Atenção gauchada!! Vem aí o 2º Canto Campeiro.
O festival, coordenado pelo compositor e trovador José Estivalet, acontecerá nos dias 13 e 14 de abril, no Parque da ETA - Escola Técnica de Agricultura, na cidade de Viamão.
O prazo para inscrições se esgota no dia 27 de março.
Confiram o regulamento:
SECRETARIA DE ESTADO
DA CULTURA APRESENTA
2º CANTO CAMPEIRO
REGULAMENTO:
Festival de Canções:
I – 2° Canto Campeiro
Promoção: Açoriana Associação de Cultura, Eventos e Promoções
DATA: 13 e 14 de abril de 2013.
LOCAL: Parque de Exposições Bento Gonçalves - ETA
Regulamento:
Art. 1° - O 2° CANTO CAMPEIRO será
promovido pela Açoriana Associação, através de uma comissão organizadora.
Art. 2° - O 2° CANTO CAMPEIRO será realizado nos dias 13 e 14 de abril de 2013,
no Parque de Exposições Bento Gonçalves – ETA, em Viamão/RS.
II - DOS OBJETIVOS e ESTILO MUSICAL:
Art. 3º. - Valorizar a música regionalista do Rio Grande do Sul, através de
autores, músicos, poetas e intérpretes de todo o território nacional.
Art. 4º. - Integrar a comunidade viamonense aos valores culturais da música
regional do Rio Grande do Sul.
Art. 5º. - Reafirmar Viamão no cenário dos Festivais de música do Estado,
promovendo a integração de poetas, músicos, intérpretes, críticos e imprensa em
geral.
Art. 6º. – Promover a cultura e o turismo com desenvolvimento sustentável
através da arte.
Art. 7º. - Estimular a cultura e o turismo, desenvolvendo a cadeia produtiva
sócio econômica para quem vive das fontes de renda geradas pela música.
III - DA PARTICIPAÇÃO E INSCRIÇÃO:
Art. 8° - Poderão participar do festival de música, autores de todo território
brasileiro desde que abordem a temática regionalista do Rio Grande do Sul.
Art. 9° - O número de composições inscritas por autor é livre, porém, a
Comissão Julgadora poderá classificar ATÉ DUAS composições por autor ou
parceria.
Art. 10º - As letras das músicas que concorrerão no 2° CANTO CAMPEIRO deverão
ser escritas na língua portuguesa, podendo apresentar apenas palavras e
citações na língua espanhola ou expressões reconhecidas no linguajar gaúcho.
Art. 11° - As composições inscritas devem ser inéditas tanto na letra quanto na
melodia, ou seja, não poderão ter sido gravadas em Vinil, CD, Fita k-7, Vídeo,
Comercial, Filme ou similares, nem registradas em livros, revistas, sites ou
similares;
Art. 12º. - As composições não poderão exceder cinco minutos de duração.
Art. 13° - A denúncia de não ineditismo de alguma música ou de algum
participante que não se enquadre neste regulamento deverá ser feita por escrito
até o final da apresentação da última música concorrente, mediante prova
concreta da denúncia à comissão do festival.
Art. 14° - Cada composição deverá ser enviada em envelope lacrado, contendo o
CD com a música já arranjada e 6 (seis) cópias digitadas da letra (sem
identificação de autores e intérpretes, tanto nas cópias como no CD) e a ficha
de inscrição devidamente preenchida e em envelope lacrado dentro do envelope
principal. No mesmo CD e envelope poderão ser colocadas mais de uma composição
inscrita, desde que devidamente identificado o título das músicas.
Art. 15º. – As INSCRIÇÕES poderão ser feitas de 11 de fevereiro à 27 de março
de 2013, impreterivelmente, devendo ser encaminhadas para endereço do IGTF
(Instituto Gaúcho de Tradição e Folclore) localizado no Centro Administrativo
do Estado do RS – Av. Borges de Medeiros, 1501 – Térreo – Porto Alegre/RS CEP:
90119-900.
Art. 16° - Ao inscrever-se, o concorrente estará acatando, implicitamente, o
que se refere a todos os artigos constantes neste regulamento.
Art. 17º. – Os autores das composições classificadas deverão entregar à
Comissão Organizadora, até a data do festival, AUTORIZAÇÃO, autenticada em
cartório da música a ser gravada no CD do festival, sob pena de
desclassificação.
Parágrafo Único: Em caso de alteração do intérprete a apresentar a música,
deverá ser apresentada, juntamente com a AUTORIZAÇÂO referida no caput deste
Artigo, uma nova gravação do intérprete que irá substituir a anterior até a
data do festival.
Art. 18° - Os músicos concorrentes deverão portar a carteira profissional ou
licença expedida pela delegacia da OMB, bem como estar em dia com o Sindicato
dos Músicos Profissionais.
IV – HORÁRIO DE ENSAIO E PASSAGEM DE SOM
Art. 19° - Das 15h às 19h dos dias 13 e 14 de abril de 2013, sendo que será
comunicado aos autores ou responsáveis, os devidos horários e a ordem de
apresentação das músicas no festival.
V – DA SELEÇÃO
Art. 20° - Serão selecionadas 12 composições que concorrerão com igualdade de
condições no 2º CANTO CAMPEIRO.
Parágrafo Único: Com o objetivo de incentivar a participação e o envolvimento
da população de Viamão, será reservada 1 vaga no festival para cada 10
inscrições locais, até o limite de 3 vagas.
VI – DA GRAVAÇÃO DO CD
Art. 21° - Os autores cedem os direitos de gravação e distribuição do CD do 2º
CANTO CAMPEIRO à Comissão Organizadora, ressalvados os direitos autorais.
Art. 22° - Após a seleção dos jurados o CD será gravado com as 12 músicas
classificadas para concorrer às premiações do festival.
VII – DOS PROFISSIONAIS DA IMPRENSA
Art. 23° - Órgãos de imprensa que tiverem interesse em transmitir o festival,
devem entrar em contato com a comissão organizadora.
VIII – DO CREDENCIAMENTO
Art. 24° - O credenciamento deverá ser feito no local do evento.
VIII – COMISSÃO JULGADORA, SELEÇÃO e APRESENTAÇÃO:
Art. 25° - A organização do 2º CANTO CAMPEIRO constituirá uma Comissão
Avaliadora Técnica formada por artistas de reconhecida capacidade no meio
cultural do Rio Grande do Sul.
Art. 26° - A Comissão Avaliadora Técnica será formada por cinco componentes, um
de cada classe dos poetas-compositores, músicos instrumentistas e intérpretes.
Art. 27° - No dia 13 (sábado) às 20h será dado início ao festival com a
apresentação das 06 (seis) primeiras músicas concorrentes do 2º CANTO CAMPEIRO,
seguida de show. No dia 14 (domingo) às 20h será realizada a apresentação das
06 (seis) últimas músicas concorrentes do 2º CANTO CAMPEIRO, seguida de show.
Após terá intervalo e ocorrerá à divulgação dos vencedores do festival 2º CANTO
CAMPEIRO: 1º, 2º e 3º lugar; Melhor Tema Campeiro; Melhor Arranjo; Melhor
Intérprete; Melhor Grupo Vocal; Melhor Instrumentista; Canção Mais Popular. No
ato da premiação haverá a entrega dos troféus, seguido de solenidade de
encerramento concluindo as atividades do festival.
IX – DA PREMIAÇÃO
Art. 28° Os prêmios instituídos pelo festival são os seguintes:
- R$ 1.700,00 (mil e setecentos reais) para cada uma das 12 músicas
selecionadas na triagem.
- 1º Lugar do Canto Campeiro: troféu;
- 2º Lugar do Canto Campeiro: troféu;
- 3º Lugar do Canto Campeiro: troféu;
- Melhor Tema Campeiro: troféu;
- Melhor Arranjo: troféu;
- Melhor Intérprete: troféu;
- Melhor Grupo Vocal: troféu;
- Melhor Instrumentista: troféu;
- Melhor Canção pelo Voto Popular: troféu;
IX – DO DA ESCOLHA DA MELHOR CANÇÃO PELO VOTO POPULAR
Art. 29° - Na categoria de “Melhor Canção Pelo Voto Popular” a organização do
festival distribuirá na entrada do evento, juntamente com as letras das 12
músicas selecionadas que estarão encartadas em um livreto, cédulas para
votação. Em ambos os dias, após as apresentações dos concorrentes, o público
deverá depositar seu voto em urna específica, localizada na entrada do local
das apresentações.
Art. 30° -
Todos os casos omissos a este regulamento serão resolvidos SOBERANAMENTE pela
comissão organizadora do Festival e produção do festival.
CONTATOS:
Comissão Organizadora
José Oliveira Estivalet (51) 9971-7694 / 9669-4781 / 8522-1798 / 9123-0494 /
8267-3495
FESTIVAL 2º CANTO
CAMPEIRO DE VIAMÃO
INSCRIÇÕES:
DE 11 DE FEVEREIRO A 27 DE MARÇO
DE 2013.
FICHA DE INSCRIÇÃO
Ficha de inscrição de Canções
n°______________ (Não Preencher este campo)
Composição:_____________________________________________________
Autor Letra:______________________________________________________
Endereço:_______________________________________________________
E-mail:_______________________________________TEL._______________
Cidade:_______________________________CEP:______________________
RG:___________________________CPF:___________________________
Autor Música:___________________________________________________
Endereço:_______________________________________________________
E-mail________________________________________TEL.______________
Cidade:________________________________CEP:_____________________
RG:_____________________________CPF:__________________________
Responsável por receber Ajuda de Custo:
Nome: _______________________________________________________________
DECLARAÇÃO: Declaramos que as informações dadas nesta ficha são verdadeiras e
que aceito(amos) as condições deste regulamento, bem como estamos cientes do
contido no Art. 17º deste regulamento que no caso de classificação, a remeter,
até a data do evento, as autorizações para gravação de CD, com firmas
reconhecidas em Cartório, sob pena de desclassificação e a sua substituição
pela primeira suplente.
__________________________, ____ de ______________________ de 2013.
______________________________ _____________________________
Assinatura do Autor da Letra Assinatura do Autor da Música
Financiamento: