O 3º Ibicuí da Canção Nativa será realizado no município de Manoel Viana, no Ginásio
Municipal Tarcisio Colpo, nos dias 23 e 24 do mês de outubro de 2026, a partir
das 20h30min.
As inscrições devem ser encaminhadas de 01 de julho até 30 de agosto de 2026, através do formulário específico disponível no link: https://forms.gle/tza24fjEwnyQ5ZGp9
Na inscrição devem ser enviados:
a) A composição em áudio, formato mp3;
b) Cópia da letra em PDF e fonte Arial
c) Ficha de Inscrição, devidamente preenchida.
As inscrições devem ser encaminhadas de 01 de julho até 30 de agosto de 2026, através do formulário específico disponível no link: https://forms.gle/tza24fjEwnyQ5ZGp9
Na inscrição devem ser enviados:
a) A composição em áudio, formato mp3;
b) Cópia da letra em PDF e fonte Arial
c) Ficha de Inscrição, devidamente preenchida.
A seguir, publicamos uma síntese do Regulamento:
1. Após o término do prazo para a inscrição, será realizada a pré-seleção, com a finalidade de escolher as 12 (doze) composições que concorrerão no festival 3º Ibicuí da Canção Nativa, com ampla divulgação através de contatos com os autores, veículos de comunicação e mídia social.
2. Em data estabelecida pela comissão organizadora será solicitado aos autores das composições classificadas na pré-seleção a relação com identificação do intérprete e músicos participantes.
3. Os autores das 12 (doze) músicas classificadas, ou as pessoas indicadas na ficha de inscrição, receberão ajuda de custo no equivalente a R$ 3.000,00 (três mil reais);
4. Será implementado o valor de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) de ajuda de custo para cada composição classificada para a noite final do dia 24 de outubro de 2026.
5. Serão credenciados músicos e compositores participantes, os quais receberão alimentação de forma gratuita (janta dia 23, almoço e janta dia 24)
6. A pré-seleção será feita de forma presencial por uma comissão avaliadora de reconhecida capacidade e conhecimento, formada por:
1. Após o término do prazo para a inscrição, será realizada a pré-seleção, com a finalidade de escolher as 12 (doze) composições que concorrerão no festival 3º Ibicuí da Canção Nativa, com ampla divulgação através de contatos com os autores, veículos de comunicação e mídia social.
2. Em data estabelecida pela comissão organizadora será solicitado aos autores das composições classificadas na pré-seleção a relação com identificação do intérprete e músicos participantes.
3. Os autores das 12 (doze) músicas classificadas, ou as pessoas indicadas na ficha de inscrição, receberão ajuda de custo no equivalente a R$ 3.000,00 (três mil reais);
4. Será implementado o valor de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) de ajuda de custo para cada composição classificada para a noite final do dia 24 de outubro de 2026.
5. Serão credenciados músicos e compositores participantes, os quais receberão alimentação de forma gratuita (janta dia 23, almoço e janta dia 24)
6. A pré-seleção será feita de forma presencial por uma comissão avaliadora de reconhecida capacidade e conhecimento, formada por:
Nilton Ferreira
Cleber Soares
Sabani Felipe de Souza
Eri Cortes
Silvio Genro.
7. As composições classificadas para o festival 3º Ibicuí da Canção Nativa serão apresentadas em duas noites consecutivas, sendo:
Cleber Soares
Sabani Felipe de Souza
Eri Cortes
Silvio Genro.
7. As composições classificadas para o festival 3º Ibicuí da Canção Nativa serão apresentadas em duas noites consecutivas, sendo:
- Dia 23/10 - Sexta-feira: 12 (doze) composições apresentadas;
- Dia 24/10 - Sábado: 10 (dez) composições classificadas para a final.
8. O número de componentes de
cada grupo musical não poderá ser superior a 08 (oito) e nem inferior a 02
(dois).
9. O mesmo intérprete não poderá defender mais que uma (01) composição, sendo que os músicos, de forma individual ou em grupo, não poderão defender mais de duas (02) composições.
9. O mesmo intérprete não poderá defender mais que uma (01) composição, sendo que os músicos, de forma individual ou em grupo, não poderão defender mais de duas (02) composições.
10. Ao intérprete é
permitido defender até uma composição, podendo, no entanto, participar de uma
segunda na condição de instrumentista ou arranjo vocal.
11. Os músicos e intérpretes,
masculinos e femininos, deverão apresentar-se devidamente pilchados no palco,
com a indumentária típica do Rio Grande do Sul, sem descaracterização,
admitindo-se traje de época, fundado em pesquisa.
12. A passagem de som das 12 (doze) músicas classificadas será das 13h às 18h, com 20
minutos para cada uma, no dia da respectiva apresentação no palco, com horário
definido para cada composição previamente estabelecido, seguindo a mesma ordem
definida para a apresentação no palco.
13. A premiação oferecida aos destaques do festival é a seguinte:
Primeiro Lugar: Troféu + R$ 8.000,00
(oito mil reais)
Segundo Lugar: Troféu + R$ 5.000,00
(cinco mil reais)
Terceiro Lugar: Troféu + R$ 3.000,00
(três mil reais)
Melhor Letra: Troféu + R$ 500,00 (quinhentos
reais)
Melhor Melodia: Troféu + R$
500,00 (quinhentos reais)
Melhor Intérprete: Troféu + R$ 500,00 (quinhentos
reais)
Melhor Instrumentista: Troféu + R$ 500,00 (quinhentos reais)
Melhor Arranjo Instrumental: Troféu + R$ 500,00 (quinhentos reais)
Música Mais Popular: Troféu + R$ 2.000,00 (dois mil reais)
14. Haverá alojamento para os músicos participantes que solicitarem antecipadamente, os quais deverão trazer roupas de cama.
Link para acesso ao regulamento completo: https://qrco.de/regulamento_ibicuidacancaonativa

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