Novo festival de poemas surge no Rio Grande do Sul. É a 1ª Tertulia da Poesia, que acontecerá no dia 1º de novembro, no Theatro Treze de Maio, em Santa Maria.
O prazo para inscrições se esgota no dia 22 de setembro.
Confiram o regulamento do festival:
REGULAMENTO
I - DOS OBJETIVOS
Art. 1º -
Descobrir e difundir novos talentos na área da produção poética, da arte
declamatória e do acompanhamento musical destas artes, bem como consolidar o
talento de poetas, declamadores e amadrinhadores já consagrados.
Art. 2º -
Divulgar, através da poesia, a história e a cultura do povo do Rio Grande do
Sul.
Art. 3º -
Proporcionar a integração da comunidade santamariense com poetas, declamadores
e amadrinhadores de outras querências, consolidando cada vez mais a cidade de
Santa Maria como importante pólo cultural rio-grandense.
II – DA PROMOÇÃO E COORDENAÇÃO
Art. 4º - A 1ª
TERTÚLIA DA POESIA é uma promoção/realização da Prefeitura Municipal de Santa
Maria, do Galpão da Poesia Crioula, do CPF Piá do Sul, e se integra às
atividades e à programação da XXII Tertúlia Musical Nativista.
Art. 5º - A
Coordenação da 1ª TERTÚLIA DA POESIA estará a cargo de uma Comissão Executiva,
indicada pelo Galpão da Poesia Crioula e nomeada pelo Senhor Prefeito Municipal
de Santa Maria, composta por pessoas de reconhecida capacidade e conhecimento,
e que atuarão voluntariamente, sem remuneração. A Secretaria da Cultura poderá
indicar um representante para integrar esta comissão.
Art. 6º - A
Comissão Executiva será a responsável pelo planejamento, organização e execução
da 1ª TERTÚLIA DA POESIA.
III – DA PARTICIPAÇÃO E INSCRIÇÃO
Art. 7º - Poderão
participar da 1ª TERTÚLIA DA POESIA, poetas, declamadores e amadrinhadores de
qualquer parte do Brasil e do mundo, desde que respeitadas as propostas do
evento.
Art. 8º - Somente
poderão participar poemas inéditos, ou seja, que não tenham sido gravados,
impressos ou divulgados em qualquer veículo de comunicação de massa, podendo,
entretanto, terem participado de outros festivais, desde que não tenham sido
premiados ou registrados em disco ou livro.
Art. 9º - Os poemas deverão versar
sobre os usos e costumes tradicionais do povo gaúcho, sendo que o tema deverá
estar devidamente identificado com o contexto político-econômico-sócio-cultural
do Rio Grande do Sul, podendo ser valorizados os aspectos locais.
Art. 10º - Os
trabalhos deverão ter como base a língua portuguesa podendo, entretanto, conter
termos ou fragmentos em língua espanhola ou outras linguagens de povos
formadores da cultura gaúcha riograndense.
Art. 11º - É
vedada a participação dos componentes da comissão executiva, da comissão
avaliadora e integrantes do governo municipal.
Art. 12º - Cada
poeta poderá inscrever quantos poemas desejar, podendo classificar apenas 01
(um).
Art. 13º - Cada
trabalho inscrito deverá estar acompanhado da ficha de inscrição preenchida, e
de 04 (quatro) cópias do poema, digitado em fonte tamanho 12, constando apenas
o título. Não será necessária a gravação.
§ único: Somente serão considerados
inscritos os trabalhos que receberem a confirmação do efetivo recebimento por
parte da comissão executiva.
Art. 14º - As
inscrições serão encerradas no dia 22 de setembro, impreterivelmente.
Art. 15º - Os
trabalhos deverão ser enviados para um dos endereços abaixo:
a)
Correio ou pessoalmente: Casa de Cultura de Santa Maria / 1ª Tertúlia da Poesia, Praça
Saldanha Marinho, s/nº, Santa Maria, RS.
b)
E-mail: tertuliadapoesia@13rt.rs com cópia para tertuliadapoesia@gmail.com
IV – DA SELEÇÃO E GRAVAÇÃO DO CD
Art. 16º - A
Comissão Avaliadora, de 23 a 28 de
setembro, selecionará até 12 (doze) poemas, que farão parte do CD da 1ª
TERTÚLIA DA POESIA.
Art. 17º - Os
classificados serão cientificados através de correio eletrônico (e-mail) ou
telefone ou correspondência ou através dos veículos de comunicação, no dia 29 de setembro.
Art. 18º - O CD
da 1ª TERTÚLIA DA POESIA será gravado antecipadamente e será lançado durante o
evento.
Art. 19º - Os
autores serão responsáveis pela gravação do trabalho selecionado e deverão
entregá-lo gravado em CD até o dia 08 de outubro, única
oportunidade de corrigir a ficha técnica com o nome dos autores, intérpretes e
amadrinhadores, para o encarte ou capa do CD da 1ª TERTÚLIA DA POESIA. Vale a
data do recebimento efetivo e não a de postagem.
Art. 20º - O
trabalho que não for entregue gravado na data estipulada será desclassificado e
substituído pelo 1º suplente na classificação, e assim sucessivamente.
Art. 21º - O
estúdio para a gravação do trabalho é de inteira responsabilidade dos autores,
porém a qualidade da gravação deverá ser aprovada pelo produtor do disco e o
técnico de masterização.
§ único: Caso a gravação não seja
aprovada, o concorrente terá o prazo de 04 (quatro) dias para entregar nova
gravação, sob pena de substituição pelo trabalho suplente.
Art. 22º - A
duração da gravação não poderá exceder a 08 (oito) minutos.
Art. 23º - Todo
concorrente, uma vez inscrito na 1ª TERTÚLIA DA POESIA, estará automaticamente
cedendo aos promotores os direitos de comercialização dos trabalhos inscritos e
autorizando a gravação em CD e/ou DVD, bem como a divulgação do seu trabalho,
em caráter irrestrito, ressalvados os direitos autorais pertinentes e previstos
em legislação específica.
§ único: Anexar uma declaração (modelo
será disponibilizado) renunciando aos direitos autorais, exclusivamente para a
apresentação no dia do evento (exigência do ECAD).
V - DA APRESENTAÇÃO E AVALIAÇÃO
Art. 24º - Os
poemas serão apresentados no palco da 1ª TERTÚLIA DA POESIA no dia 01 de
novembro de 2014, sábado, a partir das 20 horas.
Art. 25º - A
apresentação no palco deverá ser realizada pelos mesmos que participaram da
gravação, salvo motivo de força maior e com autorização expressa da comissão
executiva.
Art. 26º - Os
declamadores poderão se fazer acompanhar por amadrinhadores, onde ambos estarão
concorrendo à premiação específica.
Art. 27º - Cada
declamador ou amadrinhador poderá participar da apresentação de apenas 01 (um)
poema, de sua autoria ou não.
Art. 28º - Os
declamadores e amadrinhadores, quando da apresentação, deverão estar pilchados
com a indumentária gaúcha.
Art. 29º - A
apresentação do poema não poderá ultrapassar a 10 (dez) minutos. O trabalho que
exceder este tempo não poderá ser premiado.
Art. 30º - A
apresentação do trabalho no palco será de inteira responsabilidade dos autores,
declamadores e amadrinhadores, inclusive quanto ao porte de documentação que os
habilite junto aos órgãos de classe.
Art. 31º - O
horário para a equalização do som será das 14 às 18 horas, por ordem de
chegada, sem prorrogação.
Art. 32º - Para a
apuração dos vencedores a avaliação levará em conta o conjunto, ou seja, o
poema e a apresentação no palco.
Art. 33º - A
escolha do “Melhor Poema” observará somente a qualidade da obra literária,
assim como a escolha do “Melhor Declamador” e “Melhor Amadrinhador” levará em
conta o desempenho individual.
Art. 34º - Os
critérios de avaliação serão de responsabilidade da Comissão Avaliadora
(julgadora).
Art. 35º - A
Comissão Avaliadora da 1ª TERTÚLIA DA POESIA, indicada pela Comissão Executiva,
será composta por pessoas de reconhecida capacidade e conhecimento, sendo de 3
a 5 componentes. Suas decisões avaliativas, técnicas ou subjetivas, serão
soberanas e irrecorríveis.
VI - DA PREMIAÇÃO E AJUDA DE CUSTO
Art. 36º - Cada
um dos 12 (doze) poemas selecionados para participar da 1ª TERTÚLIA DA POESIA
receberá uma premiação (ajuda de custo) no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), entregues logo após a apresentação do
trabalho no palco, para o autor ou para o declamador, através de cheque
nominal.
Art. 37º - Os
autores receberão a quantidade de 10 (dez) CD para cada poema de sua autoria
apresentado no palco da 1ª TERTÚLIA DA POESIA, a título de ressarcimento pelo
custo da gravação.
Art. 38º - Os
vencedores receberão a seguinte premiação:
1º lugar
................................... Troféu Antonio Augusto Ferreira + R$
1.200,00 (mil e duzentos reais)
2º lugar ....................................
Troféu Antonio Carlos Machado + R$ 800,00 (oitocentos reais)
3º lugar
................................... Troféu Prado Veppo + R$ 500,00
(quinhentos reais)
Melhor Poema ........................ Troféu Jayme Caetano
Braun + R$ 400,00 (quatrocentos reais)
2º lugar ....................................
Troféu Chico Ribeiro + R$ 300,00 (trezentos reais)
3º lugar ....................................
Troféu Joarez Fialho + R$ 200,00
(duzentos reais)
Melhor Declamador(a)
............ Troféu Marco Aurélio Campos + R$ 400,00 (quatrocentos reais)
2º
lugar .................................... Troféu Ladmir Candaten + R$ 300,00
(trezentos reais)
3º lugar ....................................
Troféu Renê da Silva Nunes + R$ 200,00 (duzentos reais)
Melhor Amadrinhador(a) ........ Troféu Noel Guarany + R$
400,00 (quatrocentos reais)
2º lugar ....................................
Troféu Cenair Maycá + R$ 300,00 (trezentos reais)
3º lugar ....................................
Troféu Chaloy Jara + R$ 200,00 (duzentos reais)
Art. 39º - Cada
um dos avaliadores (jurados) receberá uma ajuda de custo no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais).
VII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 40º - O regulamento e a ficha de inscrição poderão ser
encontrados nos seguintes endereços: a) Casa de Cultura - Praça Saldanha
Marinho, s/nº, Santa Maria, RS.
c)
ou nos endereços virtuais: www.santamaria.rs.gov.br ou www.13rt.rs
Art. 41º - A
Comissão Executiva reserva-se o direito de excluir do evento qualquer
participante que se portar em desacordo com os princípios éticos do gaúcho ou
não respeitarem as disposições do presente regulamento.
Art. 42º - Os
casos omissos neste regulamento serão resolvidos, soberanamente, pela Comissão
Executiva da 1ª TERTÚLIA DA POESIA.
Santa Maria, 20 de agosto
de 2014.
Resumo do
cronograma de datas para 2014: a) Lançamento oficial: 02 de setembro
b) Inscrições:
02 a 22 de setembro
c) Triagem:
23 a 28 de setembro
d)
Aviso aos classificados: 29 de setembro
e)
Entrega da gravação: até 08 de outubro
f)
Entrega da regravação (se for o caso): até 16 de
outubro
g) Evento:
01 de novembro de 2014.
Comissão de
Honra:
- Cezar
Augusto Schirmer - Prefeito Municipal de Santa Maria
- Marília
Chartune Teixeira - Secretária de Município da Cultura
- Ildo Wagner
- Coordenador da 13ª Região Tradicionalista
- Francisco
Miguel Scaramussa - Presidente do Galpão da Poesia Crioula
- Valmir
Bohmer - Patrão do CPF Piá do Sul
Comissão
Executiva:
- Carlinhos
Lima - coordenador geral
- Fabrício
Vargas - coordenador
- Paulo
Ricardo Costa - coordenador
- Dulce
Cardoso - secretária
- Valmir
Bohmer - tesoureiro
Comissão
Avaliadora:
- Colmar
Pereira Duarte - Uruguaiana
- Pedro
Junior da Fontoura - Bento Gonçalves
- Claudio
Silveira - Santana do Livramento
- Cássia
Machado - Ijuí - revisora/assistente
Homenageados:
- Antonio
Augusto Ferreira (in memorian)
- Colmar
Pereira Duarte
1ª TERTÚLIA DA POESIA
01 de novembro de
2014 - Theatro Treze de Maio – Santa Maria, RS
FICHA DE INSCRIÇÃO
TÍTULO DO POEMA:
..................................................................................................................................................................
AUTOR(es): .........................................................................................................................................
RG:
.................................................................... CPF: ..........................................................................
FONE:
................................................ E-MAIL:
........................................................................................
ENDEREÇO/CIDADE/ESTADO:
...................................................................................................................
..................................................................................................................................................................
PROVÁVEL INTÉRPRETE: .........................................................................................................................
PROVÁVEL AMADRINHADOR: .................................................................................................................
RESPONSÁVEL PELA INSCRIÇÃO (Autor ou
Declamador ou Amadrinhador):
DECLARO
ESTAR CIENTE E DE ACORDO COM O REGULAMENTO DA 1ª TERTÚLIA DA POESIA.
NOME:
...............................................................................................................................................
DATA:
............/............/...................
ASSINATURA:
.......................................................................................................