8º CANTO MISSIONEIRO DA MÚSICA NATIVA
REGULAMENTO
Objetivos
Art. 1º - O 8º
Canto Missioneiro da Música Nativa, regulamentado por este instrumento, é
promovido pela Prefeitura Municipal de Santo Ângelo, através da Secretaria
Municipal de Cultura, Lazer e Juventude, Financiamento Pró-Cultura, através da
Secretaria de Estado da Cultura do Rio Grande do Sul.
Objetivos:
a) Fomentar e incentivar a criatividade de compositores e
intérpretes com letras e músicas ligadas à temática regionalista do Rio Grande
do Sul.
b) Propiciar a revelação de novos talentos e facilitar a
difusão de suas realizações artísticas.
c) Criar espaço para integração de artistas e pessoas
ligadas à cultura musical sul rio-grandense.
d) Promover, através de atrações nativistas,
tradicionalistas e culturais, a divulgação do município de Santo Ângelo.
e) Desenvolver na população em geral, o apreço pelas
manifestações artísticas sul-rio-grandenses.
administração do
festival
Art. 2º - Será formada uma Comissão Organizadora para
realizar o evento.
Art. 3º- Compete à Comissão Organizadora do 8º Canto Missioneiro:
a) Contratar pessoal técnico para atender
às finalidades
específica para o desenvolvimento do evento.
b) Receber as inscrições para o festival.
d) Contratar artistas de renome e popularidade para os espetáculos de encerramento, bem como a contratação de
artistas locais para os shows abertura de cada noite
do festival, em atenção à lei
municipal que determina tal procedimento.
f) Fiscalizar o relatório final do
evento e o balanço das respectivas despesas e receitas.
Inscrição e triagem
Art. 4º - Serão
permitidas inscrições de qualquer compositor, desde que observadas as
determinações do presente regulamento.
Art. 5º - O prazo
para inscrições ao 8º Canto Missioneiro será do dia 18 de março ao dia 18 de abril de 2015, exclusivamente por
meio eletrônico cantomissioneiro@gmail.com ou cantomissioneiro@bol.com.br .
Art. 6º - Não será
cobrada nenhuma taxa de inscrição.
Art. 7º - Não
existe limite para o número de composições a serem inscritas, sendo que poderá
classificar-se no máximo 01(uma) composição por autor,
individualmente ou em parceria.
Art. 8º - As
composições deverão ter caráter inédito, entendendo-se como tal os trabalhos
que não tenham sido gravados e reproduzidos em caráter comercial.
Parágrafo Único
- As composições inscritas poderão ter
participado de outros eventos deste gênero, desde que
não tenham sido classificadas entre as finalistas.
Art. 9º - Somente
serão aceitas as inscrições cujos dados tenham sido preenchido na Ficha de
Inscrição disponibilizada junto ao regulamento no blog: www.cantomissioneiro.blogspot.com.br,
junto ao link do regulamento, ou ainda pelo facebook: Canto Missioneiro.
Art. 10 - Após a
inscrição de sua obra, o autor fica condicionado a não divulgação pública da
mesma até a data do evento, sob pena de desclassificação.
Art. 11 - O tempo
de execução da composição não deverá exceder a 06 (seis) minutos.
Art. 12 - Serão permitidos, além de instrumentos musicais típicos
do Rio Grande do Sul, todo e qualquer instrumento que o arranjador julgar
necessário para melhor qualificação, desempenho e enriquecimento da obra
classificada, sendo que o(s) autor(es) se responsabiliza(m) por sua introdução
no palco.
Parágrafo Único - A Produção não colocará qualquer instrumento musical no palco, exceto uma bateria,
sonorização e iluminação profissional com equipe técnica.
Art. 13 - As inscrições deverão ser enviadas para
o e-mail cantomissioneiro@gmail.com
ou cantomissioneiro@bol.com.br , conforme o disposto no Art. 5º deste regulamento, obedecendo
aos seguintes critérios:
a) O áudio da música inscrita deverá ser enviado em MP3, exclusivamente;
b) A letra da composição deverá ser enviada em arquivo Word, digitada em fonte Arial 14;
c) A Ficha de Inscrição deverá ser preenchida e salva em arquivo
Word e enviada com os demais
arquivos integrantes da inscrição (áudio e letra).
d) todos os arquivos exigidos para inscrição (áudio, letra e
ficha de inscrição) devem ser nomeados com o mesmo título.
§ 1º - Não serão admitidas
inscrições emitidas por outros meios que não o descrito neste regulamento.
§ 2º - Cada composição deverá ser inscrita em e-mail separado,
contendo em cada um, os itens das alíneas “a”, “b”, “c” e “d” do artigo
13(treze) deste Regulamento.
§ 3º - As inscrições que não obedecerem aos critérios aqui
relacionados serão automaticamente ignoradas.
§ 4º - Não serão contabilizadas as inscrições
enviadas a outros endereços eletrônicos.
Art. 14: A comissão Avaliadora será constituída por 05
(cinco) integrantes, pessoas de comprovada capacidade técnica e de grande
expressão no cenário da música e da cultura gaúcha, podendo haver eventuais
substituições desses integrantes, a critério da Comissão Organizadora do
festival.
Jurados:
I – Claudino De Lucca
II – Edgar Prestes
III – Robledo Martins
IV – Érlon Péricles
V – Dionísio Costa
Art. 15: Encerrado
o período para inscrições, a Comissão Avaliadora do 8º Canto Missioneiro, classificará
12(doze) composições para
concorrerem na Etapa Geral e 10(dez) composições para concorrerem
na Etapa Local.
Art. 16 - A Etapa Local é exclusiva para autores e
intérpretes nascidos e/ou radicados no município de Santo Ângelo.
Parágrafo Único - Em caso de
parceria, tanto os autores de letra, quanto os de melodia tem que ser nascidos
e/ou radicados em Santo Ângelo.
Art. 17 - A Comissão
Avaliadora destacará 05 (cinco) músicas da Etapa Local e 08(oito) músicas da Etapa Geral para
retornarem ao palco no sábado, dia 23 de maio de 2015, na condição
de finalistas do festival.
Apresentação
Art. 18 - A relação das composições classificadas, data e ordem de apresentação
no 8º Canto Missioneiro, serão comunicados de forma individual aos seus
autores, bem como pelos meios de comunicação.
Art. 19 - As músicas concorrentes, somente poderão ser apresentadas por artistas
trajando indumentária típica do Rio Grande do Sul, ou que retrate usos e costumes das antigas Missões
dos 7 Povos.
Parágrafo Único
- Ficam proibidas as vestimentas e/ou adereços contendo caracteres
publicitários, discriminatórios e/ou de conotação política.
Art. 20 - Os conjuntos deverão ter no mínimo 03(três) e no máximo 10(dez)
artistas intérpretes e não poderão defender mais do que 03 (três)
composições concorrentes.
§
1º - O intérprete (vocalista) poderá defender no máximo 01 (uma) música concorrente, nesta condição.
§
2º - Aquele que atuar com intérprete em uma composição, poderá atuar em no máximo mais 02 (duas) músicas
concorrentes, exclusivamente como
instrumentista.
§
3º - A apresentação que contrariar ao disposto
neste artigo será automaticamente desclassificada.
Art. 21 - Cada obra classificada deverá obedecer aos horários
previamente estabelecidos para passagem de som e apresentação no palco, sob
pena do não recebimento integral do prêmio pela classificação.
Art. 22 – O responsável pela composição classificada deverá enviar,
com antecedência mínima de 15 dias,
relação dos integrantes que irão ao palco defender a composição (intérprete e
demais músicos) para o endereço eletrônico para o qual foi enviada a inscrição:
cantomissioneiro@gmail.com ou cantomissioneiro@bol.com.br
Art. 23 -
Os artistas intérpretes e os autores classificados reservam os direitos audiovisuais
de sua obra ao Canto Missioneiro da Música Nativa (Prefeitura Municipal de
Santo Ângelo), seja para divulgação, bem como para gravação e comercialização.
§ 1º - Os autores de melodia e letra deverão fornecer autorização para
comercialização e gravação de suas obras, devidamente registrada em cartório.
§ 2º - A autorização de que fala o parágrafo anterior, deve ser a constante
na Ficha de Inscrição anexa ao regulamento, que, em caso de a composição ser selecionada para a final, deverá ser
apresentada devidamente preenchida, assinada e registrada em cartório, sob pena
de não liberação da ajudo de custo complementar.
AJUDA DE CUSTO E premiação
Art. 24 - Após apresentação
da composição, no palco, cada autor classificado da Etapa Geral, sozinho ou em
parceria, receberá a título de ajuda de custo pela classificação a importância de R$
3.000,00 (três mil reais) por
composição.
Art. 25 - Após apresentação da composição, no palco, cada autor
classificado da Etapa Local, sozinho ou em parceria, receberá como prêmio pela
classificação a importância de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais)
por composição.
§ 1º - A título de ajuda
de custo complementar, os autores das composições finalistas, receberão o valor
de R$ 500,00
(quinhentos reais), logo após a apresentação na noite final.
§ 2º - O festival não fornecerá alimentação nem hospedagem a autores,
músicos e intérpretes participantes.
§ 3º - As ajudas de custo de que fala este artigo somente serão
pagas ao responsável indicado na Ficha de Inscrição (em anexo), onde todos os
dados deverão estar preenchidos. O não cumprimento no disposto neste parágrafo
acarretará o não pagamento das referidas ajudas de custo.
Art. 26 -
Os destaques do 8º Canto Missioneiro receberão as seguintes premiações:
PRIMEIRO LUGAR: R$ 4.000,00 (quatro mil reais) e
troféu “Cenair Maicá”.
SEGUNDO LUGAR: R$ 3.000,00 (três mil reais) e troféu
“Tio Bilia”.
TERCEIRO LUGAR: R$ 2.000,00 (dois mil reais) e
troféu “Cindinho Medeiros”.
Melhor Instrumentista: R$ 500,00 (quinhentos reais) e
troféu “Wilmar Ávila Brittes”.
Melhor Intérprete: R$ 500,00 (quinhentos reais) e
troféu “Jorge Camargo”.
Melhor Letra: R$ 500,00 (quinhentos reais) e
troféu “Sérgio Jacaré”.
Melhor Melodia: R$ 500,00 (quinhentos reais) e
troféu “Tio Queiroz”.
Melhor Tema Missões: R$ 1.000,00 (hum mil reais) e troféu “Maximiano Bogo”.
Música Mais Popular: R$ 500,00 (quinhentos reais) e
troféu “Moacir Nascimento”.
Parágrafo
Único:
A Música Mais Popular será escolhida pelo público, através de cédulas
distribuídas pela Comissão Organizadora, na noite final do evento.
Art. 27 – As composições inscritas na Etapa Local terão, exclusivamente,
a seguinte premiação:
PRIMEIRO LUGAR: R$ 2.000,00 (dois mil reais) e
troféu “Juarez Chagas”.
SEGUNDO LUGAR: R$ 1.000,00 (mil reais) e troféu
“Russo Maicá”.
TERCEIRO LUGAR: R$ 500,00 (quinhentos reais) e
troféu “João de Oliveira Costa”.
Parágrafo
Único: As composições da Etapa Local
classificadas para a final concorrerão, simultaneamente, aos prêmios da Etapa
Geral e Local, podendo ser premiadas em ambas as etapas.
DISPOSIÇÕES
GERAIS
Art. 28 - Os
concorrentes inscritos autorizam, automaticamente, a gravação de seu trabalho,
ressalvados apenas os direitos autorais previstos na legislação específica.
Parágrafo Único: As música finalistas estarão incluídas no CD e no DVD
do 8º Canto Missioneiro, gravados ao vivo durante o
evento.
Art. 29 - As
Comissões, Organizadora e Avaliadora serão inteiramente responsáveis e
soberanas em suas decisões sendo estas irrecorríveis.
Art. 30 - Quaisquer
omissões ou dúvidas quanto à interpretação deste regulamento
serão examinadas e resolvidas soberanamente pela Comissão Organizadora.
COMISSÃO
ORGANIZADORA
Presidente de
Honra: Luiz Valdir
Andres – Prefeito
Municipal de Santo Ângelo
Presidente: Mário Simon – Secretário Municipal de Cultura,
Lazer e Juventude
Vice-Presidente:
Rosa Maria de Souza – Secretária Municipal de Educação
Coordenador:
Júlio César Barrera Matos – Coordenador de Eventos - SMC
Colaboradores: Marjorie Bier -
Coordenadora de Projetos - SMC
Edson Jardim – Coordenador de
Tradição e Folclore - SMC
Isac
Ceretta – Coordenador - SMC
Produção Executiva: Jairo Reis – Gente Gaúcha
Produções
EQUIPE DE APOIO
Rosângela
Prestes Meneghini
Ismara
Pozzebon Schimitt
Maria
Cristina Marques
Sandro
Roberto Borges Machado
INFORMAÇÕES
(55) 3313 6321 /
(55) 8419 5729
8º CANTO MISSIONEIRO DA MÚSICA NATIVA
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FICHA DE INSCRIÇÃO
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Número:
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Etapa:
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Ritmo:
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Título da composição:
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Autor da Letra:
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CPF:
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RG:
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Endereço:
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Cidade:
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Estado:
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E-mail:
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Fone:
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Autor da Melodia:
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CPF:
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RG:
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Endereço:
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Cidade:
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Estado:
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E-mail:
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Em caso de classificação, o responsável pelo
recebimento da Ajuda de Custo será:
Nome:_________________________________________CPF:_____________________________
Rua:_________________________________Nº______Bairro:___________CEP:______________
Cidade:
Estado:
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Autorização: Autorizamos a Comissão Organizadora do 8º CANTO MISSIONEIRO a
promover a gravação em CD e
DVD com o conteúdo exclusivo do festival,
reservando-se contudo os direitos autorais, conforme prevê a lei.
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,
de
de 2015.
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Autor da Letra:
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Autor da Melodia:
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