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1º Balseiros da Canção Nativa

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segunda-feira, 22 de maio de 2023

36ª MOENDA DA CANÇÃO RECEBE INSCRIÇÕES ATÉ 25 DE JUNHO

A 36ª MOENDA DA CANÇÃO, tradicional festival de músicas regionais gaúchas e brasileiras, vai acontecer nos dias 11, 12 e 13 de agosto, no Ginásio Municipal Caetano Tedesco, em Santo Antônio da Patrulha.
Na mesma oportunidade, serão resalizadas a 12ª MOENDA INSTRUMENTAL e a 2ª MOENDINHA, certame para intérpretes infantojuvenis, com idade entre os 08 e 17 anos. 
Promovido pela MOENDA – Associação de Cultura e Arte Nativa, a Moenda da Canção tem o privilégio de contar, desde a primeira edição, com o apoio incondicional da comunidade patrulhense, fato que corrobora a grandeza e a importância do festival para a projeção de Santo Antônio da Patrulha e do Rio Grande do Sul no universo musical, cultural e turistico brasileiro e sul-americano. 
Reproduzimos a seguir, alguns aspectos relevantes do Regulamento da 36ª Moenda da Canção. Confiram:
1. A 36ª MOENDA DA CANÇÃO será transmitida ao vivo através do 
FACEBOOK  https://www.facebook.com/MoendaCancao
2. O concorrente poderá inscrever no máximo 5 (cinco) músicas  (letra e/ou melodia) em seu nome ou em parceria, valendo como critério de inclusão as cinco primeiras inscrições, sem possibilidade de substituição.
3. A título de inscrições, somam-se às 5 (cinco) obras por compositor, as canções inscritas na 12ª Moenda Instrumental.
4. Cada compositor, sozinho ou em parceria, poderá classificar no máximo até 2 (duas) composições.
5. Deverá ser preenchido o formulário virtual de inscrições disponível no website do Festival https://moendadacancao.com.br/ 
a) Preencher todos os campos obrigatórios e aceitar as condições deste regulamento;.
b) Anexar e enviar o arquivo de áudio em formato mp3;
c) Anexar e enviar a lera da composição, sem a identificação do(s) autor(es) (letra e música) 
6. A data limite para inscrições à 36ª Moenda da Canção e 12ª Moenda Instrumental será o dia 25/06/2023, até a meia-noite, impreterivelmente. 
7. As composições classificadas para a 36ª Moenda da Canção e 12ª Moenda Instrumental, serão definidas pelo corpo de jurados formado pelos seguintes integrantes: :
- Antônio Carlos Maciel Monteiro
- Cristiano Quevedo
- Fernanda Lopes
- Robson Barenho
- Texo Cabral
8. Na triagem, serão classificadas 14 (quatorze) composições com letra e música e 6 (seis) composições instrumentais para participar do Festival. 
9. O ensaio/passagem de som será das 13h até às 17:30h dos dias 11 e 12 de agosto de 2023, de acordo com a data e a ordem de apresentação no Festival.  
10. Somente poderão concorrer ao festival músicas que NÃO possuam registro fonográfico (ISRC) comercializado por qualquer meio, inclusive através de plataformas digitais e de streaming, o que deverá ser declarado no momento da inscrição, sob pena de a música inscrita não ser triada pelo Corpo de Jurados.
11. Poderão concorrer músicas que já tenham participado de outros festivais e seletivas realizadas até o ano de 2022, ainda que gravadas e premiadas.
12. Músicas que tenham concorrido à finais de outros festivais durante o ano vigente deste regulamento (2023), ficarão vetadas de participação, sob pena de desclassificação, sendo substituída pela suplente previamente selecionada pela comissão julgadora.
13. Está proibido de participar da 36ª Moenda da Canção o compositor (música e/ou letra), intérprete e músico, que tenha parentesco, até o quarto grau, com integrante(s) do corpo de jurados.
14. Cada intérprete e/ou instrumentista poderá participar da execução de no máximo 03 (três) músicas concorrentes somando-se Moenda da Canção e Moenda Instrumental.
15. As 6 (seis) músicas classificadas na 12ª Moenda Instrumental e as 14 (quatorze) músicas classificadas na triagem da 36ª Moenda da Canção se apresentarão dias 11/08/2023 e 12/08/2023, respectivamente, à partir das 20h.
16. A comissão avaliadora classificará 10 (dez) composições com letra e música e 02 (duas) composições instrumentais para a noite final, prevista para 13/08/2023, com início às 19h.
17. Os autores de cada composição concorrente, classificadas na triagem, receberá uma AJUDA DE CUSTO no valor R$ 4.000,00 (quatro mil reais). 
18. As músicas classificadas para a final do festival, programada para dia 13/08/2023, receberão o complemento de R$ 1.000,00 (um mil reais) a título de bonificação pela classificação.
19. Os pagamentos de ajudas de custo serão realizados através de apresentação de nota fiscal. Estes pagamentos serão realizados ao cnpj informado como recebedor no ato de confirmação de classificação da composição, ficando a cargo do mesmo os tributos e encargos da legislação vigente. No caso de opção pelo pagamento via recibo haverá uma retenção para pagamento de guia de IRRF no valor de 20%, sendo este previsto em lei.
20. A 36ª MOENDA DA CANÇÃO oferece a seguinte premiação aos destaques do festival: 
Primeiro Lugar: R$ 3.000,00 (três mil Reais) e Troféu Cantador 
Segundo Lugar: R$ 2.000,00 (dois mil Reais) e Troféu Cantador 
Terceiro Lugar: R$ 1.000,00 (um mil Reais) e Troféu Cantador
Melhor Música Instrumental: R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos Reais) e Troféu Geraldo Flach
Melhor Arranjo: R$ 500,00 (quinhentos Reais) e Troféu Paulino Mathias
Melhor Melodia: R$ 500,00 (quinhentos Reais) e Troféu Demétrio Machado Ramos
Melhor Instrumentista: R$ 500,00 (quinhentos Reais) e Troféu Eliseu de Venuto
Melhor Intérprete: R$ 500,00 (quinhentos Reais) e Troféu Penduca
Melhor Letra: R$ 500,00 (quinhentos Reais) e Troféu Jarcy Cândido dos Reis
Melhor Música do Festival – Opinião do Público: R$ 500,00 (quinhentos Reais) e Troféu Francisco Carlos Gomes Salazar
21. A “Melhor Música do Festival”, na opinião do público, será escolhida através de voto direto dos espectadores presentes à última noite do evento, ou em caso de impossibilidade da presença de público, através de enquete na página do Facebook do festival.
22. Os pagamentos das premiações serão realizados através de recibo de pagamento, sendo necessário a apresentação de documento de RG (Registro Geral), CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) e Comprovante de Residência, para a confecção do mesmo. 
23. A inscrição via site www.moendadacancao.com.br implica aceitação expressa de todos os artigos constantes nesse regulamento, sendo que o Festival não se obriga a cumprir o que nele não foi estipulado.



2ª MOENDINHA 
A GENTE CRESCE COM MÚSICA:

1. A 2ª Moendinha da Canção – A Gente Cresce com Música! trata-se de um festival de intérpretes que será realizado no dia 11/08/2023, com início às 20h, durante a 36ª Moenda da Canção e 12ª Moenda Instrumental, em Santo Antônio da Patrulha.

2. Poderão participar crianças e adolescentes dos 08 aos 17 anos, divididos nas seguintes modalidades:

Dos 08 aos 12 anos – Categoria Mirim

Dos 13 aos 17 anos – Categoria Juvenil

3. Cada intérprete poderá realizar no máximo 02 (duas) inscrições.

4. Somente serão aceitas inscrições de composições que já participaram de alguma edição tanto da Moenda da Canção quanto da Moenda Instrumental e todas concorrerão em condições de igualdade na 2ª Moendinha da Canção.

5. Deverá ser preenchido o formulário virtual de inscrições disponível no website do Festival www.moendadacancao.com.br 

a) Anexar arquivo de áudio em formato mp3 

b) Anexar letra em formato DOC ou DOCX. 

6. A data limite para inscrições à 36ª Moenda da Canção e 12ª Moenda Instrumental será o dia 25/06/2023, até a meia-noite, impreterivelmente.

7.As composições classificadas para a 36ª Moenda da Canção e 12ª Moenda Instrumental, serão definidas pelo corpo de jurados formado pelos seguintes integrantes: 

- Antônio Carlos Maciel Monteiro
- Cristiano Quevedo
- Fernanda Lopes
- Robson Barenho
- Texo Cabral

8. A triagem classificará 04 (quatro) canções para a Categoria Mirim e 04 (quatro) canções para a Categoria Juvenil.

9. Cada intérprete poderá apresentar apenas 01 (uma) música na 1ª Moendinha da Canção.

10. Cada concorrente deverá ser responsável por seu acompanhamento instrumental no palco.

11. O representante de cada intérprete classificado, nas duas categorias, receberá a ajuda de custo de R$ 600,00 (seiscentos reais).

12. Os pagamentos de ajudas de custo serão realizados através de apresentação de nota fiscal. 

13. A premiação da 2ª Moendinha da Canção será a seguinte:

Primeiro Lugar de Cada Categoria: R$400,00 + Troféu

Segundo Lugar de Cada Categoria: R$250,00 + Troféu

14. Todos os concorrentes deverão estar presentes no local do evento, juntamente com os músicos para acompanhamento, com no mínimo 30 (trinta) minutos de antecedência ao horário informado para a sua equalização, para que a comissão organizadora possa efetuar o devido credenciamento dos participantes.

15. Os concorrentes deverão estar acompanhados por, no mínimo, um dos pais ou responsáveis legais, devidamente identificados, eximindo a Comissão Organizadora de qualquer responsabilidade, mesmo os músicos acompanhantes, desde que menores de idade.

16. Em caso da ausência dos pais, o menor deverá se apresentar acompanhado por um responsável legal com expressa autorização e firma reconhecida, cujo documento deverá ser entregue, obrigatoriamente, à Comissão Organizadora, mediante identificação, no momento do credenciamento.

CONTATOS: 
A Comissão Organizadora da 36ª MOENDA DA CANÇÃO e 12ª MOENDA INSTRUMENTAL está disponível para informações pelos seguintes canais de comunicação:

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