A 39ª Moenda da Canção, 15ª Moenda Instrumental e a 5ª Moendinha acontecerão nos dias 07, 08 e 09 de agosto, na cidade de Santo Antônio da Patrulha/RS.
As inscrições para os três certames, podem se encaminhadas até as 23h59m, do dia 21 de junho, através do link: https://moendadacancao.com.br/inscricoes_2026_timer/
As inscrições para os três certames, podem se encaminhadas até as 23h59m, do dia 21 de junho, através do link: https://moendadacancao.com.br/inscricoes_2026_timer/
Reproduzimos a seguir, o regulamento completo da 39ª Moenda e da 15ª Moenda Instrumental:
Artigo 1º: A 39ª Moenda da Canção e a 15ª Moenda Instrumental de Santo Antônio da Patrulha/RS, serão realizadas nos dias 07, 08 e 09 de agosto de 2026. A iniciativa é da MOENDA – Associação de Cultura e Arte Nativa, e tem como objetivo o de projetar Santo Antônio da Patrulha e o Rio Grande do Sul, musical, cultural e turisticamente no cenário nacional e sul-americano, integrando-os às manifestações artísticas de outros estados brasileiros e de outros países.
Parágrafo 1º: A 39ª Moenda da Canção e a 15ª Moenda Instrumental, de Santo Antônio da Patrulha/RS, serão transmitidas através da Plataforma Digital YOUTUBE no canal Moenda da Canção.Artigo 1º: A 39ª Moenda da Canção e a 15ª Moenda Instrumental de Santo Antônio da Patrulha/RS, serão realizadas nos dias 07, 08 e 09 de agosto de 2026. A iniciativa é da MOENDA – Associação de Cultura e Arte Nativa, e tem como objetivo o de projetar Santo Antônio da Patrulha e o Rio Grande do Sul, musical, cultural e turisticamente no cenário nacional e sul-americano, integrando-os às manifestações artísticas de outros estados brasileiros e de outros países.
Artigo 2º: O concorrente poderá ter no máximo 5 (cinco) inscrições (letra e/ou música) em seu nome, individual ou em parceria, valendo como critério de inclusão as cinco primeiras inscrições sem possibilidade de substituição.
Parágrafo 1º: A título de inscrições, somam-se às 5 (cinco) obras por compositor, as composições inscritas na 39ª Moenda da Canção e 15ª Moenda Instrumental.
Parágrafo 2º: Cada compositor, sozinho ou em parceria, poderá classificar no máximo até 2 (duas) composições.
Parágrafo 3º: Deverá ser preenchido o formulário virtual de inscrições disponível no website do Festival www.moendadacancao.com.br executando o upload (envio) do arquivo de áudio em formato mp3 e da letra em formato doc. Somente será́ confirmada a inscrição se forem preenchidos todos os campos obrigatórios, executados os uploads (envios) sempre que exigidos e aceitas as condições deste regulamento, conforme formulário virtual de inscrições no website do festival.
Parágrafo 4º: É expressamente proibida a identificação do(s) autor(es) (letra e música) na letra da composição, sob pena de sua exclusão.
Parágrafo 5º: As inscrições para a 39ª Moenda da Canção e 15ª Moenda Instrumental iniciarão em 25/05/2026 e a data limite para o recebimento das inscrições será dia 21/06/2026 até às 23:59h, impreterivelmente. A Comissão Organizadora do Festival não se responsabiliza por lentidão no servidor. A partir das 00h00min da data limite, não serão mais recebidas inscrições. Portanto, as inscrições deverão ser feitas com antecedência.
Parágrafo 6º: Não serão aceitas inscrições de obras que tenham sido classificadas para a final da Moenda da Canção e Moenda Instrumental em edições anteriores.
Parágrafo 7º: Não será cobrada taxa de inscrição.
Parágrafo 8º: Composições inscritas por um dos compositores sem o consentimento do(s) parceiro(s) serão de inteira responsabilidade dos mesmos e o pedido de retirada da música da triagem não abrirá nova vaga para quaisquer um dos compositores, ficando impossibilitado de substituição, apenas exclusão.
Artigo 3º: As composições classificadas serão escolhidas pelo corpo de jurados formado por 5 (cinco) integrantes, indicados pela Comissão Organizadora do Festival.
Artigo 4º: Serão jurados da 39ª Moenda da Canção e 15ª Moenda Instrumental:
Adriana Sperandir - Duca Duarte - Lú Schiavo - Rodrigo Bauer - Tiago Ferraz
Artigo 5º: A triagem classificará 14 (quatorze) composições com letra e música e 6 (seis) composições instrumentais para participar do Festival.
Parágrafo Único: As composições classificadas serão informadas da classificação através do e-mail e através das redes sociais do festival posteriormente à triagem e conferência das classificadas.
Artigo 6º: A Comissão Organizadora comunicará ao(s) autor(es) (letra e/ou música) das composições classificadas, através das informações na inscrição, a ordem de apresentação e passagem de som das concorrentes. Em anexo à este e-mail enviado seguirá um termo de autorização de divulgação e gravação da canção concorrente.
Parágrafo 1º: Após a comunicação pela Comissão Organizadora, o(s) autor(es) da(s) composição(ões) concorrente(s) terá(ão) que confirmar a presença no Festival e enviar o mencionado termo de autorização contendo o nome e cpf do(s) intérprete(s) e do(s) acompanhante(s), bem como os instrumentos que cada músico irá tocar na música classificada que subirá ao palco do festival, no prazo máximo de 5 dias, através do email moenda39@gmail.com sob pena de desclassificação a critério da Comissão Organizadora. Caso a documentação solicitada não seja enviada em tempo hábil, será chamada a música suplente.
Parágrafo 2º: Somente será admitida a substituição de algum integrante da composição concorrente, de forma excepcional, em razão de justo motivo que seja prontamente comunicado à Comissão Organizadora.
Artigo 7º: O ensaio/passagem de som será das 09h até às 17:00h dos dias 07 e 08 de agosto de 2025, de acordo com a data de apresentação no palco em horários previamente informados aos compositores. Cada composição terá 30 minutos para a passagem de som. Dessa forma, a primeira música do Festival terá das 09h até às 09:30min para a passagem de som e assim sucessivamente.
Artigo 8º: Somente poderão concorrer ao festival músicas que NÃO possuam registro fonográfico (ISRC) comercializado por qualquer meio, inclusive através de plataformas digitais e de streaming.
Parágrafo 1º: Fica ciente, no momento da inscrição da música, que a MOENDA – Associação de Cultura e Arte Nativa, será a responsável por gerar todos os ISRC das músicas concorrentes, bem como, a liberação para gravação da Obra, por parte dos compositores, e liberação de utilização de uso de áudio e imagem, por parte dos executantes do Fonograma. A distribuição de material fonográfico fica autorizada, tanto para a forma física de comercialização, quanto a forma digital, através das Plataformas de Streaming e Vídeo. A divisão de Royalties de Plataformas Digitais, se dará na porcentagem máxima de 50% para o representante da música, o qual terá a responsabilidade de repasse aos demais, caso assim seja solicitado através de e-mail ao festival. A distribuição destes fonogramas nas Plataformas de Streaming, se dará através da agregadora One Rpm.
Parágrafo 2º: Poderão concorrer músicas que já tenham participado de outros festivais e seletivas, ainda que gravadas e premiadas, desde que não possuam registro fonográfico (ISRC), conforme previsto no caput, observando-se ainda o disposto no parágrafo 4º deste artigo.
Parágrafo 3º: A inobservância do disposto neste artigo, caso não apurado pelo Corpo de Jurados ou pela Comissão Organizadora, poderá ser objeto de denúncia por qualquer pessoa, de forma escrita, através do e- mail moenda39@gmail.com acompanhada da respectiva comprovação do fato, no prazo de até 10 (dez) dias após a divulgação do resultado da triagem pela Comissão Organizadora.
Parágrafo 4º: Fica vetada a participação de músicas que tenham concorrido a finais de outros festivais durante o ano vigente deste regulamento (2026), sob pena de desclassificação, sendo substituída pela suplente previamente selecionada pela comissão julgadora.
Artigo 9º: É proibido participar da 39ª Moenda da Canção e 15ª Moenda Instrumental o compositor (música e/ou letra), intérprete e músico, que tenha parentesco, até o quarto grau, com integrante(s) do corpo de jurados.
Artigo 10º: Cada intérprete e/ou instrumentista poderá participar da execução de no máximo 03 (três) músicas concorrentes somando-se Moenda da Canção e Moenda Instrumental.
Parágrafo 1º: O número máximo de participantes permitido no palco é de 10 (dez) integrantes e cada integrante deverá trazer consigo o fone de ouvido próprio para retorno no palco. A comissão organizadora não terá fones sobressalentes para empréstimo.
Parágrafo 2º: É vetado, e passível de desclassificação, o uso de propaganda política e/ou comercial sobre o palco da Moenda da Canção de Santo Antônio da Patrulha / RS.
Artigo 11º: As 6 (seis) músicas classificadas na 15ª Moenda Instrumental se apresentarão dias 07/08/2026 e as 14 (quatorze) músicas classificadas na triagem da 39ª Moenda da Canção se apresentarão dia 08/08/2026 à partir das 20h ambos os dias, sendo passível de desclassificação a não presença no festival das primeiras músicas a serem apresentadas. Destas, classificam-se 10 (dez) composições da 39ª Moenda da Canção e música e 02 (duas) composições da 15ª Moenda Instrumental para a noite final – dia 09/08/2026 com início às 19h.
Artigo 12º: A gravação e transmissão das 12 (doze) músicas classificadas para a final serão realizadas em suas apresentações de palco.
Artigo 13º: Cada uma das composições concorrentes classificadas na triagem receberá uma AJUDA DE CUSTO no valor R$ 4.000,00 (quatro mil Reais). As músicas classificadas para a final do festival dia 10/08/2025 receberão o complemento de R$ 2.000,00 (dois mil Reais) a título de classificação.
Parágrafo Único: Os pagamentos de ajudas de custo serão realizados através de apresentação de nota fiscal. Estes pagamentos serão realizados ao cnpj informado como recebedor no ato de confirmação de classificação da composição, ficando a cargo do mesmo os tributos e encargos da legislação vigente. No caso de opção pelo pagamento via recibo haverá uma retenção para pagamento de guia de IRRF no valor de 20%, sendo este previsto em lei.
Artigo 14º: Não serão oferecidas alimentação e hospedagem gratuitas aos compositores, músicos e intérpretes participantes do Festival.
Artigo 15º: A “Melhor Música do Festival”, na opinião do público, será escolhida através de voto direto dos espectadores presentes à última noite do evento.
Artigo 16º: A inscrição via site www.moendadacancao.com.br implica aceitação expressa de todos os artigos constantes nesse regulamento, sendo que o Festival não se obriga a cumprir o que nele não foi estipulado.
Artigo 17º: Premiação da 39ª Moenda da Canção:
1º lugar: R$ 3.000,00 (três mil Reais) e Troféu Cantador
2º lugar: R$ 2.000,00 (dois mil Reais) e Troféu Cantador
3º lugar: R$ 1.000,00 (um mil Reais) e Troféu Cantador
Melhor Música Instrumental: R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos Reais) e Troféu Geraldo Flach
Melhor Arranjo: R$ 500,00 (quinhentos Reais) e Troféu Paulino Mathias
Melhor Melodia: R$ 500,00 (quinhentos Reais) e Troféu Demétrio Machado Ramos
Melhor Instrumentista: R$ 500,00 (quinhentos Reais) e Troféu Eliseu de Venuto
Melhor Intérprete: R$ 500,00 (quinhentos Reais) e Troféu Penduca
Melhor Letra: R$ 500,00 (quinhentos Reais) e Troféu Jarcy Cândido dos Reis
Melhor Música do Festival – opinião do público: R$ 500,00 (quinhentos Reais) e Troféu Francisco Carlos Gomes Salazar
Parágrafo Único: Os pagamentos das premiações serão realizados através de recibo de pagamento, sendo necessário a apresentação de documento de RG (Registro Geral), CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) e Comprovante de Residência, para a confecção do mesmo. Conforme previsto em Lei, para pagamentos e Premiações, sob o valor das premiações acima relacionadas haverá o desconto de 20% correspondente ao IRRF. O valor retido de IRRF nas premiações será destinado ao pagamento da guia gerada em nome dos recebedores, que poderá ser solicitada à produção do evento.
Artigo 18º: Os casos omissos deste Regulamento, assim como os fatos que caracterizarem má conduta de participantes do Festival, ou atos de desrespeito ao público, a outros concorrentes, aos organizadores ou a técnicos presentes ao evento, serão apreciados e penalizados por decisão da Comissão Organizadora.
Parágrafo Único: As decisões da Comissão Organizadora do Festival serão tomadas por maioria de seus integrantes, de forma motivada e irrecorrível.
Artigo 19º: A Comissão Organizadora da 39ª Moenda da Canção e 15ª Moenda Instrumental está disponível para informações pelos seguintes canais de comunicação:
Parágrafo Único: As composições classificadas serão informadas da classificação através do e-mail e através das redes sociais do festival posteriormente à triagem e conferência das classificadas.
Artigo 6º: A Comissão Organizadora comunicará ao(s) autor(es) (letra e/ou música) das composições classificadas, através das informações na inscrição, a ordem de apresentação e passagem de som das concorrentes. Em anexo à este e-mail enviado seguirá um termo de autorização de divulgação e gravação da canção concorrente.
Parágrafo 1º: Após a comunicação pela Comissão Organizadora, o(s) autor(es) da(s) composição(ões) concorrente(s) terá(ão) que confirmar a presença no Festival e enviar o mencionado termo de autorização contendo o nome e cpf do(s) intérprete(s) e do(s) acompanhante(s), bem como os instrumentos que cada músico irá tocar na música classificada que subirá ao palco do festival, no prazo máximo de 5 dias, através do email moenda39@gmail.com sob pena de desclassificação a critério da Comissão Organizadora. Caso a documentação solicitada não seja enviada em tempo hábil, será chamada a música suplente.
Parágrafo 2º: Somente será admitida a substituição de algum integrante da composição concorrente, de forma excepcional, em razão de justo motivo que seja prontamente comunicado à Comissão Organizadora.
Artigo 7º: O ensaio/passagem de som será das 09h até às 17:00h dos dias 07 e 08 de agosto de 2025, de acordo com a data de apresentação no palco em horários previamente informados aos compositores. Cada composição terá 30 minutos para a passagem de som. Dessa forma, a primeira música do Festival terá das 09h até às 09:30min para a passagem de som e assim sucessivamente.
Artigo 8º: Somente poderão concorrer ao festival músicas que NÃO possuam registro fonográfico (ISRC) comercializado por qualquer meio, inclusive através de plataformas digitais e de streaming.
Parágrafo 1º: Fica ciente, no momento da inscrição da música, que a MOENDA – Associação de Cultura e Arte Nativa, será a responsável por gerar todos os ISRC das músicas concorrentes, bem como, a liberação para gravação da Obra, por parte dos compositores, e liberação de utilização de uso de áudio e imagem, por parte dos executantes do Fonograma. A distribuição de material fonográfico fica autorizada, tanto para a forma física de comercialização, quanto a forma digital, através das Plataformas de Streaming e Vídeo. A divisão de Royalties de Plataformas Digitais, se dará na porcentagem máxima de 50% para o representante da música, o qual terá a responsabilidade de repasse aos demais, caso assim seja solicitado através de e-mail ao festival. A distribuição destes fonogramas nas Plataformas de Streaming, se dará através da agregadora One Rpm.
Parágrafo 2º: Poderão concorrer músicas que já tenham participado de outros festivais e seletivas, ainda que gravadas e premiadas, desde que não possuam registro fonográfico (ISRC), conforme previsto no caput, observando-se ainda o disposto no parágrafo 4º deste artigo.
Parágrafo 3º: A inobservância do disposto neste artigo, caso não apurado pelo Corpo de Jurados ou pela Comissão Organizadora, poderá ser objeto de denúncia por qualquer pessoa, de forma escrita, através do e- mail moenda39@gmail.com acompanhada da respectiva comprovação do fato, no prazo de até 10 (dez) dias após a divulgação do resultado da triagem pela Comissão Organizadora.
Parágrafo 4º: Fica vetada a participação de músicas que tenham concorrido a finais de outros festivais durante o ano vigente deste regulamento (2026), sob pena de desclassificação, sendo substituída pela suplente previamente selecionada pela comissão julgadora.
Artigo 9º: É proibido participar da 39ª Moenda da Canção e 15ª Moenda Instrumental o compositor (música e/ou letra), intérprete e músico, que tenha parentesco, até o quarto grau, com integrante(s) do corpo de jurados.
Artigo 10º: Cada intérprete e/ou instrumentista poderá participar da execução de no máximo 03 (três) músicas concorrentes somando-se Moenda da Canção e Moenda Instrumental.
Parágrafo 1º: O número máximo de participantes permitido no palco é de 10 (dez) integrantes e cada integrante deverá trazer consigo o fone de ouvido próprio para retorno no palco. A comissão organizadora não terá fones sobressalentes para empréstimo.
Parágrafo 2º: É vetado, e passível de desclassificação, o uso de propaganda política e/ou comercial sobre o palco da Moenda da Canção de Santo Antônio da Patrulha / RS.
Artigo 11º: As 6 (seis) músicas classificadas na 15ª Moenda Instrumental se apresentarão dias 07/08/2026 e as 14 (quatorze) músicas classificadas na triagem da 39ª Moenda da Canção se apresentarão dia 08/08/2026 à partir das 20h ambos os dias, sendo passível de desclassificação a não presença no festival das primeiras músicas a serem apresentadas. Destas, classificam-se 10 (dez) composições da 39ª Moenda da Canção e música e 02 (duas) composições da 15ª Moenda Instrumental para a noite final – dia 09/08/2026 com início às 19h.
Artigo 12º: A gravação e transmissão das 12 (doze) músicas classificadas para a final serão realizadas em suas apresentações de palco.
Artigo 13º: Cada uma das composições concorrentes classificadas na triagem receberá uma AJUDA DE CUSTO no valor R$ 4.000,00 (quatro mil Reais). As músicas classificadas para a final do festival dia 10/08/2025 receberão o complemento de R$ 2.000,00 (dois mil Reais) a título de classificação.
Parágrafo Único: Os pagamentos de ajudas de custo serão realizados através de apresentação de nota fiscal. Estes pagamentos serão realizados ao cnpj informado como recebedor no ato de confirmação de classificação da composição, ficando a cargo do mesmo os tributos e encargos da legislação vigente. No caso de opção pelo pagamento via recibo haverá uma retenção para pagamento de guia de IRRF no valor de 20%, sendo este previsto em lei.
Artigo 14º: Não serão oferecidas alimentação e hospedagem gratuitas aos compositores, músicos e intérpretes participantes do Festival.
Artigo 15º: A “Melhor Música do Festival”, na opinião do público, será escolhida através de voto direto dos espectadores presentes à última noite do evento.
Artigo 16º: A inscrição via site www.moendadacancao.com.br implica aceitação expressa de todos os artigos constantes nesse regulamento, sendo que o Festival não se obriga a cumprir o que nele não foi estipulado.
Artigo 17º: Premiação da 39ª Moenda da Canção:
1º lugar: R$ 3.000,00 (três mil Reais) e Troféu Cantador
2º lugar: R$ 2.000,00 (dois mil Reais) e Troféu Cantador
3º lugar: R$ 1.000,00 (um mil Reais) e Troféu Cantador
Melhor Música Instrumental: R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos Reais) e Troféu Geraldo Flach
Melhor Arranjo: R$ 500,00 (quinhentos Reais) e Troféu Paulino Mathias
Melhor Melodia: R$ 500,00 (quinhentos Reais) e Troféu Demétrio Machado Ramos
Melhor Instrumentista: R$ 500,00 (quinhentos Reais) e Troféu Eliseu de Venuto
Melhor Intérprete: R$ 500,00 (quinhentos Reais) e Troféu Penduca
Melhor Letra: R$ 500,00 (quinhentos Reais) e Troféu Jarcy Cândido dos Reis
Melhor Música do Festival – opinião do público: R$ 500,00 (quinhentos Reais) e Troféu Francisco Carlos Gomes Salazar
Parágrafo Único: Os pagamentos das premiações serão realizados através de recibo de pagamento, sendo necessário a apresentação de documento de RG (Registro Geral), CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) e Comprovante de Residência, para a confecção do mesmo. Conforme previsto em Lei, para pagamentos e Premiações, sob o valor das premiações acima relacionadas haverá o desconto de 20% correspondente ao IRRF. O valor retido de IRRF nas premiações será destinado ao pagamento da guia gerada em nome dos recebedores, que poderá ser solicitada à produção do evento.
Artigo 18º: Os casos omissos deste Regulamento, assim como os fatos que caracterizarem má conduta de participantes do Festival, ou atos de desrespeito ao público, a outros concorrentes, aos organizadores ou a técnicos presentes ao evento, serão apreciados e penalizados por decisão da Comissão Organizadora.
Parágrafo Único: As decisões da Comissão Organizadora do Festival serão tomadas por maioria de seus integrantes, de forma motivada e irrecorrível.
Artigo 19º: A Comissão Organizadora da 39ª Moenda da Canção e 15ª Moenda Instrumental está disponível para informações pelos seguintes canais de comunicação:
Regulamento:
Artigo 1º: A 5ª Moendinha da Canção – A Gente Cresce com
Música! trata-se de um festival de intérpretes que será realizado no dia
07/08/2026, com início às 20h, durante a 39ª Moenda da Canção e 15ª Moenda
Instrumental, em Santo Antônio da Patrulha.
Artigo 2º: Poderão participar crianças e adolescentes dos 08 aos 17 anos, divididos nas seguintes modalidades:
Artigo 2º: Poderão participar crianças e adolescentes dos 08 aos 17 anos, divididos nas seguintes modalidades:
Dos 08 aos 12 anos – Categoria Mirim
Dos 13 aos 17 anos – Categoria Juvenil
Artigo 3º: Dos Objetivos:
- Favorecer a demonstração pública de apreço à
cultura e a revelação de novos talentos;
- Promover a integração dos jovens cantores, no
contexto das músicas que participaram de todas as edições da Moenda da Canção e
Moenda Instrumental;
- Buscar a preservação e pesquisa do acervo
fonográfico do festival, manifestando-os no presente e projetando-os através
dos tempos;
- Propiciar aos jovens a vivência e a permanência no
ambiente cultural dos festivais, a fim de que não haja o abandono das práticas
artísticas;
- Premiar as interpretações destacadas no
Artigo 4º: O fator determinante para a participação do intérprete nas categorias descritas
no art. 2º deste regulamento é única e exclusivamente a IDADE,
independentemente do seu nível de qualificação, cuja classificação se dará sob
análise do júri em triagem.
Artigo 5º: Cada intérprete poderá realizar no máximo 02 (duas) inscrições.
Parágrafo 1º: Somente serão aceitas inscrições de composições que já participaram de alguma
edição tanto da Moenda da Canção quanto da Moenda Instrumental e todas
concorrerão em condições de igualdade na 5ª Moendinha da Canção.
Parágrafo 2º: Deverá ser preenchido o formulário virtual de inscrições disponível no website
do Festival www.moendadacancao.com.br executando
o upload do arquivo de áudio em formato mp3 e da letra em formato DOC. Somente
será́ confirmada a inscrição
se forem preenchidos todos os campos obrigatórios, executados os uploads sempre que exigidos e
aceitas as condições
deste regulamento, conforme formulário virtual de inscrições no website do
Festival. A Finalização da inscrição é a confirmação da mesma.
Parágrafo 3º: A Comissão Organizadora do Festival não se responsabiliza por lentidão no
servidor ou eventuais problemas de acesso ao site da Moenda que possam ocorrer
durante o prazo de inscrições, recomendando-se sua realização com antecedência,
encerrando-se o prazo de inscrição às 23:59h da data final prevista neste
regulamento.
Parágrafo 4º: A triagem classificará 04 (quatro) canções para a Categoria Mirim e 04 (quatro)
canções para a Categoria Juvenil.
Parágrafo 5º: As inscrições poderão ser realizadas no prazo de 25/05/2026 até dia 21/06/2026.
Artigo 6º: Cada intérprete poderá apresentar apenas 01 (uma) música na 5ª Moendinha da
Canção.
Artigo 7º: A passagem de som será previamente informada pela comissão organizadora.
Artigo 8º: Cada concorrente deverá ser responsável por seu acompanhamento instrumental no
palco.
Parágrafo 1º: É vetado, e passível de desclassificação, o uso de propaganda política e/ou
comercial sobre o palco da 5ª Moendinha da Canção.
Artigo 9º: Sobre
a classificação e ajuda de custo:
Serão
classificados 04 (quatro) intérpretes de cada categoria e cada um deles receberá a
ajuda de custo de R$ 1.000,00 (um mil reais
Parágrafo Único: Os pagamentos de ajudas de custo serão realizados através de apresentação de
nota fiscal. Estes pagamentos serão realizados ao CNPJ informado como recebedor
no ato de confirmação de classificação da composição, ficando a cargo do mesmo
os tributos e encargos da legislação vigente. No caso de opção pelo pagamento
via recibo haverá uma retenção para pagamento de guia de IRRF no valor de 20%,
sendo este previsto em lei.
Artigo 10º: Integrarão a comissão avaliadora da 5ª Moendinha da Canção:
Adriana
Sperandir - Duca
Duarte - Lú
Schiavo - Rodrigo
Bauer - Tiago
Ferraz.
Artigo 11º: A premiação da 5ª Moendinha da Canção será a seguinte:
1º Lugar de Cada Categoria: R$ 400,00 + Troféu
2º Lugar de Cada Categoria: R$ 250,00 + Troféu
Parágrafo Único: Os pagamentos das premiações serão realizados através de recibo de pagamento,
sendo necessário a apresentação de documento de RG (Registro Geral), CPF
(Cadastro de Pessoas Físicas) e Comprovante de Residência, para a confecção do
mesmo. Conforme previsto em Lei, para pagamentos e Premiações, sob o valor das
premiações acima relacionadas haverá o desconto de 20% correspondente ao IRRF.
O valor retido de IRRF nas premiações será destinado ao pagamento da guia
gerada em nome dos recebedores, que poderá ser solicitada à produção do evento.
Artigo 12º: Todos os concorrentes deverão estar presentes no local do evento, juntamente
com os músicos para acompanhamento, com no mínimo 30 (trinta) minutos de
antecedência ao horário informado para a sua passagem de som, para que a
Comissão Organizadora possa efetuar o devido credenciamento dos participantes.
Artigo 13º: O intérprete e os músicos acompanhantes que eventualmente sejam menores de
idade deverão, cada um, estar acompanhados por, no mínimo, um dos pais ou pelo
responsável legal, devidamente identificado, eximindo a Comissão Organizadora
de qualquer responsabilidade pelo período em que o menor permanecer no evento.
Parágrafo 1º: Em caso da ausência de um dos pais, o menor deverá se apresentar acompanhado
por uma pessoa maior de idade, com autorização escrita dada por seu
representante legal, com firma reconhecida, cujo documento deverá ser
obrigatoriamente entregue à Comissão Organizadora no momento do credenciamento.
Artigo 14º: Os casos omissos deste Regulamento, assim como os fatos que caracterizarem
má conduta de participantes do Festival, ou desrespeito ao público, a outros
concorrentes, aos organizadores ou a técnicos presentes ao evento, serão
apreciados e decididos pela Comissão Organizadora.
Parágrafo Único: As decisões da Comissão Organizadora do Festival serão tomadas por maioria de
seus integrantes, de forma motivada e irrecorrível.
Artigo 15º: A Comissão Organizadora da 5ª Moendinha está disponível para informações pelos
seguintes canais de comunicação:
E-mail: moenda39@gmail.com - Site: www.moendadacancao.com.br


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