O 4º Festival Nossa Gente em Canto, será realizado no dia 28 de novembro de 2026, no CTG Porteira das Missões, na cidade de Santo Antônio das Missões/RS.
Trata-se de um festival de músicas nativistas e campeiras, obrigatoriamente inéditas, promovido pela prefeitura do município missioneiro.
As inscrições são gratuitas e podem ser encaminhadas até as 23h59m do dia 10 de novembro, exclusivamente pelo site do festival https://festivalnossagenteemcanto.com.br/regulamento
Confiram a seguir, o regulamento completo do festival:
4º FESTIVAL NOSSA GENTE EM CANTO - EDIÇÃO 400 ANOS DAS MISSÕES JESUÍTICAS GUARANIS
REGULAMENTO:
REGULAMENTO:
CAPÍTULO
I - DOS OBJETIVOS
Art. 1° - A Prefeitura
Municipal de Santo Antônio das Missões, promove o 4º. Festival Nossa
Gente em Canto, que será regulamentado por este instrumento.
Art. 2° - O 4º.
Festival Nossa Gente em Canto será um festival de música de temática
campeiro/nativista, de âmbito Regional e Estadual.
Art. 3° - O 4º.
Festival Nossa Gente em Canto tem como objetivos:
1. Resgatar
o Município de Santo Antônio das Missões no calendário de eventos
musicais nativistas do cenário Riograndense.
2. Despertar
o interesse pela temática campeiro/nativista, valorizando os talentos do
cenário Nativista, e desenvolver o gosto pelas criações mais identificadas com
o regionalismo gaúcho.
3. Promover
os jovens intérpretes em suas potencialidades artísticas e culturais,
envolvendo a região que abrange dos 27 municípios da Associação dos Municípios
das Missões – AMM, a comunidade Gaúcha em Geral, a imprensa escrita e falada e
os artistas, além de integrar todos aqueles sensíveis a essas manifestações
autenticas e sinceras.
4. Incentivar
a pesquisa das origens do Rio Grande do Sul, resgatando aspectos de nossa
história, de nossa cultura e de nossa tradição, com vistas a projeção do Município
de Santo Antônio das Missões, tanto regional quanto nacionalmente.
5. Especialmente
nesta 4ª. edição comemorar os 400 anos das Missões Jesuíticas Guaranis.
6. Favorecer
a revelação de novos talentos e a divulgação de suas criações artísticas, que
busquem a valorização da autêntica música gaúcha.
CAPÍTULO
II – DO CONCURSO
Art. 4º - O concurso de
canções nativas do Rio Grande do Sul será realizado no município de Santo
Antônio das Missões/RS no dia 28 de novembro de 2026. § 1º - O 4º.
Festival Nossa Gente em Canto, será realizado no formato misto com presença
de público e de Live a ser transmitida através das páginas das redes sociais do
YOUTUBE E FACEBOOK do evento e da Prefeitura.
Art. 5º - As composições
musicais apresentadas à seleção deverão ser representativas da cultura do Rio
Grande do Sul, rememorando e valorizando suas tradições, sua história, seus
costumes, seus modos de vida, seus personagens, sua paisagem, seus valores e
sua identidade cultural, podendo abordar, ainda, aspectos relacionados à
cultura missioneira, à história e ao legado das Missões Jesuíticas Guaranis.
§ único - Entende-se como
tal a que evidencia temas da terra e da gente gaúcha, fundamentada em gêneros
musicais regionais do Rio Grande do Sul.
Art. 6º - O 4º.
Festival Nossa Gente em Canto não seleciona composições com gêneros que não
estejam integrados à cultura rio-grandense.
Art. 7º - A língua de
expressão da letra é o português, respeitada a sintaxe e a fonética,
preservadas as expressões regionais.
Art. 8º - Não serão
classificadas canções que neguem os princípios e propósitos do 4º. Festival
Nossa Gente em Canto – Edição 400 anos das Missões Jesuíticas Guaranis ou a
permanência do gaúcho e sua cultura.
CAPÍTULO
III – DAS INSCRIÇÕES
Art. 9º - Cada compositor
em seu nome ou em parceria poderá inscrever até 03 (três) composições.
§ 1°. Somente poderá
inscrever composições no 4º. Festival Nossa Gente em Canto quem for um
dos autores da música ou da letra da canção a ser inscrita.
§ 2°. Não poderão ser inscritas composições
que sejam produzidas por Inteligência artificial, seja a letra, música ou a
interpretação.
Art. 10. As INSCRIÇÕES
serão
gratuitas e estarão
abertas de 10/10/2026 até o dia 10/11/2026, e somente serão realizadas
via website OFICIAL do Festival no seguinte endereço: www.festivalnossagenteemcanto.com.br
§ 1°. Deverá ser
preenchido o formulário virtual de inscrições disponível no website do Festival
executando o upload do arquivo de áudio em formato .mp3.
§ 2°. Somente será́ confirmada
a inscrição se forem preenchidos todos os campos obrigatórios, executados os uploads
sempre que exigidos e aceitas as condições deste regulamento, conforme
formulário virtual de inscrições no website do festival.
§ 3°. O contato para
quaisquer orientações sobre as inscrições será prestado pelo e-mail:
§
4°. Serão materiais de Inscrição on line:
a) Formulário
Virtual de Inscrições - Deverá ser inteiramente preenchido de maneira a
garantir a veracidade dos dados nele contidos.
b) Deverão ser observados os campos obrigatórios e a aceitação das condições deste regulamento, além da execução do upload do arquivo de áudio e a inserção
da letra da composição em local indicado no formulário. Deverá ser indicada uma
pessoa autorizada para recebimento de direitos de arena e premiações.
Somente será ́confirmada e encerrada a inscrição após a confirmação de todos os itens, aqui
citados.
Será́ disponibilizado por e-mail cadastrado no formulário o protocolo de confirmação da inscrição.
b) A
letra da composição, acompanhada do respectivo título e do ritmo, deverá ser
inserida em local indicado no formulário,
devendo constar ao final do seu conteúdo, se for o caso, eventuais notas
explicativas relativas às suas expressões e termos.
c) O
arquivo de áudio da composição para upload deverá ser OBRIGATORIAMENTE em
formato “.mp3”, caso contrário não será validada a inscrição.
d) O
responsável pela inscrição e pelo fornecimento dos dados obrigatórios exigidos
neste regulamento responde pela veracidade dos mesmos, cível e criminalmente,
tanto quanto a matéria ou conteúdo, sendo vedada quaisquer alterações depois de
realizada a confirmação no site.
e) As
inscrições de artistas já falecidos, sejam letra ou melodia somente serão
aceitas se no ato da inscrição,
de forma simultânea,
for enviada para o “e-mail” festival@festivalnossagenteemcanto.com.br a
autorização dos detentores dos direitos autorais devidamente comprovado com
Formal de Partilha designando-o(a) como “detentor(a)” ou integrante do meio
familiar com descendência direta ou meeiro(a) ou ainda como cessionário(a),
para a letra, ou, gravação de mídia onde fique comprovada a
participação do melodista, no caso de melodia, ou
ainda outra forma de comprovação/autorização,
desde que aprovada pela comissão organizadora do festival, sendo vedada inscrições, por terceiros, se ambos autores forem
falecidos;
f) Nas
inscrições da modalidade regional, deve ser anexado o comprovante de endereço
de um dos autores da letra ou da música, sob pena de desclassificação da obra
Art. 11 - É fixado em 04
(quatro) minutos o tempo máximo de duração de cada canção.
§ único - A critério da
Comissão Julgadora poderá haver alguma tolerância.
Art. 12 -
Somente poderão concorrer canções inéditas.
§
único –
Considera-se inédita para o concurso a composição poético-musical que não tenha
sido editada fotograficamente, literariamente, distribuída por qualquer meio
físico ou digital, com finalidade comercial ou não, incluído plataformas
digitais, tais como Youtube, Facebook, Instagram, Tik Tok, Spotify, entre
outras, e que não tenha participado de nenhum festival poético musical ou ter
sido produzida em escala comercial.
Art.
13 - Os
trabalhos deverão ser enviados a partir de 10/10/2026, findando, o prazo,
impreterivelmente, na data de 10/11/2026 às 23:59 h.
§ 1º -
A
inscrição implicará na autorização para gravação e comercialização dos
trabalhos gravados em discos, CDs e vídeos EM PLATAFORMAS DIGITAIS COMO SITE
OFICIAL E PAGINA OFICIAL DO YOUTUBE, reservados os direitos previstos em lei,
bem como a edição, comercialização de partituras musicais, utilização das
gravações e fotos das apresentações, como material de divulgação, sem ônus para
o evento.
§ 2º -
Até o dia
16/11/2026 a Comissão Organizadora divulgará a relação das 12 (doze)
músicas classificadas e as 04 (quatro) suplentes.
CAPÍTULO
IV – DA SELEÇÃO
Art.
14 - Encerrado
o prazo para inscrição a Comissão Avaliadora, convidada pela Entidade Promotora
selecionará12 (doze) canções concorrentes que
deverão subir ao palco no dia 28 de novembro de 2026.
§
único –
Dentre as 12 (doze) canções concorrentes, serão garantidas 06 (seis) Canções
como representantes regionais, de autoria de compositores de letra e/ou música,
comprovadamente, residentes em cidades que compõe a AMM (Associação dos
Municípios das Missões), as outras 06 (seis) Canções como representantes
Estadual.
Art.
15 - A ordem
de apresentação das composições pré-selecionadas será definida pela Comissão Organizadora, logo após
a triagem, não sendo aceitas alterações posteriores.
Art.
16 – Os
compositores e intérpretes das 12 (doze) composições selecionadas terão
até o dia 18/11/2026, para enviar as AUTORIZAÇÕES para publicação em
PLATAFORMAS DIGITAIS, bem como sua divulgação em jornais, rádio, televisão e
internet.
§
único - O não
cumprimento do caput do presente artigo reserva o direito à Comissão
Organizadora de não levar a canção à apreciação da Comissão Julgadora, sendo
esta substituída pela composição subsequente na ordem de classificação da
suplência.
CAPÍTULO
V - DA SUBVENÇÃO:
Art.
17 - Os
autores ou responsáveis pelas 12 (doze) composições selecionadas receberão, a
título de premiação por participação o pagamento dos direitos autorais e artísticos de seus executantes, no
valor de R$ 2.000,00 (Dois Mil Reais).
§ 1º –
Os
valores serão disponibilizados aos responsáveis pelo recebimento (devidamente
indicado no Formulário Virtual de Inscrições) conforme calendário de
disponibilização dos recursos.
§ 2º -
Os
autores ou responsáveis pelas 12 (doze) composições, selecionadas se
responsabilizarão pelos custos de seus músicos e intérpretes, bem como despesas
de hospedagem, transportes e alimentação.
Art.
18 - Os
compositores perdem direito à subvenção, em parte ou em sua totalidade, nos
seguintes casos:
a) Inobservância
aos horários e condições estabelecidas para a passagem de som, apresentações ao
público.
b) Inobservância
ou desrespeito ao presente regulamento.
CAPÍTULO
VI – DA APRESENTAÇÃO PÚBLICA
Art.
19 - O
número de componentes de cada obra concorrente não poderá ́ser superior a 07 (sete) e
nem inferior a 03 (três).
Art.
20 – Os
músicos e intérpretes, masculinos e femininos, obrigatoriamente, deverão
apresentar-se devidamente pilchados no palco, com a indumentária típica do Rio
Grande do Sul, sem descaracterização, admitindo-se traje de época, fundamentado em
pesquisa.
Art.
21 - A
passagem de som das músicas classificadas será de acordo com o cronograma
determinado pela comissão organizadora, no dia da respectiva apresentação no
palco.
Art.
22 - O
mesmo intérprete ou grupo e os músicos componentes não poderão defender mais
de 02 (duas) composições no Palco do 4º.
Festival Nossa Gente em Canto.
VII
–DO JULGAMENTO:
Art.
23 - O
julgamento das composições é de responsabilidade da Comissão Julgadora que
avaliará cada uma delas de acordo com sua letra e melodia.
§ 1º -
No
item apresentação são considerados interpretação e arranjo.
§ 2º - As escolhas são
preferencialmente consensuais; de forma qualitativa, no entanto, poderão os
jurados optar pelo voto.
Art.
24 - É
igualmente de competência da Comissão Julgadora a escolha do(a):
Melhor Intérprete;
Melhor Instrumentista;
Melhor Letra;
Melhor
Melodia.
CAPÍTULO
VIII – DA PREMIAÇÃO
Art.
25 – A
Comissão de Triagem e Julgamento apontará as vencedoras que receberão a seguinte premiação:
1º Lugar: R$ 5.000,00 e Troféu
2º Lugar: R$ 3.000,00 e Troféu
3º Lugar: R$ 2.000,00 e Troféu
Melhor
Letra R$ 500,00 e Troféu
Melhor
Intérprete:
R$ 500,00 e Troféu
Melhor
Instrumentista: R$ 500,00 e Troféu
Melhor
Melodia: R$ 500,00 e Troféu
IX –
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
Art.
27 – Ficam
definitivamente cedidos ao 4º. Festival Nossa Gente em Canto os direitos
de reprodução das canções concorrentes à edição ou reedição correspondente ao
evento que representam.
§1º - Os compositores ao
inscreverem-se para concorrer no 4º. Festival Nossa Gente em Canto estão
implicitamente autorizando a entidade promotora a gravar as composições
finalistas, ressalvados os direitos autorais de cada um junto à empresa
gravadora.
Art.
28 - Os pagamentos dos valores previstos neste REGULAMENTO estão sujeitos à
legislação tributária, e as alíquotas correspondentes serão retidas no ato do
pagamento.
Art.
29 - Os
compositores ao inscreverem-se para concorrer à 4º. Festival Nossa Gente em
Canto estarão automaticamente aceitando, em sua totalidade, as
determinações contidas neste REGULAMENTO.
Art. 30 - Os
casos omissos neste REGULAMENTO serão resolvidos pela Comissão Organizadora,
que será devidamente nomeada pela Prefeitura Municipal de Santo Antônio das
Missões, que poderá deliberar conjuntamente com a Comissão Julgadora,
conforme o caso






































