A XIX Jerra da Canção Nativa da Fronteira Sul - Páscoa das Canções, será realizada no período de 02 a 04 de Abril de 2026, na cidade de Santa Vitória do Palmar/RS.
As inscrições devem ser encaminhadas até o dia 16 de Março de 2026, exclusivamente através de formulário próprio oficial, disponível no link abaixo:
Reproduzimos a seguir, mais alguns aspectos importantes do Regulamento:
1. O Festival se desenvolverá da seguinte forma:
a) Não haverá fase local, mas sim uma reserva de 02 (duas) vagas para a participação de compositores locais, exclusivamente nascidos ou residentes há mais de 01(um) ano no município de Santa Vitória do Palmar;
2. Essas 02 (duas) canções de compositores locais se juntarão à composição classificada em Primeiro Lugar no Banhado da Canção (Festival Temático) e a composição classificada em Primeiro na 8ª Monta da Canção Nativa, ambos realizados no município em 2025;
3. Essas 04 (quatro) composições concorrerão em igualdade de condições com as demais, inclusive no que se refere a valor de ajuda de custos;
4. Serão destinadas 10 (dez) vagas voltadas à participação de compositores de todo o Brasil e países vizinhos;
5. O festival será de canções inéditas, podendo as mesmas, ter participado de outros eventos do gênero, desde que não tenham chegado a final;
6. Haverá um prêmio especial para a composição que melhor versar sobre a Palmeira de Butiá, seus derivados, histórias, personagens, curiosidades, usos e costumes relativos ao tema, que receberá o troféu Rota dos Butiazais oferecido pela EMBRAPA;
7. O limite de inscrições/classificação, será de 02 (duas) músicas por compositor e/ou parceria, sendo esse também o limite de participação para intérpretes e/ou instrumentistas;
8. Cada composição deverá ser apresentada por, no mínimo 03 (três) integrantes;
9. Serão selecionadas 12 (doze) composições, conforme descrito no item 1 acima, por uma comissão julgadora escolhida entre pessoas de capacidade reconhecida para tanto;
10. Ao final da apresentação das 14 (quatorze) concorrentes, serão classificadas 10 (dez) canções para participar da grande final;
11. As 14 (quatorze) composições classificadas para o Festival, receberão a título de ajuda de custo o valor de R$ 3.000,00 (Três mil reais), que serão pagos após a apresentação no palco;
12. Após a apresentação das finalistas, serão proclamados os seguintes resultados:
Primeiro Lugar: Troféu + R$ 2.500,00.
Segundo Lugar: Troféu + R$ 1.500,00.
Terceiro Lugar: Troféu + R$ 1.000,00.
13. O Melhor Intérprete, Melhor Instrumentista, Melhor Letra, Melhor Melodia, Melhor Arranjo, Melhor Tema Campeiro, Melhor Tema “Butiazais” e Música Mais Popular da XIX Jerra da Canção Nativa serão premiados com Troféus.

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