41º PONCHE VERDE

41º PONCHE VERDE
41º Ponche Verde da Canção Gaúcha - Dias 06, 07 e 08 de novembro - Dom Pedrito/RS - Clica na imagem e confere os concorrentes.

16º CANTO SEM FRONTEIRA

16º CANTO SEM FRONTEIRA
16º Canto Sem Fronteira - Dias 13, 14 e 15 de novembro de 2026 - Bagé/RS - Clica na imagem e confere as músicas classificadas.

3º BALSEIROS DA CANÇÃO NATIVA

3º BALSEIROS DA CANÇÃO NATIVA
3º Balseiros da Canção Nativa - Dias 20 e 21 de novembro de 2026 - Chapecó/SC. Clica na imagem e confere as músicas classificadas

O SUL CANTA AS MISSÕES

O SUL CANTA AS MISSÕES
O Sul Canta as Missões. De fevereiro a maio de 2027. Clica na imagem e confere o regulamento.

AGENDA NATIVISTA 2026

AGENDA NATIVISTA 2026
Clica na imagem e confere a AGENDA NATIVISTA DO 2º SEMESTRE DE 2026.

sexta-feira, 25 de setembro de 2026

CALIFÓRNIA ESTUDANTIL - INSCRIÇÕES ATÉ 12 DE OUTUBRO

A Califórnia Estudantil
será realizada no dia 09 de dezembro de 2026, 
na Concha Acústica César Passarinho, situada no Parcão de Uruguaiana.
As inscrições de intérpretes infantojuvenis podem se efetivadas até o dia 12 de outubro, através do 
Formulário oficial, disponível no link: https://californiadacancaonativa.com.br/inscricao-estudantil/
Reproduzimos a seguir, o regulamento completo do certame. Confiram:

REGULAMENTO:
Art.1º - O CTG Sinuelo do Pago com apoio da Prefeitura Municipal de Uruguaiana e financiamento do Pró-cultura e do Governo do Estado, promove no dia 09/12/2026, a Califórnia Estudantil fazendo parte da programação oficial da 48ª Califórnia da Canção Nativa do Rio Grande do Sul, com os seguintes objetivos básicos:
a) Oportunizar a todos os estudantes do estado do Rio Grande do Sul nas 4 (quatro) redes, Municipal, Estadual, particular o canto nativista do RGS através de sua participação e interpretação.
b) Elevar a expressão artística, temas e gêneros (ritmos) regionais, buscando valorizar a música do Rio Grande do Sul.
c) Premiar as melhores interpretações que expressem os objetivos referidos neste regulamento.
d) Valorizar os alunos que representem caracteristicamente a linguagem e a cultura rio-grandense.
e) Divulgar a nível regional, nacional e internacional a cultura, através do canto nativista do Rio Grande do Sul.
f) Resgatar e valorizar o acervo histórico-cultural e musical do festival, lembrando que temos mais de 600 (seiscentas) composições disponíveis.
II  – DO CONCURSO:
Art. 2º - O concurso de interpretação entre alunos(as) será realizado dia 09 de dezembro de 2026 na cidade de Uruguaiana/RS, com início marcado para as 20 (vinte) horas, no palco Principal da 48ª edição da Califórnia da Canção Nativa do Rio Grande do Sul.
Art. 3º - As interpretações apresentadas deverão ser obrigatoriamente músicas já apresentadas nas edições anteriores da Califórnia da Canção Nativa do Rio Grande do Sul.
Art. 4º - A Califórnia Estudantil não seleciona composições com gêneros que não estejam integrados à cultura rio-grandense.
Art. 5º - A linguagem de expressão das letras é o português, respeitada a sintaxe e a fonética, preservadas as expressões regionais.
Art. 6º - Não serão classificadas interpreteações/canções que neguem os princípios e propósitos da Califórnia da Canção Nativa do Rio Grande do Sul ou a permanência do gaúcho e sua Cultura.
III  - DA INSCRIÇÃO:
Art. 7º - Cada aluno poderá inscrever apenas (uma) música.
Art. 8º - As inscrições serão gratuitas e estarão abertas até 12/10/2026 e somente serão realizadas de forma on line através do site: www.californiadacancaonativa.com.br - link: https://californiadacancaonativa.com.br/inscricao-estudantil/
§ 1º. O contato para quaisquer orientações sobre as inscrições serão prestadas pelo e-mail contato@californiadacancaonativa.com.br ou pelo telefone: (51) 9.8058.3226.
§ 2º - Serão materiais de inscrição on line:
a) Formulário virtual de inscrições – Deverá ser inteiramente preenchido de maneira a garantir a veracidade dos dados contidos.
b) Toda a inscrição deverá acompanhar o comprovante de matrícula e frequência do aluno, com carimbo e assinatura do(a) diretor(a) do estabelecimento de ensino.
c) Arquivo em MP3 da música a ser defendida, gravada na voz do concorrente;
d) O responsável pela inscrição e pelo fornecimento dos dados obrigatórios exigidos neste regulamento responde pela veracidade dos mesmos, cível e criminalmente, tanto quanto a matéria ou conteúdo, sendo vedada quaisquer alterações depois de realizadas a confirmação no e-mail.
Art. 9º - O tempo de duração de cada interpretação será relativo à música classificada apresentada pelo concorrente.
IV  - DAS IDADES
Art. 10 – O concurso será dividido em 03 (três) categorias, como segue:
a) Pré-Mirim – de 08 (oito) a 10 (dez) anos - até o dia do concurso;=
b) Mirim – de 11 (onze) a 13 (treze) anos – até o dia do concurso;
c) Juvenil – de 14 (quatorze) a 17 (dezessete) anos – até o dia do concurso;
Parágrafo Único: Não haverá Classificação de gênero.
Art. 11 – O material de inscrição deverá ser enviado a partir de 12/09/2026, findando o prazo impreterivelmente, na data de 12/10/2026 às 23h59.
§ 1º - A Comissão Organizadora divulgará a relação das 12 (doze) interpretações classificadas e 02 (duas) suplentes no dia 24/11/2026.
V  – DA SELEÇÃO:
Art. 12 – A Comissão Julgadora será composta de 05 (cinco) membros de reconhecidas afinidades musicais e interpretativas.
§ 1º – Os trabalhos de triagem das interpretações serão coordenados pelos jurados do evento especificamente convocados para realizar a avaliação de interpretação dos alunos.
§ 2º - O intérprete, não poderá receber apoio vocal em nenhum momento de sua apresentação.
Art. 13- A Comissão Julgadora escolherá 12 (doze) interpretações inscritas e 02 (duas) suplentes.
VI  – DA APRESENTAÇÃO PÚBLICA
Art. 14 – A apresentação pública se dará de forma presencial e on line por plataformas de mídia na primeira noite da realização da 48ª Califórnia da Canção Nativa do Rio Grande do Sul.
§ 1º - A execução da parte instrumental da música será EXCLUSIVAMENTE executada pelos componentes da banda base, que será disponibilizada pela organização do Festival, sendo vedada a participação de terceiros na execução da obra
Art. 15 – Na apresentação dos 12 (doze) intérpretes, a Comissão Organizadora classificará as 03 (três) melhores interpretações, em cada categoria, que receberão os troféus de:
a) 1º LUGAR DA CALIFÓRNIA ESTUDANTIL (Pré-Mirim – Mirim -  Juvenil);
b) 2º LUGAR DA CALIFÓRNIA ESTUDANTIL (Pré-Mirim – Mirim - Juvenil); 
c) 3º LUGAR DA CALIFÓRNIA ESTUDANTIL (Pré-Mirim – Mirim -  Juvenil).
§ 1º - O (a) aluno (a) que ganhar o 1º lugar será reconhecido (a) como o (a)
CAMPEÃO (A) DA CALIFÓRNIA ESTUDANTIL DE 2026, em cada categoria.
§ 2º - A organização da 48ª Califórnia da Canção Nativa do Rio Grande do Sul, disponibilizará, para todos os participantes estudantes, da Califórnia Estudantil, uma BANDA BASE para acompanhá-los em suas apresentações.
Art. 16 – É vedado, e passível de desclassificação, o uso de propaganda política e/ou comercial sobre o palco das apresentações da Califórnia.
VII  – DA PREMIAÇÃO
Art. 17 – Os prêmios instituídos serão Troféus e dinheiro, conforme descrito a seguir:
CATEGORIA PRÉ-MIRIM
a) 1º Lugar da Califórnia Estudantil/Pré-Mirim e o valor de R$ 1.000,00 (Um mil reais);
b) 2º Lugar da Califórnia Estudantil/Pré-Mirim e o valor de R$ 600,00 (Seiscentos reais);
c) 3º lugar da Califórnia Estudantil/Pré-Mirim e o valor de R$ 300,00 (Trezentos reais).
CATEGORIA MIRIM
d) 1º Lugar da Califórnia Estudantil/Mirim e o valor de R$ 1.000,00 (Um mil reais);
e) 2º Lugar da Califórnia Estudantil/Mirim e o valor de R$ 600,00 (Seiscentos reais);
f)  3º lugar da Califórnia Estudantil/Mirim e o valor de R$ 300,00 (Trezentos reais).
CATEGORIA JUVENIL
a) 1º Lugar da Califórnia Estudantil/Juvenil e o valor de R$ 1.000,00 (Um mil reais);
b) 2º Lugar da Califórnia Estudantil/Juvenil e o valor de R$ 600,00 (Seiscentos reais
c) 3º Lugar da Califórnia Estudantil/Juvenil e o valor de R$ 300,00 (Trezentos reais).
Parágrafo Único: O aluno GRANDE vencedor da Califórnia Estudantil, escolhido entre os primeiros lugares das três categorias, estará automaticamente classificado para participar como concorrente, na classificatória, da 49ª Califórnia da Canção Nativa do Rio Grande do Sul, devendo para tanto como condição de participação, apresentar uma letra e música inédita com compositores a sua escolha.
Art. 18 – Os pagamentos previstos neste regulamento estão sujeitos à legislação tributária, e as alíquotas correspondentes serão retidas no ato do pagamento.
Art. 19 – Os alunos(as) ao inscreverem-se para concorrer à Califórnia Estudantil estarão automaticamente aceitando, em sua totalidade, as determinações contidas neste regulamento.
Art. 20 – Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pela Comissão Organizadora, que será devidamente nomeada pela patronagem do CTG Sinuelo do Pago, que poderá deliberar conjuntamente com a comissão Julgadora, conforme o caso.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Deixa teu comentário, mas por favor, te identifica.
Grato e um baita abraço.