Apesar dos problemas administrativos e financeiros ocorridos na edição de 2013, a Califórnia da Canção Nativa de Uruguaiana, o pioneiro dos festivais de música nativista do Rio Grande do Sul, está com sua 38ª edição marcada para os dias 05, 06 e 07 de dezembro. O prazo para inscrições termina nesta terça-feira, 04 de novembro.
Confiram o regulamento logo abaixo:
CTG SINUELO DO PAGO
38ª CALIFÓRNIA DA CANÇÃO
NATIVA DO RIO GRANDE DO SUL
De 05 a
07 de dezembro de 2014.
REGULAMENTO
I – DOS
OBJETIVOS:
Art. 1º
– O Centro de Tradições Gaúchas Sinuelo do Pago, com apoio da Prefeitura
Municipal de Uruguaiana, promove a 38ª edição da Califórnia da Canção
Nativa do Rio Grande do Sul, com os seguintes objetivos básicos:
a-
Oportunizar a integração de poetas, músicos, musicistas, analistas, estudiosos
e críticos no interesse da valorização, preservação e divulgação da identidade
cultural gaúcha;
b-
Propiciar reflexão e debates que depurem qualitativamente a arte em geral,
considerada como o mundo da representatividade-expressividade-comunicabilidade
do universo gaúcho;
c-
Elevar a expressão artística, temas e gêneros (ritmos) regionais, buscando
valorizar a música do Rio Grande do Sul em linguagem atual e criativa,
respeitando as origens do gaúcho;
d-
Premiar as composições que melhor expressem os objetivos referidos neste
regulamento;
e-
Valorizar artistas que representem caracteristicamente a linguagem e a cultura
rio-grandense;
f-
Divulgar a nível regional, nacional e internacional a cultura, a música e a
poesia nativa do Rio Grande do Sul.
II – DA
ORGANIZAÇÃO:
Art. 2º
– A Califórnia da Canção Nativa do Rio Grande do Sul é dirigida por uma
Comissão Organizadora.
§ 1º –
O Presidente da Comissão Organizadora é indicado pela Patronagem do CTG Sinuelo
do Pago, indicação esta homologada pelo Conselho de Vaqueanos da Entidade
promotora do evento.
§ 2º –
O mandato do Presidente é de 01 (um) ano, podendo ser renovado desde que haja a
indicação pela Patronagem do CTG e, por conseqüência, a homologação pelo
Conselho de Vaqueanos.
§ 3º –
O Presidente da Comissão Organizadora indicará seu grupo de trabalho
determinando e delegando funções, objetivando todas as medidas cabíveis para a
realização do evento.
§ único
– É vetada a participação de membros da Patronagem, do Conselho de Vaqueanos do
CTG Sinuelo do Pago, da Comissão Organizadora do evento, bem como, de
parentes diretos pais / filhos(as) / irmãos(ãs) /espos(as), no concurso de
canções.
III –
DO CONCURSO:
Art. 3º
– O concurso de canções nativas do Rio Grande do Sul será realizado na cidade
de Uruguaiana/RS nos dias 05, 06 e 07 de dezembro de 2014.
Art. 4º
– As composições musicais apresentadas à seleção deverão ser representativas da
cultura do Rio Grande do Sul.
§ único
– Entende-se como tal a que evidencia temas da terra e da gente gaúcha,
fundamentada em gêneros musicais regionais do Rio Grande do Sul.
Art. 5º
– A Califórnia da Canção Nativa do Rio Grande do Sul não seleciona composições
com gêneros que não estejam integrados à cultura rio-grandense.
Art. 6º
– A língua de expressão da letra é o português, respeitada a sintaxe e a
fonética, preservadas as expressões regionais.
Art. 7º
– Não serão classificadas canções que neguem os princípios e propósitos da
Califórnia da Canção Nativa do Rio Grande do Sul ou a permanência do gaúcho e
sua cultura.
IV – DA
INSCRIÇÃO:
Art. 8º
– Cada compositor em seu nome ou parceria poderá inscrever até 05 (cinco)
composições.
Art. 9º
– Cada composição inscrita deverá ser remetida em envelope devidamente lacrado,
gravada em CD individual, não necessariamente arranjada, mas respeitada a
qualidade de gravação, acompanhada da ficha de inscrição própria do evento e de
07 (sete) cópias impressas da letra sem qualquer identificação.
§ único
– A Comissão Organizadora não se responsabiliza por CDs com erros e/ou falhas
de gravação.
Art.
10º. É fixado em 04 (quatro) minutos o tempo máximo de duração de cada canção.
§ 1º: A
critério da Comissão Julgadora poderá haver alguma tolerância.
Art.
11º – Para a 38a edição da Califórnia da Canção Nativa do Rio Grande do Sul,
serão aceitas inscrições em separado desde que, manifestado o interesse pelos
autores, para canções de autoria de compositores radicados em Uruguaiana-RS, há
mais de 02 (dois) anos ou uruguaianenses de nascimento, as quais concorrerão
entre si, sendo escolhidas, pela Comissão Julgadora, 02 (duas) canções,
independente do número de concorrentes.
§ 1º –
As composições não classificadas nesta fase serão apreciadas com as demais
composições, a seguir, na triagem geral;
§ 2º –
Os candidatos de que trata o caput deverão comprovar sua condição de residentes
e domiciliados em Uruguaiana/RS e ou, comprovar ser natural desta cidade
através de documentação legal;
§ 3º –
Havendo mais de um autor da mesma canção, todos devem satisfazer a exigência
deste artigo.
Art.
12º – Poderão concorrer canções inéditas e canções não inéditas. Estas
participantes de outros festivais ou gravadas em CDs ou DVDs no prazo
compreendido entre 08/12/2013 até o término da data de inscrição (04/11/2014).
§ único
– Considera-se inédita para o concurso a composição poético-musical que não
tenha sido editada fonograficamente, literariamente ou ter sido produzida em
escala comercial.
Art.
13º – Os trabalhos deverão ser remetidos a partir de 05/09/2014, findando, impreterivelmente,
na data de 04/11/2014 as 12h, observada a data e horário de postagem, via
Correios para o seguinte endereço:
Fato Singular-Projetos Culturais e Eventos/38a Califórnia da
Canção Nativa do RS.
Rua Barão do Triunfo, no 448, Sala 403
Bairro: Menino Deus
CEP: 90130-100
PORTO ALEGRE-RS
§ 1º –
A inscrição implicará na autorização para gravação e comercialização dos
trabalhos gravados em discos, CDs e vídeos. Reservados os direitos previstos em
lei. Bem como a edição, comercialização de partituras musicais, utilização das
gravações e fotos das apresentações, como material de divulgação, sem ônus para
o evento.
§ 2º –
No dia 10/11/2014 a Comissão Organizadora divulgará a relação das 18 (dezoito)
musicas classificadas e as 04 (quatro) suplentes.
§ 3º –
Em caso de letra ou melodia ser de autor falecido é exigida a autorização dos
herdeiros e ou sucessores.
V – DA
SELEÇÃO:
Art.
14º – A Comissão Julgadora será composta de 05 (cinco) a 07 (sete) membros, de
reconhecidos dotes para a criação poético-musical, análise ou crítica, e que se
atenham às proposições deste regulamento.
§ único
– Os trabalhos de triagem das canções serão coordenados pela Comissão
Organizadora do evento.
Art.
15º – A Comissão Julgadora escolherá 02 (duas) canções inscritas por autores
uruguaianenses e ou, radicados em Uruguaiana conforme prevê o art. 11 deste
REGULAMENTO; as outras 16 (dezesseis) canções serão escolhidas entre as demais
inscritas.
§ 1º –
Além das 18 (dezoito) canções selecionadas serão escolhidas mais 04 (quatro) em
ordem classificatória na condição de suplentes.
Art.
16º – Os compositores e intérpretes das 18 (dezoito) composições selecionadas
terão até o dia 15/11/2014, para enviar as AUTORIZAÇÕES para publicação em
CD/DVD, bem como sua divulgação em jornais, rádio, televisão e internet.
§ 1º –
O não cumprimento do caput do presente artigo reserva o direito à Comissão
Organizadora de não levar a canção à apreciação da Comissão Julgadora, sendo
esta substituída pela composição subseqüente na ordem de classificação da
suplência.
§ 2º –
As devidas AUTORIZAÇÕES deverão ter as assinaturas dos autores e intérpretes
devidamente reconhecidas por tabelião. Uma vez descumprida essa norma, a
Comissão Organizadora se reserva o direito de não incluir a canção para
apresentação no palco da 38ª Califórnia da Canção Nativa do Rio Grande do Sul.
VI – DA
SUBVENÇÃO:
Art.
17º – Os autores ou responsáveis pelas 18 (dezoito) composições selecionadas
receberão, a título de ajuda de custo e pagamento dos direitos autorais e
artísticos de seus executantes, o valor de R$3.000,00 (três mil reais).
§ único
– Os valores serão disponibilizados aos responsáveis pelo recebimento
(devidamente indicado na Ficha de Inscrição) até a data da apresentação da
composição.
Art.
18º – Os autores ou responsáveis (devidamente indicado na Ficha de Inscrição)
pelas 12 (doze) composições classificadas para a noite final receberão, pelo
mesmo propósito um adicional de R$ 1.000,00 (hum mil reais).
§ único
– Os autores ou responsáveis pela subvenção (devidamente indicado na Ficha de
Inscrição) assumem o compromisso do repasse das parcelas correspondentes a
direitos autorais e artísticos de suas composições.
Art.
19º – Os compositores perdem direito à subvenção, em parte ou em sua
totalidade, nos seguintes casos:
a-
Inobservância aos horários e condições estabelecidas para a passagem de som,
apresentações públicas e gravação.
b-
Inobservância ou desrespeito ao presente regulamento.
VII –
DA APRESENTAÇÃO PÚBLICA
Art.
20º – A apresentação pública se dará em 03 (três) noites, sendo 02 (duas) em
caráter eliminatório, e a terceira e última noite com a apresentação das
finalistas.
Art.
21º. Das 18 (dezoito) composições que participam do evento serão escolhidas,
pela Comissão Julgadora, 12 (doze) para participarem da final, as quais
concorrem à premiação constante deste regulamento.
§ único
– Das 09 (nove) composições apresentadas em cada noite eliminatória, serão
classificadas 06 (seis) para a noite final e que serão divulgadas ao término do
espetáculo de intervalo.
Art.
22º – Para a apresentação na noite final a Comissão Organizadora enquadrará as
composições em 03 (três) linhas distintas, a saber:
A –
Linha Campeira: A que se identifica com os usos e costumes campeiros do Rio
Grande do Sul; nesta linha enquadram-se as composições apresentadas com os
instrumentos acústicos identificados com o campo do Rio Grande do Sul e outros
que possam ser improvisados como arranjos complementares relativos à expressão
campeira. Os arranjos vocais devem guardar a simplicidade própria do canto
campeiro.
B –
Linha de manifestação Rio-grandense: A que enfoca outros aspectos
sócio- culturais e geográficos do Rio Grande do Sul, não limitados
estritamente à Linha Campeira. Nesta linha, enquadram-se composições
apresentadas com instrumentos acústicos, porém, com liberdade de arranjos
vocais, característicos de cada região do Rio Grande do Sul. Também podem ser
utilizados instrumentos elétricos como: o contrabaixo e o piano elétrico.
C –
Linha Livre: A que, partindo das linhas definidas na alínea “A”, projeta-se com
sentido de universalidades artísticas, em termos de tratamento poético-musical.
Nesta linha não há qualquer restrição ao instrumental ou vocal.
§ único
– No enquadramento final, a Comissão Julgadora pode admitir o uso de
instrumento não previsto neste artigo, desde que considere o arranjo musical
perfeitamente adequado às características de cada linha.
Art.
23º – Fica limitada a participação de no máximo 02 (duas) composições por autor
ou parceria, 02 (dois) por intérprete e 03 (três) por instrumentista. Não sendo
permitidas trocas de integrantes. Salvo os casos excepcionais e aceita a
justificativa por parte da Comissão Organizadora.
§ único
– o número de integrantes deverá ser compatível com a necessidade da
composição, devendo ser informado antecipadamente à Comissão Organizadora em
data a ser estipulada.
Art.
24º – É vetado, e passível de desclassificação, o uso de propaganda política
e/ou comercial sobre o palco da Califórnia da Canção Nativa do Rio Grande do
Sul.
VIII –
DO JULGAMENTO:
Art.
25º – O julgamento das composições é de responsabilidade da Comissão Julgadora
que avalia cada uma delas de acordo com sua letra e melodia.
§ 1º –
No item apresentação são considerados interpretação e arranjo.
§ 2º –
As escolhas são preferencialmente consensuais, no entanto, poderão os jurados
optar pelo voto.
§ 3º –
De cada Linha é escolhida uma vencedora.
§ 4º –
Das vencedoras das Linhas é escolhida a melhor composição. A qual será
agraciada com o troféu máximo: A Calhandra de Ouro.
Art.
26º – É igualmente de competência da Comissão Julgadora a escolha do(a) melhor:
a-
intérprete;
b-
instrumentista;
c-
arranjo;
d- vocal;
e-
conjunto instrumental;
f-
letra;
g-
melodia;
§ único
– A composição vencedora pelo “Voto Popular” será escolhida, pelo público em
geral, após a apresentação das 12 (doze) finalistas.
IX – DA
PREMIAÇÃO:
Art.
27º – Os prêmios instituídos em forma de troféus são os seguintes:
a– A
Calhandra de Ouro; troféu máximo do evento, trabalho do artista Paulo Ruschel e
doado pela Ordem dos Músicos do Brasil, aos autores da canção vencedora do
festival;
b–
Troféu Paulo Ruschel; criado pelo artista e doado por sua família ao vencedor
do festival;
c–
Troféu João da Cunha Vargas; criado por Glênio Fagundes, destinado ao vencedor
da Linha Campeira e o valor de R$5.000,00 (cinco mil reais) em espécie;
d–
Troféu Vitória; criado por Vasco Prado e oferecido ao vencedor da Linha
Rio-Grandense e o valor de R$5.000,00 (cinco mil reais) em espécie;
e–
Troféu Osmar Meletti; oferecido ao vencedor da Linha Livre e o valor de
R$5.000,00 (cinco mil reais) em espécie;
f–
Troféu César Passarinho; criação do artista plástico Ubirajara Raffo Constant,
oferecido pela Prefeitura Municipal de Uruguaiana ao melhor intérprete e o
valor de R$1.000,00 (um mil reais) em espécie;
g–
Troféu Apparício Silva Rillo; criação de Rossini Rodrigues, oferecido pela
família Rillo ao autor da melhor letra e o valor de R$1.000,00 (um mil reais)
em espécie;
h–
Troféu Quero-quero; oferecido a música vencedora pelo voto popular e o valor de
R$1.000,00 (um mil reais) em espécie;
i- Tela
do artista Berega; oferecida pela família Crespo Beheregaray para o autor da
melhor melodia e o valor de R$1.000,00 (um mil reais) em espécie;
j-
Réplica do troféu Calhandra de Ouro e o valor de R$1.000,00 (um mil reais) em
espécie para o melhor instrumentista, melhor arranjo, melhor conjunto
instrumental, melhor vocal e, melhor canção inédita.
§
único: Os valores em espécie das premiações serão disponibilizados aos
responsáveis pelo recebimento (devidamente indicado na Ficha de Inscrição) em
até 60 (sessenta) dias após a realização do evento.
X – DAS
DISPOSIÇÕES GERAIS:
Art.
28º – O detentor da Calhandra de Ouro é responsável pela integridade do troféu
até o momento do próximo concurso, ocasião em que fará a sua entrega e,
simultaneamente, receberá uma réplica do troféu “Calhandra de Ouro”.
Art.
29º – Ficam definitivamente cedidos à Califórnia da Canção Nativa do Rio Grande
do Sul os direitos de reprodução das canções concorrentes à edição ou reedição
do CD e DVD correspondente ao evento que representam.
§1º –
Os compositores ao inscreverem-se para concorrer na 38ª Califórnia da
Canção Nativa do Rio Grande do Sul estão implicitamente autorizando a entidade
promotora a gravar as composições finalistas, ressalvados os direitos autorais
de cada um junto à empresa gravadora.
§ 2º –
A gravação do CD/DVD para registro e divulgação da 38ª Califórnia da
Canção Nativa do Rio Grande do Sul será feita por ocasião dos ensaios e das
apresentações ao público.
Art.
30º – Os pagamentos dos valores previstos neste REGULAMENTO estão sujeitos à
legislação tributária, e as alíquotas correspondentes serão retidas no ato do
pagamento.
Art.
31º – Os compositores ao inscreverem-se para concorrer à 38ª Califórnia da
Canção Nativa do Rio Grande do Sul estão, automaticamente aceitando, em sua
totalidade, as determinações contidas neste REGULAMENTO.
Art.
32º – Os casos omissos não previstos neste REGULAMENTO serão resolvidos pela
Comissão Organizadora ou conjuntamente com a Comissão Julgadora, conforme o
caso.
Para baixar a Ficha de Inscrição acesse este link http://38californiadacancaonativa.com.br/38california/wp-content/uploads/2014/09/Ficha-de-Inscri%C3%A7%C3%A3o-38%C2%AA-Calif%C3%B3rnia-da-Can%C3%A7%C3%A3o-Nativa.pdf
Comissão Organizadora da 38ª Califórnia da Canção Nativa do RS
Informações: Telefone: (55) 3412 6369
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