O prazo para inscrições se esgota em 10 de outubro de 2017.
Confiram os principais tópicos do regulamento:
A organização, coordenação, execução e avaliação do CANTE UMA
CANÇÃO EM VACARIA, em sua 11ª Edição, ficará a cargo da comissão executiva,
indicada pela patronagem do CENTRO DE TRADIÇÕES GAÚCHAS PORTEIRA DO RIO GRANDE.
1) A comissão Avaliadora será composta por 5 (cinco) pessoas de reconhecido conhecimento no meio cultural e artístico do nativismo gaúcho.
Os Jurados são:
Sérgio Carvalho Pereira – Poeta e compositor.
• Lúcio Yanel – Músico, compositor e arranjador.
• Fabiano Bachieri – Músico, compositor e intérprete.
• Xirú Antunes – Poeta e compositor.
• Felipe Teixeira – Músico, instrumentista e compositor.
• Lúcio Yanel – Músico, compositor e arranjador.
• Fabiano Bachieri – Músico, compositor e intérprete.
• Xirú Antunes – Poeta e compositor.
• Felipe Teixeira – Músico, instrumentista e compositor.
2) O prazo para Inscrições vai de 23 de agosto a 10 de outubro de 2017;
3) Serão classificadas 14
(quatorze) músicas dentre as quais deverá constar no mínimo uma obra cuja autoria seja de pelo menos um compositor de Vacaria.
4) As composições deverão ser inéditas, sem registro gráfico,
fonográfico ou audiovisual e não divulgadas em meios de comunicação de massa,
podendo ter participado em eventos do gênero.
Parágrafo único: A eventual constatação de irregularidade acerca de alguma obra classificada para o festival poderá ser denunciada a Comissão Organizadora, por escrito, até 10 (dez) dias após a divulgação do resultado da triagem.
5) Cada compositor, em seu nome ou parceria, poderá inscrever até no máximo 03 composições, porém poderá classificara penas uma composição.
6) Cada composição inscrita deverá ter boa qualidade de gravação, passível de aproveitamento na confecção do CD do Festival, estar gravada em CD (se não optar pela inscrição via e-mail) identificado apenas com o nome e ritmo da composição, juntamente com ficha de inscrição que consta no site: http://www.rodeiodevacaria.net.
7) As composições inscritas deverão ser encaminhadas ao CTG PORTEIRA DO RIO GRANDE – 11º CANTE UMA CANÇÃO EM VACARIA, Rua Firmino Camargo Branco nº 790 - Vacaria RS – CEP. 95.200-000, devidamente acondicionadas em envelope lacrado, que contenha o CD, 6 (seis) cópias impressas contendo, sob pena de desclassificação, apenas o título, letra e ritmo da composição, sem qualquer menção ou sugestão da autoria da mesma, e a ficha de inscrição do evento inteiramente preenchida e assinada.
Parágrafo único: A eventual constatação de irregularidade acerca de alguma obra classificada para o festival poderá ser denunciada a Comissão Organizadora, por escrito, até 10 (dez) dias após a divulgação do resultado da triagem.
5) Cada compositor, em seu nome ou parceria, poderá inscrever até no máximo 03 composições, porém poderá classificara penas uma composição.
6) Cada composição inscrita deverá ter boa qualidade de gravação, passível de aproveitamento na confecção do CD do Festival, estar gravada em CD (se não optar pela inscrição via e-mail) identificado apenas com o nome e ritmo da composição, juntamente com ficha de inscrição que consta no site: http://www.rodeiodevacaria.net.
7) As composições inscritas deverão ser encaminhadas ao CTG PORTEIRA DO RIO GRANDE – 11º CANTE UMA CANÇÃO EM VACARIA, Rua Firmino Camargo Branco nº 790 - Vacaria RS – CEP. 95.200-000, devidamente acondicionadas em envelope lacrado, que contenha o CD, 6 (seis) cópias impressas contendo, sob pena de desclassificação, apenas o título, letra e ritmo da composição, sem qualquer menção ou sugestão da autoria da mesma, e a ficha de inscrição do evento inteiramente preenchida e assinada.
8) Na inscrição pela internet, via e-mail, exclusivamente pelo endereço
eletrônico cante.uma.cancao.vacaria@gmail.com a música deverá ser enviada em
arquivo de formato mp3 e a letra em arquivo formato word, bem como a ficha de
inscrição devidamente preenchida.
9) A composição que tenha autor de Vacaria deve optar pela alternativa LOCAL na ficha de inscrição.
10) A duração de cada música não poderá exceder a 5 (cinco) minutos sob pena de eliminação sumária, cumprindo a cada concorrente escolher os instrumentos que pretenda utilizar, sendo de sua inteira responsabilidade a introdução dos mesmos no palco.
11) O mesmo grupo ou intérprete, solista ou instrumentista não poderá defender mais do que 2 (duas) composições.
12) O Festival terá uma eliminatória e uma final. As apresentações ocorrerão no Parque Nicanor Kramer da Luz – Vacaria/RS. A etapa eliminatória será no dia 27 de janeiro de 2018, às 21 horas, quando serão submetidas ao Júri as 14 (quatorze) composições selecionadas. A etapa final será no dia 28 de janeiro de 2018, apresentará um total de 10 (dez) canções classificadas. A passagem de som será a partir das 14 (quatorze) horas do dia 27/01/2018.
13) Todas as composições classificadas na seleção geral receberão, logo após a primeira apresentação, uma ajuda de custo no valor de R$4.000,00 (quatro mil reais) cada e mais hospedagem com café da manhã para todos os concorrentes, em local determinado pela Comissão Organizadora do evento, durante a participação no Festival, enquanto permanecerem classificadas. As demais refeições, almoço e janta, serão fornecidas pelo CTG Porteira do Rio Grande, em empresa contratada, dentro do Parque Nicanor Kramer da Luz.
14) O Festival não se responsabiliza pela hospedagem e alimentação de acompanhantes de músicos concorrentes.
15) Os prêmios instituídos pelo CENTRO DE TRADIÇÕES GAÚCHAS PORTEIRA DO RIO GRANDE são os seguintes:
1º LUGAR: Troféu, mais a importância de R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
2º LUGAR: Troféu, mais a importância de R$3. 000,00 (três mil reais);
3º LUGAR: Troféu, mais a importância de R$ 2.000,00 (dois mil reais);
MÚSICA MAIS POPULAR: Troféu, mais a importância de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais);
MELHOR INTÉRPRETE: Troféu, mais a importância de R$ 500,00 (quinhentos reais);
MELHOR INSTRUMENTISTA: Troféu, mais a importância de R$ 500,00 (quinhentos reais);
MELHOR LETRA: Troféu, mais a importância de R$ 500,00 (quinhentos reais);
MELHOR MELODIA: Troféu, mais a importância de R$ 500,00 (quinhentos reais);
MELHOR TEMA CAMPEIRO: Troféu, mais a importância de R$ 500,00 (quinhentos reais);
MELHOR ARRANJO: Troféu, mais a importância de R$ 500,00 (quinhentos reais);
MELHOR CONJUNTO VOCAL: Troféu, mais a importância de R$ 500,00 (quinhentos reais);
MELHOR INDUMENTÁRIA: Troféu, mais a importância de R$ 500,00 (quinhentos reais);
16) Todos os autores de letra e música deverão enviar por correio autorização assinada e registrada em cartório em modelo fornecido pela organização do evento.
17) Exceto a ajuda de custo, os demais valores previstos no presente regulamento somente serão pagos com cheque à vista de emissão do responsável pelo evento, nominal a quem de direito, e mediante assinatura de recibo com cópia de documento de identidade do recebedor. Quanto à ajuda de custo, será paga em dinheiro, mediante recibo com cópia do documento de identidade do recebedor.
18) Para apresentação no Palco do Festival, os grupos deverão apresentar-se tipicamente trajados, concorrendo com, no mínimo, 4 (quatro) componentes ou, no máximo, 8 (oito) integrantes. Todos os concorrentes, intérpretes e músicos, deverão subir ao palco trajando, obrigatoriamente, a indumentária típica do gaúcho. Poderão ser usados no palco todos os tipos de instrumentos e os ritmos deverão ser aqueles tradicionais.
19) Após divulgadas as composições selecionadas, seus autores deverão enviar as autorizações com assinaturas reconhecidas em cartório e as composições em sua totalidade de arranjos até o dia 30/10/2017 para o e-mail encartecontato@gmail.com
9) A composição que tenha autor de Vacaria deve optar pela alternativa LOCAL na ficha de inscrição.
10) A duração de cada música não poderá exceder a 5 (cinco) minutos sob pena de eliminação sumária, cumprindo a cada concorrente escolher os instrumentos que pretenda utilizar, sendo de sua inteira responsabilidade a introdução dos mesmos no palco.
11) O mesmo grupo ou intérprete, solista ou instrumentista não poderá defender mais do que 2 (duas) composições.
12) O Festival terá uma eliminatória e uma final. As apresentações ocorrerão no Parque Nicanor Kramer da Luz – Vacaria/RS. A etapa eliminatória será no dia 27 de janeiro de 2018, às 21 horas, quando serão submetidas ao Júri as 14 (quatorze) composições selecionadas. A etapa final será no dia 28 de janeiro de 2018, apresentará um total de 10 (dez) canções classificadas. A passagem de som será a partir das 14 (quatorze) horas do dia 27/01/2018.
13) Todas as composições classificadas na seleção geral receberão, logo após a primeira apresentação, uma ajuda de custo no valor de R$4.000,00 (quatro mil reais) cada e mais hospedagem com café da manhã para todos os concorrentes, em local determinado pela Comissão Organizadora do evento, durante a participação no Festival, enquanto permanecerem classificadas. As demais refeições, almoço e janta, serão fornecidas pelo CTG Porteira do Rio Grande, em empresa contratada, dentro do Parque Nicanor Kramer da Luz.
14) O Festival não se responsabiliza pela hospedagem e alimentação de acompanhantes de músicos concorrentes.
15) Os prêmios instituídos pelo CENTRO DE TRADIÇÕES GAÚCHAS PORTEIRA DO RIO GRANDE são os seguintes:
1º LUGAR: Troféu, mais a importância de R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
2º LUGAR: Troféu, mais a importância de R$3. 000,00 (três mil reais);
3º LUGAR: Troféu, mais a importância de R$ 2.000,00 (dois mil reais);
MÚSICA MAIS POPULAR: Troféu, mais a importância de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais);
MELHOR INTÉRPRETE: Troféu, mais a importância de R$ 500,00 (quinhentos reais);
MELHOR INSTRUMENTISTA: Troféu, mais a importância de R$ 500,00 (quinhentos reais);
MELHOR LETRA: Troféu, mais a importância de R$ 500,00 (quinhentos reais);
MELHOR MELODIA: Troféu, mais a importância de R$ 500,00 (quinhentos reais);
MELHOR TEMA CAMPEIRO: Troféu, mais a importância de R$ 500,00 (quinhentos reais);
MELHOR ARRANJO: Troféu, mais a importância de R$ 500,00 (quinhentos reais);
MELHOR CONJUNTO VOCAL: Troféu, mais a importância de R$ 500,00 (quinhentos reais);
MELHOR INDUMENTÁRIA: Troféu, mais a importância de R$ 500,00 (quinhentos reais);
16) Todos os autores de letra e música deverão enviar por correio autorização assinada e registrada em cartório em modelo fornecido pela organização do evento.
17) Exceto a ajuda de custo, os demais valores previstos no presente regulamento somente serão pagos com cheque à vista de emissão do responsável pelo evento, nominal a quem de direito, e mediante assinatura de recibo com cópia de documento de identidade do recebedor. Quanto à ajuda de custo, será paga em dinheiro, mediante recibo com cópia do documento de identidade do recebedor.
18) Para apresentação no Palco do Festival, os grupos deverão apresentar-se tipicamente trajados, concorrendo com, no mínimo, 4 (quatro) componentes ou, no máximo, 8 (oito) integrantes. Todos os concorrentes, intérpretes e músicos, deverão subir ao palco trajando, obrigatoriamente, a indumentária típica do gaúcho. Poderão ser usados no palco todos os tipos de instrumentos e os ritmos deverão ser aqueles tradicionais.
19) Após divulgadas as composições selecionadas, seus autores deverão enviar as autorizações com assinaturas reconhecidas em cartório e as composições em sua totalidade de arranjos até o dia 30/10/2017 para o e-mail encartecontato@gmail.com