Dias 23 e 24 de novembro de 2017 - Gravataí/RS
REGULAMENTO
PROJETO
Art. 1º – A 4ª ALDEIA DA CANÇÃO GAÚCHA é um festival de
música regionalista que integra um projeto cultural desenvolvido pela Açoriana
Associação de Cultura, Eventos e Promoções, em parceria com o CTG Aldeia dos
Anjos de Gravataí.
OBJETIVOS:
a) Integrar, através da música, a comunidade de
Gravataí aos valores culturais da música regional do Rio Grande do Sul;
b) Abrir espaço para compositores, músicos e
intérpretes, novos e experientes, partindo do princípio que estes são muito
restritos nos palcos gaúchos;
c) Divulgar a arte, a história e a
cultura do Rio Grande do Sul através da música campeira e regionalista;
d) Valorizar a música regionalista do Rio Grande do Sul
através de autores, músicos, poetas e intérpretes de todo o território
nacional;
Art. 2º - O festival será realizado no Parque Municipal
de Eventos Ireno Michel, localizado na RS 118 Km 7, município de Gravataí/RS, nos dias 23 e 24 de novembro de 2017.
PARTICIPAÇÃO
Art. 3º - Poderão participar do 4˚ ALDEIA DA CANÇÃO
GAÚCHA, compositores, músicos e intérpretes de qualquer parte do Brasil e de países
vizinhos, desde que respeitada a proposta do evento, qual seja, de acolher temas
identificados com o folclore e com o regionalismo do Rio Grande do Sul.
Parágrafo primeiro -
Ao inscreverem-se, os autores concordam em, caso selecionados na triagem, ceder
o direito de gravação e divulgação de sua composição ao 4˚ ALDEIA DA CANÇÃO
GAÚCHA, ressalvados os direitos autorais.
Art. 4 - É vedada a participação, na condição de
concorrentes, de familiares dos integrantes das comissões Organizadora e
Avaliadora, bem como de parceiros notórios destes, em eventuais lançamentos literários
e discográficos.
INSCRIÇÃO
Art. 5º - As inscrições serão gratuitas e devem ser
encaminhadas, impreterivelmente, até a data limite de 30 de outubro de 2017, exclusivamente para o endereço eletrônico aldeiacg2017@gmail.com,
contendo obrigatoriamente os seguintes
anexos:
a) Ficha de inscrição,
digitalizada em formato Word ou PDF;
b) Letra da música, digitada em formato WORD, fonte
Arial 14, ou digitalizada em formato PDF;
c) Arquivo de áudio digital, formato MP3 com a
respectiva música inscrita.
Parágrafo primeiro:
Será aceita apenas uma música por arquivo
de áudio.
Parágrafo segundo: Um
mesmo autor ou responsável, poderá enviar número ilimitado de inscrições, no
entanto poderá classificar no máximo 2 (duas) composições, sozinho ou em
parceria.
Art. 6º - As músicas inscritas deverão ser inéditas, ou
seja, não poderão ter sido gravadas em LP, CD, K-7, vídeo, comercial, filme ou
similares.
Parágrafo Único:
Eventuais denúncias a cerca do não ineditismo de alguma obra concorrente ou referente
a algum participante que não se enquadre neste regulamento, deverão ser encaminhadas
por escrito, mediante a apresentação de provas concretas, até o final da
apresentação da última música concorrente na primeira noite do festival.
Art. 7º – O compositor, após inscrever seu trabalho,
não poderá divulgá-lo até o final do evento.
Art. 8º – A inscrição tendo sido efetivada, implica na aceitação
expressa de todos os artigos constantes neste regulamento, sendo que o evento
não se obriga a cumprir o que nele não for previsto.
Art. 9º – As letras das músicas que concorrerão na 4ª
ALDEIA DA CANÇÃO GAÚCHA deverão ser escritas preferencialmente na língua
portuguesa, mas serão aceitas também no idioma espanhol, bem como contendo expressões de outro idioma, já reconhecidas no linguajar gauchesco .
Art. 10º – As músicas não deverão exceder seis minutos
de duração.
Art. 11º – Os autores das composições classificadas
deverão entregar à Comissão Organizadora, até o primeiro dia do festival, a AUTORIZAÇÃO
DE GRAVAÇÃO da música a ser incluída no CD, devidamente autenticada em
cartório, sob pena de desclassificação.
TRIAGEM
Art. 12º – Encerrado o prazo determinado para inscrição,
uma Comissão Avaliadora formada por três integrantes de reconhecidas idoneidade
e capacidade técnica, selecionará as 14 (quatorze) músicas concorrentes na 4ª ALDEIA DA CANÇÃO GAÚCHA, e que serão automaticamente inseridas do CD do
festival.
Parágrafo único: A relação com 14 (quatorze) músicas
classificadas será divulgada na página do festival no Facebook e em blogs
especializados.
Art. 13º - Encerrado o trabalho de seleção das
concorrentes, a comissão organizadora comunicará os autores das músicas
classificadas que, por sua vez, terão o prazo de 5 dias para envio de ficha de
palco completa.
Caso esta ficha técnica não seja encaminhada no prazo
estabelecido, a música será desclassificada e sua vaga ocupada por uma das
obras suplentes.
COMPETIÇÃO
E APRESENTAÇÃO
Art. 14º – As 14 (quatorze) músicas concorrentes deverão ser apresentadas
na primeira noite do festival, a partir das 20h, obedecendo a ordem de
apresentação elaborada e divulgada antecipadamente pela comissão organizadora.
Artº 15º - Após a apresentação das 14 (quatorze) músicas
concorrentes, a comissão avaliadora destacará 10 (dez) canções para serem
reapresentadas na noite seguinte, na condição de finalistas da 4ª Aldeia da Canção
Gaúcha, obedecendo a ordem de apresentação elaborada pela comissão organizadora.
Art. 16º – Todos os
concorrentes deverão se apresentar trajando a indumentária típica do Rio Grande
do Sul (Pilcha).
Art. 17º – O ensaio/passagem de som das músicas concorrentes
iniciará as 13h e encerrará
impreterivelmente as 18h do primeiro dia de festival, de acordo com a ordem de
apresentação, valendo os mesmos ajustes técnicos para os dois dias do evento.
Parágrafo primeiro: O horário de passagem de som será informado apenas
aos responsáveis pelas músicas classificadas.
Parágrafo
segundo: Na hipótese de não cumprimento do horário
estabelecido, sem aviso prévio ou justificativa, haverá um desconto de 30% (trinta por cento)
sobre o valor do cachê por classificação.
Parágrafo terceiro:
Atrasos ocasionados por problemas técnicos ou de organização do evento, não
acarretarão em qualquer tipo de punição
aos concorrentes.
CACHÊ
E PREMIAÇÃO
Art. 18º – A Comissão Organizadora se compromete a efetuar os pagamentos em CHEQUE, tanto
dos cachês por classificação (logo após a apresentação em palco) quanto das
premiações (após a divulgação do
resultado). O responsável pela inscrição (ou terceiro com autorização
previamente informada e com assinatura autenticada em cartório) deverá assinar
comprovante de recebimento do valor da premiação.
Art. 19º – Somente serão feitos os pagamentos as
pessoas indicadas na ficha de inscrição portando documento com foto que conste
RG, CPF e o número do PIS/Pasep.
Art. 20º – Cada uma das 14 (quatorze) músicas
classificadas receberá um cachê por classificação no valor de R$ 2.500,00 (dois
mil e quinhentos reais), em cheque.
Parágrafo Único: Sobre
os valores incidirão os impostos e taxas previstos em lei e no Sistema Pró-
Cultura.
Art. 21º: Os
autores das 10 (dez) músicas finalistas, receberão ainda, a título de
bonificação, o cachê de participação complementar, no valor de R$ 400,00
(quatrocentos reais), em cheque, sobre os quais igualmente incidirão os
devidos impostos.
Art. 22º – Os destaques da 4ª Aldeia
da Canção Gaúcha, receberão a seguinte premiação:
2º Lugar: Troféu + R$ 2.000,00 (dois mil reais)
3º Lugar: Troféu + R$ 1.000,00 (hum mil reais)
Melhor Intérprete: Troféu
+ R$ 1.000,00 (hum mi reais)
Melhor Instrumentista: Troféu + R$ 1.000,00 (hum mil reais)
Melhor Letra: Troféu + R$ R$ 1.000,00 (hum mil reais)
Melhor Melodia: Troféu + R$ 1.000,00 (hum mil reais)
Parágrafo Único:
Sobre os valores incidirão os impostos e taxas previstos em lei e no Sistema
Pró- Cultura.
DISPOSIÇÕES
GERAIS
Art. 23º – Os casos omissos no presente regulamento,
bem como eventuais dúvidas surgidas durante a realização do evento, serão
resolvidos pela Comissão Organizadora.
Art. 24º – As deliberações da Comissão Avaliadora serão
soberanas, não cabendo nenhuma contestação.
Informações:
(51)
995.634.303
aldeiacg2017@gmail.com
4ª Aldeia da Canção Gaúcha
|
||||
FICHA DE INSCRIÇÃO
|
||||
Título:
|
||||
Ritmo:
|
||||
Letra:
|
||||
CPF:
|
RG:
|
|||
Endereço:
|
||||
Cidade:
|
Estado:
|
|||
E-mail:
|
Fone:
|
|||
Melodia:
|
||||
CPF:
|
RG:
|
|||
Endereço:
|
||||
Cidade:
|
Estado:
|
|||
E-mail:
|
Fone:
|
|||
Em caso de classificação, o
responsável pelo recebimento do prêmio por Classificação será:
|
||||
Nome:
|
||||
Endereço:
|
||||
Cidade:
|
Estado:
|
|||
E-mail:
|
Fone:
|
|||
CPF:
|
RG:
|
PIS/PASEP:
|
||
Autorização: Autorizamos a Comissão Organizadora do 4ª ALDEIA DA
CANÇÃO GAÚCHA a promover a gravação em CD e do DVD com o conteúdo exclusivo do festival, reservando-se contudo os direitos autorais, conforme
prevê a lei.
|
||||
,
de de 2017.
|
||||
Autor da Letra:
|
Autor da Melodia:
|
|||