FESTIVAL DA VIRADA - DEPOIS DAS ÁGUAS

FESTIVAL DA VIRADA - DEPOIS DAS ÁGUAS
Inscrições até 16 de junho. Cinco etapas classificatórias e uma grande final. Clica na imagem e acessa o regulamento do festival

AGENDA NATIVISTA 2026

AGENDA NATIVISTA 2026
Clica na imagem e confere a Agenda Nativista 2026.

segunda-feira, 10 de novembro de 2014

29º PONCHE VERDE - RESULTADO

Quarteto Coração de Potro conquistou o Primeiro Lugar
O Ponche Verde da Canção Gaúcha, um dos mais tradicionais e importantes festivais do Rio Grande do Sul, realizou com sucesso sua 29ª Edição nos dias 7, 8 e 9 de novembro.
O resultado foi o seguinte:

Primeiro Lugar:  TRANÇA DE TRÊS
Letra: Paulo Osório Lemes/Felipe Corso
Melodia: Kiko Goulart
Interpretação: Quarteto Coração de Potro

Segundo Lugar: BANHO DE GADO
Letra: Evair Gomez
Melodia:  Juliano Gomes
Interpretação: Gustavo Teixeira e Ita Cunha

Terceiro Lugar: A TERRA FALA POR NÓS
Letra: Gujo Teixeira
Melodia: Robson Garcia,
Interpretação: Robson Garcia

Mais Popular: TRANÇA DE TRÊS

Melhor Letra: A TERRA FALA POR NÓS

Melhor melodia: NOITE NEGRA
Autor: Jairo Lambari Fernandes

Melhor Intérprete:  JAIRO LAMBARI FERNANDES

Melhor Instrumentista: GUSTAVO OLIVEIRA  -  Violão





8º FESTIVAL DO COOPERATIVISMO - MAIS SEIS FINALISTAS

Sonho, Com Face de País é uma das finalistas

A oitava edição do Festival O Rio Grande Canta o Cooperativismo definiu na noite de sexta-feira (7/11) as últimas seis obras que irão disputar a final, que neste ano ocorrerá no dia 28 de novembro, em Ibiraiaras. As músicas juntam-se às seis obras já classificadas na primeira etapa, realizada no dia 17 de outubro, em Augusto Pestana.
Após as apresentações das concorrentes do Festival, aconteceu o espetáculo de encerramento com Os Fagundes.
As músicas classificadas em Bagé para a etapa final:

Músicas escolhidas pelos jurados:
SONHO, COM FACE DE PAÍS
Ritmo: canção
Letra e Música: Rômulo Chaves
Intérprete: Maria Helena Anversa

O BEM MAIOR 
Ritmo: balada
Letra: Caine Teixeira Garcia
Música: Nilton Júnior da Silveira
Intérprete: Chico Saratt

TRÊS PESCADORES E UM SONHO
Ritmo: praieiro
Letra: Caio Martinez
Música: Adriano Sperandir/Cristian Sperandir
Intérpretes: Adriana Sperandir/ Caio Martinez

QUEM ME REPRESENTA
Ritmo: milonga
Letra: Binho Pires
Música: Érlon Péricles
Intérprete: Ita Cunha

POR UM MUNDO MELHOR
Ritmo: chamamé
Letra: Flaubiano Lima/Pierro Ereno
Música: Piero Ereno
Intérprete: Jorge Freitas

Música Preferida pelo Público (Voto Popular):

O LEGADO DOS AVÓS
Ritmo: chamara
Letra: Mauro Nardes/Mário Amaral
Música: Vlademir “Xuxu” Nunes
Intérpretes: Cristiano Fantinel e Nenito Sarturi

terça-feira, 4 de novembro de 2014

11ª GALPONEIRA - MÚSICAS CLASSIFICADAS

A 11ª Galponeira de Bagé acontece nos dias 21 e 22 de novembro, no Parque do Gaúcho.
A triagem das obras inscritas foi realizada nesta segunda-feira, 03 de novembro, pela comissão avaliadora do festival, cujos integrantes são: Marcello Caminha, Nenito Sarturi, Sergio Rosa, Severino Rudes Moreira e Tiago Correia.
As música classificadas são as seguintes:

2º ALDEIA DA CANÇÃO GAÚCHA - REGULAMENTO

Está confirmada para os dias 27 e 28 de novembro de 2014, a  realização da 2ª edição do Aldeia da Canção Gaúcha, festival de música regional desenvolvido pela MJ Produtora de Eventos em parceria com a prefeitura de Gravataí/RS.
O prazo para inscrições se encerra no dia 17 de novembro.
Confiram abaixo o regulamento e a ficha de inscrição do evento:



2º ALDEIA DA CANÇÃO GAÚCHA

REGULAMENTO

PROJETO
Art. 1. – O 2˚ ALDEIA DA CANÇÃO GAÚCHA é um concurso de música regionalista que integra um projeto cultural desenvolvido pela MJ Produtora de Eventos em parceria com a Prefeitura Municipal de Gravataí.
Tem por objetivos:
a) Integrar, através da música, a comunidade de Gravataí aos valores culturais da música regional do Rio Grande do Sul;
b) Abrir espaços para novos compositores, músicos e intérpretes, partindo do princípio que estes são muito restritos nos palcos gaúchos;
c) Divulgar a arte, a história e a cultura do Rio Grande do Sul através da música campeira e regionalista;
d) Valorizar a música regionalista do Rio Grande do Sul através de autores, músicos, poetas e intérpretes de todo o território nacional;
Art. 2 - O evento será realizado no município de Gravataí/RS no Parque Municipal de Eventos Ireno Michel, localizado na RS 118 Km 7, nos dias 27 e 28 de novembro de 2014.
REALIZAÇÃO
Art. 3 – Às 20h do primeiro dia do evento será dado início ao festival com as apresentações das 12 (doze) músicas concorrentes. Após, será realizado show. Para o segundo dia do evento será mantido o mesmo horário de início das atividades, sendo realizadas as reapresentações das 12 (doze) músicas concorrentes, também seguidas de show. Após ocorrerá a divulgação dos vencedores da 2˚ ALDEIA DA CANÇÃO GAÚCHA:
1º, 2º e 3º lugar; Melhor Melodia; Melhor Intérprete; Melhor Letra; Melhor Instrumentista; Canção Mais Popular. No ato da premiação haverá a entrega dos troféus, seguido de solenidade de encerramento concluindo as atividades do festival.
COMISSÃO AVALIADORA
Art. 4 - A organização do 2˚ ALDEIA DA CANÇÃO GAÚCHA constituirá uma Comissão Avaliadora Técnica formada por 3 jurados de reconhecida competência no meio cultural do Rio Grande do Sul. Será criado posteriormente e divulgado no hotsite do festival um email para comunicação direta com a comissão, bem como números de telefone.
PARTICIPAÇÃO
Art. 5 - Poderão participar do 2˚ ALDEIA DA CANÇÃO GAÚCHA compositores, músicos e intérpretes de qualquer parte do Brasil e países vizinhos, desde que respeitada a proposta do evento, ou seja, temas identificados com o regionalismo do Rio Grande do Sul.
Parágrafo 1º - Ao inscreverem-se os autores concordam em, se selecionados na triagem, ceder o direito de gravação e divulgação de sua composição ao 2˚ ALDEIA DA CANÇÃO GAÚCHA, ressalvados os direitos autorais.
Art. 6 - É vedada a participação dos familiares da Comissão Organizadora, ainda que por afinidade, bem como de auxiliares, funcionários e ou conselheiros como concorrentes em qualquer circunstância.
INSCRIÇÃO
Art.7 - A data limite de recebimento das inscrições será dia 17/11/2014, tendo seu regulamento, ficha de inscrição, prazo e data de realização divulgados no hotsite do evento e em blogs de parceiros e mídias espontâneas.
Art. 8 – As inscrições serão feitas exclusivamente pelo email: 2aldeiadacancaogaucha@gmail.com, o qual deve ter por título apenas o assunto “Inscrição ALDEIA DA CANÇÃO GAÚCHA”. O email deverá conter os seguintes anexos: ficha de inscrição padrão (disponibilizada no hotsite do evento) assinada e digitalizada em formato PDF; letra da música constando nome de seus compositores digitada em formato WORD (ou similar) e ou digitalizada em formato PDF; e, por último, arquivo digital formato MP3, WMA ou WAV com a
respectiva música. Será aceita apenas uma música por email. Um mesmo autor, músico, intérprete ou responsável poderá inscrever quantas músicas achar necessário, desde que seja respeitado o regulamento.
Parágrafo Único: As comissões avaliadora e organizadora não se comunicarão com os inscritos através deste email, sendo este utilizado único e exclusivamente para a inscrição. Da mesma forma, as comissões comprometem-se em informar o recebimento do conteúdo, ficando sob responsabilidade do remetente os 3 (três) arquivos anexos necessários. Somente serão inscritas as músicas que acompanharem ficha de inscrição assinada, sua letra e o arquivo de áudio.
Art. 9 - As músicas inscritas deverão ser inéditas tanto na letra quanto na melodia, ou seja, não poderão ter sido gravadas em vinil, CD, fita k-7, vídeo, comercial, filme ou similares, nem registradas em livros, revistas, sites ou similares.
Parágrafo Único: A denúncia de não ineditismo de alguma música ou de algum participante que não se enquadre neste regulamento deverá ser feita por escrito até o final da apresentação da última música concorrente, mediante prova concreta da denúncia à comissão do festival.
Art. 10 – Para cada música inscrita deverá ser encaminhado:
I) Ficha de inscrição, devidamente preenchida, assinada e escaneada em formato PDF;
II) Letra da música digitada no editor de texto Word ou similar, também podendo ser enviada em PDF;
III) Áudio da música em formato MP3, WMA ou WAV.
Parágrafo Único: Somente será aceita a inscrição de uma música por email recebido.
Art. 11 – As inscrições em que faltar ou estiver indisponível qualquer um dos três anexos obrigatórios não participarão da triagem.
Art. 12 – O concorrente, após inscrever seu trabalho, não poderá divulgá-lo até o final do evento.
Art. 13 – A assinatura da ficha de inscrição implica aceitação expressa de todos os artigos constantes neste regulamento por todos os demais elementos do grupo, sendo que o evento não se obriga a cumprir o que nele não foi estipulado.
Art. 14 – As letras das músicas que concorrerão ao 2˚ ALDEIA DA CANÇÃO GAÚCHA deverão ser escritas na língua portuguesa, podendo apresentar apenas palavras e citações na língua espanhola ou expressões reconhecidas no linguajar gaúcho.
Art. 15 – As músicas não poderão exceder cinco minutos de duração.
Art. 16 – Os autores das músicas classificadas deverão entregar à Comissão Organizadora, até a data do festival, AUTORIZAÇÃO autenticada em cartório da música a ser gravada no CD do festival, sob pena de desclassificação.
Parágrafo Único: Em caso de alteração do intérprete a apresentar a música, deverá ser apresentada, juntamente com a AUTORIZAÇÃO referida no caput deste Artigo, uma nova gravação (formatos MP3, WMA ou WAV) do intérprete que irá substituir a anterior até a data do festival.
Art. 17 – Os músicos concorrentes deverão portar obrigatoriamente carteira de identidade com CPF e foto e carteira profissional ou licença expedida pela delegacia da OMB, bem como estar em dia com o Sindicato dos Músicos Profissionais.
TRIAGEM
Art. 18 – O número de músicas inscritas por autor é ilimitado. No entanto, a Comissão Julgadora poderá classificar até no máximo duas (2) músicas por autor ou parceria.
Art. 19 – Inscrições enviadas após o prazo de término das inscrições não participarão da triagem.
Parágrafo Único: As inscrições se encerrarão dia 17 de novembro de 2014 às 23h59. A comissão não se responsabilizará por lentidão no servidor, provedor de email ou eventuais falhas para o envio do material.
Art. 20 – Após encerrar o prazo de inscrição, a Comissão Avaliadora selecionará as 12 (doze) músicas que serão apresentadas no 2˚ ALDEIA DA CANÇÃO GAÚCHA. Os concorrentes serão notificados, em tempo hábil, através de e-mail, correspondência ou telefone a serem informados na ficha de inscrição.
Parágrafo Primeiro: A organização do evento divulgará em até 24h após o término das inscrições TODAS as músicas habilitadas a participar da triagem. Por música habilitada entende-se aquela que no ato de sua inscrição teve todos os anexos necessários encaminhados via email de acordo com este regulamento.
Parágrafo Segundo: Os responsáveis pelas inscrições de cada uma das músicas não habilitadas terão até 24h para entrar com recurso solicitando a sua habilitação, cabendo a comissão julgadora aceitar ou não.
Parágrafo Terceiro: A triagem terá início logo após o término do envio de recursos, sendo a aprovação destes informada no hotsite do projeto em paralelo a esta atividade. A triagem terá duração de 48h.
Parágrafo Quarto: As 12 (doze) músicas selecionadas serão previamente divulgadas no hotsite do projeto, bem como 02 músicas suplentes. Após o resultado final da triagem os responsáveis por cada uma das músicas selecionadas terão o prazo de 48h para envio de ficha completa, na qual deve constar autoria da  letra, da música e também do intérprete da canção. A ficha deverá ser assinada por todos. Caso esta ficha não seja encaminhada, a música será desclassificada, com vaga sendo ocupada por suplente.
COMPETIÇÃO E APRESENTAÇÃO
Art. 21 – O intérprete e os músicos deverão apresentar-se pilchados no palco com a indumentária típica do RS.
Art. 22 – A passagem de som das músicas concorrentes será realizada entre às 13h e 18h do 1˚ dia de festival, valendo os mesmos ajustes técnicos para os dois dias do evento.
Parágrafo Primeiro: Os horários de passagem de som serão acertados e divulgados apenas para os responsáveis pelas músicas a serem apresentadas no evento. Caso estes não cumpram o horário estabelecido sem aviso prévio ou justificativa, serão descontados no cachê por seleção de triagem, tendo como base a seguinte regra: a) tolerância inicial estabelecida de 15 minutos; b) entre 16 e 30 minutos de atraso o desconto praticado será de 30% do valor do cachê por seleção de triagem e; c) a partir de meia-hora será realizado o desconto de 50% do valor do cachê de seleção por triagem e, ainda, não será realizada a passagem de som da respectiva música.§ Parágrafo Segundos: Atrasos na passagem de som em virtude de problemas técnicos ou da organização do evento não acarretará em punição aos participantes, sendo que estes poderão realizar a sua passagem dentro do tempo anteriormente acertado.
Art. 23 – As músicas classificadas deverão ser apresentadas no palco da 2˚ ALDEIA DA CANÇÃO GAÚCHA a partir das 20 horas nos dias 27 e 28 de novembro de 2014.
Art. 24 – A Comissão Organizadora irá decidir a ordem de apresentação das 12 (doze) músicas que subirão ao palco.
PREMIAÇÃO
Art. 25 – A Comissão Organizadora se compromete a efetuar os pagamentos das premiações, em cheque, logo após a divulgação dos resultados. O responsável pela inscrição (ou terceiro com autorização previamente informada e com assinatura autenticada em cartório) deverá assinar comprovante de recebimento do valor da premiação.
Art. 26 – Somente serão feitos os pagamentos as pessoas indicadas na ficha de inscrição portando documento com foto que conste RG, CPF e PIS.
Art. 27 – Cada uma das 12 (doze) músicas classificadas receberá um cachê por seleção de triagem de R$2.000,00 (dois mil reais), em cheque, no término do primeiro dia do evento. Em caso de atraso na passagem de som que gere desconto ao participante, será sobre este pagamento que ele irá ser praticado.
Parágrafo Único: Sobre os valores a serem pagos já estão incididos os devidos impostos, sendo informados neste regulamento apenas o líquido (valor final) a ser recebido como cachê por seleção de triagem.
Art. 28 – Os prêmios instituídos por este festival são os seguintes:
1º Lugar: Troféu + R$ 3000,00 (três mil reais)
2º Lugar: Troféu + R$ 2000,00 (dois mil reais)
3º Lugar: Troféu + R$ 1000,00 (mil reais)
Melhor Intérprete: Troféu + R$ 500,00 (quinhentos reais)
Melhor Instrumentista: Troféu + R$ 500,00 (quinhentos reais)
Melhor Letra: Troféu + R$ 500,00 (quinhentos reais)
Melhor Melodia: Troféu + R$ 500,00 (quinhentos reais)
Canção Mais Popular: Troféu + R$ 500,00 (quinhentos reais)
Parágrafo Único: Sobre os valores, serão descontados os devidos impostos.
Art. 29 – Para a categoria “Melhor Canção Pelo Voto Popular” será distribuído pela organização do festival, juntamente com as letras das 12 músicas selecionadas encartadas em um livreto, cédulas para votação. Em ambos os dias, após as apresentações dos concorrentes, o público poderá depositar seu voto em urna específica, localizada no local das apresentações. O resultado desta categoria será divulgado juntamente com as outras em questão.
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 30 – Os casos omissos no presente regulamento, bem como eventuais dúvidas surgidas durante a realização do evento, serão resolvidos pela Comissão Organizadora.
Art. 31 – As deliberações da Comissão Avaliadora serão soberanas, não cabendo nenhuma contestação.

Contatos: Comissão organizadora
José Estivalet

Tel: 51 9971.7694

2º ALDEIA DA CANÇÃO GAÚCHA
FICHA DE INSCRIÇÃO

Nome da Composição: _____________________________________________________
Ritmo: __________________________________________________________________

Autor da Letra: ___________________________________________________________
Endereço: _______________________________________________________________
CEP: _____________     Cidade: ____________________     Fone: (___)_____________

Autor da Melodia: _________________________________________________________
Endereço: _______________________________________________________________
CEP: _____________     Cidade: ____________________     Fone: (___)_____________

E-mail para contatos posteriores: _____________________________________________

Autorizamos a comissão organizadora da Aldeia da canção Gaúcha, a promover a gravação da composição em CD e DVD com conteúdo do festival, reservando, contudo, os direitos autorais conforme prevê a lei.

RESPONSÁVEL PELA INSCRIÇÃO:
OBS: Nome completo do responsável pela inscrição, e que deverá estar presente no Festival para receber a Ajuda de Custo.

Nome: __________________________________________________________________
Endereço:_______________________________________________________________
CEP: ______________ Cidade: ____________________ Fone: ____________________
Identidade (Obrigatório): ____________________________________________________
CPF (Obrigatório): _________________________________________________________
 _________________________________________________________
E-mail para contatos:_______________________________________________________

Assinatura:_______________________________________________________________

24ª VIGÍLIA - RESULTADO

Marco Aurélio Vasconcellos se destacou na 24ª Vigília
Finalmente, depois de muita pesquisa na internet, juntando uma informação daqui e outra dali, (inaceitável que o próprio festival não informe no seu site oficial), chegamos ao resultado completo da 24ª Vigília do Canto Gaúcho, evento realizado nos dias 31 de outubro e 1º de novembro, na cidade de Cachoeira do Sul. Confiram:


LINHA CAMPEIRA:



















Primeiro Lugar: OS OLHOS DO COLORADO
Letra:  Heleno Cardeal
Melodia: Tuny Brum
Interpretação: Marco Aurélio Vasconcellos

Segundo Lugar:  CERNOS
Letra: Mateus Neves da Fontoura
Melodia: Ezequiel da Rosa/Carlos Machado
Interpretação: Jorge Freitas

LINHA DE MANIFESTAÇÃO RIOGRANDENSE:


















Primeiro Lugar:  COM A LUA NOS OLHOS
Letra: Rafael Teixeira Chiapeta
Melodia: Ezequiel da Rosa
Interpretação: Marcelo Oliveira

Segundo Lugar:  PRA LEMBRANÇA DE UM AMIGO
Letra: Michel Carvalho Plautz/Eduardo Trojahn Silveira
Melodia: Hugo Pedroso
Interpretação:  Jader Duarte

Melhor Instrumentista: Elias Rezende -  Acordeon -  Os Olhos do Colorado

Melhor Intérprete: Marco Aurélio Vasconcellos - Os Olhos do Colorado

Melhor Melodia: Os Olhos do Colorado
Autores: Tuny Brum/Heleno Cardeal

Melhor Poesia: Não Tenho Mais Que Esta Milonga Pra Te Ofertar.
Autores:  Rômulo Furtado/Rafael Freire Xavier/André Gonçalves/Jairo Lambari Fernandes

Mais Popular: Distintos
Autores: Carlos Eduardo Nunes/Fabiano Corrêa/Clênio Bibiano da Rosa

O troféu Origens, oferecido pelo programa Galpão Crioulo da RBSTV foi entregue ao cantor MARCO AURÉLIO VASCONCELOS que se destacou como intérprete da música vencedora da Linha Campeira.

Fontes: Diversas        -    Fotos: João e Sônia Cardoso

segunda-feira, 3 de novembro de 2014

38ª CALIFÓRNIA - INSCRIÇÕES ATÉ AMANHÃ


Apesar dos problemas administrativos e financeiros ocorridos na edição de 2013, a Califórnia da Canção Nativa de Uruguaiana, o pioneiro dos festivais de música nativista do Rio Grande do Sul, está com sua 38ª edição marcada para os dias 05, 06 e 07 de dezembro. O prazo para inscrições termina nesta terça-feira, 04 de novembro.
Confiram o regulamento logo abaixo: 


CTG SINUELO DO PAGO
38ª CALIFÓRNIA DA CANÇÃO NATIVA DO RIO GRANDE DO SUL
De 05 a 07 de dezembro de 2014.





REGULAMENTO
I – DOS OBJETIVOS:
Art. 1º – O Centro de Tradições Gaúchas Sinuelo do Pago, com apoio da Prefeitura Municipal de Uruguaiana, promove a 38ª edição da Califórnia da Canção Nativa do Rio Grande do Sul, com os seguintes objetivos básicos:
a- Oportunizar a integração de poetas, músicos, musicistas, analistas, estudiosos e críticos no interesse da valorização, preservação e divulgação da identidade cultural gaúcha;
b- Propiciar reflexão e debates que depurem qualitativamente a arte em geral, considerada como o mundo da representatividade-expressividade-comunicabilidade do universo gaúcho;
c- Elevar a expressão artística, temas e gêneros (ritmos) regionais, buscando valorizar a música do Rio Grande do Sul em linguagem atual e criativa, respeitando as origens do gaúcho;
d- Premiar as composições que melhor expressem os objetivos referidos neste regulamento;
e- Valorizar artistas que representem caracteristicamente a linguagem e a cultura rio-grandense;
f- Divulgar a nível regional, nacional e internacional a cultura, a música e a poesia nativa do Rio Grande do Sul.
II – DA ORGANIZAÇÃO:
Art. 2º – A Califórnia da Canção Nativa do Rio Grande do Sul é dirigida por uma Comissão Organizadora.
§ 1º – O Presidente da Comissão Organizadora é indicado pela Patronagem do CTG Sinuelo do Pago, indicação esta homologada pelo Conselho de Vaqueanos da Entidade promotora do evento.
§ 2º – O mandato do Presidente é de 01 (um) ano, podendo ser renovado desde que haja a indicação pela Patronagem do CTG e, por conseqüência, a homologação pelo Conselho de Vaqueanos.
§ 3º – O Presidente da Comissão Organizadora indicará seu grupo de trabalho determinando e delegando funções, objetivando todas as medidas cabíveis para a realização do evento.
§ único – É vetada a participação de membros da Patronagem, do Conselho de Vaqueanos do CTG Sinuelo do  Pago, da Comissão Organizadora do evento, bem como, de parentes diretos pais / filhos(as) / irmãos(ãs) /espos(as), no concurso de canções.
III – DO CONCURSO:
Art. 3º – O concurso de canções nativas do Rio Grande do Sul será realizado na cidade de Uruguaiana/RS nos dias  05, 06 e 07 de dezembro de 2014.
Art. 4º – As composições musicais apresentadas à seleção deverão ser representativas da cultura do Rio Grande do Sul.
§ único – Entende-se como tal a que evidencia temas da terra e da gente gaúcha, fundamentada em gêneros musicais regionais do Rio Grande do Sul.
Art. 5º – A Califórnia da Canção Nativa do Rio Grande do Sul não seleciona composições com gêneros que não estejam integrados à cultura rio-grandense.
Art. 6º – A língua de expressão da letra é o português, respeitada a sintaxe e a fonética, preservadas as expressões regionais.
Art. 7º – Não serão classificadas canções que neguem os princípios e propósitos da Califórnia da Canção Nativa do Rio Grande do Sul ou a permanência do gaúcho e sua cultura.
IV – DA INSCRIÇÃO:
Art. 8º – Cada compositor em seu nome ou parceria poderá inscrever até 05 (cinco) composições.
Art. 9º – Cada composição inscrita deverá ser remetida em envelope devidamente lacrado, gravada em CD individual, não necessariamente arranjada, mas respeitada a qualidade de gravação, acompanhada da ficha de inscrição própria do evento e de 07 (sete) cópias impressas da letra sem qualquer identificação.
§ único – A Comissão Organizadora não se responsabiliza por CDs com erros e/ou falhas de gravação.
Art. 10º. É fixado em 04 (quatro) minutos o tempo máximo de duração de cada canção.
§ 1º: A critério da Comissão Julgadora poderá haver alguma tolerância.
Art. 11º – Para a 38a edição da Califórnia da Canção Nativa do Rio Grande do Sul, serão aceitas inscrições em separado desde que, manifestado o interesse pelos autores, para canções de autoria de compositores radicados em Uruguaiana-RS, há mais de 02 (dois) anos ou uruguaianenses de nascimento, as quais concorrerão entre si, sendo escolhidas, pela Comissão Julgadora, 02 (duas) canções, independente do número de concorrentes.
§ 1º – As composições não classificadas nesta fase serão apreciadas com as demais composições, a seguir, na triagem geral;
§ 2º – Os candidatos de que trata o caput deverão comprovar sua condição de residentes e domiciliados em Uruguaiana/RS e ou, comprovar ser natural desta cidade através de documentação legal;
§ 3º – Havendo mais de um autor da mesma canção, todos devem satisfazer a exigência deste artigo.
Art. 12º – Poderão concorrer canções inéditas e canções não inéditas. Estas participantes de outros festivais ou gravadas em CDs ou DVDs no prazo compreendido entre 08/12/2013 até o término da data de inscrição (04/11/2014).
§ único – Considera-se inédita para o concurso a composição poético-musical que não tenha sido editada fonograficamente, literariamente ou ter sido produzida em escala comercial.
Art. 13º – Os trabalhos deverão ser remetidos a partir de 05/09/2014, findando, impreterivelmente, na data de 04/11/2014 as 12h, observada a data e horário de postagem, via Correios para o seguinte endereço:

Fato Singular-Projetos Culturais e Eventos/38a Califórnia da Canção Nativa do RS.
Rua Barão do Triunfo, no 448, Sala 403
Bairro: Menino Deus
CEP: 90130-100
PORTO ALEGRE-RS
§ 1º – A inscrição implicará na autorização para gravação e comercialização dos trabalhos gravados em discos, CDs e vídeos. Reservados os direitos previstos em lei. Bem como a edição, comercialização de partituras musicais, utilização das gravações e fotos das apresentações, como material de divulgação, sem ônus para o evento.
§ 2º – No dia 10/11/2014 a Comissão Organizadora divulgará a relação das 18 (dezoito) musicas classificadas e as 04 (quatro) suplentes.
§ 3º – Em caso de letra ou melodia ser de autor falecido é exigida a autorização dos herdeiros e ou sucessores.
V – DA SELEÇÃO:
Art. 14º – A Comissão Julgadora será composta de 05 (cinco) a 07 (sete) membros, de reconhecidos dotes para a criação poético-musical, análise ou crítica, e que se atenham às proposições deste regulamento.
§ único – Os trabalhos de triagem das canções serão coordenados pela Comissão Organizadora do evento.
Art. 15º – A Comissão Julgadora escolherá 02 (duas) canções inscritas por autores uruguaianenses e ou, radicados em Uruguaiana conforme prevê o art. 11 deste REGULAMENTO; as outras 16 (dezesseis) canções serão escolhidas entre as demais inscritas.
§ 1º – Além das 18 (dezoito) canções selecionadas serão escolhidas mais 04 (quatro) em ordem classificatória na condição de suplentes.
Art. 16º – Os compositores e intérpretes das 18 (dezoito) composições selecionadas terão até o dia 15/11/2014, para enviar as AUTORIZAÇÕES para publicação em CD/DVD, bem como sua divulgação em jornais, rádio, televisão e internet.
§ 1º – O não cumprimento do caput do presente artigo reserva o direito à Comissão Organizadora de não levar a canção à apreciação da Comissão Julgadora, sendo esta substituída pela composição subseqüente na ordem de classificação da suplência.
§ 2º – As devidas AUTORIZAÇÕES deverão ter as assinaturas dos autores e intérpretes devidamente reconhecidas por tabelião. Uma vez descumprida essa norma, a Comissão Organizadora se reserva o direito de não incluir a canção para apresentação no palco da 38ª Califórnia da Canção Nativa do Rio Grande do Sul.
VI – DA SUBVENÇÃO:
Art. 17º – Os autores ou responsáveis pelas 18 (dezoito) composições selecionadas receberão, a título de ajuda de custo e pagamento dos direitos autorais e artísticos de seus executantes, o valor de R$3.000,00 (três mil reais).
§ único – Os valores serão disponibilizados aos responsáveis pelo recebimento (devidamente indicado na Ficha de Inscrição) até a data da apresentação da composição.
Art. 18º – Os autores ou responsáveis (devidamente indicado na Ficha de Inscrição) pelas 12 (doze) composições classificadas para a noite final receberão, pelo mesmo propósito um adicional de R$ 1.000,00 (hum mil reais).
§ único – Os autores ou responsáveis pela subvenção (devidamente indicado na Ficha de Inscrição) assumem o compromisso do repasse das parcelas correspondentes a direitos autorais e artísticos de suas composições.
Art. 19º – Os compositores perdem direito à subvenção, em parte ou em sua totalidade, nos seguintes casos:
a- Inobservância aos horários e condições estabelecidas para a passagem de som, apresentações públicas e gravação.
b- Inobservância ou desrespeito ao presente regulamento.
VII – DA APRESENTAÇÃO PÚBLICA
Art. 20º – A apresentação pública se dará em 03 (três) noites, sendo 02 (duas) em caráter eliminatório, e a terceira e última noite com a apresentação das finalistas.
Art. 21º. Das 18 (dezoito) composições que participam do evento serão escolhidas, pela Comissão Julgadora, 12 (doze) para participarem da final, as quais concorrem à premiação constante deste regulamento.
§ único – Das 09 (nove) composições apresentadas em cada noite eliminatória, serão classificadas 06 (seis) para a noite final e que serão divulgadas ao término do espetáculo de intervalo.
Art. 22º – Para a apresentação na noite final a Comissão Organizadora enquadrará as composições em 03 (três) linhas distintas, a saber:
A – Linha Campeira: A que se identifica com os usos e costumes campeiros do Rio Grande do Sul; nesta linha enquadram-se as composições apresentadas com os instrumentos acústicos identificados com o campo do Rio Grande do Sul e outros que possam ser improvisados como arranjos complementares relativos à expressão campeira. Os arranjos vocais devem guardar a simplicidade própria do canto campeiro.
B – Linha de manifestação Rio-grandense: A que enfoca outros aspectos sócio- culturais e geográficos do Rio Grande do Sul, não limitados estritamente à Linha Campeira. Nesta linha, enquadram-se composições apresentadas com instrumentos acústicos, porém, com liberdade de arranjos vocais, característicos de cada região do Rio Grande do Sul. Também podem ser utilizados instrumentos elétricos como: o contrabaixo e o piano elétrico.
C – Linha Livre: A que, partindo das linhas definidas na alínea “A”, projeta-se com sentido de universalidades artísticas, em termos de tratamento poético-musical. Nesta linha não há qualquer restrição ao instrumental ou vocal.
§ único – No enquadramento final, a Comissão Julgadora pode admitir o uso de instrumento não previsto neste artigo, desde que considere o arranjo musical perfeitamente adequado às características de cada linha.
Art. 23º – Fica limitada a participação de no máximo 02 (duas) composições por autor ou parceria, 02 (dois) por intérprete e 03 (três) por instrumentista. Não sendo permitidas trocas de integrantes. Salvo os casos excepcionais e aceita a justificativa por parte da Comissão Organizadora.
§ único – o número de integrantes deverá ser compatível com a necessidade da composição, devendo ser informado antecipadamente à Comissão Organizadora em data a ser estipulada.
Art. 24º – É vetado, e passível de desclassificação, o uso de propaganda política e/ou comercial sobre o palco da Califórnia da Canção Nativa do Rio Grande do Sul.
VIII – DO JULGAMENTO:
Art. 25º – O julgamento das composições é de responsabilidade da Comissão Julgadora que avalia cada uma delas de acordo com sua letra e melodia.
§ 1º – No item apresentação são considerados interpretação e arranjo.
§ 2º – As escolhas são preferencialmente consensuais, no entanto, poderão os jurados optar pelo voto.
§ 3º – De cada Linha é escolhida uma vencedora.
§ 4º – Das vencedoras das Linhas é escolhida a melhor composição. A qual será agraciada com o troféu máximo: A Calhandra de Ouro.
Art. 26º – É igualmente de competência da Comissão Julgadora a escolha do(a) melhor:
a- intérprete;
b- instrumentista;
c- arranjo;
d- vocal;
e- conjunto instrumental;
f- letra;
g- melodia;
§ único – A composição vencedora pelo “Voto Popular” será escolhida, pelo público em geral, após a apresentação das 12 (doze) finalistas.
IX – DA PREMIAÇÃO:
Art. 27º – Os prêmios instituídos em forma de troféus são os seguintes:
a– A Calhandra de Ouro; troféu máximo do evento, trabalho do artista Paulo Ruschel e doado pela Ordem dos Músicos do Brasil, aos autores da canção vencedora do festival;
b– Troféu Paulo Ruschel; criado pelo artista e doado por sua família ao vencedor do festival;
c– Troféu João da Cunha Vargas; criado por Glênio Fagundes, destinado ao vencedor da Linha Campeira e o valor de R$5.000,00 (cinco mil reais) em espécie;
d– Troféu Vitória; criado por Vasco Prado e oferecido ao vencedor da Linha Rio-Grandense e o valor de R$5.000,00 (cinco mil reais) em espécie;
e– Troféu Osmar Meletti; oferecido ao vencedor da Linha Livre e o valor de R$5.000,00 (cinco mil reais) em espécie;
f– Troféu César Passarinho; criação do artista plástico Ubirajara Raffo Constant, oferecido pela Prefeitura Municipal de Uruguaiana ao melhor intérprete e o valor de R$1.000,00 (um mil reais) em espécie;
g– Troféu Apparício Silva Rillo; criação de Rossini Rodrigues, oferecido pela família Rillo ao autor da melhor letra e o valor de R$1.000,00 (um mil reais) em espécie;
h– Troféu Quero-quero; oferecido a música vencedora pelo voto popular e o valor de R$1.000,00 (um mil reais) em espécie;
i- Tela do artista Berega; oferecida pela família Crespo Beheregaray para o autor da melhor melodia e o valor de R$1.000,00 (um mil reais) em espécie;
j- Réplica do troféu Calhandra de Ouro e o valor de R$1.000,00 (um mil reais) em espécie para o melhor instrumentista, melhor arranjo, melhor conjunto instrumental, melhor vocal e, melhor canção inédita.
§ único: Os valores em espécie das premiações serão disponibilizados aos responsáveis pelo recebimento (devidamente indicado na Ficha de Inscrição) em até 60 (sessenta) dias após a realização do evento.
X – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
Art. 28º – O detentor da Calhandra de Ouro é responsável pela integridade do troféu até o momento do próximo concurso, ocasião em que fará a sua entrega e, simultaneamente, receberá uma réplica do troféu “Calhandra de Ouro”.
Art. 29º – Ficam definitivamente cedidos à Califórnia da Canção Nativa do Rio Grande do Sul os direitos de reprodução das canções concorrentes à edição ou reedição do CD e DVD correspondente ao evento que representam.
§1º – Os compositores ao inscreverem-se para concorrer na 38ª Califórnia da Canção Nativa do Rio Grande do Sul estão implicitamente autorizando a entidade promotora a gravar as composições finalistas, ressalvados os direitos autorais de cada um junto à empresa gravadora.
§ 2º – A gravação do CD/DVD para registro e divulgação da 38ª Califórnia da Canção Nativa do Rio Grande do Sul será feita por ocasião dos ensaios e das apresentações ao público.
Art. 30º – Os pagamentos dos valores previstos neste REGULAMENTO estão sujeitos à legislação tributária, e as alíquotas correspondentes serão retidas no ato do pagamento.
Art. 31º – Os compositores ao inscreverem-se para concorrer à 38ª Califórnia da Canção Nativa do Rio Grande do Sul estão, automaticamente aceitando, em sua totalidade, as determinações contidas neste REGULAMENTO.
Art. 32º – Os casos omissos não previstos neste REGULAMENTO serão resolvidos pela Comissão Organizadora ou conjuntamente com a Comissão Julgadora, conforme o caso.

Para baixar a Ficha de Inscrição acesse este link http://38californiadacancaonativa.com.br/38california/wp-content/uploads/2014/09/Ficha-de-Inscri%C3%A7%C3%A3o-38%C2%AA-Calif%C3%B3rnia-da-Can%C3%A7%C3%A3o-Nativa.pdf

Comissão Organizadora da 38ª Califórnia da Canção Nativa do RS
Informações: Telefone: (55) 3412 6369