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CANDEEIRO DA CANÇÃO NATIVA - 11ª EDIÇÃO

CANDEEIRO DA CANÇÃO NATIVA - 11ª EDIÇÃO
CANDEEIRO DA CANÇÃO NATIVA - 11ª EDIÇÃO. Dias 05 e 06 de abril de 2024 - Restinga Seca/RS. Clica na imagem para mais informações.

10º LEVANTE DA CANÇÃO GAÚCHA - Capão do Leão/RS

10º LEVANTE DA CANÇÃO GAÚCHA - Capão do Leão/RS
10º LEVANTE DA CANÇÃO GAÚCHA - Capão do Leão/RS. Inscrições até 28/03/2024. Clica na imagem e acessa o regulamento.

quinta-feira, 5 de setembro de 2019

4ª CASEREADA DA CANÇÃO - INSCRIÇÕES ABERTAS


Outro festival que tem realização confirmada para 2019 é a Casereada da Canção Nativa, cuja 4ª edição acontecerá nos dias 26 e 27 de outubro, em Caçapava do Sul. A produção cultural é da Jesproart em parceria com a Associação de Trovadores Ruy Freitas.
Reproduzimos a seguir, alguns aspectos importantes do Regulamento da 4ª Casereada. 

FASE ESTADUAL:,
a) Somente poderão participar do festival COMPOSIÇÕES INÉDITAS, que não foram gravadas (CD), impressas ou editadas em qualquer veículo de comunicação de massa, podendo, entretanto, terem participado de outros festivais, desde que não tenham sido premiadas ou integrarem o CD.

b) Cada concorrente ou parceria poderá inscrever, até 4(QUATRO) composições, podendo ser classificada no máximo 1 (uma).
c) Na Fase Estadual, o intérprete poderá defender 01 (uma) composição e, se for o caso,  participar em Dueto numa Segunda composição.
d) Os Instrumentistas poderão participar de 03 (três) composições, englobando ambas as fases.

FASE LOCAL: 
e) Somente poderão participar do festival COMPOSIÇÕES INÉDITAS, que não foram gravadas (CD), impressas ou editadas em qualquer veículo de comunicação de massa, podendo, entretanto, terem participado de outros festivais, desde que não tenham sido premiadas ou integrarem o CD.
f) Cada concorrente ou parceria poderá inscrever, até 4(QUATRO) composições, podendo serem classificadas no máximo 2 (duas).
g) Na Fase Local, o
 Intérprete  poderá defender 02 (duas) composições e participar como Dueto em uma Terceira composição.
h) Poderão participar MÚSICOS, POETAS E INTÉRPRETES que residam, tenham nascido ou residido em Caçapava do Sul.
i) Cada composição a ser apresentada no palco, poderá contar com 2 (DOIS) instrumentista que não se enquadre neste artigo.
j)  As inscrições deverão ser enviadas para o endereço eletrônico: jesproart@hotmail.com
k) A data limite para envio das inscrições é o dia 27/09/2019.  
l) Serão selecionadas 09 (nove) composições para a Fase Estadual e 09 composições para a Fase Local da 4ª Casereada da Canção Nativa 
m) As 18 canções serão apresentadas no dia 26 de outubro de 2019.DA CLASSIFICAÇÃO
n) Ao final da noite de Sábado, 26 de outubro de 2019, a comissão de jurados classificará 07 composições da Fase Local e outras 07 composições da Fase Estadual para retornarem ao palco na noite seguinte,27/10/2019, na condição de finalistas da 4ª Casereada. 
o) Os compositores classificados na pré-seleção e notificados, receberão em ambas as FASES, um prêmio de participação no valor de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais), por música selecionada a ser recebida logo após a apresentação da música no palco.
p) Os autores das músicas selecionadas para o Festival, em ambas as fases, deverão no ato de sua inscrição e credenciamento, informar o número Inscrição no INSS (NIS, PIS).
q) A premiação oferecida é a seguinte: 
1º lugar: Troféu e R$ 2.000,00, observando retenções legais 7,5% IRF;
2º lugar: Troféu e R$ 1.700,00;
3º lugar: Troféu e R$ 1.300,00;
Mais Popular: Troféu e R$ 1.000,00;
Melhor Melodia: Troféu e R$ 300,00;
Melhor Arranjo: Troféu e R$ 300,00;
Melhor Tema Campeiro: Troféu e R$ 300,00
Melhor Intérprete - Troféu e R$ 300,00;
Melhor Instrumentista: Troféu e R$ 300,00

Um comentário:

  1. quero receber pelo watss 51993222470 quando começará as inscrições ou peloemail jair28aguiar@gmail.com. Obrigado

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