31ª VIGÍLIA DO CANTO GAÚCHO

31ª VIGÍLIA DO CANTO GAÚCHO
31ª Vigília co Canto Gaúcho - Dia 24 de outubro - Cachoeira do Sul/RS - Para mais informações, clica na imagem.

SEARA DA CANÇÃO GAÚCHA

SEARA DA CANÇÃO GAÚCHA
25ª Seara da Canção Gaúcha e 12ª Searinha - De 30 de outubro a 01 de novembro - Carazinho/RS. Clica na imagem e confere as músicas classificadas.

41º PONCHE VERDE

41º PONCHE VERDE
41º Ponche Verde da Canção Gaúcha - Dias 06, 07 e 08 de novembro - Dom Pedrito/RS - Clica na imagem e confere os concorrentes.

16º CANTO SEM FRONTEIRA

16º CANTO SEM FRONTEIRA
16º Canto Sem Fronteira - Dias 13, 14 e 15 de novembro de 2026 - Bagé/RS - Clica na imagem e confere as músicas classificadas.

3º BALSEIROS DA CANÇÃO NATIVA

3º BALSEIROS DA CANÇÃO NATIVA
3º Balseiros da Canção Nativa - Dias 20 e 21 de novembro de 2026 - Chapecó/SC. Clica na imagem e confere as músicas classificadas

sexta-feira, 23 de outubro de 2026

11ª LAMPARINA DA CANÇÃO GAUCHA - INTÉRPRETES CLASSIFICADOS

Além da listagem das músicas inéditas selecionadas para o 15º Canto de Luz, foram anunciados na noite de quinta-feira, 22 de outubro, a nominata dos intérpretes infantojuvenis classificados para a 11ª Lamparina da Canção Gaúcha, mostra competitiva de interpretação vocal que será realizada no dia 28 de novembro, a partir das 14h, na SOGI, em Ijuí/RS.
De acordo com as categorias etárias previstas no regulamento, os cantores e cantoras concorrentes são os seguintes:

CATEGORIA PRÉ-MIRIM - Até 10 anos de idade:
1. LEANDRA RODRIGUES
Música: Grão Após Grão
2. VITÓRIA GODINHO
Música: Onde Habita a Luz
3. PÉROLA RITTER
Música: Na Ponta dos Dedos
4. JOÃO ANTÔNIO ZAMBRANO
Música: Valores
5. SARA FIORIN
Música: Meu Canto é de Luz

SUPLENTES:
1. MARIA LUÍSA HUBNER
Música: Retrato dos Meus Pelegos
2. JOAQUIM TEIXEIRA
Música: Canto ao Pastoreio
3. RAFAEL DESSBESELL
Música: Bem na Porteira

CATEGORIA MIRIM - De 10 até 13 anos de idade:
1. LORENA DUTRA
Música: A Casa em Que Cresci
2. PAULA EMILIA ALMEIDA
Música: Guria
3. DAVI TEXEIRA
Música: O Homem Que Esqueceu de Deus
4. MANUELA RODRIGUES
Música: O Poeta e a Folha Vazia
5. BETINA KIARA LUCCA
Música: O Primeiro Romance
6. MURIEL GAITEIRO
Música: Serventia

SUPLENTES:
1. SOFIA SCHONS
Música: Pensarolando
2. JOÃO MATHEUS CAMINI
Música: Chasque ao Vento
3. MATHEUS SALAZAR
Música: A Vida é Um Sopro

CATEGORIA JUVENIL - De 14 até 17 anos de idade:
1. MARINA DUARTE
Música: Cismas
2. KAMILLY RIBEIRO
Música: Eu Tenho Inveja dos Mansos
3. GABRIEL SABADINI
Música: Legado de Avô
4. HEVYLLIN CAMARGO
Música: Me Sonho Calçou Esporas
5. JULIA SCHU
Música: Semente, Sonho e Seara
6. GABRIEL NASCIMENTO
Música: Fundamentos Pra Voltar

SUPLENTES:
1. LORENZO JUNCAL GARCIA
Música: O Ramão em Minha Infância
2. TAINÁ BOERI
Música: Se Um  Dia a Terra Falasse     

quinta-feira, 22 de outubro de 2026

15º CANTO DE LUZ - MÚSICAS CLASSIFICADAS

Na noite desta quinta-feira, 22 de outubro, a comissão organizadora do 15º Canto de Luz de Ijuí, divulgou, através de transmissão ao vivo pelo Youtube, a relação das músicas classificadas para o festival que a acontecerá nos dias 26, 27 e 28 de novembro. São elas:

FASE GERAL
1. A POEIRA DA ESTRADA
Ritmo: MIlonga
Letra: Carlos Eduardo Nunes
Melodia: Marcelinho Carvalho
2. ALAMBRADOS E DIALETOS (Pesqueiro da Canção)
Ritmo: Chamame
Letra: Nenito Sarturi
Melodia: Beto Caetano
3. ARRENDATÁRIO
Ritmo: MIlonga
Letra: Sandro Maia
Melodia: Davi Lovato
4. AUSÊNCIA
Ritmo: Milonga
Letra: Adão Quevedo
Melodia: Robledo Martins
5. BRILHO
Ritmo: Valsa
Letra: Vaine Darde
Melodia: Vinícius Brum
6. CANTO DE PÁTRIA E QUERÊNCIA
Ritmo: Chamame
Letra: Gabriel Moraes
Melodia: Anildo Lamaison
7. CORREDOR DE TROPAS
Ritmo: Milonga
Letra: Paulo Basílio/Jorge Carneiro
Melodia: Ênio Medeiros
8. DE MEMÓRIA E CORRENTEZA (Pesqueiro da Canção)
Ritmo: Chamame
Letra: Luiz Fernando Gastaldo/Nilton Ferreira
Melodia: Nilton Ferreira
9. DESMAME
Ritmo: Chacarera
Letra: Leonel Furtado/Tulio Urach
Melodia: Luiz Cardoso
10. ESPECTRO DE LUZ
Ritmo: MIlonga
Letra: Henrique Fernandes
Melodia: Marcelinho Carvalho
11. FIOS DE FLOR (Vaga Feminina)
Ritmo: Mazurca
Letra: Aline Ribas
Melodia: Aline Robas
12. MAIS UMA TROPA
Ritmo: Vaneira
Letra: Marco Antônio Soares
Melodia: Serginho Pereira
13. METÁFORAS DE SILÊNCIO
Ritmo: Toada
Letra: Joel de Freitas Paulo
Melodia: Serginho Pereira
14. MEU VERSO ERGUEU QUERÊNCIA
Ritmo: Milonga
Letra: Juliano Costa dos Santos
Melodia: Juliano Costa dos Santos
15. O PESAR DAQUELE ABRAÇO
Ritmo: MIlonga
Letra: Jorge Rodrigues
Melodia: Henrique Rodrigues
16. O QUE VOU FAZER COMIGO
Ritmo: Milonga
Letra: Adair de Freitas
Melodia: Adair de Freitas
17. O VELHO
Ritmo: Chamarra
Letra: Adair de Freitas
Melodia: Adair de Freitas
18. POR ONDE ANDAR
Ritmo: Canção
Letra: Máximo Fortes
Melodia: Marcos Heinsch
19. PORTEIRA DO CORAÇÃO
Ritmo: Milonga
Letra: Mauro Nardes
Melodia: Taine Schettert
20. SE ME PERDERES DE VISTA
Ritmo: Milonga
Letra: Willian Eguilhor
Melodia: Willian Eguilhor
21. SEMBLANTE
Ritmo: Toada
Letra: Rômulo Chaves
Melodia: Roger Cáceres
22. SOLIDÃO TAPERA
Ritmo: Milonga
Letra: Luciano Rozalino
Melodia: Volmir Coelho
23. TROPEIRO DE NADA
Ritmo: MIlonga
Letra: Caine Garcia
Melodia: Caine Garcia
24. UM POTRO PARA MEU FILHO
Ritmo: Milonga
Letra: Rômulo Chaves
Melodia: Lucas Mendes

SUPLENTES:
1. PELA TARDES DE AGOSTO
Ritmo: Chamame
Letra: Paulo Ricardo Costa
Melodia: Tiago Machado
2. MEUS OLHOS NO RINCÃO
Ritmo: Chamame
Letra: Marco Nardes
Melodia: Sérgio Gularte/Halber Lopes
3. MULHER DE CAMPO
Ritmo: Vaneira
Letra: Mari Pereira
Melodia: Kauanny Klein

FASE LOCAL:
1. COLHENDO SAUDADES
Ritmo: Canção
Letra: Alison Marchioro
Melodia: Alison Marchioro
2. Da PORTEIRA AO FUNDO
Ritmo: Chamame
Letra: Lauri Busler
Melodia: Regina Bólico/Lauri Busler
3. INVISÍVEIS
Ritmo: Chamame
Letra: Jorge Nicola Prado/Jorge Almeida
Melodia: Rogério Knorst/Gilson Rigoli
4. O CANTO QUE HONRA AS MISSÕES
Ritmo: Chamame
Letra: Elisandro Bianchini
Melodia: Xuxu Nunes
5. RAINHA DA FESTANÇA (Pesqueiro da Canção)
Ritmo: Vaneira
Letra: Iberê Martins/Gilberto Kerber (in memorian)
Melodia: Iberê Martins
6.  VELHO MOINHOS
Ritmo: Milonga
Letra: Vinícios Bala/Fernando Luchese
Melodia: Vinícios Bala

SUPLENTES:
1. SILÊNCIO DAS TARDES
Ritmo: MIlonga
Letra: Guilherme Ristow
Melodia: Guilherme Ristow
2. DE COURO E SUOR
Ritmo: Rasguido Doble
Letra: Guilherme Ristow
Melodia: Guilherme Ristow




























25ª SEARA E 12ª SEARINHA - PASSAGEM DE SOM

Um aspecto bem importante, costumeiramente praticado pelos participantes dos festivais nativistas, é a passagem de som das composições concorrentes, momento em que os músicos sobem ao palco para equalizar tecnicamente a música, testar os microfones, ouvir as caixas de retorno, eliminar eventuais dúvidas e até dar uma ensaiadinha. Normalmente esta atividade é realizada durante a tarde, horas antes da apresentação "valendo". 
Para que tudo ocorra dentro da normalidade, sem que ninguém saia insatisfeito, a comissão organizadora em conjunto com a direção de palco, elabora um cronograma com os horários em que cada canção deve "passar o som". O desrespeito ou descumprimento do roteiro oficial é penalizado com um significativo desconto no valor da ajuda de custo/prêmio por classificação. 
Para que isto não ocorra, as comissões organizadoras revelam com boa antecedência a agenda de equalização das músicas concorrentes e dos shows do seu festival.  
É o caso da 25ª Seara da Canção Gaúcha, que ocorrerá de 30 de outubro a 01 de novembro, em Carazinho, cujo cronograma de passagem de som reproduzimos a seguir:







25ª Seara da Canção Gaúcha - Passagem de Som

Sexta-feira – 30 de outubro:

10h :         1. Carta Aberta a Uma Saudade (Local)        

10h20:     2. Retrato de MinhaEessência (Local)

10h40:     3. Pelo Certo (Local)

11h:          4. No Mesmo Tento (Local)

11h20:     5. Candieiro Crioulo (Geral)

11h40:     6. Da Mesma Essência (Geral)

13h:         7. A Letra no Papel (Geral)

13h20:    8. Das Visitas de Domingo (Geral)

13h40:    9. Eu Te Chamei Meu Amor (Geral)

14h:        10. Sanguita (Geral)

14h20:   11. Sinal de Silêncio (Geral)

14h40:   12. Milonga de Justino Borges (Geral)

15h:       13. Um Mundo à Parte do Mundo (Geral)

15h20:  14. Quadro de Estância (Geral)

16h:       Os Serranos

 

Sábado – 31 de outubro:
10h:          1. Um Pedido Delicado (Local)

10h20:     2. Porfia (Local)

10h40:     3. Razão da Terra (Local)

11h:          4. Semente, Alma e Canção (Local)

11h20:     5. Um Pouco Mais de Uma Légua (Geral)

11h40:     6. Milonga do Meu Arrimo (Geral)

13h:         7. Em Despedida (Geral)

13h20:    8. No Altar do Chapéu (Geral)

13h40:    9. Fronteira (Geral)

14h:        10. Resteva (Geral)

14h20:    11. O Salmo dos Ventos (Geral)

14h40:    12. Quando Te Vi (Geral)

15h:        13. Inda Somos de Verdade (Geral)

15h20:   14. Um Cavalo Diferente (Geral)

16h:        Os Comp4dres






12ª Searinha - Passagem de Som:

Domingo – 01 de novembro:

Categoria Piazito – Até 12 anos

09h:         1. Manuela Rodrigues

09h15:     2. Valentina Batista 

09h30:    3. Betina Lucca dos Santos

09h45:    4. Paula Emília Camilo

10h:         5. Sofia Viana

10h15:     6. Matheus Salazar

Categoria Piá – De 13 a 17 anos

10h30:    7. Vale Mazuí

10h45:    8. Laura Guedes

11h:         9. Lara Labarte

11h15:     10. Manuela Ramos

11h30:    11. Jeniffer Lara

11h45:    12. Júlia Schu

12h:        Grupo Chimarrão

12h30:   Quarteto Coração de Potro

A PROGRAMAÇÃO DA 25ª SEARA DE CARAZINHO

Festival acontece de 30 de outubro a 1° de novembro
A comissão organizadora da 25a Seara da Canção Gaúcha divulga a programação completa para o festival, que acontece de 30 de outubro a 1° de novembro, no ginásio da Acapesu em Carazinho. O ingresso é 1 kg de alimento não perecível.
Estarão concorrendo 28 músicas inéditas concorrem na 25ª Seara e 12 jovens talentos competem na 12ª Searinha, totalizando 40 apresentações no festival. 
A Associação Seara de Arte e Cultura Gaúcha, entidade que promove a Seara, já havia divulgado três shows, com Os Serranos, Os Comp4dres e Quarteto Coração de Potro. Foram acrescidas mais três atrações para o público, totalizando seis shows nesta edição.
A 25ª Seara da Canção Gaúcha e a 12ª Searinha são projetos que têm financiamento PRÓ-CULTURA, Governo do Estado do Rio Grande do Sul, com patrocínio de Coqueiros Supermercados. Apoio cultural e financeiro da Prefeitura de Carazinho. 
Realização: Associação Seara de Arte e Cultura Gaúcha.
Para os artistas, a ordem e os horários de passagem de palco estão disponíveis no seguinte link: seara.rs/passagem-de-palco-2/. 
No site, o público também pode conferir muitas outras informações sobre o festival.

Confiram a seguir, a programação completa 25ª Seara:
Sexta-feira - 30 de outubro
Palco Externo: 
19h: Show com Darlan Ortaça e Grupo
00h: Tertúlia da Seara - Artistas Convidados
Palco Interno:  
20h: 25ª Seara da Canção Gaúcha - 1ª Noite
23h: Show com Os Serranos

Sábado - 31 de outubro
Palco Externo:  
19h: Show com Matheus Teixeira e Grupo Pachola
00h: Tertúlia da Seara - Artistas Convidados
Palco Interno:   
20h: 25ª Seara da Canção Gaúcha - 2ª Noite
23h: Show com Os Comp4dres 

Domingo, 1º de novembro
Praça de Alimentação: 
08h30min:  III Torneio de Truco Cego
10h: Programa Roda de Chimarrão - Ao vivo
Palco Interno:              
15h: 12ª Searinha
16h: Show com Grupo Chimarrão
17h: Premiação da 12ª Searinha
19h: 25ª Seara da Canção Gaúcha - Noite Final
22h: Show com Quarteto Coração de Potro
23h: Premiação da 25ª Seara
Palco Externo:             
00h: Tertúlia da Seara - Artistas Convidados

Foto: Arquivo Seara da Canção Gaúcha

quarta-feira, 21 de outubro de 2026

O SUL CANTA AS MISSÕES - PRIMEIRO FESTIVAL DE 2027

Está programado para o início do ano de 2027, um grande festival nativista, que vai premiar os autores das música vencedora com com Carro Zero KM.  É o Festival Nativista O Sul Canta as Missões, cuja primeira edição visa celebrar os 400 Anos das Missões Jesuíticas no Rio Grande do Sul. 
Com produção da Cadore Produções e realização do Instituto Alvorada Brasil, o festival promoverá três etapas classificatórias e um Grande Final, no período de fevereiro a maio de 2027, em cinco cidades da região missioneira do RS, a serem definidas oportunamente.  
As inscrições devem ser encaminhadas até as 23h59, do dia 30 de novembro, exclusivamente através do formulário padrão disponível através do link:

Confiram o regulamento completo do 1º Festival Nativista O Sul Canta as Missões, o primeiro festival de 2027. 

REGULAMENTO: 
CAPÍTULO I - DO FESTIVAL E DE SEUS OBJETIVOS
A história das Missões Jesuíticas já foi contada e recontada de inúmeras formas. O teatro, o cinema, a literatura, a poesia, a música, a história, a arqueologia, a antropologia, a museologia e o turismo, de muitas maneiras, fizeram com que essa história chegasse até nós. Mas nunca é suficiente. Essa história nunca termina de ser contada.
E agora, nos 400 anos da chegada dos primeiros jesuítas ao território dos Guarani do antigo Tape, novamente a música nos levará a esse passado. Será por meio do primeiro FESTIVAL NATIVISTA O SUL CANTA AS MISSÕES, um festival nativista no qual as músicas irão dialogar com a história.
Mais uma vez, vamos cantar e nos encantar com a história das Missões Jesuíticas e com os Guarani dos séculos XVII e XVIII.
Você não perde por esperar. (ARTUR BARCELOS, 2026).

Art. 1º – O FESTIVAL NATIVISTA O SUL CANTA AS MISSÕES será realizado em 4 (quatro) etapas, sendo 3 (três) etapas eliminatórias e 1 (uma) Grande Final, observadas as determinações eventualmente estabelecidas pelas autoridades federais, estaduais e municipais.
As cidades-sedes das etapas, integrantes da Região das Missões, bem como as respectivas datas e os locais de realização, serão divulgados juntamente com o anúncio das composições classificadas.
Parágrafo único. As datas previstas para a realização das etapas são:
I – 1ª Eliminatória – 21 de fevereiro de 2027;
II – 2ª Eliminatória – 20 de março de 2027;
III – 3ª Eliminatória – 17 de abril de 2027;
IV – Grande Final – 1º de maio de 2027.
Art. 2º – A linha musical do FESTIVAL NATIVISTA O SUL CANTA AS MISSÕES será a música tradicional do Rio Grande do Sul, contemplando composições com forte espiritualidade e referências à natureza, à luta indígena, à saudade das Missões, à memória histórica, ao heroísmo indígena e aos conflitos com os colonizadores, respeitando seus ritmos e suas variações.
CAPÍTULO II - DA COMISSÃO AVALIADORA E DA ASSESSORIA HISTÓRICA E CULTURAL
Art. 3º – A Comissão Avaliadora do FESTIVAL NATIVISTA O SUL CANTA AS MISSÕES será formada por personalidades de reconhecida trajetória, expressão artística e relevante contribuição à música e à cultura nativista do Rio Grande do Sul.
A composição da comissão avaliadora reúne nomes que, por suas trajetórias, experiências e contribuições à arte, representam diferentes vertentes da criação, da interpretação e da poesia que constituem a riqueza do movimento nativista gaúcho.
A escolha de seus integrantes traduz o compromisso do Festival com a excelência artística, a seriedade, a imparcialidade e a valorização da identidade cultural do Rio Grande do Sul, especialmente da memória, da história e da expressão artística das Missões Jesuíticas Guaranis.
Integram a Comissão Avaliadora:
I – Evandro Zamberlan;
II – Jair Medeiros;
III – Lincon Ramos;
IV – Rogério Villagran;
V – Tadeu Martins.
§ 1º – Em razão do caráter histórico e cultural do FESTIVAL NATIVISTA O SUL CANTA AS MISSÕES, alusivo às comemorações dos 400 anos das Missões Jesuíticas Guaranis, o Festival contará com o suporte histórico e cultural do historiador Artur Barcelos, reconhecido por sua atuação e estudos relacionados à história das Missões e à formação histórica e cultural do território missioneiro.
§ 2º – A participação do historiador terá caráter de assessoria e suporte histórico-cultural, contribuindo para a qualificação dos conteúdos, conceitos, referências e abordagens relacionadas à história das Missões Jesuíticas Guaranis presentes no Festival.
§ 3º – Compete à Assessoria Histórica, sempre que solicitada pela Organização e pela Comissão Avaliadora, colaborar na verificação e contextualização de informações históricas, bem como oferecer subsídios que contribuam para a adequada valorização da memória, do patrimônio, dos povos indígenas e dos processos históricos relacionados às Missões.
§ 4º – A participação do historiador Artur Barcelos tem por finalidade fortalecer o compromisso do Festival com a fidelidade histórica, a valorização do patrimônio cultural e a preservação da memória missioneira, especialmente no contexto das celebrações dos 400 anos das Missões Jesuíticas Guaranis.
CAPITULO III - DAS INSCRIÇÕES
Art. 4º – Poderão participar do FESTIVAL NATIVISTA O SUL CANTA AS MISSÕES compositores de qualquer parte do território nacional ou estrangeiro, desde que atendam integralmente às disposições deste Regulamento.
Art. 5º – Cada compositor, individualmente ou em parceria, poderá inscrever até 5 (cinco) obras, sendo permitida a classificação de apenas 1 (uma) composição por autor ou em parceria.
Parágrafo único. Será vedada a participação de autores, músicos e intérpretes que possuam vínculo de parentesco consanguíneo até o 3º (terceiro) grau com qualquer integrante da Comissão Avaliadora e organizadores do festival.
Art. 6º – As composições deverão ser inéditas, entendendo-se como tais aquelas que:
I – Não tenham sido editadas ou registradas por meios fonográficos, com ou sem ISRC;
II – Não tenham sido editadas ou registradas por meios literários;
III – Não tenham sido publicadas em qualquer veículo de comunicação;
IV – Nunca tenham participado de outro festival;
V – Não tenham sido divulgadas em meios físicos, tais como LP, CD ou DVD, ou em qualquer plataforma digital.
Parágrafo único. Caso alguma composição classificada venha a ser veiculada em meio eletrônico não contemplado nas hipóteses previstas neste artigo, o caráter de ineditismo será analisado pela Organização, no âmbito de suas atribuições e de acordo com este Regulamento.
Art. 7º – As inscrições serão aceitas até as 23h59min do dia 30 de novembro de 2026, mediante formulário eletrônico disponibilizado nas redes sociais oficiais do FESTIVAL NATIVISTA O SUL CANTA AS MISSÕES.
§ 1º – Deverá ser encaminhada 1 (uma) composição por formulário, contendo:
I – Arquivo de áudio em formato MP3;
II – Cópia da letra em arquivo PDF, sem identificação dos autores;
III – Ficha de inscrição devidamente preenchida e assinada pelo responsável pela inscrição.
§ 2º – São documentos indispensáveis para a inscrição, sob pena de desclassificação na etapa de triagem:
I – Ficha de inscrição: contendo título da composição, autores, ritmo e cidade(s) que representa(m). O arquivo deverá ser identificado como “Ficha – Nome da Música”, em formato PDF. Somente serão consideradas válidas as inscrições efetivamente realizadas por meio do Festival Nativista O Sul Canta as Missões formulário oficial, com preenchimento de todos os campos obrigatórios e envio dos materiais nele solicitados;
II – Letra da composição: contendo somente o título e o ritmo, sem qualquer identificação dos autores. O arquivo deverá ser identificado como “Letra – Nome da Música”, em formato PDF;
III – Gravação de áudio: da composição em formato MP3, identificada como “Áudio – Nome da Música”.
§ 3º – Após o envio da inscrição, será emitida confirmação de recebimento pelo setor responsável, que servirá como comprovante de inscrição.
§ 4º – Não serão aceitos materiais enviados por meio físico, sendo admitidos somente os materiais encaminhados por meio digital, conforme as orientações oficiais do Festival.
§ 5º – Para a etapa de triagem, não será obrigatório que a composição esteja plenamente arranjada, uma vez que serão avaliadas principalmente a letra e a melodia.
Art. 8º – A qualidade da gravação será considerada durante a etapa de triagem, podendo a composição ser apresentada em versão plenamente arranjada.
Art. 9º – Será desclassificada a obra produzida por Inteligência Artificial (IA).
Parágrafo único. Serão classificadas na etapa de triagem 36 (trinta e seis) obras para apresentação no palco do FESTIVAL NATIVISTA O SUL CANTA AS MISSÕES.
CAPÍTULO IV - DAS ETAPAS E DA CLASSIFICAÇÃO
Art. 10 – As 36 (trinta e seis) composições classificadas serão distribuídas entre as três etapas eliminatórias, sendo apresentadas 12 (doze) obras em cada etapa.
Art. 11 – As apresentações ocorrerão nas seguintes etapas:
I – 12 (doze) composições na etapa 1
II – 12 (doze) composições na etapa 2
III – 12 (doze) composições na etapa 3
Art. 12 – De cada etapa eliminatória serão classificadas 4 (quatro) composições para a GRANDE FINAL, totalizando 12 (doze) músicas finalistas.
Art. 13 – A divulgação das composições classificadas será realizada pelos canais oficiais do festival, acompanhada da indicação das respectivas cidades-sede, pertencentes à Região das Missões, bem como das datas e dos locais de realização de cada etapa.
Parágrafo único. O participante que não concordar com a etapa de apresentação definida pela Organização será considerado desistente, sendo automaticamente excluído do Festival e substituído pela primeira composição suplente, observada a ordem de classificação.
Art. 14 – As composições classificadas deverão ser apresentadas nas respectivas cidades e datas definidas pela Organização do Festival.
Art. 15 – As apresentações poderão ser exibidas virtualmente por meio das páginas oficiais do FESTIVAL NATIVISTA O SUL CANTA AS MISSÕES, incluindo as plataformas Facebook e YouTube.
CAPÍTULO V - PREMIAÇÃO
Art. 16 – A cada composição selecionada será atribuída ajuda de custo, a título de direito autoral e direito de arena, no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais) observadas as condições estabelecidas pela Organização e os documentos pertinentes.
Art. 17 – Todas as composições classificadas para a Grande Final receberão mais R$ 8.000,00 (oito mil reais), a título de ajuda de custo, direito autoral e direito de arena, observadas as condições estabelecidas pela Organização e os documentos pertinentes.
CAPÍTULO VI -DOS MÚSICOS, INTÉRPRETES E DA INDUMENTÁRIA
Art. 18 – Cada músico poderá defender apenas 1 (uma) composição concorrente.
Parágrafo único. Na Grande Final, não será permitida a substituição de músicos, sob pena de desclassificação da composição, exceto em caso fortuito ou de força maior, devidamente justificado, cuja ocorrência será avaliada pela Organização, que decidirá quanto à sua aceitação e aos efeitos sobre a participação da composição.
Art. 19 – Cada intérprete poderá defender apenas 1 (uma) composição concorrente.
DA INDUMENTÁRIA E DO USO DA PILCHA GAÚCHA
Art. 20 – Todos os concorrentes, músicos e intérpretes deverão apresentar-se no palco do Festival rigorosamente trajando a Pilcha Gaúcha completa, em conformidade com a legislação estadual aplicável e com as diretrizes de indumentária vigentes do Movimento Tradicionalista Gaúcho (MTG/RS).
§ 1º – Será admitido traje de época, desde que fundamentado em pesquisa histórica adequada e compatível com a proposta artística apresentada.
§ 2º – É expressamente vedado o uso de peças descaracterizadas, estampas inadequadas ou trajes que firam a sobriedade e a autenticidade da indumentária gaúcha, podendo a Organização determinar a adequação do traje e, em caso de descumprimento, aplicar as medidas previstas neste Regulamento.
CAPÍTULO VII - DA APRESENTAÇÃO
Art. 21 – Os grupos que defenderão as composições classificadas deverão ser compostos por, no mínimo, 4 (quatro) músicos e, no máximo, 8 (oito) músicos no palco.
Art. 22 – O uso de instrumentos musicais será livre, sendo de inteira responsabilidade dos concorrentes.
Parágrafo único. Na apresentação, o eventual uso de leitura da letra ou partitura poderá ser considerado como critério de desempate para as premiações, conforme os critérios previamente estabelecidos pela Organização.
CAPÍTULO VIII - DO CREDENCIAMENTO
Art. 23 – O dia e o horário para credenciamento dos concorrentes das etapas eliminatórias serão definidos pela Organização após a divulgação oficial das obras classificadas.
Art. 24 – As informações referentes ao credenciamento dos veículos de comunicação para cobertura do evento serão divulgadas após a publicação das obras classificadas.
CAPÍTULO IX - DO AJUSTE E DA PASSAGEM DE SOM
Art. 25 – A passagem de som das composições classificadas será realizada no dia correspondente a cada etapa, em horários previamente definidos pela Organização.
§ 1º – Em razão da ampla programação do evento, os horários deverão ser rigorosamente cumpridos.
§ 2º – O tempo destinado à passagem de som será de, no máximo, 20 (vinte) minutos por composição.
§ 3º – O não cumprimento dos horários estabelecidos para a passagem de som ou para a chegada dos artistas aos bastidores, no horário previsto, acarretará desconto de 10% (dez por cento) sobre o valor da ajuda de custo, observadas as hipóteses de caso fortuito ou força maior devidamente justificadas e avaliadas pela Organização.
§ 4º – O concorrente que não cumprir o horário estabelecido deverá apresentar sua obra sem os devidos ajustes técnicos, assumindo integral responsabilidade por eventual comprometimento de sua apresentação.
§ 5º – A Organização não se responsabilizará por instrumentos ou equipamentos pertencentes às bandas ou aos músicos, incluindo caixas de som, instrumentos musicais, mesas de som e equipamentos similares, cabendo aos respectivos proprietários a guarda e conservação desses bens.
CAPÍTULO X - DA PREMIAÇÃO
Art. 26 – A premiação do FESTIVAL NATIVISTA O SUL CANTA AS MISSÕES será composta das seguintes categorias:
PREMIAÇÃO PRINCIPAL
1º Lugar: Carro Zero Km
2º Lugar: R$ 20.000,00
3º Lugar: R$ 10.000,00
PREMIAÇÕES PARALELAS
Melhor Tema – 400 Anos: R$ 3.000,00
Melhor Letra: R$ 1.500,00
Melhor Melodia: R$ 1.500,00
Melhor Intérprete: R$ 1.500,00
Melhor Instrumentista: R$ 1.500,00
Melhor Grupo Instrumental: R$ 3.000,00
Melhor Grupo Vocal: R$ 3.000,00
Música Mais Popular: R$ 3.000,00
CAPÍTULO XI - DA ALIMENTAÇÃO, HOSPEDAGEM E ACOMPANHANTES
Art. 27 – O FESTIVAL NATIVISTA O SUL CANTA AS MISSÕES não se compromete a credenciar familiares ou acompanhantes dos concorrentes.
Art. 28 – O Festival não fornecerá, às suas expensas, alimentação ou hospedagem aos concorrentes, intérpretes, instrumentistas e acompanhantes.
CAPÍTULO XII - DOS DIREITOS DE GRAVAÇÃO, IMAGEM E DIVULGAÇÃO
Art. 29 – A participação no FESTIVAL NATIVISTA O SUL CANTA AS MISSÕES implicará autorização automática, nos termos das fichas e instrumentos próprios disponibilizados pela Organização, para a gravação, captação, registro, reprodução e divulgação das apresentações e dos respectivos conteúdos, inclusive em LP, CD, DVD e plataformas digitais, observados os direitos autorais, direitos conexos, direitos de imagem e demais direitos assegurados pela legislação vigente.
Parágrafo único. Os autores das composições classificadas serão comunicados em tempo hábil e deverão assinar as respectivas fichas técnicas e demais documentos necessários à participação e às autorizações previstas neste Regulamento.
Art. 30 – As obras classificadas não poderão ser divulgadas, disponibilizadas ou veiculadas, sob qualquer forma, a mídias ou redes sociais antes de sua apresentação oficial no FESTIVAL NATIVISTA O SUL CANTA AS MISSÕES, sob pena de exclusão da obra do Festival.
CAPÍTULO XIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 31 – A Organização e a Comissão Avaliadora do FESTIVAL NATIVISTA O SUL CANTA AS MISSÕES, no âmbito de suas respectivas atribuições e competências previstas neste Regulamento, são soberanas em suas decisões, as quais serão consideradas definitivas e irrecorríveis.
Art. 32 – Os casos omissos, as dúvidas de interpretação, bem como quaisquer situações não expressamente previstas neste Regulamento, serão analisados e resolvidos pela Organização do
FESTIVAL NATIVISTA O SUL CANTA AS MISSÕES, observadas as disposições deste Regulamento, os princípios que regem a realização do Festival.
Art. 33 – A inscrição no FESTIVAL NATIVISTA O SUL CANTA AS MISSÕES implica, para todos os efeitos, plena ciência, aceitação e concordância integral, expressa e irrestrita do participante, compositor, intérprete, responsável pela inscrição e demais envolvidos, quando aplicável, com todas as disposições, condições, critérios, prazos, direitos e obrigações estabelecidos neste Regulamento, não sendo admitida alegação posterior de desconhecimento de suas disposições.
Art. 34 – Este Regulamento entra em vigor na data de sua publicação oficial, produzindo efeitos a partir dessa data, e permanecerá vigente durante todo o período de realização do FESTIVAL NATIVISTA O SUL CANTA AS MISSÕES, sem prejuízo das disposições que, por sua natureza, produzam efeitos posteriormente.
Art. 35 – As informações, documentos, relatórios, planilhas, registros e demais documentos produzidos ou utilizados nos processos internos de organização, curadoria, seleção e avaliação do FESTIVAL NATIVISTA O SUL CANTA AS MISSÕES serão considerados de uso interno.
§ 1º – Não serão divulgadas, publicadas ou fornecidas aos participantes ou a terceiros, notas individualizadas dos jurados, pareceres de avaliação, justificativas de voto, planilhas internas de pontuação ou outros documentos que integrem os procedimentos internos de avaliação.
§ 2º – Os processos internos de curadoria, seleção, avaliação e deliberação relativos às obras, em todas as fases e categorias do Festival, serão de acesso restrito à Organização e à Comissão Avaliadora, conforme suas respectivas atribuições.
§ 3º – As decisões da Organização e da Comissão Avaliadora, proferidas no exercício de suas respectivas competências e em conformidade com este Regulamento, serão consideradas definitivas e irrecorríveis.
DA DEFINIÇÃO DOS MÚSICOS E INTÉRPRETES
Art. 36 – Após a divulgação oficial das músicas classificadas para cada etapa do Festival, o responsável pela inscrição/proponente de cada obra terá o prazo improrrogável de 10 (dez) dias corridos, contados da data da publicação da relação oficial das classificadas, para informar e formalizar, exclusivamente por meio dos canais oficiais do Festival através do formulário oficial disponibilizado pela organização, a relação definitiva dos músicos e intérpretes que participarão da apresentação da obra, acompanhada de todas as informações e documentos exigidos neste Regulamento e pela organização do Festival.
§ 1º – Caberá exclusivamente ao responsável pela inscrição/proponente da obra assegurar que as informações prestadas sejam completas, corretas e apresentadas dentro do prazo estabelecido, responsabilizando-se pela regularidade das informações e pela participação dos músicos e intérpretes indicados.
§ 2º – O não encaminhamento das informações e documentos exigidos dentro do prazo estabelecido, bem como o encaminhamento de informações incompletas, incorretas ou em desacordo com as exigências deste Regulamento, implicará a desclassificação automática da obra, independentemente de notificação, interpelação ou concessão de prazo adicional para regularização.
§ 3º – Após o encerramento do prazo, nenhuma inclusão, substituição ou alteração de músicos e/ou intérpretes será admitida, salvo nas hipóteses expressamente previstas neste Regulamento.
Art. 37 – As músicas que não forem classificadas para a Grande Final permanecerão nos canais de transmissão referentes ao 1º O Sul Canta as Missões.
 
Contato Organização
Tel: (55) 999,699,728
Joni André
Email: osulcantaasmissoes@gmail.com