TOTAL DE ACESSOS

13º CANTO DE LUZ e 9ª LAMPARINA DA CANÇÃO GAÚCHA

13º CANTO DE LUZ e 9ª LAMPARINA DA CANÇÃO GAÚCHA
13º CANTO DE LUZ e 9ª LAMPARINA DA CANÇÃO GAÚCHA - De 28 a 30 de novembro - Sociedade Ginástica Ijuí - Ijuí/RS - Para mais informações, clica na imagem acima.

6ª CONVENÇÃO NATIVISTA

6ª CONVENÇÃO NATIVISTA
VI CONVENÇÃO NATIVISTA - De 13 a 15 de dezembro - Júlio de Castilhos/RS - Clica na imagem para mais informações.

20º ACAMPAMENTO DA ARTE GAÚCHA

20º ACAMPAMENTO DA ARTE GAÚCHA
20º ACAMPAMENTO DA ARTE GAÚCHA . Inscrições até 21 de novembro. Clica na imagem e te inscreve.

ESTRELARTE COMUNICAÇÃO E EVENTOS

ESTRELARTE COMUNICAÇÃO E EVENTOS
Leva estas atrações para abrilhantar o teu evento. Para contratar: (51) 995.498.483.

AGENDA NATIVISTA 2024

AGENDA NATIVISTA 2024
Clica na imagem e confere os prazos para inscrições e as datas de realização dos festivais de música e de poesia previstos para o ano de 2024.

quinta-feira, 5 de março de 2015

25ª TAFONA - REGULAMENTO E FICHA DE INSCRIÇÃO



25ª TAFONA DA CANÇÃO NATIVA
29 e 30 de maio de 2015

INSCRIÇÕES: Até 31/03/2015

REGULAMENTO E FICHA DE INSCRIÇÃO

Através da Tafona da Canção Nativa, músicos, compositores, cantores e pessoas ligadas à cultura do Rio Grande do Sul, buscam participar de atividades que cultuam as nossas tradições, com ênfase especial ao folclore, usos e costumes dos gaúchos, de suas danças, expressões artísticas, valorização do homem do campo e do Litoral Norte do Rio Grande do Sul e as manifestações culturais. A Tafona da Canção Nativa é um evento de cunho artístico, social e cultural. O evento tem uma dimensão de nível nacional recebendo composições musicais de todos os recantos do Brasil e Países do Mercosul. A Tafona oferece a todos os músicos e compositores a oportunidade de divulgar suas composições e seus talentos.

DA REALIZAÇÃO – OBJETIVOS.
Art. 1º. A 25ª TAFONA DA CANÇÃO NATIVA é uma iniciativa da Prefeitura Municipal de Osório, através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Turismo, com o apoio cultural da Associação Cultural Sesmaria.
Art. 2º. A 25ª TAFONA DA CANÇÃO NATIVA tem entre seus objetivos a valorização da cultura musical gaúcha, através da participação de músicos, letristas, intérpretes e arranjadores.
Art. 3º. A 25ª TAFONA DA CANÇÃO NATIVA será realizada entre 27 a 31 de maio de 2015, no Parque de Rodeios e Eventos Jorge Dariva, na cidade de Osório/RS, de acordo com este Regulamento.
Art. 4º. A 25ª TAFONA DA CANÇÃO NATIVA estabelece as linhas musicais:
I – Linha Riograndense.
II – Linha Litorânea.
·       1º. Na Linha Riograndense, as composições devem enfocar usos, costumes e as lides campeiras do Rio Grande do Sul, representando as origens culturais gaúchas,
·         tanto na letra, como na melodia e nos instrumentos musicais utilizados.
·    2º. Na Linha Litorânea, o autor deve abordar, obrigatoriamente, na letra, aspectos identificados à cultura do Litoral Norte do Rio Grande do Sul, seja por sua história, seu folclore, sua musicalidade ou aos usos e costumes.
·       3º. Os autores deverão indicar na ficha de inscrição a linha na qual pretende ver sua obra concorrendo. Caso não o façam, a Comissão Avaliadora tem total liberdade para enquadrá-la na mais apropriada dentre as duas linhas previstas neste regulamento.
·         4º. A definição de linha é somente para a classificação das músicas, após escolhidas as 12 composições para o festival, estas estarão competindo em igualdade de condições.
DA PARTICIPAÇÃO – INSCRIÇÃO.
Art. 5º. Poderão participar da 25ª TAFONA DA CANÇÃO NATIVA os músicos, compositores e intérpretes nascidos e/ou domiciliados no Brasil e nos países integrantes do MERCOSUL, desde que respeitem este REGULAMENTO.
Parágrafo único. Os artistas contratados para shows artísticos nos intervalos da Tafona da Canção Nativa não poderão participar como concorrentes ou artistas intérpretes.
Art. 6º. O período para inscrições encerra-se impreterivelmente no dia 31 de março de 2015.
Art. 7º. As inscrições devem ser encaminhadas para o seguinte local:
I – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E TURISMO, localizada na Av. Jorge Dariva, n.º 1251, Osório/RS, CEP: 95.520.000, com a inscrição no envelope que informe a 25ª TAFONA DA CANÇÃO NATIVA.
Parágrafo único. Para a inscrição virtual, a ficha de inscrição deve ser inteiramente preenchida e enviada por e-mail para tafonaosorio@gmail.com, acompanhada de um arquivo Word, PDF ou Open Office, contendo a letra sem identificação do(s) autor(es) e um arquivo MP3 para cada composição, sem qualquer tipo de identificação do(s) autor(es).
Art. 8º. Cada compositor, em seu nome poderá inscrever 5 (cinco) composições e mais 5 (cinco) em parceria, porém, apenas 01 (uma) poderá ser pré-selecionada em seu nome e 01 (uma) em parceria.
Parágrafo único. Não serão aceitas as composições com mais de 05 (cinco) minutos de duração.
Art. 9º. O concorrente deverá encaminhar uma ficha de inscrição para cada composição inscrita, devidamente preenchida e assinada, acompanhada de 06 (seis) cópias da letra, sem identificação dos autores, em envelope lacrado, contendo por fora apenas o título da composição e a linha em que pretende concorrer. (para as inscrições encaminhadas via correios)
Art.10. Além da ficha de inscrição e das cópias da letra, os autores deverão encaminhar para a Comissão Organizadora da 25ª TAFONA DA CANÇÃO NATIVA, no momento da inscrição da música, um CD com a gravação da obra concorrente, em estúdio de livre escolha, com qualidade técnica necessária e indispensável para a TRIAGEM. (para as inscrições encaminhadas via correios)
·         1º. Os CDs contendo as composições inscritas não serão devolvidos aos remetentes.
·    2º. A TRIAGEM, que ocorrerá em local único e previamente designado pela Comissão Organizadora, é o procedimento de seleção entre a totalidade das composições apresentadas, observadas as condições deste Regulamento, por julgamento da Comissão Avaliadora.
Art. 11. Os autores, depois de comunicados, terão que confirmar suas presenças no Festival, por e-mail (tafonaosorio@gmail.com) no prazo máximo de 48 horas, e, no prazo de 07 (sete) dias, enviar a Ficha de Inscrição com firma reconhecida do(s) autor(es) da música e letra classificada, autorizando a gravação em CD sob pena de desclassificação a critério da Comissão Organizadora, caso contrário será chamada a música suplente.
Art. 12. Em hipótese alguma haverá modificação dos créditos autorais (nomes dos autores e acompanhantes) das músicas integrantes do CD, em relação aos créditos preenchidos na ficha de inscrição no festival.
DAS MÚSICAS CONCORRENTES.
Art. 13. As composições deverão ser inéditas até a sua apresentação pública na 25ª TAFONA DA CANÇÃO NATIVA, sendo eliminadas em caso contrário.
·         1º. Entende-se por inédita a música que nunca tenha sido editada ou gravada em disco comercial.
·       . Não é inédita a música que, mesmo sem a gravação do disco, tenha participado entre as classificadas de algum festival do gênero.
·       3º. Entende-se por disco comercial todo o disco gravado, duplicado, replicado e distribuído em quantidade superior a 100 (cem) cópias.
·         4º. Entende-se por original a música não plagiada, tanto a melodia como a letra da composição.
·         5º. Caso venha a ser classificada alguma música que não seja inédita ou original e não sendo do conhecimento da Comissão Organizadora, o interessado deverá apresentar documento e provas instruindo a denúncia até às 18 horas do dia 30 de abril de 2015 para a mesma Comissão, que, após, julgará o mérito da questão de forma soberana.
DA SELEÇÃO – APRESENTAÇÃO.
Art. 14. Encerrado o prazo para inscrições, a Comissão Avaliadora convidada pela Comissão Organizadora da 25ª TAFONA DA CANÇÃO NATIVA selecionará as 12 (doze) canções concorrentes, da Linha Riograndense e Linha Litorânea.
Art. 15. A relação das composições classificadas, ordem e data de apresentação na 25ª TAFONA DA CANÇÃO NATIVA será comunicada de forma individual aos seus autores, bem como pelos meios de comunicação.
·      1º. Cada compositor poderá classificar somente 01 (uma) composição de sua autoria e no máximo 01 (uma) composição em parceria com terceiros.
·        2º. A gravação da composição para a confecção do CD deverá ter qualidade profissional e a Comissão terá o direito de recusar a gravação caso não atenda esta solicitação.
·       3º. Os compositores poderão fazer a gravação em estúdio de sua livre escolha ou gravar no estúdio indicado pela Comissão Organizadora.
·         4º. Será informada após a classificação das composições a data da entrega da gravação.
Art. 16. As 12 (doze) músicas selecionadas receberão a título de Direitos Autorais e Artísticos o valor líquido de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), já incluso o valor para o deslocamento e gravação do CD em estúdio.
Art. 17. O valor referente a Direitos Autorais e Artísticos será pago em parcela única, em horários estipulados pela Comissão Organizadora.
·      1º. Os concorrentes que desrespeitarem o horário para passagem de som e/ou horário para apresentação no palco serão penalizados em 50% (cinquenta por cento) do valor previsto no Artigo 16. O horário da passagem de som das composições classificadas será definido antecipadamente. Caso os concorrentes não se apresentem no horário estabelecido não será permitido o ajuste quando subirem ao palco.
·         2º. O pagamento será feito à pessoa indicada na ficha de inscrição, por cheque nominal.
·         3º. O Festival não fornecerá alimentação nem hospedagem aos autores, intérpretes e músicos credenciados.
Art. 18. Será admitido no mínimo 03 (três) e no máximo 10 (dez) integrantes em cada grupo concorrente, sendo de total responsabilidade do concorrente a seleção dos instrumentistas e instrumentos.
Art. 19. Cada grupo ou instrumentista poderá atuar em até duas (2) composições concorrentes.
·         1º. O intérprete poderá defender apenas uma das canções classificadas.
2º. Exclusivamente na condição de instrumentista, o intérprete poderá atuar em somente mais 01 (uma) das músicas concorrentes.
Art. 20. As 12 (doze) canções selecionadas serão apresentadas na noite de sexta-feira, 29 de maio de 2015.
Parágrafo único. Após a apresentação de sexta-feira serão classificadas 08 (oito) composições para apresentação na noite de sábado, dia 30 de maio de 2015.
Art. 21. Todas as 12 (doze) músicas selecionadas para a 25ª TAFONA DA CANÇÃO NATIVA farão parte do Compact Disc (CD) e do DVD do Festival.
·       1º. A Comissão Avaliadora definirá o primeiro e segundo lugares, melhor intérprete e melhor instrumentista ou grupo.
·    2º. Após a divulgação das vencedoras, estas poderão fazer novamente a apresentação no palco caso a Comissão Avaliadora julgue necessário.
Art. 22. No tocante a indumentária dos concorrentes, este regulamento estabelece:
I – Linha Riograndense: os concorrentes deverão trajar a indumentária típica do RS.
II – Linha Litorânea: indumentária típica do RS ou indumentária de acordo com o tema apresentado.
Parágrafo único. Em todas as situações serão proibidas as vestimentas e/ou adereços que sejam desrespeitosos ao público, aos participantes e a Comissão Organizadora do Festival, bem como contendo caracteres publicitários e/ou de conotação política.
Art. 23. Após a abertura do Festival, os concorrentes deverão estar preparados para subirem ao palco, na ordem de apresentação, sob pena de desclassificação e perda da ajuda de custo. O início do Festival está previsto para as 20h30min.
Art. 24. Perderá automaticamente o direito ao pagamento dos Direitos Autorais e Artísticos todo o concorrente que contrariar o disposto nos artigos 13, 17,18 e 19, observadas as penalizações em dispositivo próprio.
CREDENCIAMENTO – PREMIAÇÃO – DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 25. A Comissão Organizadora da 25ª TAFONA DA CANÇÃO NATIVA concederá credenciais aos músicos, intérpretes e autores de letra e melodia das canções participantes do Festival.
Parágrafo único. Os classificados deverão enviar para o e-mail tafonaosorio@gmail.com a relação completa dos componentes que irão defender a canção, até o dia 10/05/2015, para a confecção das credenciais e entrega na portaria. Aqueles não informados deverão pagar seu ingresso no Parque e não terão direito ao reembolso.
Art. 26. Os prêmios instituídos pela 25ª TAFONA DA CANÇÃO NATIVA são:
I – classificação para a noite de sábado: R$ 800,00 (oitocentos reais) por composição, do total de 08 (oito) classificadas.
II – 1º Lugar: Troféu Carlos Catuípe + R$ 4.000,00 (quatro mil reais).
III – 2º Lugar: Troféu Carlos Catuípe + R$ 2.000,00 (dois mil reais).
IV – Melhor Intérprete: Troféu Carlos Catuípe + R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais).
V – Melhor Música na Opinião do Público: Troféu Carlos Catuípe + R$ 1.000,00 (hum mil reais).
VI – Melhor Instrumentista ou Grupo: Troféu Carlos Catuípe + 1.000,00 (hum mil reais)
Parágrafo único. A melhor música na opinião do público será definida através do público presente no evento e a Comissão Organizadora definirá a forma de escolha.
Art. 27. Uma vez inscrito na 25ª TAFONA DA CANÇÃO NATIVA o concorrente autoriza a COMISSÃO ORGANIZADORA a divulgar, gravar e/ou reproduzir em caráter irrestrito a sua composição, por meio de CDs, DVDs e outras formas de divulgação, ressalvados apenas os direitos autorais pertinentes e previstos em legislação específica.
Parágrafo único. A inscrição autoriza, ainda, o uso irrestrito de imagem dos concorrentes e músicos que o acompanham.
Art. 28. A COMISSÃO ORGANIZADORA, bem como a COMISSÃO AVALIADORA, serão inteiramente responsáveis e soberanas em suas decisões, sendo estas irrecorríveis.
Art. 29. A COMISSÃO AVALIADORA será constituída por 5 (cinco) pessoas de comprovada capacidade técnica e de grande expressão no cenário da música e da cultura gaúcha, podendo haver eventuais substituições desses integrantes, a critério da Comissão Organizadora do Festival.
Parágrafo único. É vedada a participação no Festival de funcionários/associados da Associação Cultural Sesmaria e de servidores da Prefeitura Municipal de Osório.
Art. 30. Quaisquer omissões e/ou dúvidas neste Regulamento serão examinadas e resolvidas, soberanamente pela COMISSÃO ORGANIZADORA.
Art. 31. Caso haja necessidade este Regulamento poderá sofrer alterações.


INFORMAÇÕES:
(51) 3663.8262 (Prefeitura Municipal de Osório)


PREFEITURA MUNICIPAL DE OSÓRIO
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E TURISMO
25ª TAFONA DA CANÇÃO NATIVA
27 a 31  MAIO DE 2015 – OSÓRIO – RS
FICHA DE INSCRIÇÃO

Nome da Composição:___________________________________________________________
Gênero Musical:______________________________________________________________
Letra: ___________________________________________________________________
Endereço: ________________________________________________________________
Cidade/UF:_______________________________________________________________
CEP: ____________________________    Fone: _________________________________
RG: _____________________________________ CPF: ______________________________
PIS: ________________________________ Profissão: ________________________________

Melodia:  ___________________________________________________________________
Endereço: ________________________________________________________________
Cidade/UF:_______________________________________________________________
CEP: _________________________    Fone: ______________________________
RG: _____________________________________ CPF: ______________________________
PIS: ________________________________ Profissão: ________________________________

Em caso de classificação, a composição será defendida no palco da 25ª Tafona da Canção Nativa por: __________________________________________________________________

INFORMAR O NOME DA PESSOA AUTORIZADA A RECEBER OS DIREITOS AUTORAIS E ARTÍSTICOS. RESSALTAMOS QUE A MESMA DEVERÁ ESTAR PRESENTE NA 25ª TAFONA.
Nome: _____________________________________________________________________ Endereço: ________________________________________________________________
Cidade/UF:_______________________________________________________________
CEP: _________________________    Fone: ______________________________
RG: _____________________________________ CPF: ______________________________
PIS: ________________________________ Profissão: ________________________________
AUTORIZAÇÃO: Autorizamos a Comissão Organizadora da 25ª Tafona da Canção Nativa a promover a gravação em CD e/ou DVD com conteúdo exclusivo do festival, reservando-se, contudo, os direitos autorais, conforme prevê a lei.
DECLARAÇÃO: Declaro(amos) que as informações dadas nesta ficha são verdadeiras e que, ao assiná-la estou(amos) aceitando as condições de participação/concorrência proposta no regulamento de 25ª Tafona da Canção Nativa.

______________________________,________ de ____________________de 2015




__________________________________                 __________________________________ 
Autor da Letra                                                             Autor da Melodia



Nenhum comentário:

Postar um comentário

Deixa teu comentário, mas por favor, te identifica.
Grato e um baita abraço.