Confiram o REGULAMENTO completo do festival:
CAPÍTULO I – OBJETIVOS
Art. 1º - O 5º Legado da Canção Gaúcha, regulamentado por este instrumento, é promovido pela Associação Instituto Cultural, Artístico, Literário e Folclórico Legado.
Objetivos:
a) Fomentar e incentivar a criatividade de compositores e intérpretes com letras e músicas ligadas à temática regionalista do Rio Grande do Sul e, especialmente “Temas Missioneiros e Legado”.
b) Propiciar a revelação de novos talentos e facilitar a difusão de suas realizações artísticas.
c) Criar espaço para integração de artistas e pessoas ligadas à cultura musical sul rio-grandense e missioneira.
d) Promover, através de atrações nativistas, tradicionalistas e culturais, a divulgação do município de Santo Ângelo e Região das Missões.
e) Desenvolver na população em geral, o apreço pelas manifestações artísticas sul-riograndenses e missioneiras.
CAPÍTULO II – ADMINISTRAÇÃO DO FESTIVAL
Art. 2º - Será formada uma Comissão Organizadora para realizar o evento.
Art. 3º - Compete à Comissão Organizadora do 5° Legado da Canção Gaúcha:
a) Contratar pessoal técnico para atender às finalidades específicas para o desenvolvimento do evento.
b) Receber as inscrições para o festival.
d) Contatar com artistas de renome e popularidade para os espetáculos de encerramento.
CAPÍTULO III – INSCRIÇÃO E TRIAGEM
Art. 4º - Serão permitidas inscrições de qualquer compositor, desde que observadas às determinações do presente regulamento.
Art. 5º - O prazo para inscrições ao 5° Legado da Canção Gaúcha será do dia 9 de Outubro até o dia 9 de Novembro de 2026, exclusivamente por meio eletrônico legadodacancaogaucha@gmail.com .
Art. 6º - Não será cobrada nenhuma taxa de inscrição.
Art. 7º - As inscrições serão limitadas de no máximo 5 (cinco) composições a serem inscritas por CPF, sendo que poderá classificar-se no máximo 01 (uma) composição por autor, individualmente ou em parceria.
Art. 8º - As composições deverão ter caráter inédito, entendendo-se como tal os trabalhos que não tenham sido gravados e reproduzidos em caráter comercial, sendo passíveis de desclassificação.
Parágrafo Único - As composições inscritas poderão ter participado de outros eventos deste gênero, desde que não tenham sido classificadas entre as finalistas.
Art. 9º - Somente serão validadas as inscrições cujos dados tenham sido preenchido na Ficha de Inscrição.
Art. 10 - Após a inscrição de sua obra, o autor fica condicionado a não divulgação pública da mesma até a data do evento, sob pena de desclassificação.
Art. 11 - O tempo de execução da composição não deverá exceder a 06 (seis) minutos.
Art. 12 - Serão permitidos, além de instrumentos musicais típicos do Rio Grande do Sul, todo e qualquer instrumento que o arranjador julgar necessário para melhor qualificação, desempenho e enriquecimento da obra classificada, sendo que o(s) autor (es) se responsabiliza(m) por sua introdução no palco.
Parágrafo Único - A Produção não colocará qualquer instrumento musical no palco, exceto uma bateria (não completa), sonorização e iluminação profissional com equipe técnica.
Art. 13 - As inscrições deverão ser enviadas para o e-mail: legadodacancaogaucha@gmail.com conforme o disposto no Art. 5º deste regulamento, obedecendo aos seguintes critérios: a) O áudio da música inscrita deverá ser enviado em MP3, exclusivamente;
b) A letra da composição deverá ser enviada em arquivo Word, digitada em fonte Arial 14;
c) A Ficha de Inscrição deverá obrigatoriamente ser preenchida em todos os campos e salva em arquivo Word e enviada com os demais arquivos integrantes da inscrição (áudio e letra).
d) Todos os arquivos exigidos para inscrição (áudio, letra e ficha de inscrição) deverão ser nomeados com o mesmo título.
§ 1º - O descumprimento deste Artigo acarretará a desclassificação da obra e não serão admitidas inscrições emitidas por outros meios que não o descrito neste regulamento.
§ 2º - Cada composição deverá ser inscrita em e-mail separado, contendo em cada uma, os itens das alíneas “a”, “b”, “c” e “d” do artigo 13(treze) deste Regulamento.
CAPÍTULO IV – JULGAMENTO
Art. 14 - A comissão Avaliadora será constituída por 03 (Três) integrantes,
pessoas de comprovada capacidade técnica, conhecedor da história, da música e da cultura gaúcha podendo haver eventuais substituições desses integrantes, a critério da Comissão Organizadora do Festival.
Art. 15 - Encerrado o período de inscrições, a Comissão Avaliadora do 5º Legado da Canção Gaúcha selecionará 16 (dezesseis) composições para concorrerem na Etapa Geral, sendo que 2 (duas) das composições classificadas deverão, obrigatoriamente, contar com pelo menos um de seus compositores naturais de Santo Ângelo/RS, em local e data a serem a critério da Comissão Organizadora.
Art. 16 - A Comissão Avaliadora selecionará 12 (doze) composições para retornarem ao palco no dia 19 de dezembro de 2026, na condição de finalistas do festival.
CAPÍTULO V – APRESENTAÇÃO
Art. 17 - A relação das composições classificadas, data e ordem de apresentação no 5º Legado da Canção Gaúcha, serão comunicados de forma individual aos seus autores, bem como pelos meios de comunicação.
Art. 18 - As músicas concorrentes, somente poderão ser apresentadas por artistas trajando indumentária típica do Rio Grande do Sul, ou que retrate usos e costumes das antigas Missões dos 7 Povos.
Parágrafo Único - Ficam proibidas as vestimentas e/ou adereços contendo caracteres publicitários, discriminatórios e/ou de conotação política.
Art. 19 - Os conjuntos deverão ter no mínimo 03 (três) e no máximo 10 (dez) artistas intérpretes e não poderão defender mais do que 03 (três) composições concorrentes.
§ 1° - O intérprete (vocalista) poderá defender no máximo 01 (uma) música concorrente, seja em participação individual ou em parceria.
§ 2° - Aquele que atuar como intérprete em uma composição, poderá atuar em no máximo mais 02 (duas) músicas concorrentes, exclusivamente como instrumentista.
§ 3º - A apresentação que contrariar ao disposto neste artigo será automaticamente desclassificada.
Art. 20 - Cada obra classificada deverá obedecer aos horários previamente estabelecidos para passagem de som e apresentação no palco, sob pena do não recebimento do cachê ou do valor integral do prêmio pela classificação.
Art. 21 – O responsável pela composição classificada deverá encaminhar, no prazo máximo de 10 (dez) dias antes da data de sua apresentação, a relação dos integrantes que irão ao palco para defender a composição, incluindo intérprete e demais músicos, para o endereço eletrônico legadodacancaogaucha@gmail.com. Art. 22 – Os artistas intérpretes e os autores das composições classificadas autorizam o Legado da Canção Gaúcha, por meio da Associação Instituto Cultural, Artístico, Literário e Folclórico Legado, a realizar a captação, gravação, reprodução e divulgação de suas apresentações e obras, para fins institucionais e de divulgação do festival, bem como para eventual comercialização de conteúdos audiovisuais relacionados ao evento.
§ 1º– Os autores de melodia e letra deverão fornecer autorização expressa para a gravação, reprodução, divulgação e eventual comercialização de suas obras, devidamente assinada e registrada em cartório.
§ 2º – A autorização prevista no parágrafo anterior deverá ser formalizada por meio da Ficha de Inscrição anexa a este Regulamento. A ficha deverá ser apresentada devidamente preenchida, assinada e com firma reconhecida em cartório, como condição para a participação no Festival e para a liberação da ajuda de custo prevista neste Regulamento, bem como para eventual recebimento de premiação.
§ 3º – Para fins de inscrição e participação nas etapas classificatórias, não será exigido o reconhecimento de firma ou registro em cartório da Ficha de Inscrição, sendo suficiente seu correto preenchimento e envio por meio eletrônico, conforme estabelecido no Art. 13 deste regulamento.
CAPÍTULO VI – CACHÊ CLASSIFICADOS DA ETAPA GERAL
Art. 23 – Após o credenciamento obrigatório, será pago um único cachê de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) por composição classificada na Etapa Geral, independentemente do número de autores da obra, seja ela de autoria individual ou em parceria. O pagamento será realizado após a apresentação no palco do 5º Legado da Canção Gaúcha, mediante a apresentação de nota fiscal pelo responsável pela
composição.
Art. 24 – Os destaques do 5º Legado da Canção Gaúcha receberão as seguintes premiações:
Primeiro Lugar: R$ 6.000,00 (seis mil reais) e troféu;
Segundo Lugar: R$ 4.000,00 (quatro mil reais) e troféu;
Terceiro Lugar: R$ 3.000,00 (três mil reais) e troféu;
Melhor Instrumentista: R$ 1.000,00 (mil reais) e troféu;
Melhor Intérprete: R$ 1.000,00 (mil reais) e troféu;
Melhor Letra: R$ 1.000,00 (mil reais) e troféu;
Melhor Melodia: R$ 1.000,00 (mil reais) e troféu;
Melhor Tema Legado: R$ 1.000,00 (mil reais) e troféu.
Música Mais Popular: R$ 1.000,00 (mil reais) e troféu.
Parágrafo Único – A Música Mais Popular será definida por votação popular online, realizada exclusivamente por meio do site oficial do Festival Legado da Canção Gaúcha, durante o período estabelecido pela Comissão Organizadora.
CAPÍTULO VII – DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 25 – Os concorrentes inscritos autorizam, automaticamente, a captação, gravação, reprodução e divulgação de suas apresentações e obras, para fins institucionais e de divulgação do 5º Legado da Canção Gaúcha, ressalvados os direitos autorais assegurados pela legislação vigente.
Art. 26 – As decisões das Comissões Organizadora e Avaliadora serão soberanas e irrecorríveis, cabendo a ambas, dentro de suas respectivas atribuições, deliberar sobre as questões relacionadas à organização, avaliação e realização do festival.
Art. 27 – Quaisquer omissões, dúvidas ou situações não previstas neste regulamento serão analisadas e resolvidas pela Comissão Organizadora, cuja decisão será soberana e irrecorrível.
MAIS INFORMAÇÕES:
(55) 99924-2536 / Associação Legado
(55) 99138-6606 / Murilo Vargas
E-mail: legadodacancaogaucha@gmail.com
5º LEGADO DA CANÇÃO GAÚCHA
FICHA DE INSCRIÇÃO:
1. DADOS DA COMPOSIÇÃO
( ) GERAL ( ) LOCAL
Título da composição: __________________________________________________________
Ritmo: ______________________________________________________________________
2. AUTOR DA LETRA
Nome completo: _____________________________________________________________
CPF: _________________________________ RG: _________________________________
Endereço: ___________________________________________________________________
Cidade: _____________________________________________ Estado: _________________
E-mail: _____________________________________________________________________
Telefone: ___________________________________________________________________
3. AUTOR DA MELODIA
Nome completo: _____________________________________________________________
CPF: _________________________________ RG: _________________________________
Endereço: ___________________________________________________________________
Cidade: _____________________________________________ Estado: _________________
E-mail: _____________________________________________________________________
Telefone: ___________________________________________________________________
4. DECLARAÇÃO E AUTORIZAÇÃO
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Autor da Letra Autor da Melodia