quinta-feira, 26 de dezembro de 2013

7º CANTO MISSIONEIRO LANÇA REGULAMENTO

Confirmado para os dias 27, 28 e 29 de março de 2014, o 7º Canto Missioneiro da Música Nativa, na cidade de Santo Ângelo.  As inscrições podem ser  encaminhadas até o dia 15 de fevereiro.  O regulamento, com algumas modificações importantes, foi liberado pela Secretaria de Cultura da capital missioneira neste dia 26 de dezembro e o publicamos a seguir. 

REGULAMENTO:

OBJETIVOS:

Art. 1º - O 7º Canto Missioneiro da Música Nativa, regulamentado por este instrumento, é promovido pela Prefeitura Municipal de Santo Ângelo, através da Secretaria Municipal de Cultura, Lazer e Juventude, Financiamento Pró-Cultura, através da Secretaria de Estado da Cultura do Rio Grande do Sul.

Objetivos:

a) Fomentar e incentivar a criatividade de compositores e intérpretes com letras e músicas ligadas à temática regionalista do Rio Grande do Sul;
b) Propiciar a revelação de novos talentos e facilitar a difusão de suas realizações artísticas;
c) Criar espaço para integração de artistas e pessoas ligadas à cultura musical sul rio-grandense;
d) Promover, através de atrações nativistas, tradicionalistas e culturais, a divulgação do município de Santo Ângelo;
e) Desenvolver na população em geral, o apreço pelas manifestações artísticas sul rio-grandenses;
ADMINISTRAÇÃO DO FESTIVAL
Art. 2º - Será formada uma Comissão Organizadora para realizar o evento;
Art. 3º- Compete à Comissão Organizadora do 7º Canto Missioneiro:
a) Contratar pessoal técnico a fim de atender à sua destinação específica para o desenvolvimento do evento;
b) Receber as inscrições para o festival;
d) Contratar artistas de renome e popularidade para os espetáculos de encerramento, bem como a contratação de artistas locais para os shows abertura de cada noite do festival, em atenção à lei municipal que determina tal procedimento;
f) Fiscalizar o relatório final do evento e o balanço das respectivas despesas e receitas.
INSCRIÇÃO E TRIAGEM:
Art. 4º - Serão permitidas inscrições de qualquer compositor, desde que observadas as determinações do presente regulamento.
Art. 5º - O prazo para inscrições ao 7º Canto Missioneiro será do dia 01de janeiro ao dia 15 de fevereiro de 2014, exclusivamente por meio eletrônico (cantomissioneiro@bol.com.br).   
Art. 6º - Não será cobrada nenhuma taxa de inscrição.
Art. 7º - Não existe limite para o número de composições a serem inscritas, sendo que poderá classificar-se no máximo 01 (uma) composição por autor, individualmente ou em parceria.
Art. 8º - As composições deverão ter caráter inédito, entendendo-se como tal os trabalhos que não tenham sido gravados e reproduzidos em caráter comercial.
Parágrafo Único - As composições inscritas poderão ter participado de outros eventos deste gênero, desde que não tenham sido classificadas entre as finalistas.
Art. 9º - Somente serão aceitas as inscrições cujos dados tenham sido preenchido na Ficha de Inscrição disponibilizada no site, www.cantomissioneiro.com.br, junto ao link do regulamento.
Art. 10 - Após a inscrição de sua obra, o compositor fica condicionado a não divulgação pública da mesma até a data do evento, sob pena de desclassificação.
Art. 11 - O tempo de execução da composição não deverá exceder a 06 (seis) minutos.
Art. 12 - Serão permitidos, além de instrumentos musicais típicos do Rio Grande do Sul, todo e qualquer instrumento que o arranjador julgar necessário para melhor qualificação, desempenho e enriquecimento da obra classificada, sendo que o(s) autor(es) se responsabiliza(m) por sua introdução no palco.
Parágrafo Único - A Produção não colocará qualquer instrumento musical no palco, exceto uma bateria, sonorização e iluminação profissional com equipe técnica.
Art. 13 - As inscrições deverão ser enviadas para o e-mail cantomissioneiro@bol.com.br, conforme o disposto no Art. 5º deste regulamento, obedecendo aos seguintes critérios:
a) O áudio da música inscrita deverá ser enviado em MP3, exclusivamente;
b) A letra da composição deverá ser enviada em arquivo Word, digitada em fonte Arial 14;
c) A Ficha de Inscrição deverá ser preenchida e salva em arquivo Word e enviada com os demais arquivos integrantes da inscrição (áudio e letra).
§ 1º - Não serão admitidas inscrições emitidas por outros meios que não o descrito neste regulamento.
§ 2º - Cada composição deverá ser inscrita em e-mail separado, contendo em cada um, os itens das alíneas “a”, “b” e “c”.
§ 3º - As inscrições que não obedecerem aos critérios aqui relacionados serão automaticamente desclassificadas.
§ 4º - Não serão contabilizadas as inscrições enviadas a outros endereços eletrônicos.
Art. 14: A comissão Avaliadora será constituída por 05 (cinco) integrantes, pessoas de comprovada capacidade técnica e de grande expressão no cenário da música e da cultura gaúcha, podendo haver eventuais substituições desses integrantes, a critério da Comissão Organizadora do festival.
Jurados:
I – Shana Müller
II - Luiz Alberto Simões Pires
III - Rômulo Chaves
IV - Zulmar Benites
V - Vaine Darde

Art. 15: Encerrado o período para inscrições, a Comissão Avaliadora do 7º Canto Missioneiro, classificará 16 (dezesseis) composições para concorrerem na Etapa Geral e 10 (dez) composições para concorrerem na Etapa Local.
Art. 16 -  A Etapa Local é exclusiva para autores e intérpretes nascidos e/ou radicados no município de Santo Ângelo.
Parágrafo Único - Em caso de parceria, tanto os autores de letra, quanto os de melodia tem que ser nascidos e/ou radicados em Santo Ângelo.
Art. 17 -  A Comissão Avaliadora destacará 05 (cinco) músicas da Etapa Local e 10(dez) músicas da Etapa Geral para retornarem ao palco no sábado, dia 29 de março de 2014, na condição de finalistas do festival.
APRESENTAÇÃO
Art. 18 - A relação das composições classificadas, data e ordem de apresentação no 7º Canto Missioneiro, serão comunciados de forma individual aos seus autores, bem como pelos meios de comunicação.
Art. 19 - As músicas concorrentes, somente poderão ser apresentadas por artistas trajando indumentária típica do Rio Grande do Sul.
Parágrafo Único - Ficam proibidas as vestimentas e/ou adereços contendo caracteres publicitários e/ou de conoctação política.
Art. 20 - Os conjuntos deverão ter no mínimo 03 (três) e no máximo 10 (dez) artístas intérpretes e não poderão defender mais do que 03 (três) composições concorrentes.
§ 1º - O intéprete (vocalista) poderá defender no máximo 01 (uma) música concorrente, nesta condição.
§ 2º - Aquele que atuar com intérprete em uma composição, poderá atuar em no máximo mais 02 (duas) músicas concorrentes, exclusivamente como instrumentista.
§ 3º - A apresentação que contrariar ao disposto neste artigo será automaticamente desclassificada.
Art. 21 - Cada obra classificada deverá obedecer aos horários previamente estabelecidos para passagem de som e apresentação no palco, sob pena do não recebimento integral do prêmio pela classificação.
Art. 22 – O responsável pela composição classificada deverá enviar, com antecedência mínima de 15 dias, relação dos integrantes que irão ao palco defender a composição, intérprete e demais músicos, para o endereço eletrônico: cantomissioneiro@bol.com.br.
Art. 23 - Os artistas intérpretes e os autores classificados reservam os direitos audiovisuais de sua obra ao Canto Missioneiro da Música Nativa (Prefeitura Municipal de Santo Ângelo), seja para divulgação, bem como para gravação e comercialização.
§ 1º - Os autores de melodia e letra deverão fornecer autorização para comercialização e gravação de suas obras, devidamente registrada em cartório.
§ 2º - A autorização de que fala o parágrafo anterior, deve ser a constante na ficha de inscrição anexa ao regulamento, que, em caso de a composição ser selecionada para a final, deverá ser apresentada devidamente preenchida, assinada e registrada em cartório, sob pena de não liberação da ajudo de custo complementar.
AJUDA DE CUSTO E PREMIAÇÃO
Art. 24 - Após apresentação da composição, no palco, cada autor classificado da Etapa Geral, sozinho ou em parceria, receberá como prêmio pela classificação a importância de R$ 3.000,00 (três mil reais) por composição.
Art. 25 - Após apresentação da composição, no palco, cada autor classificado da Etapa Local, sozinho ou em parceria, receberá como prêmio pela classificação a importância de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) por composição.
§ 1º - O intérprete de cada composição classificada, que atuar exclusivamente nesta condição, receberá a título de ajuda de custo complementar individualizada, a importância de R$ 500,00 (quinhentos reais).
§ 2º - A título de bonificação, os autores das composições finalistas, receberão prêmio no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) logo após a apresentação na noite final.
§ 3º - O festival não fornecerá alimentação nem hospedagem a autores, músicos e intérpretes participantes.
Art. 26 - Os destaques do 7º Canto Missioneiro receberão a seguinte premiação:
PRIMEIRO LUGAR: R$  5.000,00 (cinco mil reais) e troféu “Cenair Maicá”;
SEGUNDO LUGAR: R$  3.500,00 (três mil e quinhentos reais) e troféu “Tio Bilia”;
TERCEIRO LUGAR: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) e troféu “Cindinho Medeiros”;
Melhor Instrumentista: R$ 500,00 (quinhentos reais) e troféu “Wilmar Ávila Brittes”;
Melhor Intérprete: R$ 500,00 (quinhentos reais) e troféu “Jorge Camargo”;
Melhor Letra: R$ 500,00 (quinhentos reais) e troféu  “Sérgio Jacaré”;
Melhor Melodia: R$ 500,00 (quinhentos reais) e troféu  “Tio Queiroz”;
Melhor Tema Missões: R$ 1.000,00 (hum mil reais) e troféu “Maximiano Bogo”;
Música Mais Popular: R$ 500,00 (quinhentos reais) e troféu “Moacir Nascimento”;
Melhor Arranjo: R$ 500,00 (quinhentos reais) e troféu “Grupo Terra Viva”;
Melhor Vocal: R$ 500,00 (quinhentos reais) e troféu “Grupo Urutau”.
Parágrafo Único: A Música Mais Popular será eleita por votação do público através de cédulas distribuídas pela Comissão Organizadora na noite final do evento.
Art. 27 – As composições inscritas na Etapa Local terão, exclusivamente, a seguinte premiação:
PRIMEIRO LUGAR: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) e troféu “Juarez Chagas”;
SEGUNDO LUGAR: R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) e troféu “Russo Maicá”;
TERCEIRO LUGAR: R$ 1.000,00 (mil reais) e troféu “João de Oliveira Costa”.
Parágrafo Único: As composições da Etapa Local classificadas para a final concorrerão, simultaneamente, aos prêmios da Etapa Geral e Local, podendo ser premiadas em ambas as etapas.
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 28 -  Os concorrentes inscritos autorizam automaticamente a gravação de seu trabalho, ressalvados apenas os direitos autorais previstos na legislação específica.
Parágrafo Único: As música finalistas estarão incluídas no CD e no DVD do 6º Canto Missioneiro, gravados ao vivo durante o evento.
Art. 29 - As Comissões, Organizadora e Avaliadora serão inteiramente responsáveis e soberanas em suas decisões sendo estas irrecorríveis.
Art. 30 -  Quaisquer omissões ou dúvidas quanto à interpretação deste regulamento serão examinadas e resolvidas soberanamente pela Comissão Organizadora.


COMISSÃO ORGANIZADORA:
Presidente de Honra:  Luis Valdir Andres – Prefeito Municipal de Santo Ângelo
Presidente:  Mario Simon – Secretário de Cultura
Vice-Presidente: Armando Maicá Neto – Secretário Adjunto de Cultura
Coordenador: Júlio Matos
Colaboradores: Edson Jardim
                         Isac Ceretta
Produção Executiva: Jairo Reis


INFORMAÇÕES: 55) 3313 6321 

  


                                          
FICHA DE INSCRIÇÃO - 7º CANTO MISSIONEIRO
FICHA DE INSCRIÇÃO
Número:
Etapa:

Ritmo:
Título da composição:

Autor da Letra:

CPF:

RG:
Endereço:

Cidade:

Estado:
E-mail:

Fone:
Autor da Melodia:

CPF:

RG:
Endereço:

Cidade:

Estado:
E-mail:

Fone:
Observação: Para mais de uma composição poderá ser feita cópia da ficha.

Em caso de classificação em nível de pré-seleção, a composição será interpretada no palco do 7º CANTO MISSIONEIRO por:

Autorização: Autorizamos a Comissão Organizadora do 7º CANTO MISSIONEIRO a promover a gravação em CD e DVD com o conteúdo exclusivo do festival, reservando-se contudo os direitos autorais, conforme prevê a lei.

                                                                               ,                 de                                       de  2013.



Autor da Letra:



Autor da Melodia:

segunda-feira, 16 de dezembro de 2013

VACARIA DEFINE MÚSICAS CONCORRENTES


A 9ª edição do festival Cante Uma Canção em Vacaria acontece de 03 a 05 de fevereiro, durante o 30º Rodeio Crioulo Internacional de Vacaria.  No ultimo final de semana foram definidas as 12  músicas classificadas, que são as seguintes:

1. Zé Mendes Tá Vivo
Ritmo: Toada
Letra: Dionísio Costa
Melodia: Rico Baschera
2. Rancho Solidão
Ritmo: Milonga  
Letra: José Augusto Saavedra
Melodia: Matheus Saavedra
3. Estampa de Gaúcho
Ritmo: Milonga
Letra: Vaine Darde
Melodia: Paulinho Cardoso
Interpretação: Ângelo Franco
4. Pra Quem Pede Pousada
Ritmo: Toada
Letra: Rômulo Chaves
Música: João Bosco Ayala/Robledo Martins
Interpretação: Robledo Martins
5. A Lenda da Cigana
Ritmo: Milonga
Letra: Diego Muller/João Sampaio
Melodia: Érlon Péricles
Interpretação: Cristiano Quevedo
6. Se o Coração me Retorna
Ritmo: Chamamé
Letra: Diego Muller/Severino Rudes Moreira
Melodia: Rica Silva
Interpretação: Rica Silva
7. De a Cavalo em Vacaria
Ritmo: Milonga
Letra: Cristiano Quevedo
Melodia: Cristiano Quevedo
Interpretação: Cristiano Quevedo
8. Vaneira do Cantador
Ritmo: Vaneira
Letra: Gujo Teixeira
Melodia: Luciano Maia
9. Nos Tempos do Teixeirinha
Ritmo: Chamamé
Letra: Telmo Vasconcelos
Melodia: Eduardo Monteiro da Silva
10. O Último Vacariano
Ritmo: Chamarra
Letra: Léo Ribeiro
Melodia: Volnei Gomes
Interpretação: Volnei Gomes
11. Cutucando o Recavém
Ritmo: Xote
Letra: Luiz Hernando Reis
Melodia: Juliano Moreno
Interpretação: Juliano Moreno
12. Eu me Chamo Horácio Pena
Ritmo: Milonga
Letra: Rodrigo Bauer
Melodia: Jari Terres/Christan Camargo
Interpretação: Jari Terres


terça-feira, 10 de dezembro de 2013

13º ACAMPAMENTO DA CANÇÃO - REGULAMENTO

Eis o regulamento do 13º Acampamento da Canção Nativa, que acontece nos dias 1º e 2 de março de 2014, em Campo Bom.

REGULAMENTO:  
I - DOS OBJETIVOS
Art. 1º. O 13º ACAMPAMENTO DA CANÇÃO NATIVA é uma promoção do MUNICÍPIO DE CAMPO BOM, e será realizado em Campo Bom/RS, nos dias 1º e 02 de março de 2014, com os seguintes objetivos:
I - incentivar a criatividade artístico-cultural, tendo como universo a música gaúcha, em sua linguagem, ritmos e motivações;
II - preservar as raízes culturais;
III - oportunizar a revelação de novos talentos e a difusão das respectivas realizações artístico-culturais;
IV - proporcionar o intercâmbio da cultura nativista local, e incentivar sua melhor e maior integração nacional;
V - sensibilizar as lideranças da comunidade para a importância cultural do evento;
VI - premiar e divulgar as composições que reúnam maior identificação com os objetivos propostos;
VII - incrementar o turismo no MUNICÍPIO DE CAMPO BOM.
II - DA COORDENAÇÃO E ORGANIZAÇÃO
Art. 2º. A Coordenação, execução e avaliação do 13º ACAMPAMENTO DA CANÇÃO NATIVA ficará a cargo de uma Comissão Executiva indicada pelo MUNICÍPIO DE CAMPO BOM
Art. 3o. Compete à Comissão Executiva indicar a Comissão Julgadora, formada por pessoas de reconhecida capacidade no cenário cultural e artístico do Rio Grande do Sul, comissão esta que selecionará as composições que participarão das eliminatórias do 13º ACAMPAMENTO DA CANÇÃO NATIVA, fará o sorteio da ordem de sua apresentação, e, o julgamento final, apontando as 12 (doze) melhores composições, e aquelas que serão premiadas.
III - DA PARTICIPAÇÃO E DA APRESENTAÇÃO
Art.4º. Poderão participar do 13º ACAMPAMENTO DA CANÇÃO NATIVA, compositores de qualquer parte do Brasil, isoladamente ou em parceira com outros.
Art.5º. Cada compositor, ou parceria de compositores, poderá inscrever, no máximo, 5 (cinco) composições distintas, desde que sejam inéditas (letra e música), não tenham sido divulgadas em locais públicos, nem tenham sido gravadas em discos, fitas, filmes ou similares.
Parágrafo único. Após a inscrição, e até o encerramento do 13º ACAMPAMENTO DA CANÇÃO NATIVA, as composições não poderão ser divulgadas, sob pena de desclassificação.
Art.6º - Cada composição inscrita deverá estar gravada em CD identificado apenas com o nome da composição.
§ 1o. A Comissão de Seleção e Julgamento levará em conta no julgamento, a qualidade técnica da gravação.
§ 2o. Os CDs contendo as composições inscritas, não serão devolvidos.
§ 3o. As composições deverão ser encaminhadas à Secretaria Municipal de Indústria e Comércio, sita no Centro administrativo do MUNICÍPIO DE CAMPO BOM (Avenida Independência, n. 800 - Centro - Campo Bom/RS - CEP 93700-000) devidamente acondicionadas em envelope lacrado, que contenha o CD referido no caput deste artigo, 6 (seis) cópias impressas contendo, sob pena de desclassificação, apenas o título e a letra da composição, sem qualquer menção ou sugestão à autoria da mesma, e, a ficha de inscrição do evento inteiramente preenchida e assinada.
§ 4º Na parte externa do envelope mencionado no parágrafo 3o. deste artigo, somente poderá constar o título da composição concorrente.
§ 5o. A inscrição das composições poderá ser feita pessoalmente, no horário de expediente, compreendido entre as 12,30 horas e as 18,30 horas, ou, pelo Correio, via correspondência registrada, com Aviso de Recepção (AR). No mês de janeiro de 2014, nas sextas feiras, o horário de expediente da Prefeitura Municipal de Campo Bom é das 07,00 as 13,00 horas.
§ 6o. A Ficha de Inscrição poderá ser obtida no sítio do MUNICÍPIO DE CAMPO BOM junto a Internet: - www.campobom.rs.gov.br.
Art. 7o. Somente serão permitidos na apresentação da composição inscrita e selecionada, instrumentos inerentes a cultura do Rio Grande do Sul, e desde que a respectiva introdução no palco seja de inteira responsabilidade do compositor ou parceria concorrente.
Parágrafo único. Após a inscrição, e até o encerramento do 13º ACAMPAMENTO DA CANÇÃO NATIVA, as composições não poderão ser divulgadas, sob pena de desclassificação.
Art. 8o. O MUNICÍPIO DE CAMPO BOM disponibilizará a sonorização e a iluminação do evento, e uma bateria à disposição dos concorrentes.
Art. 9o. O período das inscrições ocorrerá de 01 de dezembro de 2013 a 08 de janeiro de 2014.
IV - DA SELEÇÃO E DO CONCURSO
Art. 10. Cada compositor poderá classificar apenas 1 (uma) composição, e serão selecionadas para apresentação pública 12 (doze) composições.
Art.11. As composições selecionadas serão apresentadas em uma sessão final no dia 1º março de 2014.
Art. 12. Após a seleção das 12 (doze) composições concorrentes, será realizado o sorteio da ordem de apresentação de cada uma delas, sendo então os respectivos compositores, devidamente notificados, via e-mail e telefone.
Art. 13. As composições selecionadas poderão ser apresentadas pelos respectivos autores, ou por terceiros, mas os intérpretes, sob pena de desclassificação da composição, deverão apresentar-se em Palco trajando indumentária típica gauchesca.
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§ 1o. O intérprete poderá defender somente uma composição, os respectivos acompanhantes (instrumentistas ou vocais), não poderão defender mais do que (2) duas composições selecionadas.
§ 2º. A escolha de intérpretes, acompanhamentos e arranjos são encargo e responsabilidade exclusiva do compositor concorrente.
§ 3o. O número de componentes dos grupos que apresentarem as composições selecionadas, deverá ser de, no mínimo, 4 (quatro) integrantes, e, no máximo, 10 (dez) integrantes.  
§ 4o. Os concorrentes deverão passar o som das respectivas apresentações, no dia da mesma, das 14,00 horas até 19,00 horas, no próprio local do evento em ordem a ser sorteada pela Comissão Executiva.


Art. 14. Pela Comissão de Seleção e Julgamento, serão atribuídas notas de 1 (um) a 10 (dez) às composições
Apresentadas
V- DA PREMIAÇÃO
Art. 16. Os prêmios instituídos pelo 13º ACAMPAMENTODA CANÇÃO NATIVA são os seguintes:
I - para cada composição selecionada, prêmio pecuniário de R$ 3.000,00 (três mil Reais) pagos após a apresentação no Palco do 13º ACAMPAMENTO DA CANÇÃO NATIVA, para aqueles que cumprirem com o horário pré-agendado, pela Comissão Executiva, para a passagem de som será pago mais um valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos Reais) após a passagem de som e entrega da Ficha de Autorização devidamente assinada com reconhecimento de firma.
II - para a melhor composição, prêmio pecuniário de R$ 5.000,00 (cinco mil Reais), Troféu “O IMIGRANTE” e mais R$ 700,00 (setecentos Reais) para a reapresentação especial no dia 02 de março de 2014;
III - para a segunda melhor composição, prêmio pecuniário de R$ 4.000,00 (quatro mil e Reais), Troféu “O CARRETEIRO” e mais R$ 700,00 (setecentos Reais) para a reapresentação especial no dia 02 de março de 2014;
IV - para a terceira melhor composição, prêmio pecuniário de R$3.000,00 (três mil Reais), Troféu “O OLEIRO” e mais R$ 700,00 (setecentos Reais) para a reapresentação especial no dia 02 de março de 2014;
V - para a composição mais popular, prêmio pecuniário de R$ 2.000,00 (dois mil Reais), Troféu “O SAPATEIRO” e mais R$ 700,00 (setecentos Reais) para a reapresentação especial no dia 03 de março de 2014;
VI - para o melhor “arranjo”, prêmio pecuniário de R$ 800,00 (oitocentos Reais), e o Troféu alusivo ao evento;
VII - para o "melhor intérprete", prêmio pecuniário de R$ 1.000,00 (um mil Reais), e o Troféu alusivo ao evento;
VIII - para a "melhor melodia", prêmio pecuniário de R$ 800,00 (oitocentos Reais), e o Troféu alusivo ao evento
IX - para o "melhor instrumentista", prêmio pecuniário de R$ 800,00 (oitocentos Reais), e o Troféu alusivo ao evento.
X - para a "melhor Letra", prêmio pecuniário de R$ 800,00 (oitocentos Reais), e o Troféu alusivo ao evento.
Parágrafo único. A obtenção de um prêmio em determinada categoria, não impede o concomitante recebimento de outro, em categoria diversa.
VI - DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 17. Não será fornecida hospedagem e alimentação aos concorrentes.
Art. 18. Os compositores das 12 (doze) composições classificadas, receberão 5 (cinco) ingressos para entrar no 13º ACAMPAMENTO DA CANÇÃO NATIVA.
Art. 19. Durante o 13º ACAMPAMENTO DA CANÇÃO NATIVA, é vedada a comercialização de quaisquer produtos, ressalvada expressa e escrita autorização da Secretária Municipal de Indústria, Comércio e Turismo.
Art. 20. Os casos omissos, e eventuais dúvidas que surjam, serão dirimidas, conjuntamente, pela Comissão Executiva e Comissão Julgadora.

segunda-feira, 9 de dezembro de 2013

3º MOINHO DA CANÇÃO - RESULTADO

Jean Kirchoff - Melhor Intérprete
O 3º Moinho da Canção Gaúcha aconteceu no dia 07 de dezembro na cidade de Panambi e o resultado foi o seguinte:

Primeiro Lugar: O HOMEM QUE PERDEU A ALMA
Ritmo: Canção
Letra: Rodrigo Bauer

Música: Carlos Machado
Interpretação: Jean Kirchoff



Segundo Lugar: MEU OLHAR VEIO DA TERRA
Ritmo: Milongão
Letra: Gujo Teixeira
Música: Luciano Maia
Interpretação: Luciano Maia


Terceiro Lugar: LIÇÕES
Ritmo: Chamamé
Letra: Dilamar Costenaro
Música: Diego Alexandre Almeida
Interpretação: Cristiano Fantinel


Melhor Letra: O HOMEM QUE PERDEU A ALMA - Rodrigo Bauer
Melhor Melodia: O HOMEM QUE PERDEU A ALMA – Carlos Machado
Mais Popular: MEU CAVALO DE PAU
Ritmo: Chamamé
Letra: Vitor Fioravante Bertei/Sabani Felipe de Souza
Música: João Paulo Deckert
Intérprete: João Paulo Deckert
Melhor Instrumentista: LUCIANO MAIA- Acordeon -  Meu Olhar Veio da Terra

Melhor Intérprete: JEAN KIRCHOFF  -  O Homem Que  Perdeu a Alma

37ª CALIFÓRNIA - RESULTADO

Depois de três anos sem ser realizada a Califórnia da Canção Nativa de Uruguaiana retornou ao cenário do nativismo gaúcho com sua 37ª edição, que transcorreu de 5 a 8 de dezembro, no Teatro Rosalina Pandolfo, antigo Cine Pampa, local onde tudo começou, em dezembro de 1971.
As 18 músicas concorrentes foram as mesmas já selecionadas em 2010, embora a maioria delas já tenham sido gravadas e até mesmo participado e vencido outros festivais.
As 12 finalistas retornaram ao palco no domingo, 08, e o resultado foi o seguinte:   
Calhandra de Ouro:  Petiço Mapa-Mundi
Autores: Rafael Ovídio/Pedro Ribas/Fernando Saldanha Filho/César Santos
Interpretação: Cesar Santos
Linha Campeira:  Don Alejo e Seus Mijados
Autor: Rafael Ovídio Gomes
Interpretação: Pirisca Grecco
Linha de Manifestação Riograndense: Estrelas Castanhas
Autores: Silvio Genro/Pirisca Grecco
Interpretação: Pirisca Grecco
Linha Livre: Petiço Mapa-Mundi
Rafael Ovídio/Pedro Ribas/Fernando Saldanha Filho/César Santos
Interpretação: César Santos
Melhor canção Inédita: Estrelas Castanhas
Autores: Silvio Genro/Pirisca Grecco
Mais popular: Don Alejo e seus Mijados
Autor: Rafael Ovídio Gomes
Melhor Interprete: Pirisca Grecco - Estrelas Castanhas
Melhor Letra: Estrelas Castanhas - Silvio Genro
Melhor Melodia: Petiço Mapa-Mundi - César Santos
Melhor Instrumentista: Guilherme Goulart  - Acordeon -  Petiço Mapa-Mundi
Melhor Arranjo: Petiço Mapa-Mundi
Conjunto Vocal:   Mi Menor de Coração  
Conjunto Instrumental:  Pé de Moleque