto em nível de pré-seleção, como
nas finalistas será feito por 5 pessoas de reconhecida capacidade no meio
musical nativista.
VIII
- As interpretações selecionadas para a fase eliminatória do evento
serão apresentadas nos dias 31 e 01 de julho de 2014, (quinta e sexta-feira), a
partir das 20:00hs, no palco da 34ª COXILHA NATIVISTA de Cruz Alta, sendo
a categoria Piá Taludo no dia 31/07 (quinta-feira) e a categoria Piá no
dia 01/08 (sexta-feira).
IX
- Os ensaios, equalização de instrumentos, passagem de som e o
credenciamento, serão realizados no local do Evento, nas mesmas datas, das 9h
às 12h. O concorrente que não obedecer ao horário determinado para equalização
será desclassificado, sumariamente.
X – DA AJUDA DE
CUSTOS: A cada uma das composições classificadas em ambas as categorias
caberá a importância de R$ 500,00 (Quinhentos Reais).
Art.
4º – Premiação:
I - Os prêmios instituídos pela
30ª Coxilha Piá são:
CATEGORIA PIÁ
Melhor
Intérprete: Troféu + R$ 600,00 (seiscentos reais)
2º
lugar: Troféu + R$ 400,00 (quatrocentos reais)
3º
lugar: Troféu + R$ 300,00 (trezentos reais)
CATEGORIA PIÁ TALUDO
Melhor
Intérprete: Troféu + R$ 600,00 (seiscentos reais)
2º
lugar: Troféu + R$ 400,00 (quatrocentos reais)
3º
lugar: Troféu + R$ 300,00 (trezentos reais)
A título de incentivo ao surgimento de novos valores
Artístico-Culturais estamos instituindo as seguintes premiações
paralelas:
PREMIAÇÃO ÚNICA PARA AMBAS AS CATEGORIAS
· Melhor
Indumentária:
Troféu
· Melhor
Intérprete Local: Troféu
· Revelação/Destaque
Especial da Comissão Julgadora: Troféu
Parágrafo
Único - As premiações paralelas
serão atribuídas somente a participantes dentro das categorias de idade,
podendo ser atribuídas ao grupo desde que todos os integrantes se incluam
dentro dos limites de idade de cada categoria.
Art.
5º - Disposições Gerais
I - Os concorrentes, por se
tratarem de menores de idade, deverão se fazer acompanhar por, no mínimo um dos
pais ou responsável legal, eximindo-se os organizadores de qualquer
responsabilidade;
Art.
6º – Das Disposições Finais
I - Os intérpretes cujas canções
forem gravadas no CD/DVD da 34ª COXILHA NATIVISTA, renunciam expressamente a
quaisquer direitos relativos à elaboração do mesmo. Entretanto, permanecem os
direitos junto à gravadora.
II
- Quaisquer dúvidas ou omissões deste regulamento serão resolvidos
pela Comissão Organizadora da 30ª Coxilha Piá e Comissão Executiva da 34ª
Coxilha Nativista.
Jurados:
Em
homenagem a 30ª Edição trazer 5 vencedores da Coxilha Piá para compor o Juri e
ao mesmo tempo cantarem as musicas vencedoras da época:
Ângela Gomes
Ângelo Franco
Jane Kelly
Juliana Spanevello
Pércio Betanin - Vencedor da 1ª Coxilha Piá
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