6º CANTO MISSIONEIRO DA MÚSICA NATIVA
Dias 11, 12, 13 de abril de 2013 - Santo Ângelo
– RS
REGULAMENTO:
Objetivos
Artigo 1º - O 6º Canto
Missioneiro da Música Nativa, regulamentado por este instrumento, é promovido
pela Prefeitura Municipal de Santo Ângelo, através da Secretaria Municipal de
Cultura, Lazer e Juventude, e também das entidades culturais e tradicionalistas
do município de Santo Ângelo.
Objetivos:
a) Fomentar e
incentivar a criatividade de compositores e intérpretes com letras e músicas
ligadas à temática regionalista do Rio Grande do Sul;
b) Propiciar a
revelação de novos talentos e facilitar a difusão de suas realizações
artísticas;
c) Criar espaço
para integração de artistas e pessoas ligadas à cultura musical sul
rio-grandense;
d) Promover,
através de atrações nativistas, tradicionalistas e culturais, a divulgação do
município de Santo Ângelo;
e) Desenvolver
na população em geral, o apreço pelas manifestações artísticas sul
rio-grandenses;
administração do festival
Art. 2º - Será formada uma Comissão
Organizadora para realizar o evento;
Art. 3º- Compete à Comissão Organizadora
do 6º
Canto Missioneiro:
a) Contratar pessoal
técnico a fim de atender à sua destinação específica para o desenvolvimento do
evento;
b) Receber as inscrições
para o festival;
d) Contratar artistas de
renome e popularidade para os espetáculos de abertura, intervalo e encerramento
de cada noite do festival;
f) Elaborar o relatório
final do evento e o balanço das respectivas despesas e receitas.
Inscrição e triagem:
Art. 4º - Serão
permitidas inscrições de qualquer compositor, desde que observadas as
determinações do presente regulamento.
Art. 5º - O prazo para
inscrições ao 6º Canto Missioneiro encerra-se no dia 01 de março de 2013, observando-se para tanto a data da postagem
nos correios.
§ 1°: As inscrições via
correio deverão ser encaminhadas para os seguintes endereços:
1. Secretaria Municipal
de Cultura, Lazer e Juventude - Rua 03
de Outubro nº 800 - Santo Ângelo/RS.
CEP: 98.801-610
2. IGTF -
Instituto Gaúcho de Tradição e Folclore – Av. Borges de Medeiros, 1501 – Sala
10 - Térreo - Porto Alegre/RS – CEP: 90.119.900
Art. 6º - Não será
cobrada nenhuma taxa de inscrição.
Art. 7º - Não existe
limite para o número de composições a serem inscritas, sendo que poderá
classificar-se no máximo 02 (duas) composições por autor, individual ou em
parceria.
Art. 8º - As
composições deverão ter caráter inédito, entendendo-se como tal os trabalhos
que não tenham sido gravados, podendo ter participado de eventos deste gênero, desde que não tenham sido
classificadas entre as finalistas.
Art. 9º - Cada
compositor deverá enviar o arquivo de áudio da obra inscrita, gravado em
CD. Deverá enviar também um CD contendo
a letra da música, digitada em fonte Arial 14.
Parágrafo primeiro: É fundamental o envio da Ficha de Inscrição
devidamente preenchida e assinada
Parágrafo segundo:
Serão
aceitas mais de uma música por CD, desde que devidamente identificadas. O não
cumprimento destes requisitos poderá ocasionar a desclassificação da(s) composição(ões).
Art. 10º - Após a
inscrição de sua obra, o compositor fica condicionado a não divulgação pública
da mesma até a data do evento, sob pena de desclassificação.
Art. 11º - O tempo de
execução de composição não deverá exceder a 06 (seis) minutos.
Art. 12º - Serão permitidos, além de
instrumentos musicais típicos do Rio Grande do Sul, todo e qualquer instrumento
que o arranjador julgar necessário para melhor qualificação, desempenho e
enriquecimento da obra classificada, sendo que o(s) autor(es) se
responsabiliza(m) por sua introdução no palco.
Parágrafo
único: A
Comissão Organizadora não colocará qualquer instrumento musical no palco,
exceto uma bateria, sonorização e iluminação profissional com equipe técnica.
Art. 13° - As inscrições também poderão ser encaminhadas via internet para o
endereço eletrônico cantomissioneiro@bol.com.br,
obedecendo os requisitos anteriores e aos seguintes procedimentos:
a) Enviar
arquivo MP3 com o áudio da música inscrita;
b) Enviar
arquivo Word com a letra da composição digitada em fonte Arial 14;
c) Enviar
arquivo Word informando todos os dados solicitados na Ficha de Inscrição.
d) Enviar via correio, complementarmente e observando-se para tanto a data da postagem nos correios, a Ficha de Inscrição preenchida e assinada, para o seguinte endereço:
Secretaria Municipal de Cultura, Lazer e Juventude
Rua 03 de Outubro nº 800
Santo Ângelo/RS - CEP: 98.801-610.
Art. 14°: A comissão Avaliadora será constituída por 05 (cinco) integrantes, pessoas
de comprovada capacidade técnica e de grande expressão no cenário da música e
da cultura gaúcha, podendo haver eventuais substituições desses integrantes, a
critério da Comissão Organizadora do festival.
Jurados: Carlos Omar Villela Gomes, Jairo Lambari Fernandes, João Bosco
Ayalla, Thiago Quadros, Valter
Portalete.
Art. 15º: Encerrado
período para inscrições, a Comissão Avaliadora do 6º Canto Missioneiro, classificará
16 (dezesseis) composições para concorrerem na Etapa Geral e 10 (dez)
composições para concorrerem na Etapa Local.
ETAPA geral
Art. 16º – A Etapa
Geral do 6° Canto Missioneiro será realizada no dia 11 e 12 de abril de 2013,
sendo que deverão subir ao palco, em cada noite, 8 (oito) composições,
totalizando as 16 (dezesseis) composições concorrentes para esta etapa.
Art. 17º - Após a apresentação
das 16 concorrentes, a Comissão Avaliadora classificará as 10 (dez) músicas que
retornarão ao palco no sábado, dia 13 de
abril de 2013, na condição de finalistas do festival.
ETAPA LOCAL
Art. 18º -
A Etapa Local do 6º Canto Missioneiro será realizada nos dias 11 e 12 de abril de 2013, sendo que deverão subir ao palco, em cada
noite, 05 (cinco)
composições, totalizando 10 (dez) músicas concorrentes para esta Etapa.
Art. 19º - A Etapa Local é exclusiva para autores e
intérpretes nascidos e/ou radicados no município de Santo Ângelo.
Parágrafo único: Em caso de parceria, tanto os autores de letra, quanto os de melodia
tem que ser nascidos e/ou radicados em Santo Ângelo.
Art. 20º - A Comissão Avaliadora destacará 05 (cinco) músicas da Etapa Local para retornarem ao
palco no sábado, dia 13
de abril de 2013, na condição de finalistas do festival.
Apresentação
Art. 21º - A relação das
composições classificadas, data e ordem de apresentação no 6º Canto Missioneiro, serão
comunciados de forma individual aos seus autores, bem como pelos meios de
comunicação.
Art. 22º - As músicas concorrentes,
somente poderão ser apresentadas por artistas trajando indumentária típica do
Rio Grande do Sul.
Parágrafo único: Ficam
proibidas as vestimentas e/ou adereços contendo caracteres publicitários e/ou
de conoctação política.
Art. 23º - Os conjuntos deverão ter no
mínimo
03 (três) e no máximo 10 (dez) artístas intérpretes e não poderão defender mais
do que 03 (três) composições concorrentes.
Parágrafo Primeiro:
O artísta intéprete vocalista poderá defender no máximo 01 (uma) música concorrente.
Exclusivamente na
condição de instrumentista, o intérprete poderá atuar em no máximo mais 02 (duas)
músicas
concorrentes.
Parágrafo Segundo:
A apresentação com números diversos do citado neste artigo acarretará a desclassificação
da composição concorrente.
Art. 24º - Cada obra
classificada deverá obedecer aos horários previamente estabelecidos para passagem
de som e apresentação no palco, sob pena do não recebimento integral do prêmio
pela classificação.
Art. 25º - Os artistas
intérpretes e os autores classificados reservam os direitos audiovisuais de sua
obra ao Canto Missioneiro da Música Nativa (Prefeitura Municipal de Santo
Ângelo), seja para divulgação, bem como para gravação e comercialização.
Parágrafo Único: Os autores de melodia e letra deverão fornecer
autorização, individualizada, para comercialização e gravação de suas obras,
devidamente registrada em cartório.
AJUDA
DE CUSTO E premiação
Art. 26º - Após
triagem, cada autor classificado da Etapa Geral, sozinho ou em parceria,
receberá como prêmio pela classificação a importância de R$ 2.000,00 (dois mil reais)
por composição.
Art. 27° - Após triagem, cada autor classificado
da Etapa Local, sozinho ou em parceria, receberá como prêmio pela classificação
a importância de R$ 1.000,00 (hum mil reais) por composição.
Parágrafo Primeiro: A título de
bonificação, os autores das composições finalistas, receberão prêmio no valor
de R$ 500,00 (quinhentos reais) logo
após a apresentação na noite final.
Parágrafo Segundo: O festival não
fornecerá alimentação nem hospedagem a autores, músicos e intérpretes participantes.
Parágrafo Terceiro: Somente terão direito à ajuda de custo os artistas
que tiverem rigorosamente cumprido o disposto no parágrafo único do Art. 25
deste regulamento.
Art. 28º - Os destaques
do 6º Canto Missioneiro receberão a
seguinte premiação:
PRIMEIRO LUGAR:
R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e troféu
“Cenair Maicá”;
SEGUNDO LUGAR:
R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos
reais) e troféu “Tio Bilia”;
TERCEIRO LUGAR:
R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) e troféu “Cindinho Medeiros”;
Melhor Instrumentista:
R$ 500,00 (quinhentos reais) e troféu “Wilmar Ávila Brittes”;
Melhor Intérprete: R$
500,00 (quinhentos reais) e troféu “Jorge Camargo”;
Melhor Letra:
R$ 500,00 (quinhentos reais) e troféu
“Sérgio Jacaré”;
Melhor Melodia:
R$ 500,00 (quinhentos reais) e troféu
“Tio Queiroz”;
Melhor Tema Missões: R$ 1.000,00 (hum
mil reais) e
troféu “Maximiano Bogo”;
Música Mais
Popular: R$ 500,00 (quinhentos reais) e troféu “Moacir Nascimento”;
Parágrafo Único: A Música Mais Popular será
eleita por votação do público através de cédulas distribuídas pela Comissão Organizadora
na noite final do evento.
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 29º - Os concorrentes inscritos autorizam
automaticamente a gravação de seu trabalho, ressalvados apenas os direitos
autorais previstos na legislação específica.
Parágrafo
único: As música finalistas estarão incluídas no
CD e no DVD do 6º Canto Missioneiro, gravados ao vivo
durante o evento.
Art. 30º - As Comissões
Organizadora e Avaliadora serão inteiramente responsáveis e soberanas em suas
decisões sendo estas irrecorríveis.
Art. 31º - Quaisquer omissões ou dúvidas quanto a
interpretação deste regulamento serão examinadas e resolvidas soberanamente
pela Comissão Organizadora.
COMISSÃO ORGANIZADORA:
Presidente de Honra: Luis Valdir Andres – Prefeito Municipal de Santo Ângelo
Presidente: Mario Simon – Secretário de
Cultura
Vice-Presidente: Armando Maicá
Neto – Secretário Adjunto de Cultura
Coordenador: Júlio Matos
Colaboradores: Hogue Dorneles
Renato Schorr
Produção Executiva: Jairo Reis
INFORMAÇÕES:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANGELO
Secretaria de Cultura, Lazer e Juventude: cantomissioneiro@bol.com.br
(55) 3313.6321 (51) 9602.6839
6º CANTO MISSIONEIRO
DA MÚSICA NATIVA
|
FICHA DE INSCRIÇÃO
|
Número:
|
Etapa:
|
Ritmo:
|
Título da
composição:
|
Autor da Letra:
|
CPF:
|
RG:
|
Endereço:
|
Cidade:
|
Estado:
|
E-mail:
|
Fone:
|
Autor da Melodia:
|
CPF:
|
RG:
|
Endereço:
|
Cidade:
|
Estado:
|
E-mail:
|
Fone:
|
Observação: Para mais de uma composição poderá ser feita cópia
da ficha.
|
Em caso de classificação em nível de pré-seleção, a
composição será interpretada no palco do 6º CANTO MISSIONEIRO por:
|
Autorização: Autorizamos
a Comissão Organizadora do 6º CANTO MISSIONEIRO a
promover a gravação em CD e
DVD com o conteúdo exclusivo do festival, reservando-se
contudo os direitos autorais, conforme prevê a lei.
|
, de
de 2013.
|
Autor da Letra:
|
Autor da Melodia:
|