Confiram o regulamento:
22º RONCO DO BUGIO
DE 09 A 11 DE AGOSTO DE 2013
DE 09 A 11 DE AGOSTO DE 2013
REGULAMENTO
CAPÍTULO I – Da Promoção e realização:
Art. 1º - O 22º Ronco do Bugio é um festival de música regionalista gaúcha, com abrangência
nacional, com a participação de compositores, autores, músicos e intérpretes de diversas
regiões, que realizar-se-á no município de São Francisco de Paula, nos dias 09,10 e 11 de
agosto de 2013.
Art. 2º O 22º Ronco do Bugio é uma promoção da Prefeitura Municipal de São Francisco de
Paula, com apoio de órgãos públicos e iniciativa privada.
CAPÍTULO II - Dos Objetivos:
Art. 3º - São objetivos do 22º Ronco do Bugio:
- Valorizar a tradição, arte, cultura e a autêntica música regionalista gaúcha, através do seu
ritmo mais original;
- Prestigiar autores, compositores, intérpretes e conjuntos regionalistas e incentivar o
surgimento de novos valores;
- Divulgar a música regional gaúcha;
- Valorizar a relevante posição na formação de usos e costumes, caracteres e valores
espirituais e morais do gaúcho;
- Promover e incentivar a cultura gaúcha projetando São Francisco de Paula na maneira mais
autêntica no cenário do turismo;
CAPÍTULO III - Da Organização
Art. 4º - A organização do 22º Ronco do Bugio ficará a cargo da comissão organizadora
que será nomeada pelo prefeito municipal de São Francisco de Paula e patronagem do CTG
Rodeio Serrano;
CAPÍTULO IV – Da Participação:
Art. 5º - Somente poderão concorrer músicas cujo ritmo seja o Bugio e cujos versos abordem
temáticas tipicamente regionais; não necessariamente a temática da música tem que ser o
bicho “ Bugio”.
Art. 6º - Cada compositor, eu seu nome ou parceria poderá inscrever até 5 composições;
Art. 7º - Somente serão aceitas composições inéditas, não serão permitidas composições já
gravadas comercialmente, divulgadas na internet ou em outros festivais;
Art. 8º - As composições deverão ser enviadas em cd, juntamente com 6 cópias da letra, para
os endereços informados neste regulamento, ou via internet pelo e-mail:
22roncodobugio@gmail.com , com letras em arquivo PDF ;
Art. 9º O nome dos compositores e intérpretes não podem constar nas cópias da letra;
CAPÍTULO V – Da Inscrição e Seleção:
Art. 10º - As inscrições iniciam em 05 de julho de 2013, e o prazo máximo para inscrição será
no dia 24 de julho de 2013 , às 17 horas para postagem no correio e dia 27 de julho às 23
horas para as inscrições via internet; sem qualquer prorrogação;
Art. 11º As inscrições serão aceitas, dentro do prazo estipulado,
- Entregues em mãos ou via sedex, nos seguintes locais:
CTG Rodeio Serrano: Rua Benjamin Constant, 582 São Francisco de Paula - RS,
95400-000 –em envelope lacrado, constando : A/C 22º Ronco do Bugio
Via e-mail pelo endereço: 22roncodobugio@gmail.com ,sendo a música em formato
mp3 e o arquivo com a letra em PDF, incluindo ficha de inscrição assinada e
digitalizada.
Art. 12º - Será designada uma comissão julgadora que classificará 12 composições, para
serem apresentadas no palco do 22º Ronco do Bugio em triagem feita no dia 28 de julho de
2013;
Art. 13º - A triagem será realizada exclusivamente pela comissão avaliadora e assistida por
dois membros da comissão organizadora;
Art. 14º - As composições selecionadas terão o prazo de 5 dias corridos a partir da divulgação
da triagem para enviar a composição masterizada em cd, pronta para a gravação do “Compact
Disc” do festival, juntamente com as fichas de autorização autenticadas dos autores e
intérpretes da mesma;
Art. 15º - As composições que chegarem após o prazo estabelecido, serão automaticamente
desconsideradas;
Parágrafo único: Para inscrições via SEDEX será considerado o prazo de postagem no correio.
CAPÍTULO VI - Da Apresentação:
Art. 16º - Deverão defender a música os mesmos músicos e intérpretes que a gravaram para o cd do festival;
Art. 17º - Os músicos poderão defender no máximo 2 composições;
Art. 18º - Cada intérprete poderá defender apenas 1 composição;
Art. 19º - Só poderão subir ao palco músicos e intérpretes devidamente pilchados;
Art. 20º– Os concorrentes deverão apresentar uma música de livre escolha, que não será
avaliada pelos jurados, para passagem de som e em seguida o bugio concorrente.
Art. 21º - As doze (12) músicas classificadas serão divididas em duas apresentações, seis (6)
na sexta-feira dia 09 de agosto e as demais seis (6) no sábado, dia 10 de agosto, sendo
reapresentadas todas as doze (12) classificadas, no domingo dia 11 de agosto;
Art. 22º - A ordem de apresentação das composições classificadas será definida mediante
sorteio, no dia 28 de julho de 2013, após a triagem.
Parágrafo único: caso um compositor classifique duas músicas, a primeira sorteada definirá o
dia de sua apresentação.
CAPÍTULO VII – Da Ajuda de Custo e Premiação:
Art. 23º – Os compositores das músicas classificadas receberão uma ajuda de custo no valor
de R$ 2.000,00 (dois mil reais), que será imediatamente paga ao responsável pela inscrição
após a execução da música;
Art. 24º – A comissão julgadora proclamará ao final da noite de domingo, dia 11 de agosto de
2013 as composições vencedoras que farão jus aos seguintes prêmios:
I. 1º lugar 22º Ronco do Bugio - R$5.000,00 (cinco mil reais) + troféu
II. 2º lugar – 22º Ronco do Bugio - R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) + troféu
III. 3º lugar 22º Ronco do Bugio - R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) + troféu
IV. Melhor Instrumentista - 22º Ronco do Bugio – R$ 1500,00 (mil quinhentos reais) +
troféu
V. Melhor Intérprete - 22º Ronco do Bugio – R$ 1500,00 (mil e quinhentos reais) + troféu
VI. Melhor arranjo: 22º Ronco do Bugio – R$ 1500,00 (mil e quinhentos reais) + troféu
Art. 25º Os compositores que inscreverem estão automaticamente autorizando a comissão
organizadora a gravar suas composições em CD´s e DVD´s, ressalvados os direitos de cada
um, junto a empresa gravadora.
Art.26º – É de inteira responsabilidade dos participantes do 22º Ronco do Bugio as despesas
de hospedagem e alimentação;
PARÁGRAFO ÚNICO: As omissões e dúvidas suscitadas serão resolvidas livre e
soberanamente pela comissão organizadora e/ou organizadora, conforme o caso.
São Francisco de Paula, 04 de julho de 2013
INFORMAÇÕES: (Tadeu) (54) 81451259 - CTG Rodeio Serrano (54)-96623040 ( Mariane)
E:mail: 22roncodobugio@gmail.com
Art. 1º - O 22º Ronco do Bugio é um festival de música regionalista gaúcha, com abrangência
nacional, com a participação de compositores, autores, músicos e intérpretes de diversas
regiões, que realizar-se-á no município de São Francisco de Paula, nos dias 09,10 e 11 de
agosto de 2013.
Art. 2º O 22º Ronco do Bugio é uma promoção da Prefeitura Municipal de São Francisco de
Paula, com apoio de órgãos públicos e iniciativa privada.
CAPÍTULO II - Dos Objetivos:
Art. 3º - São objetivos do 22º Ronco do Bugio:
- Valorizar a tradição, arte, cultura e a autêntica música regionalista gaúcha, através do seu
ritmo mais original;
- Prestigiar autores, compositores, intérpretes e conjuntos regionalistas e incentivar o
surgimento de novos valores;
- Divulgar a música regional gaúcha;
- Valorizar a relevante posição na formação de usos e costumes, caracteres e valores
espirituais e morais do gaúcho;
- Promover e incentivar a cultura gaúcha projetando São Francisco de Paula na maneira mais
autêntica no cenário do turismo;
CAPÍTULO III - Da Organização
Art. 4º - A organização do 22º Ronco do Bugio ficará a cargo da comissão organizadora
que será nomeada pelo prefeito municipal de São Francisco de Paula e patronagem do CTG
Rodeio Serrano;
CAPÍTULO IV – Da Participação:
Art. 5º - Somente poderão concorrer músicas cujo ritmo seja o Bugio e cujos versos abordem
temáticas tipicamente regionais; não necessariamente a temática da música tem que ser o
bicho “ Bugio”.
Art. 6º - Cada compositor, eu seu nome ou parceria poderá inscrever até 5 composições;
Art. 7º - Somente serão aceitas composições inéditas, não serão permitidas composições já
gravadas comercialmente, divulgadas na internet ou em outros festivais;
Art. 8º - As composições deverão ser enviadas em cd, juntamente com 6 cópias da letra, para
os endereços informados neste regulamento, ou via internet pelo e-mail:
22roncodobugio@gmail.com , com letras em arquivo PDF ;
Art. 9º O nome dos compositores e intérpretes não podem constar nas cópias da letra;
CAPÍTULO V – Da Inscrição e Seleção:
Art. 10º - As inscrições iniciam em 05 de julho de 2013, e o prazo máximo para inscrição será
no dia 24 de julho de 2013 , às 17 horas para postagem no correio e dia 27 de julho às 23
horas para as inscrições via internet; sem qualquer prorrogação;
Art. 11º As inscrições serão aceitas, dentro do prazo estipulado,
- Entregues em mãos ou via sedex, nos seguintes locais:
CTG Rodeio Serrano: Rua Benjamin Constant, 582 São Francisco de Paula - RS,
95400-000 –em envelope lacrado, constando : A/C 22º Ronco do Bugio
Via e-mail pelo endereço: 22roncodobugio@gmail.com ,sendo a música em formato
mp3 e o arquivo com a letra em PDF, incluindo ficha de inscrição assinada e
digitalizada.
Art. 12º - Será designada uma comissão julgadora que classificará 12 composições, para
serem apresentadas no palco do 22º Ronco do Bugio em triagem feita no dia 28 de julho de
2013;
Art. 13º - A triagem será realizada exclusivamente pela comissão avaliadora e assistida por
dois membros da comissão organizadora;
Art. 14º - As composições selecionadas terão o prazo de 5 dias corridos a partir da divulgação
da triagem para enviar a composição masterizada em cd, pronta para a gravação do “Compact
Disc” do festival, juntamente com as fichas de autorização autenticadas dos autores e
intérpretes da mesma;
Art. 15º - As composições que chegarem após o prazo estabelecido, serão automaticamente
desconsideradas;
Parágrafo único: Para inscrições via SEDEX será considerado o prazo de postagem no correio.
CAPÍTULO VI - Da Apresentação:
Art. 16º - Deverão defender a música os mesmos músicos e intérpretes que a gravaram para o cd do festival;
Art. 17º - Os músicos poderão defender no máximo 2 composições;
Art. 18º - Cada intérprete poderá defender apenas 1 composição;
Art. 19º - Só poderão subir ao palco músicos e intérpretes devidamente pilchados;
Art. 20º– Os concorrentes deverão apresentar uma música de livre escolha, que não será
avaliada pelos jurados, para passagem de som e em seguida o bugio concorrente.
Art. 21º - As doze (12) músicas classificadas serão divididas em duas apresentações, seis (6)
na sexta-feira dia 09 de agosto e as demais seis (6) no sábado, dia 10 de agosto, sendo
reapresentadas todas as doze (12) classificadas, no domingo dia 11 de agosto;
Art. 22º - A ordem de apresentação das composições classificadas será definida mediante
sorteio, no dia 28 de julho de 2013, após a triagem.
Parágrafo único: caso um compositor classifique duas músicas, a primeira sorteada definirá o
dia de sua apresentação.
CAPÍTULO VII – Da Ajuda de Custo e Premiação:
Art. 23º – Os compositores das músicas classificadas receberão uma ajuda de custo no valor
de R$ 2.000,00 (dois mil reais), que será imediatamente paga ao responsável pela inscrição
após a execução da música;
Art. 24º – A comissão julgadora proclamará ao final da noite de domingo, dia 11 de agosto de
2013 as composições vencedoras que farão jus aos seguintes prêmios:
I. 1º lugar 22º Ronco do Bugio - R$5.000,00 (cinco mil reais) + troféu
II. 2º lugar – 22º Ronco do Bugio - R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) + troféu
III. 3º lugar 22º Ronco do Bugio - R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) + troféu
IV. Melhor Instrumentista - 22º Ronco do Bugio – R$ 1500,00 (mil quinhentos reais) +
troféu
V. Melhor Intérprete - 22º Ronco do Bugio – R$ 1500,00 (mil e quinhentos reais) + troféu
VI. Melhor arranjo: 22º Ronco do Bugio – R$ 1500,00 (mil e quinhentos reais) + troféu
Art. 25º Os compositores que inscreverem estão automaticamente autorizando a comissão
organizadora a gravar suas composições em CD´s e DVD´s, ressalvados os direitos de cada
um, junto a empresa gravadora.
Art.26º – É de inteira responsabilidade dos participantes do 22º Ronco do Bugio as despesas
de hospedagem e alimentação;
PARÁGRAFO ÚNICO: As omissões e dúvidas suscitadas serão resolvidas livre e
soberanamente pela comissão organizadora e/ou organizadora, conforme o caso.
São Francisco de Paula, 04 de julho de 2013
INFORMAÇÕES: (Tadeu) (54) 81451259 - CTG Rodeio Serrano (54)-96623040 ( Mariane)
E:mail: 22roncodobugio@gmail.com
FICHA DE INSCRIÇÃO
NOME DA MÚSICA:........................................................................................................................
RITMO: BUGIO
AUTOR DA LETRA............................................................................................................................
CPF: ...................................... RG:
..........................................Nasc:
...............................................
AUTOR DA MELODIA.......................................................................................................................
CPF: ...................................... RG:
..........................................Nasc: ...............................................
Responsável pela Inscrição: ............................................
..............................................................
CPF: ...................................... RG:
..........................................Nasc: ...............................................
ENDEREÇO......... ............................................................................................................................
BAIRRO
............................................................................
CEP.......................................................
CIDADE................................................................................................
ESTADO.............................
FONE:......................................................................
CELULAR .......................................................
EMAIL: ...........................................................................................................................................
Assinatura responsável pela inscrição:
..............................................................................
EM CASO DE CLASSIFICAÇÃO A COMPOSIÇÃO SERÁ DEFENDIDA PELO GRUPO FORMADO
POR:
.........................................................................................
.........................................................................................
.........................................................................................
.........................................................................................
.........................................................................................
.........................................................................................
.........................................................................................
.........................................................................................
AUTORIZAÇÃO:
Autorizamos a comissão organizadora do 19º Ronco do Bugio a promover a
gravação em CD´s e DVD´s com conteúdo exclusivo do festival, reservando-se,
contudo, os direitos autorais nos termos da lei vigente.
Parágrafo único: Os autores das músicas ora CLASSIFICADAS NA TRIAGEM,
obrigam-se a assinar, reconhecer firma e a anexar a ficha de inscrição, a
autorização de gravação anexa a este regulamento e enviar composição masterizada
em 5 dias. O não cumprimento deste item implicará na desclassificação
automática, ou seja, as mesmas desacompanhadas da respectiva autorização com
firma reconhecida serão substituídas por outra concorrente pelo júri da
triagem.
INFORMAÇÕES: (54) 32442985 - CTG Rodeio Serrano (54)-96623040 (
Mariane)
E:mail: 22roncodobugio@gmail.com Site:
www.saofranciscodepaula.rs.gov.br
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