Confirmado para os dias 27, 28 e 29 de março de 2014, o 7º Canto Missioneiro da Música Nativa, na cidade de Santo Ângelo. As inscrições podem ser encaminhadas até o dia 15 de fevereiro. O regulamento, com algumas modificações importantes, foi liberado pela Secretaria de Cultura da capital missioneira neste dia 26 de dezembro e o publicamos a seguir.
REGULAMENTO:
OBJETIVOS:
Art. 1º - O 7º Canto Missioneiro da Música Nativa, regulamentado por este instrumento, é promovido pela Prefeitura Municipal de Santo Ângelo, através da Secretaria Municipal de Cultura, Lazer e Juventude, Financiamento Pró-Cultura, através da Secretaria de Estado da Cultura do Rio Grande do Sul.
Objetivos:
a) Fomentar e incentivar a criatividade de compositores e intérpretes com letras e músicas ligadas à temática regionalista do Rio Grande do Sul;
b) Propiciar a revelação de novos talentos e facilitar a difusão de suas realizações artísticas;
c) Criar espaço para integração de artistas e pessoas ligadas à cultura musical sul rio-grandense;
d) Promover, através de atrações nativistas, tradicionalistas e culturais, a divulgação do município de Santo Ângelo;
e) Desenvolver na população em geral, o apreço pelas manifestações artísticas sul rio-grandenses;
ADMINISTRAÇÃO DO FESTIVAL
Art. 2º - Será formada uma Comissão Organizadora para realizar o evento;
Art. 3º- Compete à Comissão Organizadora do 7º Canto Missioneiro:
a) Contratar pessoal técnico a fim de atender à sua destinação específica para o desenvolvimento do evento;
b) Receber as inscrições para o festival;
d) Contratar artistas de renome e popularidade para os espetáculos de encerramento, bem como a contratação de artistas locais para os shows abertura de cada noite do festival, em atenção à lei municipal que determina tal procedimento;
f) Fiscalizar o relatório final do evento e o balanço das respectivas despesas e receitas.
INSCRIÇÃO E TRIAGEM:
Art. 4º - Serão permitidas inscrições de qualquer compositor, desde que observadas as determinações do presente regulamento.
Art. 5º - O prazo para inscrições ao 7º Canto Missioneiro será do dia 01de janeiro ao dia 15 de fevereiro de 2014, exclusivamente por meio eletrônico (cantomissioneiro@bol.com.br).
Art. 6º - Não será cobrada nenhuma taxa de inscrição.
Art. 7º - Não existe limite para o número de composições a serem inscritas, sendo que poderá classificar-se no máximo 01 (uma) composição por autor, individualmente ou em parceria.
Art. 8º - As composições deverão ter caráter inédito, entendendo-se como tal os trabalhos que não tenham sido gravados e reproduzidos em caráter comercial.
Parágrafo Único - As composições inscritas poderão ter participado de outros eventos deste gênero, desde que não tenham sido classificadas entre as finalistas.
Art. 9º - Somente serão aceitas as inscrições cujos dados tenham sido preenchido na Ficha de Inscrição disponibilizada no site, www.cantomissioneiro.com.br, junto ao link do regulamento.
Art. 10 - Após a inscrição de sua obra, o compositor fica condicionado a não divulgação pública da mesma até a data do evento, sob pena de desclassificação.
Art. 11 - O tempo de execução da composição não deverá exceder a 06 (seis) minutos.
Art. 12 - Serão permitidos, além de instrumentos musicais típicos do Rio Grande do Sul, todo e qualquer instrumento que o arranjador julgar necessário para melhor qualificação, desempenho e enriquecimento da obra classificada, sendo que o(s) autor(es) se responsabiliza(m) por sua introdução no palco.
Parágrafo Único - A Produção não colocará qualquer instrumento musical no palco, exceto uma bateria, sonorização e iluminação profissional com equipe técnica.
Art. 13 - As inscrições deverão ser enviadas para o e-mail cantomissioneiro@bol.com.br, conforme o disposto no Art. 5º deste regulamento, obedecendo aos seguintes critérios:
a) O áudio da música inscrita deverá ser enviado em MP3, exclusivamente;
b) A letra da composição deverá ser enviada em arquivo Word, digitada em fonte Arial 14;
c) A Ficha de Inscrição deverá ser preenchida e salva em arquivo Word e enviada com os demais arquivos integrantes da inscrição (áudio e letra).
§ 1º - Não serão admitidas inscrições emitidas por outros meios que não o descrito neste regulamento.
§ 2º - Cada composição deverá ser inscrita em e-mail separado, contendo em cada um, os itens das alíneas “a”, “b” e “c”.
§ 3º - As inscrições que não obedecerem aos critérios aqui relacionados serão automaticamente desclassificadas.
§ 4º - Não serão contabilizadas as inscrições enviadas a outros endereços eletrônicos.
Art. 14: A comissão Avaliadora será constituída por 05 (cinco) integrantes, pessoas de comprovada capacidade técnica e de grande expressão no cenário da música e da cultura gaúcha, podendo haver eventuais substituições desses integrantes, a critério da Comissão Organizadora do festival.
Jurados:
I – Shana Müller
II - Luiz Alberto Simões Pires
III - Rômulo Chaves
IV - Zulmar Benites
V - Vaine Darde
Art. 15: Encerrado o período para inscrições, a Comissão Avaliadora do 7º Canto Missioneiro, classificará 16 (dezesseis) composições para concorrerem na Etapa Geral e 10 (dez) composições para concorrerem na Etapa Local.
Art. 16 - A Etapa Local é exclusiva para autores e intérpretes nascidos e/ou radicados no município de Santo Ângelo.
Parágrafo Único - Em caso de parceria, tanto os autores de letra, quanto os de melodia tem que ser nascidos e/ou radicados em Santo Ângelo.
Art. 17 - A Comissão Avaliadora destacará 05 (cinco) músicas da Etapa Local e 10(dez) músicas da Etapa Geral para retornarem ao palco no sábado, dia 29 de março de 2014, na condição de finalistas do festival.
APRESENTAÇÃO
Art. 18 - A relação das composições classificadas, data e ordem de apresentação no 7º Canto Missioneiro, serão comunciados de forma individual aos seus autores, bem como pelos meios de comunicação.
Art. 19 - As músicas concorrentes, somente poderão ser apresentadas por artistas trajando indumentária típica do Rio Grande do Sul.
Parágrafo Único - Ficam proibidas as vestimentas e/ou adereços contendo caracteres publicitários e/ou de conoctação política.
Art. 20 - Os conjuntos deverão ter no mínimo 03 (três) e no máximo 10 (dez) artístas intérpretes e não poderão defender mais do que 03 (três) composições concorrentes.
§ 1º - O intéprete (vocalista) poderá defender no máximo 01 (uma) música concorrente, nesta condição.
§ 2º - Aquele que atuar com intérprete em uma composição, poderá atuar em no máximo mais 02 (duas) músicas concorrentes, exclusivamente como instrumentista.
§ 3º - A apresentação que contrariar ao disposto neste artigo será automaticamente desclassificada.
Art. 21 - Cada obra classificada deverá obedecer aos horários previamente estabelecidos para passagem de som e apresentação no palco, sob pena do não recebimento integral do prêmio pela classificação.
Art. 22 – O responsável pela composição classificada deverá enviar, com antecedência mínima de 15 dias, relação dos integrantes que irão ao palco defender a composição, intérprete e demais músicos, para o endereço eletrônico: cantomissioneiro@bol.com.br.
Art. 23 - Os artistas intérpretes e os autores classificados reservam os direitos audiovisuais de sua obra ao Canto Missioneiro da Música Nativa (Prefeitura Municipal de Santo Ângelo), seja para divulgação, bem como para gravação e comercialização.
§ 1º - Os autores de melodia e letra deverão fornecer autorização para comercialização e gravação de suas obras, devidamente registrada em cartório.
§ 2º - A autorização de que fala o parágrafo anterior, deve ser a constante na ficha de inscrição anexa ao regulamento, que, em caso de a composição ser selecionada para a final, deverá ser apresentada devidamente preenchida, assinada e registrada em cartório, sob pena de não liberação da ajudo de custo complementar.
AJUDA DE CUSTO E PREMIAÇÃO
Art. 24 - Após apresentação da composição, no palco, cada autor classificado da Etapa Geral, sozinho ou em parceria, receberá como prêmio pela classificação a importância de R$ 3.000,00 (três mil reais) por composição.
Art. 25 - Após apresentação da composição, no palco, cada autor classificado da Etapa Local, sozinho ou em parceria, receberá como prêmio pela classificação a importância de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) por composição.
§ 1º - O intérprete de cada composição classificada, que atuar exclusivamente nesta condição, receberá a título de ajuda de custo complementar individualizada, a importância de R$ 500,00 (quinhentos reais).
§ 2º - A título de bonificação, os autores das composições finalistas, receberão prêmio no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) logo após a apresentação na noite final.
§ 3º - O festival não fornecerá alimentação nem hospedagem a autores, músicos e intérpretes participantes.
Art. 26 - Os destaques do 7º Canto Missioneiro receberão a seguinte premiação:
PRIMEIRO LUGAR: R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e troféu “Cenair Maicá”;
SEGUNDO LUGAR: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) e troféu “Tio Bilia”;
TERCEIRO LUGAR: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) e troféu “Cindinho Medeiros”;
Melhor Instrumentista: R$ 500,00 (quinhentos reais) e troféu “Wilmar Ávila Brittes”;
Melhor Intérprete: R$ 500,00 (quinhentos reais) e troféu “Jorge Camargo”;
Melhor Letra: R$ 500,00 (quinhentos reais) e troféu “Sérgio Jacaré”;
Melhor Melodia: R$ 500,00 (quinhentos reais) e troféu “Tio Queiroz”;
Melhor Tema Missões: R$ 1.000,00 (hum mil reais) e troféu “Maximiano Bogo”;
Música Mais Popular: R$ 500,00 (quinhentos reais) e troféu “Moacir Nascimento”;
Melhor Arranjo: R$ 500,00 (quinhentos reais) e troféu “Grupo Terra Viva”;
Melhor Vocal: R$ 500,00 (quinhentos reais) e troféu “Grupo Urutau”.
Parágrafo Único: A Música Mais Popular será eleita por votação do público através de cédulas distribuídas pela Comissão Organizadora na noite final do evento.
Art. 27 – As composições inscritas na Etapa Local terão, exclusivamente, a seguinte premiação:
PRIMEIRO LUGAR: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) e troféu “Juarez Chagas”;
SEGUNDO LUGAR: R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) e troféu “Russo Maicá”;
TERCEIRO LUGAR: R$ 1.000,00 (mil reais) e troféu “João de Oliveira Costa”.
Parágrafo Único: As composições da Etapa Local classificadas para a final concorrerão, simultaneamente, aos prêmios da Etapa Geral e Local, podendo ser premiadas em ambas as etapas.
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 28 - Os concorrentes inscritos autorizam automaticamente a gravação de seu trabalho, ressalvados apenas os direitos autorais previstos na legislação específica.
Parágrafo Único: As música finalistas estarão incluídas no CD e no DVD do 6º Canto Missioneiro, gravados ao vivo durante o evento.
Art. 29 - As Comissões, Organizadora e Avaliadora serão inteiramente responsáveis e soberanas em suas decisões sendo estas irrecorríveis.
Art. 30 - Quaisquer omissões ou dúvidas quanto à interpretação deste regulamento serão examinadas e resolvidas soberanamente pela Comissão Organizadora.
COMISSÃO ORGANIZADORA:
Presidente de Honra: Luis Valdir Andres – Prefeito Municipal de Santo Ângelo
Presidente: Mario Simon – Secretário de Cultura
Vice-Presidente: Armando Maicá Neto – Secretário Adjunto de Cultura
Coordenador: Júlio Matos
Colaboradores: Edson Jardim
Isac Ceretta
Produção Executiva: Jairo Reis
INFORMAÇÕES: 55) 3313 6321
FICHA DE INSCRIÇÃO - 7º CANTO MISSIONEIRO | ||
FICHA DE INSCRIÇÃO
|
Número:
| |
Etapa:
|
Ritmo:
| |
Título da composição:
| ||
Autor da Letra:
| ||
CPF:
|
RG:
| |
Endereço:
| ||
Cidade:
|
Estado:
| |
E-mail:
|
Fone:
| |
Autor da Melodia:
| ||
CPF:
|
RG:
| |
Endereço:
| ||
Cidade:
|
Estado:
| |
E-mail:
|
Fone:
| |
Observação: Para mais de uma composição poderá ser feita cópia da ficha.
| ||
Em caso de classificação em nível de pré-seleção, a composição será interpretada no palco do 7º CANTO MISSIONEIRO por:
| ||
Autorização: Autorizamos a Comissão Organizadora do 7º CANTO MISSIONEIRO a promover a gravação
| ||
, de de 2013.
| ||
Autor da Letra:
|
Autor da Melodia:
| |