TOTAL DE ACESSOS

CANDEEIRO DA CANÇÃO NATIVA - 11ª EDIÇÃO

CANDEEIRO DA CANÇÃO NATIVA - 11ª EDIÇÃO
CANDEEIRO DA CANÇÃO NATIVA - 11ª EDIÇÃO. Dias 05 e 06 de abril de 2024 - Restinga Seca/RS. Clica na imagem para mais informações.

10º LEVANTE DA CANÇÃO GAÚCHA - Capão do Leão/RS

10º LEVANTE DA CANÇÃO GAÚCHA - Capão do Leão/RS
10º LEVANTE DA CANÇÃO GAÚCHA - Capão do Leão/RS. Inscrições até 28/03/2024. Clica na imagem e acessa o regulamento.

quarta-feira, 15 de março de 2017

7º LEVANTE DA CANÇÃO - REGULAMENTO


Regulamento

Artigo 1º: Do Evento
1 – O Levante da Canção Gaúcha é uma realização da Prefeitura Municipal de Capão do Leão através do Departamento de Cultura e Desporto e tem como motivação a Música Nativista e o Folclore, com os seguintes objetivos:
a)  Estimular e incentivar o processo de criação de obras lítero-musicais gaúchas.
b)  Propagar e difundir a cultura do Rio Grande do Sul junto à comunidade leonense, além de ser um mecanismo de acesso a mesma.
c)  Proporcionar espaço para o surgimento de novos talentos.
d) Evidenciar e promover o Município de Capão do Leão, suas potencialidades culturais, históricas e socioeconômicas .
2 - O 7º Levante da Canção Gaúcha de Capão do Leão realizar-se-á juntamente com a Festa de Aniversário do Município nos dias  12 e 13 de Maio de 2017 na Praça João Gomes/centro e as apresentações serão distribuídas da seguinte forma:
       12/05 (sexta-feira) – Apresentação das músicas concorrentes, fase eliminatória.
       13/05 (sábado) – Finalíssima do 7º Levante da Canção Gaúcha.

Artigo 2º – Da Comissão Julgadora
1 -  A Comissão Julgadora do 7º Levante da Canção Gaúcha será composta por 3 (três) integrantes reconhecidos e respeitados no meio musical do Rio Grande do Sul.
  
       Xirú Antunes
       Robledo Martins
       Fábio Peralta

2 – Serão atribuições da Comissão Julgadora:
a)  Selecionar dentre todas as obras inscritas, 14 (quatorze) composições, 10 (dez) da fase geral e 4 (quatro) da fase local, a serem apresentadas em uma eliminatória.

       Eliminatória: 12/05 (sexta-feira), apresentação das 14 (quatorze) músicas concorrentes, 10 (dez) da fase geral e 4 (quatro) da fase local.
b) Dentre as 14 (quatorze) composições selecionadas e apresentadas na eliminatória, selecionar de acordo com os critérios de julgamento, as 10 (dez) músicas que subirão ao palco na noite do dia 13/05 para a finalíssima do festival, 7 (sete) da fase geral e 3 (três) da fase local
c)  Considerar, durante a etapa eliminatória, com a finalidade de classificação das composições: Letra, Melodia, Interpretação, Arranjo e Desempenho de Palco.
d)  Considerar, durante a finalíssima do festival, para fins de definição dos(as) vencedores(as): Letra, Melodia, Interpretação, Arranjo e Desempenho de Palco.                   
e)  Juntamente com a Comissão Organizadora, desclassificar o(s) participante(s) que, adotarem conduta que possa desprestigiar ou comprometer o festival.
f) Analisar e deliberar em comum acordo com a Comissão Organizadora, de forma livre e soberana, os casos omissos referentes a este regulamento.

Artigo 3º – Dos Participantes
1-  Poderão participar do 7º Levante da Canção Gaúcha, compositores e intérpretes nascidos e/ou domiciliados no Brasil e Países do Mercosul.
2- Serão admitidos, no mínimo 04(quatro) e no máximo 08(oito) integrantes por grupo, sendo de total responsabilidade do concorrente a escolha dos instrumentistas, instrumentos e intérpretes.
3- Na Fase Geral, poderão participar compositores, músicos e intérpretes de todo o Brasil e Países do Mercosul.
4-  Na Fase Local, poderão participar somente compositores residentes ou naturais de Capão do Leão, o mesmo não se aplicará a músicos e intérpretes, estes, poderão ser de todo o Brasil e Países do Mercosul.  
5- Será permitida a participação de grupos com número inferior ao mínimo de 4 (quatro) integrantes, porém, estarão sujeitos a desclassificação bem como o recebimento de apenas 30% do total da ajuda de custo.
6-  Cada intérprete poderá subir ao palco para defender até 2 (duas) composições, ou defender 1 (uma) e participar como instrumentista em outra.
7-   Cada instrumentista poderá defender até 2 (duas) composições.
8-  Os participantes deverão subir ao palco usando indumentária típica do Rio Grande do Sul, do País de origem ou de acordo com o tema a ser apresentado e, estarão sujeitos a desclassificação os participantes que fizerem uso de vestuário contendo inscrições político-partidárias, logotipos empresariais e textos que sejam considerados inapropriados.

Artigo 4º – Das Composições
1-   As composições deverão ser inéditas e em seu contexto lítero-musical adaptadas ao presente regulamento.
a) Todos os trabalhos deverão em seu contexto lítero-musical, preservar os aspectos e características da Canção Regional, Nativista, de inspiração rural ou folclórica, em suas várias formas.
b)  Será considerada inédita a composição que:  Não possuir registro fonográfico, não tiver sido apresentada em shows, não tiver sido utilizada em propagandas, não tiver sido veiculada em rádio ou TV, não tiver sido gravada em CD/DVD ou explorada comercialmente de alguma forma.
c)  Será considerada inédita a composição que tenha participado de outro festival, desde que não tenha sido gravada em CD ou DVD do evento.

Artigo 5º – Das Inscrições
1- Cada autor poderá ter no máximo até 2 (duas) composições pré-selecionadas em seu nome.
2- Deverá constar na ficha de inscrição a fase pela qual a obra está sendo inscrita, se Geral ou Local.
3- A inscrição poderá ser feita através dos correios, entrega em mãos à comissão e também por e-mail. Para tal, são itens indispensáveis à inscrição:
*Via Correio ou entrega em mãos à Comissão
a)  Ficha de inscrição para cada composição, impressa em folha A4 e totalmente preenchida.
b)  Gravação das composições em CD; serão aceitas no máximo 5 (cinco) composições por CD.           
c)  4 (quatro) cópias da letra, sem identificação dos autores.

*Via e-mail
a) Ficha de Inscrição para cada composição, totalmente preenchida, anexa ao e-mail de inscrição em forma de arquivo digital com a extensão.DOC, identificado da seguinte forma: ''Ficha-Nome da música.doc'';
b)  Gravação da composição em arquivo digital com a extensão MP3, identificado da seguinte forma: ''Nome da música.mp3'';
c)  Letra da composição, sem identificação dos autores, em arquivo digital com a extensão .DOC, identificado da seguinte forma:  ''Letra-Nome da música.doc'';
4- As músicas deverão ser remetidas até o dia 06/04/2017
a)  Pelo Correio ou em mãos à Comissão:
Por sedex ou por meio de carta registrada, observando-se a data de postagem, para o seguinte endereço: Casa de Cultura Jornalista Hipólito José da Costa – Praça João Gomes – Centro – Capão do Leão/RS – CEP 96160-000.
Por e-mail, para cultura@capaodoleao.rs.gov.br
5- A inscrição automaticamente implicará em cessão dos direitos autorais, autorização para gravação e comercialização dos trabalhos gravados em mídias, autorização de publicação ou divulgação por impressão em papel, por meio eletrônico, produção audiovisual, sonorização, radiodifusão e outros meios de comunicação, mediante o emprego de qualquer tecnologia (analógica, digital, com ou sem fio e outras), edição, distribuição, impressão e utilização das imagens em materiais de divulgação sem ônus para o evento.
6-   O participante classificado na triagem, deverá entregar em mãos ou enviar através de carta registrada ou sedex, para a Casa de Cultura de Capão do Leão, as autorizações para gravação da(s) música(s), assinada(s) pelo(s) autor(es), até o dia 28/04/2017, impreterivelmente, observada a data de postagem, sob pena de desclassificação.
7-   Ao assinar a Ficha de Inscrição para o 7º Levante da Canção Gaúcha de Capão do Leão, o concorrente inscrito estará de acordo com todos os termos dispostos no presente regulamento.

Artigo 6º – Da Ajuda de Custo
1-   As músicas selecionadas pela fase geral receberão a título de ajuda de custo, direitos autorais e artísticos, a importância de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
2-   As músicas selecionadas pela fase local, receberão a título de ajuda de custo, direitos autorais e artísticos, a importância de R$ 1.600,00 (hum mil e seiscentos reais).
3-   Os valores acima mencionados serão pagos, desde que respeitados os horários e as demais exigências estipuladas pelo presente regulamento e pela Comissão Organizadora.
4-   O pagamento somente poderá ser feito à pessoa indicada na ficha de inscrição, mediante apresentação de documentação de identificação (RG e CPF) no ato do recebimento, e, para tal, far-se-á necessário, que esta tenha preenchido todos os dados constantes na ficha de inscrição.
Obs.: Não será fornecida alimentação nem hospedagem aos participantes.

Artigo 7º – Do Credenciamento
1-  O Credenciamento será feito no local de realização do festival e serão credenciados no máximo:
       1 (um) acompanhante por músico participante;
       2 (dois) profissionais por emissora de TV;
       2 (dois) profissionais por emissora de rádio;
       2 (dois) profissionais por jornal ou revista;

Artigo 8º – Da Passagem de Som
1-   Será informado aos participantes concorrentes do festival, data e horários definidos pela Comissão para passagem de som.
2-   O horário definido para o ajuste do som, caso não seja cumprido, submeterá o concorrente à perda de 1/3 da ajuda de custo.
3-   A gravação do CD e DVD será realizada ao vivo do palco do 7º Levante da Canção Gaúcha de Capão do Leão.

Artigo 9º – Da Premiação
1-   Os vencedores do 7º LEVANTE DA CANÇÃO GAÚCHA receberão os seguintes prêmios:
       1º Lugar: R$ 1.000,00 (hum mil reais) e Troféu GRANITEIRO
       2º Lugar: R$ 800,00 (oitocentos reais) e Troféu LEVANTE
       Música Mais Popular: R$ 500,00 (quinhentos reais) e Troféu JORGE FARIAS
       Melhor Tema sobre Capão do Leão e sua história: R$ 500,00 (quinhentos reais) e Troféu EMANCIPAÇÃO
       Melhor Intérprete: R$ 300,00 (trezentos reais) e Troféu LEOPOLDO RASSIER
       Melhor Instrumentista: R$ 300,00 (trezentos reais) e Troféu SANTA LUZIA
       Melhor Poesia: R$ 300,00 (trezentos reais) e Troféu SANTA LUZIA
       Melhor Melodia R$ 300,00 (trezentos reais) e Troféu SANTA LUZIA
 2-   A Música Mais Popular será escolhida pelo público presente através de votação.
Parágrafo Único – De todos os valores apresentados no presente regulamento serão deduzidos os descontos e encargos legais previstos em lei.

                                     Contato:

                               CASA DE CULTURA JORNALISTA HIPÓLITO JOSÉ DA COSTA
                         Praça João Gomes – centro - CEP 96160-000 – Capão do Leão / RS
                                                             Telefone: (53) 3275 1774
                                                                                     98421 2194
                                                                                     99908 5187
                                                                       E-mail cultura@capaodoleao.rs.gov.br

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Deixa teu comentário, mas por favor, te identifica.
Grato e um baita abraço.