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1º Balseiros da Canção Nativa

1º Balseiros da Canção Nativa
1º BALSEIROS DA CANÇÃO NATIVA - De 17 a 19 de maio - Parque da EFAPI - Chapecó/SC - Clica na imagem e acessa a página da Confraria Musiqueira.

quarta-feira, 25 de julho de 2012

22ª VIGÍLIA - REGULAMENTO

A 22ª edição da Vigília do Canto Gaúcho está confirmada para os dias 26 e 27 de outubro, na cidade de Cachoeira do Sul.
As inscrições podem ser encaminhadas até  15 de setembro.
Confere o regulamento abaixo:


XXII  VIGÍLIA DO CANTO GAÚCHO

I – DA PROMOÇÃO, ABRANGÊNCIA, DATAS  E ESTILO MUSICAL
Art. 1º – A XXII Vigília do Canto Gaúcho é uma promoção da Associação Cachoeirense de Amigos da Cultura, com apoio da Prefeitura Municipal de Cachoeira do Sul, através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento – Departamento de Eventos.
Art. 2º - A XXII Vigília do Canto Gaúcho é um festival de música crioula e campeira do Rio Grande do Sul, com abrangência nacional de países que compõem o MERCOSUL e se realizará nos dias 26 e 27 de Outubro de 2012.
Art. 3º - A linha musical do Festival é crioula e campeira do Rio Grande do Sul, sendo a letra (poesia) em Língua Portuguesa, admitindo-se, porém, palavras e expressões em Língua  Espanhola.
 II – DOS OBJETIVOS
Art. 4º - O Festival tem como objetivos:
a)     oportunizar o surgimento de novos talentos, fortalecendo a produção musical crioula e campeira do RS;
b)     incentivar a pesquisa das origens gaúchas, resgatando aspectos de nossa história, cultura e tradição;
c)     divulgar os ritmos gaúchos, bem como  o linguajar do homem campeiro do RS;
d)     promover a integração entre artistas, poetas, músicos e intérpretes dedicados ao cultivo da música campeira do RS;
e)     incentivar, através de premiação e divulgação, as composições que revelarem maior identificação com os objetivos propostos;
f)      promover o turismo e projetar Cachoeira do Sul como pólo educacional, cultural e econômico do RS.
III – DA  ADMINISTRAÇÃO
Art. 5º - A coordenação geral do Festival ficará a cargo da Secretaria Municipal de Desenvolvimento, que constituirá uma comissão organizadora, a qual competirá:
a)     regulamentar as questões referentes à infraestrutura, inscrições, credenciamentos, finanças,  palco, hospedagem, alimentação,  e outras que se fizerem necessárias, constituindo, para isso, subcomissões para a execução dos trabalhos;
b)     definir a comissão julgadora;
c)     administrar os recursos que lhes forem disponibilizados.
IV – DA ABRANGÊNCIA
Art. 6º – As inscrições ocorrerão à âmbito Municipal e Estadual.
V – DA ABRANGÊNCIA MUNICIPAL
Art. 7º – No âmbito  municipal somente poderão participar composições cujo autor ou autores da letra e/ou da música sejam, obrigatoriamente, naturais ou domiciliados em Cachoeira do Sul, não sendo exigido o mesmo dos intérpretes e instrumentistas.
Parágrafo único – A comprovação da naturalidade e/ou domicílio citada no “caput” deverá acompanhar a ficha de inscrição, admitindo-se reproduções xerográficas.
 VI – DA ABRANGÊNCIA  ESTADUAL 
Art. 8° - No âmbito estadual, poderão participar composições cujos autores, intérpretes e instrumentistas sejam oriundos do Brasil e países que compõem o MERCOSUL.
VII – DAS INSCRIÇÕES
Art. 9°- As inscrições  acontecerão de 01/08 a 15/09/2012, valendo a data limite para a postagem, devendo os concorrentes assinalar na ficha de inscrição a abrangência a que se destina, optando apenas  por uma .
Art. 10 – Os compositores somente poderão classificar  para o Festival,duas composições  por autor e parceria 
Art. 11 – As composições inscritas deverão ser inéditas. O não ineditismo não captado pela comissão julgadora e/ou organizadora poderá ser denunciado, com provas, até às 18h do dia 27/10/2012
Art. 12 – Cada composição deverá ser enviada gravada em CD, com seis (06) cópias datilografadas da letra, juntamente com a ficha de inscrição, preenchida na íntegra e assinada em envelope lacrado para o seguinte endereço:.Rua David Barcelos, 270- Centro- Cachoeira do Sul- CEP: 96.501-360 – XXII VIGILIA DO CANTO GAÚCHO.
Art. 13 – Nas cópias das letras das composições deverão constar apenas o título e o gênero musical.
Art. 14 – Os compositores que inscreverem  mais de uma composição poderão enviá-las em um mesmo CD, identificando o nome  bem como a ordem das mesmas. 
Art. 15 – O concorrente, após inscrever seu trabalho, não poderá mais divulgá-lo até o final do Evento.
VIII – DA TRIAGEM 
Art. 16 – Após encerrar-se o prazo de inscrições, será realizada a triagem das inscritas, nos dias 27 e 28/09/2012,tanto a nível municipal como estadual.
Art. 17 – Serão selecionadas, dentre as inscritas, à âmbito municipal, quatro (4) composições e dentre as inscritas à âmbito estadual, dez (10) composições.
IX – DA PARTICIPAÇÃO
Art. 18 – Os autores cedem os direitos de gravação, ressalvados os direitos autorais da   XXII  Vigília do Canto Gaúcho, correspondentes a edição e/ou reedição do CD ou DVD do Festival.                                             
Art. 19 – É vetada a participação dos membros da coordenação do Festival, comissão organizadora, auxiliares, funcionários e conselheiros, como concorrentes, em qualquer etapa do Festival.
 X - DA COMPETIÇÃO  
 Art. 20 – O número de componentes de cada grupo musical não poderá ser superior a oito (08), nem inferior a dois (02).
 Art. 21 – O mesmo músico não poderá defender mais de duas (02) composições, independente da categoria em que irá participar: compositor, arranjador e músico; e ao intérprete é permitido interpretar apenas uma (01) composição e participar em outra, em dueto ou vocal.
Art. 22 – É vetado o uso de bateria e instrumentos elétricos e eletrônicos, com exceção de contrabaixos,  violão e captação para gaita; bem como instrumentos atípicos aos usados na música campeira do Rio Grande do Sul.
Art. 23 – O Festival não fornecerá nenhum tipo de instrumento musical, devendo estes serem providenciados pelos músicos participantes.
Art. 24 – Os músicos e intérpretes deverão apresentar-se, obrigatoriamente, pilchados com a indumentária típica do Rio Grande do Sul, não sendo permitido o uso incorreto e estilizado das peças que compõem essa indumentária.  É vetado o uso de peças que contenham propaganda ou dizeres de cunho político, social, religioso ou esportivo, sob pena de desclassificação.
XI – DA GRAVAÇÃO DO CD
Art. 25 – O CD da XXII Vigília do Canto Gaúcho será gravado ao vivo, durante o Festival, contendo as quatorze (14) composições que participarão do Festival.
XII – DO HORÁRIO DE PASSAGEM DO SOM
Art. 26– A passagem do som para as concorrentes, acontecerá das 13h30min às 18hs do dia 21/10/2011.
Parágrafo único – A não passagem do som automaticamente desclassifica a concorrente.
XIII – DA APRESENTAÇÃO 
Art. 27– A ordem de apresentação será definida por sorteio, realizado pela comissão           organizadora e divulgada de forma individual e pelos meios de comunicação.
Art. 28 – As 14 composições  selecionadas serão apresentadas  ao público no CTG Os Gaudérios, sito a rua Farroupilha, nº 365 , a partir das 20h30min, no dia 26/10 e reapresentadas no mesmo horário e local, no dia  27/10/2012.
XIV – DA  AJUDA DE CUSTO
Art. 29 – As quatorze (14) composições selecionadas  receberão uma ajuda de custo de R$ 1.500,00 (Um mil e quinhentos reais) sendo pagos  após apresentação da concorrente no palco.
Parágrafo único – O Festival se compromete a pagar a ajuda de custo e as premiações, já  deduzidos os impostos pertinentes.  A forma de pagamento  da mesma poderá ser em dinheiro ou cheque nominal.
V – DO CREDENCIAMENTO, DA ALIMENTAÇÃO E DA HOSPEDAGEM
Art.30 – O credenciamento  acontecerá no dia 26/10 a partir das 13h,  no CTG Os Gaudérios, sito a rua Farroupilha nº 365.
Art. 31 – O Festival não oferecerá alimentação e hospedagem aos concorrentes e aos profissionais da comunicação impressa, radiofônica e televisiva.
Art. 32 – Somente os compositores, intérpretes e instrumentistas terão direito  a credenciamento.
Art. 33 – Os profissionais da comunicação que fizerem a cobertura do Festival, deverão encaminhar um ofício à coordenação do Festival solicitando credenciamento.  Serão credenciados até oito (08) pessoas para as emissoras de TV, cinco (05) para emissoras de rádio e três (03) para jornais e revistas.
 XVI DA COMISSÃO JULGADORA
Art. 34 – A comissão julgadora será composta por cinco (05) integrantes.
Art. 35 – A comissão julgadora avaliará as composições, atribuindo-lhes uma nota de sete (07) a dez (10).  A somatória das cinco (05) notas definirá a classificação  dos 1º, 2º e 3º lugares do Festival.
Art. 36 – As premiações de “Melhor Intérprete”, “Melhor Instrumentista”, “Melhor Melodia”, “Melhor Arranjo”, “Melhor Poesia” , “Melhor Grupo Instrumental” e “Melhor Tema Campeiro “ serão definidas através de indicações dos jurados.
Art. 37 – A “Música Mais Popular” será escolhida após a comissão julgadora, juntamente com a imprensa, avaliarem o grau de popularidade das composições.
XVII – DA PREMIAÇÃO
Art. 38 – Os prêmios instituídos para o Festival são:
1º lugar – troféu  e                                             R$   3.000,00
2°lugar – troféu  e                                              R$   2.000,00
3º lugar – troféu e                                              R$   1.500,00
Melhor Instrumentista– troféu e                      R$     150,00     
Melhor Poesia– troféu e                                   R$     150,00   
Melhor Melodia– troféu e                                 R$     150,00
Melhor Arranjo– troféu e                                  R$     150,00
Melhor Grupo Instrumental – troféu e           R$     150,00
Melhor Tema Campeiro – troféu e                R$     150,00                                                                                  
Melhor Intérprete – troféu e                             R$     150,00
Música Mais Popular- troféu e                        R$     150,00
XVIII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 39– Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela comissão organizadora.
 XIX – INFORMAÇÕES 
Rua: David Barcelos, 270
Fone: (51) 3722-08-67
Cachoeira do Sul- CEP: 96501-360
Email : 21vigilia@gmail.com

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