A 19ª Seara da Canção Gaúcha, festival da cidade de Carazinho, acontece de 14 a 17 de janeiro de 2015. O prazo para inscrições vai ate 05 de dezembro.
JURADOS:
Mauro Moraes (Músico e Compositor / Porto Alegre)
Matheus Alves (Músico / São Gabriel)
Miguel Marques (Músico / Santiago)
Vaine Darde (Compositor / Capão da Canoa)
Érlon Péricles (Músico e Compositor / Porto Alegre)
Vavá Oliveira: (55) 9996-2325
Vitor Xavier: (54) 8407-8646
Confiram abaixo o regulamento do festival:
REGULAMENTO 19 ° SEARA DA CANÇÃO GAÚCHA
I - PROMOÇÃO, DATA, LOCAL:
ART. 1° - O festival SEARA DA CANÇÃO GAÚCHA DE CARAZINHO será
promovido pela Prefeitura Municipal de Carazinho – RS, através de uma comissão
nomeada pelo Prefeito.
Art. 2° - O festival SEARA DA
CANÇÃO DE CARAZINHO será realizado nos dias 14 a 17 de Janeiro de 2015, no
Parque Vali Albrecht.
II – DOS OBJETIVOS e ESTILO MUSICAL:
Art. 3°. – Valorizar a música produzida no Rio grande do Sul nos seus
mais diversos gêneros musicais aculturados e em aculturação no Estado, através
de autores, músicos, poetas, e intérpretes de todo o território nacional.
Art. 4°. - Integrar a comunidade de Carazinho aos valores culturais da
música regional do Rio Grande do Sul.
Art. 5°. – Recolocar Carazinho no cenário dos Festivais do Estado,
promovendo a integração de poetas, músicos, intérpretes, críticos e imprensa em
geral.
Art. 6º. – Promover o turismo com desenvolvimento sustentável através
da arte.
Art. 7°. – Estimular o turismo, desenvolvendo a cadeia produtiva,
sócio econômica, para quem vive das fontes de renda geradas pela música.
III – DA PARTICIPAÇÃO E INSCRIÇÃO:
Art. 8° - Poderão participar do festival 19° SEARA DA CANÇÃO GAÚCHA DE
CARAZINHO, autores de todo território brasileiro.
Art. 9° - O número de composições inscritas por autor é livre, porém,
a Comissão julgadora poderá classificar APENAS DUAS composições por autor ou
parceria.
Art. 10° - As letras das músicas que concorrerão no festival SEARA DA
CANÇÃO GAÚCHA DE CARAZINHO deverão ser escritas na língua portuguesa, podendo
apresentar apenas palavras, citações e expressões em língua espanhola.
Art. 11° - As composições inscritas devem ser inéditas tanto na letra
quanto na melodia, ou seja, não poderão ter sido gravadas em Vinil, CD, Fita
K-7, Vídeo, Comercial, Filme ou similares, nem registradas em livros, revistas,
sites ou similares.
Art. 12° - As composições não poderão exceder a QUATRO minutos de
duração.
Art. 13° - A denúncia de não ineditismo de alguma música deverá ser
feito por escrito até o final da apresentação da última música concorrente,
mediante prova concreta da denúncia á comissão do festival.
Art. 14° - Cada composição deverá ser enviada em envelope lacrado,
contendo o CD com a música e 6 (seis) cópias digitadas da letra (sem
identificação de autores e intérpretes, tanto nas cópias como no CD) e a ficha
de inscrição devidamente preenchida e em envelope lacrado dentro do envelope
principal. No mesmo CD e envelope poderão ser colocadas no máximo três músicas,
desde que devidamente identificados os títulos das músicas e a fase que
concorrem, geral ou municipal.
Parágrafo 1°. A inscrição que porventura não esteja identificada no
envelope a fase na qual concorre será automaticamente destinada para a fase
geral.
Parágrafo 2°. O mesmo autor não poderá concorrer nas duas fases.
Parágrafo 3°. Poderão participar da fase municipal, autores masculinos
e femininos, nascidos e/ou residentes em Carazinho, podendo comprovar esta
condição, caso seja solicitada.
Art. 15° - As INSCRIÇÕES estarão abertas até o dia 05/12/2014,
impreterivelmente, devendo ser encaminhadas, para a Agência Inove website de
Carazinho, endereço: Rua Silva Jardim, 970 sala 110, Centro – CEP 99.500-000,
em Carazinho.
Art. 16° - Ao inscrever-se o concorrente estará acatando, implicitamente,
o que se refere a todos os artigos constantes neste regulamento.
Art. 17° - Os autores das composições classificadas deverão entregar à
Comissão Organizadora, até a data do festival, AUTORIZAÇÃO autenticada em
cartório da música a ser gravada no CD do festival, sob pena de
desclassificação e perda da ajuda de custo.
Art. 18 ° - Os músicos concorrentes deverão portar a carteira profissional
ou licença expedida pela delegacia da OMB, bem como estar em dia com o
Sindicato dos Músicos Profissionais.
IV – HORÁRIO DE PASSAGEM DE SOM
Art. 19° - Das 13:30h até as 18:30h dos dias 14, 15, 16 de 2015, sendo
que será comunicado aos autores ou responsáveis, os devidos horários e a ordem
da apresentação das músicas no festival.
V – DA SELEÇÃO E AJUDA DE CUSTO
Art. 20 – Serão selecionadas 20 composições da fase geral, e 06
composições da fase municipal, sendo que classificarão para a final da fase
geral 10 composições e da fase municipal 02 composições que concorrerão com
igualdade de condições no festival 19° SEARA DA CANÇÃO GAÚCHA DE CARAZINHO.
Cada música selecionada receberá uma ajuda de custo na fase geral, no valor de
R$ 2.500,00 (dois mil, e quinhentos reais) e a ajuda de custo da fase municipal
no valor de 1.000,00 (mil reais) e R$ 500,00 (quinhentos reais) referente aos direitos
de arena das músicas classificadas para o CD e DVD.
Parágrafo Primeiro: Cada música deverá apresentar-se com o mínimo de
03 (três) integrantes, sob pena de perda de 50% da ajuda de custo.
Parágrafo Segundo: Cada artista intérprete ou instrumentista poderá
participar, em no máximo, duas composições.
VI – DA GRAVAÇÃO DO CD
Art. 21° - Os autores cedem os direitos de gravação e comercialização
do CD do Festival
SEARA DA CANÇÃO DE CARAZINHO à Comissão Organizadora, ressalvados os
direitos autorais.
Art. 22° - o CD será gravado ao vivo durante a realização do festival
com todas as músicas selecionadas.
VII – DOS PROFISSIONAIS DA IMPRENSA
Art. 23° – Órgãos de imprensa que tiverem interesse em transmitir o
festival, devem entrar em contato com a comissão organizadora.
VIII – DO CREDENCIAMENTO
Art. 24° - O credenciamento deverá ser feito no local do evento.
Art. 25° - A Comissão organizadora não se responsabiliza por alimentação
e nem hospedagem aos concorrentes credenciados para o festival.
IX – COMISSÃOJULGADORA, SELEÇÃO e APRESENTAÇÃO:
Art. 26° - A Comissão Avaliadora Técnica será formada por no mínimo um
de cada classe dos poetas-compositores, músicos instrumentistas e intérpretes.
Art. 27° NO DIA 14 De Janeiro de 2015(quarta feira) ás 21hs será dado
início ao festival 19°
SEARA DA CANÇÃO GAÚCHA DE CARAZINHO, com a apresentação de 06 (seis) concorrentes
da fase municipal e 08 (oito) músicas concorrentes do Searinha. Em seguida, acontecerá
show de encerramento da primeira noite. No dia 15 de Janeiro de 2015
(quinta-feira), a primeira noite da fase geral ás 21hs, terá a apresentação das
10 (dez) composições. Após o show de encerramento. Dia 16 de Janeiro de 2015
(sexta-feira), na segunda noite da fase geral, ás 21hs terá apresentação das 10
(dez) composições, e após o show de encerramento. Na finalíssima dia 17 de
Janeiro de 2015 (Sábado), a partir das 21hs serão reapresentadas as 16 músicas,10
(dez) composições da fase geral, 02 (duas) composições da fase municipal,
02(duas) composições da categoria PIAZITO, e 02 (duas) composições da categoria
PIÁ.X – DA PREMIAÇÃO
Art. 28° - Os prêmios instituídos pelo festival são os seguintes:
- 1° Lugar: R$ 10.000,00 (Dez mil reais) e troféu;
- 2° Lugar: R$ 6.000,00 (Seis mil reais) e troféu;
- 3° Lugar R$ 4.000,00 (Quatro mil reais) e troféu;
- Música Mais popular: R$ 2.000,00 (Dois mil reais) e troféu;
- Melhor tema social (sobre Carazinho): R$ 2.000,00 (Dois mil reais )
e troféu;
- Melhor melodia: R$ 1.000,00 (Um mil reais) e troféu;
- Melhor Letra: R$ 1.000,00 (Um mil reais) e troféu;
- Melhor Intérprete: R$ 1.000,00 (Um mil reais) e troféu;
- Melhor Instrumentista: R$ 1.000,00 (Um mil reais) e troféu;
- Melhor Arranjo Vocal: R$ 1.000,00 (Um mil reais) e troféu;
- Melhor conjunto instrumental: R$ 1.000,00 (Um mil reais) e troféu;
Art. 29° - Todos os casos omissos a este regulamento serão resolvidos
SOBERANAMENTE pela Comissão Organizadora do Festival e Produção cultural.