terça-feira, 10 de dezembro de 2013

13º ACAMPAMENTO DA CANÇÃO - REGULAMENTO

Eis o regulamento do 13º Acampamento da Canção Nativa, que acontece nos dias 1º e 2 de março de 2014, em Campo Bom.

REGULAMENTO:  
I - DOS OBJETIVOS
Art. 1º. O 13º ACAMPAMENTO DA CANÇÃO NATIVA é uma promoção do MUNICÍPIO DE CAMPO BOM, e será realizado em Campo Bom/RS, nos dias 1º e 02 de março de 2014, com os seguintes objetivos:
I - incentivar a criatividade artístico-cultural, tendo como universo a música gaúcha, em sua linguagem, ritmos e motivações;
II - preservar as raízes culturais;
III - oportunizar a revelação de novos talentos e a difusão das respectivas realizações artístico-culturais;
IV - proporcionar o intercâmbio da cultura nativista local, e incentivar sua melhor e maior integração nacional;
V - sensibilizar as lideranças da comunidade para a importância cultural do evento;
VI - premiar e divulgar as composições que reúnam maior identificação com os objetivos propostos;
VII - incrementar o turismo no MUNICÍPIO DE CAMPO BOM.
II - DA COORDENAÇÃO E ORGANIZAÇÃO
Art. 2º. A Coordenação, execução e avaliação do 13º ACAMPAMENTO DA CANÇÃO NATIVA ficará a cargo de uma Comissão Executiva indicada pelo MUNICÍPIO DE CAMPO BOM
Art. 3o. Compete à Comissão Executiva indicar a Comissão Julgadora, formada por pessoas de reconhecida capacidade no cenário cultural e artístico do Rio Grande do Sul, comissão esta que selecionará as composições que participarão das eliminatórias do 13º ACAMPAMENTO DA CANÇÃO NATIVA, fará o sorteio da ordem de sua apresentação, e, o julgamento final, apontando as 12 (doze) melhores composições, e aquelas que serão premiadas.
III - DA PARTICIPAÇÃO E DA APRESENTAÇÃO
Art.4º. Poderão participar do 13º ACAMPAMENTO DA CANÇÃO NATIVA, compositores de qualquer parte do Brasil, isoladamente ou em parceira com outros.
Art.5º. Cada compositor, ou parceria de compositores, poderá inscrever, no máximo, 5 (cinco) composições distintas, desde que sejam inéditas (letra e música), não tenham sido divulgadas em locais públicos, nem tenham sido gravadas em discos, fitas, filmes ou similares.
Parágrafo único. Após a inscrição, e até o encerramento do 13º ACAMPAMENTO DA CANÇÃO NATIVA, as composições não poderão ser divulgadas, sob pena de desclassificação.
Art.6º - Cada composição inscrita deverá estar gravada em CD identificado apenas com o nome da composição.
§ 1o. A Comissão de Seleção e Julgamento levará em conta no julgamento, a qualidade técnica da gravação.
§ 2o. Os CDs contendo as composições inscritas, não serão devolvidos.
§ 3o. As composições deverão ser encaminhadas à Secretaria Municipal de Indústria e Comércio, sita no Centro administrativo do MUNICÍPIO DE CAMPO BOM (Avenida Independência, n. 800 - Centro - Campo Bom/RS - CEP 93700-000) devidamente acondicionadas em envelope lacrado, que contenha o CD referido no caput deste artigo, 6 (seis) cópias impressas contendo, sob pena de desclassificação, apenas o título e a letra da composição, sem qualquer menção ou sugestão à autoria da mesma, e, a ficha de inscrição do evento inteiramente preenchida e assinada.
§ 4º Na parte externa do envelope mencionado no parágrafo 3o. deste artigo, somente poderá constar o título da composição concorrente.
§ 5o. A inscrição das composições poderá ser feita pessoalmente, no horário de expediente, compreendido entre as 12,30 horas e as 18,30 horas, ou, pelo Correio, via correspondência registrada, com Aviso de Recepção (AR). No mês de janeiro de 2014, nas sextas feiras, o horário de expediente da Prefeitura Municipal de Campo Bom é das 07,00 as 13,00 horas.
§ 6o. A Ficha de Inscrição poderá ser obtida no sítio do MUNICÍPIO DE CAMPO BOM junto a Internet: - www.campobom.rs.gov.br.
Art. 7o. Somente serão permitidos na apresentação da composição inscrita e selecionada, instrumentos inerentes a cultura do Rio Grande do Sul, e desde que a respectiva introdução no palco seja de inteira responsabilidade do compositor ou parceria concorrente.
Parágrafo único. Após a inscrição, e até o encerramento do 13º ACAMPAMENTO DA CANÇÃO NATIVA, as composições não poderão ser divulgadas, sob pena de desclassificação.
Art. 8o. O MUNICÍPIO DE CAMPO BOM disponibilizará a sonorização e a iluminação do evento, e uma bateria à disposição dos concorrentes.
Art. 9o. O período das inscrições ocorrerá de 01 de dezembro de 2013 a 08 de janeiro de 2014.
IV - DA SELEÇÃO E DO CONCURSO
Art. 10. Cada compositor poderá classificar apenas 1 (uma) composição, e serão selecionadas para apresentação pública 12 (doze) composições.
Art.11. As composições selecionadas serão apresentadas em uma sessão final no dia 1º março de 2014.
Art. 12. Após a seleção das 12 (doze) composições concorrentes, será realizado o sorteio da ordem de apresentação de cada uma delas, sendo então os respectivos compositores, devidamente notificados, via e-mail e telefone.
Art. 13. As composições selecionadas poderão ser apresentadas pelos respectivos autores, ou por terceiros, mas os intérpretes, sob pena de desclassificação da composição, deverão apresentar-se em Palco trajando indumentária típica gauchesca.
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§ 1o. O intérprete poderá defender somente uma composição, os respectivos acompanhantes (instrumentistas ou vocais), não poderão defender mais do que (2) duas composições selecionadas.
§ 2º. A escolha de intérpretes, acompanhamentos e arranjos são encargo e responsabilidade exclusiva do compositor concorrente.
§ 3o. O número de componentes dos grupos que apresentarem as composições selecionadas, deverá ser de, no mínimo, 4 (quatro) integrantes, e, no máximo, 10 (dez) integrantes.  
§ 4o. Os concorrentes deverão passar o som das respectivas apresentações, no dia da mesma, das 14,00 horas até 19,00 horas, no próprio local do evento em ordem a ser sorteada pela Comissão Executiva.


Art. 14. Pela Comissão de Seleção e Julgamento, serão atribuídas notas de 1 (um) a 10 (dez) às composições
Apresentadas
V- DA PREMIAÇÃO
Art. 16. Os prêmios instituídos pelo 13º ACAMPAMENTODA CANÇÃO NATIVA são os seguintes:
I - para cada composição selecionada, prêmio pecuniário de R$ 3.000,00 (três mil Reais) pagos após a apresentação no Palco do 13º ACAMPAMENTO DA CANÇÃO NATIVA, para aqueles que cumprirem com o horário pré-agendado, pela Comissão Executiva, para a passagem de som será pago mais um valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos Reais) após a passagem de som e entrega da Ficha de Autorização devidamente assinada com reconhecimento de firma.
II - para a melhor composição, prêmio pecuniário de R$ 5.000,00 (cinco mil Reais), Troféu “O IMIGRANTE” e mais R$ 700,00 (setecentos Reais) para a reapresentação especial no dia 02 de março de 2014;
III - para a segunda melhor composição, prêmio pecuniário de R$ 4.000,00 (quatro mil e Reais), Troféu “O CARRETEIRO” e mais R$ 700,00 (setecentos Reais) para a reapresentação especial no dia 02 de março de 2014;
IV - para a terceira melhor composição, prêmio pecuniário de R$3.000,00 (três mil Reais), Troféu “O OLEIRO” e mais R$ 700,00 (setecentos Reais) para a reapresentação especial no dia 02 de março de 2014;
V - para a composição mais popular, prêmio pecuniário de R$ 2.000,00 (dois mil Reais), Troféu “O SAPATEIRO” e mais R$ 700,00 (setecentos Reais) para a reapresentação especial no dia 03 de março de 2014;
VI - para o melhor “arranjo”, prêmio pecuniário de R$ 800,00 (oitocentos Reais), e o Troféu alusivo ao evento;
VII - para o "melhor intérprete", prêmio pecuniário de R$ 1.000,00 (um mil Reais), e o Troféu alusivo ao evento;
VIII - para a "melhor melodia", prêmio pecuniário de R$ 800,00 (oitocentos Reais), e o Troféu alusivo ao evento
IX - para o "melhor instrumentista", prêmio pecuniário de R$ 800,00 (oitocentos Reais), e o Troféu alusivo ao evento.
X - para a "melhor Letra", prêmio pecuniário de R$ 800,00 (oitocentos Reais), e o Troféu alusivo ao evento.
Parágrafo único. A obtenção de um prêmio em determinada categoria, não impede o concomitante recebimento de outro, em categoria diversa.
VI - DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 17. Não será fornecida hospedagem e alimentação aos concorrentes.
Art. 18. Os compositores das 12 (doze) composições classificadas, receberão 5 (cinco) ingressos para entrar no 13º ACAMPAMENTO DA CANÇÃO NATIVA.
Art. 19. Durante o 13º ACAMPAMENTO DA CANÇÃO NATIVA, é vedada a comercialização de quaisquer produtos, ressalvada expressa e escrita autorização da Secretária Municipal de Indústria, Comércio e Turismo.
Art. 20. Os casos omissos, e eventuais dúvidas que surjam, serão dirimidas, conjuntamente, pela Comissão Executiva e Comissão Julgadora.

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