Iniciam os preparativos para a 21ª Tertúlia Musical
Nativista de Santa Maria. O festival está previsto para acontecer nos dias 29 e
30 de novembro e 1º de dezembro de 2013 no largo da Gare - Centro Ferroviário
de Cultura – com início às 21 horas. As inscrições estão abertas até o dia 17
de outubro e a triagem das músicas irá ocorrer entre os dias 22 e 24 de
outubro.
Serão selecionadas 20 (vinte) composições para a
fase classificatória divididas em duas eliminatórias nos dias 29 e 30 de
novembro. Após a eliminatória do segundo dia serão divulgadas as 14 (quatorze)
músicas que, em apresentação final na noite de domingo, dia 1º de dezembro, concorrerão
à premiação oferecida pelo festival e estarão automaticamente no CD e DVD da 21ª TERTÚLIA MUSICAL DE SANTA MARIA.
PROGRAMAÇÃO:
Data: 29 de novembro;
Show de abertura: Lançamento do CD “No coração do Rio Grande” de Osvaldo Medeiros;
Apresentação das 10 canções concorrentes;
·
Data: 30 de novembro;
Apresentação das 10 canções concorrentes;
Show de intervalo: Érlon Péricles “Na Estrada do Sul”;
Divulgação das 14 canções finalistas;
·
Data: 1° de dezembro;
Reapresentação das 14 canções finalistas;
Show do Grupo Raízes “Retrospectiva 20 anos da Tertúlia
Musical Nativista”;
Premiação e Encerramento;
Comissão Julgadora
Adair de Freitas
·
Carlos Omar Villela Gomes
·
Francisco Alves
·
Júlio Pereira
·
Humberto Gabi Zanatta
·
Nenito Sarturi
·
Tuny Brum
REGULAMENTO XXI
TERTÚLIA MUSICAL NATIVISTA
1 – DA PROMOÇÃO
1.1. A XXI Tertúlia Musical Nativista, promoção da Prefeitura Municipal de
Santa Maria, através da Secretaria do Município da Cultura, terá como entidade
apoiadora a Associação Tradicionalista Estância do Minuano e financiamento da
Lei de Incentivo à Cultura do Estado do Rio Grande do Sul – LIC/RS;
1.2. A XXI Tertúlia Musical Nativista realizar-se-á nos dias 29 e 30 de
novembro e 1º de dezembro de 2013, às 21h, tendo por local o largo da Gare,
Centro Ferroviário de Cultura.
2 – DOS OBJETIVOS
2.1. Oportunizar manifestações artístico-culturais, promovendo a integração
e troca de experiências entre músicos, poetas, compositores e intérpretes, de
forma a projetar Santa Maria como importante polo cultural, educacional,
turístico e econômico do estado do Rio Grande do Sul;
2.2. Incentivar e fomentar o surgimento de novos talentos poético-musicais
e valorizar os já consagrados;
2.3. Reafirmar a importância da preservação e divulgação da identidade
cultural gaúcha, através da música.
3 – DAS INSCRIÇÕES E PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar autores e compositores de todo o território nacional;
3.2. O número de composições inscritas, por autor, é livre, porém a
Comissão Julgadora poderá classificar APENAS UMA composição por autor ou
parceria, a fim de ampliar oportunidades;
3.3. Só poderão ser inscritas composições INÉDITAS, tanto na letra como na
melodia. Entende-se por inédita a composição que não tenha sido gravada em
vinil, CD, vídeo, comercial, filme ou similares, nem registrada em livros,
revistas e sites e que não tenha participado e sido premiada em outros
festivais;
3.4. O não ineditismo, não captado pela Comissão Organizadora ou Julgadora,
poderá ser objeto de denúncia, desde que instruída com provas suficientes até
às 15h do dia 1º de dezembro de 2013, data da finalíssima;
3.5. O participante, após inscrever seu trabalho, não poderá apresentá-lo
publicamente até a data do evento;
3.6. Cada composição deverá ser enviada em envelope lacrado, contendo o CD
com a música e 10 (dez) cópias digitadas da letra sem identificação de autores
e intérpretes, constando apenas o nome da composição e ritmo. A ficha de
inscrição, devidamente preenchida, deverá ser enviada em envelope separado,
lacrado, dentro do envelope principal. No mesmo CD e envelope poderão ser
colocadas mais de uma composição inscrita.
3.7. As composições não poderão exceder cinco minutos de duração, sob pena
de desclassificação, tanto na pré-seleção quanto no evento propriamente dito.
3.8. Serão permitidos todos os tipos de instrumentos musicais, sendo sua
introdução no palco, de inteira responsabilidade do concorrente;
3.9. As inscrições estarão abertas até o dia 17 de outubro de 2013,
impreterivelmente, sem qualquer possibilidade de prorrogação, servindo esta
como data de postagem;
3.10. Ao inscrever-se, o participante estará acatando, implicitamente, o
que se refere a todos os artigos constantes neste regulamento.
4 – DA SELEÇÃO E DO CONCURSO
4.1. Serão selecionadas 20 (vinte) composições para a fase classificatória,
que serão divididas em duas apresentações, nos dias 29 e 30 de novembro de
2013. Após as respectivas eliminatórias,
serão divulgadas as 14 (quatorze) músicas que comporão CD e DVD, as quais concorrerão
à premiação oferecida pelo festival, na
apresentação final na noite de domingo, dia 1° de dezembro de 2013.
4.2. O intérprete poderá defender somente 01 (uma) composição no festival;
Já o instrumentista poderá defender 02 (duas) composições.
4.3. Os grupos não poderão se apresentar no palco com número inferior a
três integrantes;
4.4. Os músicos concorrentes deverão portar a carteira profissional ou
licença expedida pela Delegacia da OMB;
4.5. A composição, selecionada e classificada, deverá ser apresentada pelo
mesmo grupo, sem acréscimo e/ou substituição de músicos;
4.6. Fica estabelecido o horário das 9h às 12h e das 14h às 18h para
equalização do som, cabendo a multa de até 50% do valor de ajuda de custo ao
grupo que não cumprir seu horário agendado pela Comissão;
4.7. Os autores e compositores que se inscreverem para a XXI Tertúlia
Musical Nativista estarão implicitamente autorizando a gravação em CD e DVD das
canções, ressalvando os direitos autorais. Os direitos de imagem ficam
autorizados ao promotor do Festival para fazer uso das mesmas, como divulgação
de ações culturais realizadas pelo mesmo;
4.8. A autoria da composição será mantida com fidelidade, conforme ficha de
inscrição, não podendo ser alterada sob qualquer hipótese;
4.9. Os autores classificados deverão ter em mãos, no dia do Festival, a
AUTORIZAÇÃO para gravação da música, AUTENTICADA EM CARTÓRIO, conforme rege a
legislação atual. Os autores que não estiverem munidos deste documento serão
sumariamente desclassificados da finalíssima do dia 1º de dezembro de 2013, ou seja, não comporão o
CD e DVD do Festival, nem receberão o adicional a que a obra fará jus.
5 – DA PREMIAÇÃO
5.1. As vinte composições classificadas na triagem e devidamente
notificadas, receberão a título de premiação, o valor de R$ 3.000,00 (três mil
reais), que serão pagos logo após a passagem de som;
5.2. As composições classificadas para a finalíssima receberão, a título de
direitos autorais e direito de arena, a importância adicional de R$ 500,00
(quinhentos reais). Este valor somente será pago após a gravação da música, com
a anuência do Produtor Musical;
5.3. Todas as composições classificadas para a finalíssima deverão ser
gravadas em Santa Maria, ao vivo ou em estúdio, a ser designado pela Comissão
Organizadora, durante a realização do Festival;
5.4. Os prêmios instituídos para a XXI Tertúlia Musical Nativista são os
seguintes:
PRIMEIRO LUGAR: TROFÉU
MINUANO e a importância R$ 6.000,00;
SEGUNDO LUGAR: TROFÉU AMAURY
DALLA PORTA e a importância de R$ 4.000,00;
TERCEIRO LUGAR: TROFÉU
ANTÔNIO AUGUSTO FERREIRA e a importância de 3.000,00;
MELHOR COMPOSIÇÃO SOBRE SANTA
MARIA: TROFÉU VENTO NORTE e a importância de R$ 5.000,00;
Música Mais Popular: TROFÉU
IMEMBUÍ e a importância de R$ 1.000,00;
Melhor Intérprete: TROFÉU
CANTADOR e a importância de R$ 1.000,00;
Melhor Letra: TROFÉU ANTÔNIO
CARLOS MACHADO e a importância de R$ 1.000,00;
Melhor instrumentista: TROFÉU
LARRY CHARÃO e a importância de R$ 1.000,00;
6. DO JULGAMENTO
6.1. A Comissão Organizadora da XXI Tertúlia Musical Nativista constituirá
uma Comissão Avaliadora Técnica, formada por artistas de reconhecida capacidade
no meio artístico-cultural do Rio Grande do Sul;
6.2. A canção mais popular será escolhida pelo público, através de votos na
noite da finalíssima. Será colocada, no local, uma urna especial para tal
finalidade;
6.3. Os autores classificados deverão comunicar até o dia 18 de novembro de
2013, o nome do intérprete da composição;
6.4. A pessoa que aceitar participar da Comissão Julgadora se obrigará a
participar da triagem e demais etapas do Festival;
6.5. Os profissionais da imprensa que trabalharão na cobertura do evento
serão devidamente credenciados pela Comissão Organizadora. Da mesma forma, os
veículos de comunicação que tiverem interesse em transmitir ao vivo o Festival,
devem entrar em contato com a Comissão Organizadora até o dia 19 de novembro
(terça-feira);
6.6. A Comissão Organizadora reserva-se ao direito de, em qualquer etapa,
excluir do evento o concorrente ou grupo, cujos participantes não respeitarem
as disposições especificadas no presente regulamento;
6.7. Os casos omissos a este regulamento serão resolvidos, soberanamente,
pela Comissão Organizadora da XXI Tertúlia Musical Nativista.
7. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1. Para preservar a credibilidade do Festival, não poderão participar da
XXI Tertúlia Musical Nativista, parentes consanguíneos de integrantes da
Comissão Julgadora e da Comissão Organizadora;
7.2. O credenciamento deverá ser feito no local do evento;
LOCAIS PARA INSCRIÇÕES:
• CASA DE CULTURA DE SANTA
MARIA
Praça Saldanha Marinho, s/n°
Santa Maria/RS – CEP:
97010-540
• IGTF Instituto Gaúcho de
Tradição e Folclore
Av. Borges de Medeiros, 1501, Térreo
Centro Administrativo do
Estado do RS
Porto Alegre/RS – CEP: 90119-900
Informações:
(55) 3921.7216 ou pelo e-mail tertuliasm@gmail.com
Credenciamento da imprensa: até 19/11/2013;
Data da realização: 29 e 30/11/2013 e 1°/12/2013;
Local: Largo da Gare – Santa Maria – Rio Grande do Sul
FICHA DE INSCRIÇÃO
Título da Composição:
...................................................................................
Ritmo: .................................. .Autor da Letra:
............................................
RG: .............................. CPF: .....................Cart.OMB:
..................................
Endereço: ..................................................................................................
Cidade:
.............................................................CEP:.................................
Fone (s): ...................................................................................................
Autor da Música:...............
.........................................................................
RG: ................................CPF: .............. Cart.OMB: .................................
Banco:....................Agência:.......NºConta..............Operação........................
Endereço...................................................................................................
Cidade: ............................................................. CEP:
..............................
Fone (s):
..................................................................................................
Em caso de classificação será defendida por: ...............................................
Declaração
Declaro(amos) que as informações acima são verdadeiras e que ao assinar,
estou(amos) aceitando as condições de participação do concurso, propostas no
Regulamento da 21ª Tertúlia Musical Nativista;
Local e
Data:................................................................................................
Assinatura do Autor da Letra:
.......................................................................
Assinatura do Autor da Música: .....................................................................