TOTAL DE ACESSOS
9º CANTO GALPONEIRO
ESTEIO DA POESIA GAÚCHA
24ª SEARA DA CANÇÃO GAÚCHA
terça-feira, 30 de setembro de 2025
ROGÉRIO VILLAGRAN APRESENTA: POSTEIRO
segunda-feira, 29 de setembro de 2025
8ª MONTA DA CANÇÃO - INSCRIÇÕES ATÉ 27 DE OUTUBRO
17º CANTO FARROUPILHA - RESULTADO
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Matheus Leal e grupo que defendeu a música vencedora |
Letra: Rafael Ferreira
Melodia: Matheus Leal
Interpretação: Matheus Leal
Violão e Vocal: Diego Camargo
Guitarron Solo: André Ventimiglia
Guitarron e Vocal: Marcelo Holmos
Gaita Botoneira: Marcelinho Nunes
Letra: Míchel Plautz/Dênis Stringuini/Gabriel Cantarelli (in memoriam)
Melodia: Matheus Bica
Interpretação: Matheus Leal e Taylor Garin
Guitarron e Vocal: Matheus Bica
Violão e Vocal: Odair Teixeira
Flauta: Charlise Bandeira
Gaita: Evandro Pires
Letra: Henrique Fernandes
Melodia: Felipe Goulart
Interpretação: Filipi Coelho
Contrabaixo: Sabani Felipe de Souza
Violão: Igor Tadielo
Guitarron: Zulmar Benitez
Flauta Transversal: Charlise Bandeira
Piano: Nilton Junior
domingo, 28 de setembro de 2025
25º FESTIVAL DA MUSICA CRIOULA - INSCRIÇÕES ATÉ 27 DE OUTUBRO
A data limite para o encaminhamento de inscrições é 27.10.2025.
Reproduzimos alguns aspectos relevantes do Regulamento:
1. Poderão participar da 25ª Edição do Festival da Música Crioula, poetas, compositores, músicos, e intérpretes de todo o território nacional e dos países do Mercosul.
2. As inscrições da FASE GERAL, LOCAL deverão ser encaminhadas conforme abaixo:
FASE GERAL: enviar, para o e-mail fmcs25ed@gmail.com, como anexo:
a) ficha de inscrição, disponível ao final deste Regulamento, devidamente preenchida em todos os campos;
b) composição em mp3, não superior a 05 min;
c) o poema sem identificação de autor ou autores, contendo somente o nome do poema e o ritmo;
FASE LOCAL: as mesmas exigências da Fase Geral, acrescidas:
a) da fotocópia de RG e do CPF dos autores e compositores e de documento que comprove a naturalidade e/ou do comprovante de residência em Santiago-RS (mínimo de 06 [seis] meses);
com os devidos comprovantes de nascimento e/ou residência na cidade de Santiago-RS, pois todos os músicos acompanhantes e intérpretes locais deverão residir há mais de 06 (seis) meses ou serem naturais de Santiago-RS.
5. Define-se como “inédita”, para efeitos deste Regulamento, a composição não fixada em LIVROS, CD’s, DVD’s ou coisa que o valha, podendo, contudo, estar visíveis em canais de “streaming” de festivais do gênero, porém sem ISRC, e, por conseguinte, sem haver sido classificada à finalíssima desses eventos de cunho nativista.
6. Somente subirão ao palco Grupos contendo, no mínimo, 03 (três) músicos acompanhantes, mais o intérprete, tanto os da Fase Geral quanto os da Fase Local, sendo de total responsabilidade do concorrente a seleção dos instrumentistas e instrumentos
9. Cada MÚSICO ACOMPANHANTE e INTÉRPRETE poderá atuar em apenas UMA composição concorrente na 25ª Edição do Festival da Música Crioula, tanto os da Fase Geral quanto os da Fase Local.
11. Participarão da finalíssima, que ocorrerá no sábado, dia 06.12.2025, com início às 20h30min, 10 (dez) obras musicais da Fase Geral e 02 (duas) da Fase Local.
FICHA DE INSCRIÇÃO
25ª Edição do Festival da Música Crioula
MARQUE COM UM X A FASE PRETENDIDA:
FASE LOCAL ( ) FASE GERAL ( )
Fase Local: Anexar RG, CPF, comprovante de residência ou documento que comprove a naturalidade dos autores.
NOME DA COMPOSIÇÃO:
RITMO:
AUTOR DA LETRA:
CPF: RG:
END:
CIDADE:
FONE:
EMAIL:
AUTOR DA MELODIA:
CPF: RG:
END:
CIDADE:
FONE:
EMAIL:
PESSOA AUTORIZADA A RECEBER O(S) CACHÊ(S) E OU O(S) PRÊMIO(S):
NOME:
RG: CPF:
E-MAIL:
PIS/PASEP/NIT:
Estou ciente de todos os itens do Regulamento da 25ª Edição do Festival da Música Crioula de Santiago.
OBS. Caso necessário o preenchimento de mais autores, estes poderão ser acrescentados por conta do responsável pelas inscrições.
a) ficha de inscrição, disponível ao final deste Regulamento, devidamente preenchida em todos os campos;
b) composição em mp3, não superior a 05 min;
3. Serão pré-selecionadas 08 (oito) intérpretes por categoria, Mirim e Juvenil, dos quais 03 (três), também por categoria, serão premiadas com troféu e valor em dinheiro.
4. Dos 08 (oito) intérpretes selecionados pela Comissão Avaliadora, por Categoria, 02 (dois), também por categoria, obrigatoriamente, terão que ser de locais.
5. Cada intérprete poderá defender apenas UMA canção.
8. Todos os intérpretes classificados nas Categorias Mirim e Juvenil serão apresentadas à Comissão Julgadora.
9. Quando da apresentação das obras musicais, serão avaliados, pela Comissão Julgadora, os seguintes quesitos, aos quais serão atribuídas notas de 0 (zero) (nota mínima) a 10 (dez) (nota máxima):
I – INTERPRETAÇÃO;
II – AFINAÇÃO;
III – DESENVOLTURA CORPORAL.
10. A Comissão Avaliadora será composta pelas seguintes pessoas de reputação ilibada e de notório saber cultural e musical, conforme segue: Diego Piani, Éder de Paula e Jeferson Martins Santos
11. Considera-se, para os efeitos deste Regulamento, ser Categoria Mirim, crianças com até 11 anos de idade completos, e Categoria Juvenil, adolescentes entre 12 anos de idade completos e 17 anos de idade completos.
12. As idades dos intérpretes, de ambas as Categorias, deverão ser comprovadas através de documento de identificação (RG e/ou Certidão de Nascimento), informados na Ficha de Inscrição.
13. Os intérpretes concorrentes do CRIOULINHO que residam distantes de Santiago até 300km, receberão, a título de prêmio por terem passado na triagem, a importância de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais); os intérpretes que residam distantes de Santiago-RS, acima de 300km, receberão, a título de prêmio por terem passado na triagem, a importância de R$ 700,00(setecentos reais).
14. Os intérpretes locais, receberão, a título de prêmio por terem passado na triagem, a importância de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais).
15. PREMIAÇÃO:
Categoria Mirim:
Primeiro Lugar: Troféu e a importância de R$ 375,00 (trezentos e setenta e cinco reais)
Segundo Lugar : Troféu e a importância de R$ 275,00 (duzentos e setenta e cinco reais)
Terceiro Lugar: Troféu e a importância de R$ 175,00 (cento e setenta e cinco reais)
Melhor Torcida: Troféu e a importância de R$ 200,00(duzentos reais)
Categoria Juvenil:
Primeiro Lugar: Troféu e a importância de R$ 375,00 (trezentos e setenta e cinco reais)
Segundo Lugar : Troféu e a importância de R$ 275,00 (duzentos e setenta e cinco reais)
Terceiro Lugar: Troféu e a importância de R$ 175,00 (cento e setenta e cinco reais)
Melhor Torcida: Troféu e a importância de R$ 200,00(duzentos reais).
FICHA DE INSCRIÇÃO CRIOULINHO
MARQUE COM UM X A FASE PRETENDIDA:
FASE LOCAL ( ) FASE GERAL ( )
Fase Local: Anexar RG, CPF, comprovante de residência ou documento que comprove a naturalidade do intérprete.
MARQUE COM UM X A CATEGORIA PRETENDIDA:
MIRIM ( ) JUVENIL ( )
INTPERPRETE:
CPF: RG:
ENDEREÇO:
FONE:
EMAIL:
NOME DA COMPOSIÇÃO:
RITMO:
AUTORES:
RESPONSÁVEL - RECEBER A PREMIAÇÃO, CASO OCORRER.
NOME COMPLETO:
CPF: RG:
EMAIL:
FONE:
ENDEREÇO:
PIS/PASEP:
Estou ciente de todos os itens do Regulamento do CRIOULINHO.
15º CANTO SEM FRONTEIRA - INSCRIÇÕES ATÉ 27 DE OUTUBRO
b) Promover o intercâmbio musical e cultural entre os países do Mercosul, valorizando, incentivando e fortalecendo a cultura popular brasileira.
c) Incentivar e desenvolver o surgimento de novos talentos no cenário artístico-musical da cidade e do Estado.
Da Participação e Classificação
Art. 2º - O concurso de músicas inéditas do Canto Sem Fronteira será realizado dias 21 e 22 de novembro de 2025, no Centro Cultural Auxiliadora em Bagé.
Art. 4º - São aceitas letras em Português e Espanhol.
Art. 5º - Não é cobrada taxa de inscrição, sendo limitado a três composições inscritas por autor ou em parceria.
Art. 6º - As composições deverão ser enviadas somente por e-mail para
cantosemfronteirabage@gmail.com - ATÉ AS 24H DO DIA 27/10/2025.
Art. 7º - As composições deverão ser enviadas em mp3 acompanhada da cópia da letra e ficha de inscrição devidamente preenchida, indicando os autores e o intérprete que irá apresentar a obra.
Art. 8º - As composições inscritas deverão ser inéditas, ou seja, canções e letras que não tenham sido gravadas em álbuns, discos, teipes, comerciais, filmes ou similares, e, que não integrem obras publicadas ou tenham sido divulgadas por qualquer veículo de comunicação incluindo redes sociais e sites da internet.
Art. 9º - O não ineditismo, caso não detectado pela comissão julgadora, poderá ser objeto de denúncia, acompanhada de provas, até o horário da premiação.
Art. 10º - Serão classificadas 12 composições que irão compor o CD e o DVD do 15º Canto Sem Fronteira, bem como integrarão as plataformas digitais do evento.
Da Apresentação Pública
Art. 12º - As doze composições classificadas serão apresentadas na sexta-feira dia 21. A final do festival ocorre dia 22 de novembro com oito composições classificadas.
Art. 13º - O mesmo músico, grupo ou conjunto não poderá defender mais que 02 (duas) composições.
Art. 14º - O intérprete poderá defender apenas uma composição, podendo, no entanto, participar como músico em outra, sem exceder o limite do artigo anterior.
Art. 15º - O número de componentes no palco não poderá exceder a oito elementos, sendo permitida a apresentação individual.
Art. 16º - É de exclusiva responsabilidade do concorrente os músicos e o intérprete que representarão a composição classificada, bem como seus respectivos instrumentos.
Art. 17º - É proibido o uso de propaganda política ou comercial no palco do festival, bem como o uso de tênis, boné, pochete ou similar e camisetas de clube de futebol, pois se trata de um espetáculo audiovisual.
Art. 18º - Ficam irrestritos e definitivamente cedidos ao evento o direito de imagem e som das composições e dos artistas participantes no festival.
Da Premiação
Art. 19º - As composições classificadas receberão a título de PREMIAÇÃO por classificação o valor de R$ 4.000,00 (Quatro Mil Reais), pagos no evento.
Art. 21º - À comissão organizadora reserva-se o direito de desclassificação da música, no caso de incidência no artigo anterior.
Art. 22º - A premiação destaque instituída para o 15º Canto Sem Fronteira é a seguinte:
Art. 23º - Ficam automática e definitivamente cedidos ao Canto Sem Fronteira os direitos de reprodução das canções concorrentes à edição ou reedição do CD e do DVD e plataformas digitais correspondente ao evento que representa.
Art. 24º - Fica fixado em 05 (cinco) minutos o tempo máximo de duração de cada composição inscrita.
Art. 25º - Será fornecido espaço para alojamento para os músicos participantes e seus acompanhantes sendo de responsabilidade dos mesmos seus equipamentos e materiais.
Art. 26º - A comissão organizadora e julgadora são soberanas em suas decisões, das quais não cabem recurso.
Art. 27º - Os casos omissos serão resolvidos pela comissão organizadora.
Bagé – 21 e 22 de novembro de 2025
NOME DA COMPOSIÇÃO:
RITMO:
AUTOR DA LETRA: |
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TELEFONE: |
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CIDADE: |
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AUTOR DA MELODIA: |
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TELEFONE: |
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CIDADE: |
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CIDADE: |
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RESPONSÁVEL PELA
INSCRIÇÃO |
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NOME: |
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CPF: |
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ENDEREÇO: |
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CIDADE: |
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CHAVE PIX: |
1º FÓRUM DO FESTIVAIS NATIVISTAS
Tentativas de diálogo e de união de organizadores de festivais, chegarem a ser realizadas na década de 2000, mas se mostraram infrutíferas. Razão pela qual, estes pontos de vista e regramentos divergentes merecem ser novamente abordados por pessoas que tenham notório conhecimento sobre o tema, bem como experiência mínima na produção e na realização de eventos com as características de um festival.
17º CANTO FARROUPILHA - FINAL NESTE DOMINGO
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Letra: Evandro do Carmo/Gerson Brandolt
Melodia: Evandro do Carmo
Interpretação: Evandro do Carmo
Violão: Ricardo do Carmo
Violão: Lázaro Ancinello
Gaita Botoneira: Cristhian Ferreira
Pandeiro e Vocal: Talison Salcedo
Percussão: Leonardo Borges
Afuche: Evandro do Carmo
Letra: Osmar Ransolin
Melodia: Kauanny Klein
Interpretação: Nicole Carrion
Piano: Nilton Junior
Violino: Lara Montero
Contrabaixo: André Kelbouscas
Letra: Sabani Felipe de Souza
Melodia: Pedro Flores
Interpretação: Pedro Flores
Violão e Vocal: Evandro Zamberlan
Violão e Vocal: Gean Martini
Acordeon: Andrinho Müller
Contrabaixo e Vocal: Sabani Felipe de Souza
Letra: Henrique Fernandes
Melodia: Felipe Goulart
Interpretação: Filipi Coelho
Contrabaixo: Sabani Felipe de Souza
Violão: Igor Tadielo
Guitarron: Zulmar Benitez
Flauta Transversal: Charlise Bandeira
Piano: Nilton Junior
Letra: Douglas Custódio
Melodia: Diego Camargo
Interpretação: Anderson Marques
Violão Solo: Felipe Cornel
Violão Base: Diego Camargo
Gaita: Anderson Magrinelli
Contrabaixo: Felipe Fagundes
Piano: Nilton Junior
Letra: Rafael Ferreira
Melodia: Matheus Leal
Interpretação: Matheus Leal
Violão e Vocal: Diego Camargo
Guitarron Solo: André Ventimiglia
Guitarron e Vocal: Marcelo Holmos
Gaita Botoneira: Marcelinho Nunes
Melodia: Taylor Garin
Interpretação: Flávio Hanssen
Gitarron: Taylor Garin
Violão: Matheus Bica
Violão: Arthur Leal
Gaita: Evandro Pires
Contrabaixo: Marcos Klein
Letra: Paulo Dias Garcia
Melodia: Maurício Sena/Leonardo Quadros
Interpretação: Flávio Hanssen e Paulo Dias Garcia
Gaita: Lincon Ramos
Violão: Dilson Joia
Contrabaixo: Anderson Lomba
Letra: Míchel Plautz/Dênis Stringuini/Gabriel Cantarelli (in memoriam)
Melodia: Matheus Bica
Interpretação: Matheus Leal e Taylor Garin
Guitarron e Vocal: Matheus Bica
Violão e Vocal: Odair Teixeira
Flauta: Charlise Bandeira
Gaita: Evandro Pires
Letra: Marco Righi/Paulo Rigui
Melodia: Evandro Zamberlan
Interpretação: Igor Tadielo
Violão Solo: Luiz Cardoso
Violão Solo: Juliano Cardoso
Violão Base: Pedro Flores
Guitarron: Evandro Zamberlan
Letra: Leonardo Peiche
Melodia: Edson do Carmo
Interpretação: Alex Costa, Chico Paim e Olivério Coelho
Recitado: Leonardo Peiche
Violão 7 Cordas e Vocal: Edson do Carmo
Cajón: Leonardo Peiche
Contrabaixo: Vagner Rolão
Gaita Botoneira: Cristian Ferreira
Letra: Mateus Brum Huppes
Melodia: Matheus Krummenauer
Interpretação: Lincon Ramos
Contrabaixo: Anderson Lomba
Violão: Dilson Jóia
Pandeiro e Vocal: Paulo Dias Garcia
Acordeon: Lincon Ramos
OS DESTAQUES DO 4º TERRAL DA CANÇÃO GAÚCHA
Letra: Henrique Fernandes/Marcelo Mendes
Melodia: Henrique Fernandes
Interpretação: Arthur Mattos
Ritmo: Milonga
Letra: Otavio Lisboa
Melodia: Quinto Oliveira
Interpretação: Fernanda Lopes
Letra: Adriano Alves
Melodia: Cristian Camargo
Interpretação: Marcelo Oliveira
Ritmo: Milonga
Letra: Felipe Corrêa
Melodia: Felipe Corrêa
Interpretação: Felipe Corrêa