Encerra nesta sexta-feira, 30/09, o prazo para inscrições ao 9º Festival O Rio Grande Canta o Cooperativismo, que acontecerá no dia 26 de novembro, na cidade de Campo Novo.
Nesta edição, o formato é diferente do praticado nas outras edições. Tanto a Etapa classificatória, quanto a Etapa Final serão realizadas no mesmo dia.
Informações completas no regulamento do Festival, reproduzido abaixo:
9º FESTIVAL O RIO GRANDE CANTA O COOPERATIVISMO
REGULAMENTO
Capítulo I - DA PROMOÇÃO, DOS LOCAIS E DAS DATAS
Art. 1º O 9º FESTIVAL O RIO GRANDE CANTA O COOPERATIVISMO é
uma promoção do SESCOOP/RS – Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo
do Estado do Rio Grande do Sul.
Parágrafo único: O 9º FESTIVAL O RIO GRANDE CANTA O
COOPERATIVISMO, será realizado em duas etapas, uma etapa classificatória e uma
etapa final, as duas etapas serão realizadas no mesmo local e na mesma data:
Local – Complexo Poli Esportivo de Campo Novo, Avenida Bento
Gonçalves, n° 1312, Centro, Cidade de Campo Novo – RS, CEP 98570- 000.
Data: 26 de novembro de 2016. -
Etapa Classificatória – das 13:00 às 17:00.
Etapa Final – das 21:00 às 24:00.
Capítulo II - DOS OBJETIVOS
Art. 2º O 9º FESTIVAL O RIO GRANDE CANTA O COOPERATIVISMO
tem os seguintes objetivos: §1º: Promover a integração dos dirigentes de
cooperativas, associados, colaboradores, familiares e comunidade, conforme
estabelece os objetivos do PROGRAMA DE EDUCAÇÃO E CULTURA COOPERATIVISTA.
§2º: Promover os princípios e os valores do cooperativismo
para crianças, jovens, mulheres e comunidade, através da música.
§3º: Proporcionar aos artistas cooperativistas do Estado do
Rio Grande do Sul uma maior integração e troca de experiências entre os músicos
e poetas, além de fornecer condições adequadas para que possam expressar a sua
arte.
§4º: Estimular os sócios, os empregados de cooperativas e os
seus familiares a participação em eventos culturais, promovendo o bem-estar
social e a melhor qualidade de vida.
§5º: Editar em CD e DVD a etapa final do festival.
Capítulo III – DA INSCRIÇÃO E DA COMPOSIÇÃO DAS MÚSICAS
Art. 3º No 9º FESTIVAL O RIO GRANDE CANTA O COOPERATIVISMO,
serão aceitas inscrições de obras musicais que retratem o tema: COOPERATIVAS: O
PODER DE AGIR PARA UM FUTURO SUSTENTÁVEL.
Art. 4º O 9º FESTIVAL O RIO GRANDE CANTA O COOPERATIVISMO
não fará restrições a estilos ou gêneros musicais, desde que existentes na
cultura do Rio Grande do Sul. Parágrafo único: Somente serão consideradas
músicas com a letra na língua portuguesa, sendo, no entanto, permitidas
citações incidentais em outros idiomas.
Art. 5º Poderão apresentar obras ao 9º FESTIVAL O RIO GRANDE
CANTA O COOPERATIVISMO, autores onde ao menos um deles seja sócio ou empregado
de uma cooperativa regular do Estado do Rio Grande do Sul.
§1º: Entende-se por cooperativa regular aquela que
apresentar o CERTIFICADO DE REGULARIDADE da OCERGS - Sindicato e Organização
das Cooperativas do Estado do Rio Grande do Sul. Consultas sobre as
cooperativas regulares no site:
www.ocergs.coop.br/index.php/publicacoes/certificados-regularidade-ocergs.
§2º: Cabe ao autor associado ou empregado da cooperativa,
obter, junto a esta, uma declaração em folha timbrada e assinada pelo
Presidente da Cooperativa, comprovando seu vínculo junto a esta.
§3º: Não serão aceitas cópias de cartões magnéticos,
extratos ou recibos, como comprovantes da situação de associado na cooperativa.
Art. 6º As composições deverão ser inéditas até a sua
apresentação pública no 9º FESTIVAL O RIO GRANDE CANTA O COOPERATIVISMO, sendo
eliminadas em caso contrário.
§1º: Entende-se por inédita a composição não divulgada em
meios de comunicação de massa ou registrada em livro, disco, CD/DVD ou em
outros meios eletrônicos, e/ou veiculadas em rádios, comerciais ou similares.
§2º: Músicas já apresentadas no FESTIVAL O RIO GRANDE CANTA
O COOPERATIVISMO, que não tenham sido classificadas para uma das finais, e
desde que continuem inéditas, poderão ser reapresentadas nesta edição.
Art. 7º O período de inscrições inicia em 08 de agosto de
2016 e encerra em 30 de setembro de 2016.
Art. 8º As inscrições devem ser remetidas para um dos
seguintes locais:
IGTF – Instituto Gaúcho de Tradição e Folclore – Av. Borges
de Medeiros, 1501 sala 10, térreo – Centro Administrativo do Estado – Porto
Alegre/RS CEP: 90119-900.
OMB/RS – Ordem dos Músicos do Brasil – Rua Vasco Alves, 235
– Porto Alegre/RS CEP: 90010- 410.
Art. 9º Não serão cobradas taxas pela inscrição de
composições.
Art. 10º Cada participante poderá, seja como autor ou
coautor, enviar quantas músicas desejar.
Art. 11º As composições deverão ter aproximadamente 5
(cinco) minutos de duração.
Art. 12º Serão automaticamente desclassificadas as
composições cuja letra, melodia ou ambas caracterizem plágio ou paródia.
Art. 13º O Participante deverá encaminhar para inscrição:
1 (uma) ficha de inscrição (disponíveis nas cooperativas ou
site www.sescooprs.coop.br) para cada composição inscrita devidamente
preenchida e assinada.
10 (dez) cópias da letra da música, com título e ritmo
musical, mas sem identificação nominal dos autores.
1 (um) CD com a gravação da música.
1 (uma) declaração de associado de cooperativa, em
conformidade com o Art. 5º §2 º.
§1º: O Participante deverá colocar os materiais acima
descritos em envelope lacrado, apresentando externamente apenas o título da
composição.
§2º: Encerrado o prazo estabelecido para as inscrições no
festival, não serão mais aceitas inscrições sob nenhum pretexto, salvo no caso
de inscrições encaminhadas pelo correio com data de postagem dentro do prazo
estabelecido.
Art. 14º A Comissão Organizadora não se responsabiliza por
qualquer defeito no material enviado ou na legibilidade das informações
prestadas.
Art. 15º A autoria da composição será aceita conforme citada
na ficha de inscrição, não podendo haver alterações posteriores.
Parágrafo único: Somente serão aceitas inscrições que
utilizarem a ficha de inscrição oficial do evento, sendo permitido que a mesma
seja fotocopiada.
Art. 16º A inscrição autoriza uso irrestrito de imagem dos
artistas participantes, caso a obra seja classificada para uma das etapas do
festival.
Capítulo IV - DA SELEÇÃO E DA TRIAGEM
Art. 17º As obras recebidas de acordo com este regulamento
passarão por duas etapas de triagem:
I – Triagem da Letra: Todas as letras serão avaliadas por
uma Comissão Técnica composta por quatro pessoas, nomeada pelo SESCOOP/RS,
através de Portaria. A Comissão Técnica terá como função avaliar se a letra da
obra apresentada atende o tema proposto no Art. 3º deste regulamento, podendo
desclassificá-la em caso de não atendimento;
II – Triagem da Obra: As letras classificadas na primeira
etapa serão avaliadas por uma Comissão Avaliadora constituída por profissionais
ligados direta ou indiretamente, ao meio artístico ou cooperativo.
§1º: A Comissão Organizadora do evento poderá realizar
eventuais substituições desses integrantes, se assim julgar necessário, tendo
em vista o bom andamento do festival.
§ 2º: Nesta etapa as obras serão avaliadas na seguinte
proporção: 50% letra e 50% melodia. Art. 18º Serão classificadas no máximo 2
(duas) composições do mesmo autor, das referidas no Art. 10º.
Art. 19º A Comissão Avaliadora irá selecionar 20 (vinte)
obras para serem apresentadas na etapa classificatória do festival.
§1º: Ao menos uma das 20 obras selecionadas para a etapa
classificatória do 9º FESTIVAL O RIO GRANDE CANTA O COOPERATIVISMO, deverá ser
de autor ou autores associados numa cooperativa estabelecida na cidade sede do
evento, Campo Novo, objetivando assim o estímulo e a participação daquela
comunidade no PROGRAMA DE EDUCAÇÃO E CULTURA COOPERATIVISTA. As obras serão
avaliadas pelo critério de notas. Caso entre as 20 obras selecionadas pelos
jurados não esteja nenhuma obra de autor ou autores associados numa cooperativa
com sede em Campo Novo, será classificada aquela que tiver melhor pontuação,
ocupando o lugar da obra que estiver classificada com a vigésima pontuação.
§2º: As obras selecionadas para a etapa classificatória do
9º FESTIVAL O RIO GRANDE CANTA O COOPERATIVISMO, serão divulgadas no site:
www.sescooprs.coop.br, no dia 20 de outubro de 2016.
§3º: As 20 obras selecionadas serão apresentadas na etapa
classificatória, conforme estabelecido no Art. 1°.
§4º: Na etapa classificatória serão selecionadas 10 (dez)
obras que irão para a etapa final (Art. 1°).
§5º: Das 10 (dez) obras classificadas, 9 (nove) serão por
avaliação da Comissão Avaliadora (Jurados) e 1 (uma) pelo voto do público, que
fará a votação ao fim das apresentações na “música preferida pelo público”.
§6º: O resultado das obras classificadas para a etapa final,
será divulgado em palco no prazo máximo de 1(uma) hora decorrida do
encerramento da etapa classificatória, sendo que os classificados deverão
manifestar-se no ato e um representante de cada grupo deverá dar ciência
expressa junto à comissão organizadora, mediante a ficha de ciência devidamente
assinada.
§7º: Em caso de empate, a obra classificada será a que
apresentar o intérprete mais idoso. Capítulo V - DA APRESENTAÇÃO
Art. 20º O compositor responsável pela música deverá
fornecer à Comissão Organizadora do Festival, até 15 (quinze) dias antes da
realização do evento, a composição do grupo musical (banda), contendo: nome
completo, nome artístico e instrumento de cada participante. A falta dessa
informação, no prazo estabelecido, desclassifica a obra e uma obra suplente
será Chamada.
Art. 21º Cada músico poderá atuar em apenas uma composição
participante do festival.
Art. 22º O intérprete poderá defender somente uma música no
festival, individualmente ou com outro(s) intérprete(s).
Art. 23º Serão aceitos, no mínimo 5 (cinco) e no máximo 10
(dez) integrantes em cada grupo no palco, sendo de responsabilidade dos autores
a seleção dos músicos, dos instrumentos e dos intérpretes.
Parágrafo único: A participação de menores na formação dos
grupos musicais deverá obedecer à legislação vigente.
Art. 24º No momento da apresentação a letra da música não
poderá ser modificada.
Art. 25º Os autores com obras selecionadas pala Comissão
Avaliadora para a etapa classificatória receberão, a título de direitos
autorais, a importância de R$ 4.000,00 (quatro mil reais).
Parágrafo único: Os valores referentes a direitos autorais
serão pagos em parcela única, em cheque nominal ao autor representante da obra,
logo após a apresentação em palco, desde que respeitados os horários
estipulados pela Comissão Organizadora.
Art. 26º A Comissão Organizadora não se responsabiliza pelas
despesas de deslocamento, hospedagem e alimentação dos participantes do
festival.
Art. 27º Caso haja descumprimento de horário na passagem de
som ou para apresentação em palco, poderá ser descontado 50% (cinquenta por
cento) do valor referente aos direitos autorais.
Art. 28º Não será permitido o uso em palco de propaganda
política e/ou comercial de qualquer natureza, sendo motivo para
desclassificação e perda dos valores relativos aos direitos autorais.
Art. 29º É expressamente proibido aos integrantes do grupo
musical, a utilização em palco de fogos de artifício ou similares, sendo motivo
para desclassificação e perda dos valores relativos aos direitos autorais.
Capítulo VI - DO JULGAMENTO E PREMIAÇÃO
Art. 30º O julgamento das composições é de responsabilidade
da Comissão Avaliadora, que avalia cada composição, de acordo com sua letra,
melodia e interpretação.
Art. 31º A Comissão Avaliadora seguirá critérios
preestabelecidos. Parágrafo único: Letra - 30%; Melodia - 40% e Interpretação -
30%.
Art. 32º Além dos valores previstos nos artigos 25º deste
regulamento, o 9º FESTIVAL O RIO GRANDE CANTA O COOPERATIVISMO, oferecerá as
(10) dez obras classificadas para a final, a título de premiação, os seguintes
valores:
I. 1º LUGAR R$ 8.000,00 (oito mil reais) e troféu;
II. 2º LUGAR R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais) e
troféu;
III. 3º LUGAR R$ 7.000,00 (sete mil reais) e troféu;
IV. 4º LUGAR R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais) e
troféu;
V. 5º LUGAR R$ 6.000,00 (seis mil reais) e troféu;
VI. 6º LUGAR R$ 5.500.00 (cinco mil e quinhentos reais) e
troféu;
VII. 7º LUGAR R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e troféu;
VIII. 8º LUGAR R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) e
troféu;
IX. 9º LUGAR R$ 4.250,00 (quatro mil, duzentos e cinquenta
reais) e troféu; X.
10º LUGAR R$ 4.000,00 (quatro mil reais) e troféu;
§1º: A Comissão Avaliadora fica responsável pela escolha dos
ganhadores de 1º ao 10º lugar. §2º: Na etapa final será escolhida pelo público
presente, através de votação em cédula fornecida pelo SESCOOP/RS no início do
evento a “Música Mais Popular do Festival”. Esta música receberá a título de premiação
R$ 2.000,00 (dois mil reais).
§3º: A Comissão Organizadora do Festival poderá descontar
10% do valor da premiação final para o grupo que não se apresentar completo em
palco, no final do evento quando chamados para receber a premiação.
§4º: Em caso de empate, ficará melhor classificada a obra
com o intérprete mais idoso.
§5º: Os pagamentos referentes à premiação na fase final
serão realizados em reais, livres de quaisquer encargos e impostos, os quais
serão recolhidos pelo SESCOOP/RS junto aos órgãos competentes. O pagamento será
realizado mediante depósito em conta bancária do premiado. Art. 33º As 10 (dez)
obras que forem classificadas para a final do festival não poderão ser
apresentadas com quantidade de músicos inferior ao apresentado na etapa classificatória.
Parágrafo único: Na etapa final os intérpretes não poderão ser substituídos.
Art. 34º Sendo a composição classificada para o 9º FESTIVAL
O RIO GRANDE CANTA O COOPERATIVISMO, o (s) participante (s) autoriza (m) a
Comissão Organizadora a divulgar, gravar, reproduzir e distribuir em caráter
irrestrito, a sua composição por meio de CD/DVD ou outras formas de divulgação,
valendo as premiações pagas como pagamento de integral quitação dos direitos
autorais e de imagem.
Capítulo VII - DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 35º No caso de haver condições climáticas que ofereçam
algum tipo de risco aos músicos e/ou público, antes ou durante o evento, a
Comissão Organizadora poderá optar pelo cancelamento do evento, sem causar ônus
para o Sescoop/RS.
Art. 36º A Comissão Organizadora e a Comissão Avaliadora,
serão inteiramente responsáveis e soberanas em suas decisões, sendo estas
irrecorríveis.
Porto Alegre, 04 de agosto de 2016.
FICHA DE INSCRIÇÃO
9º Festival O RIO GRANDE CANTA O
COOPERATIVISMO
Nome da Composição:
Ritmo Musical:
AUTOR DA LETRA:
1º Autor:
End. Completo:
Cidade:
CEP:
Fone:
E-mail:
CPF:
RG: PIS:
Associado da Cooperativa:
2º Autor:
End. Completo:
Cidade:
CEP:
Fone:
E-mail:
CPF:
RG: PIS:
Associado da Cooperativa:
AUTOR DA MÚSICA
1º Autor:
End. Completo:
Cidade:
CEP:
Fone:
E-mail:
CPF:
RG: PIS:
Associado da Cooperativa:
2º Autor:
End. Completo:
Cidade:
CEP:
Fone:
E-mail:
CPF:
RG: PIS:
Associado da Cooperativa:
Anexar documento de comprovação de associado de cooperativa
do autor da letra ou música. AUTORIZAÇÃO: Autorizamos a Comissão Organizadora
do 9º FESTIVAL O RIO GRANDE CANTA O COOPERATIVISMO a promover a gravação em CD
e/ou DVD com conteúdo exclusivo do festival, reservando-se, contudo, os
direitos autorais, conforme prevê a lei.
DECLARAÇÃO: Declaro(amos) que as informações contidas nesta
ficha de inscrição são verdadeiras e que, ao assiná-la estou(amos) aceitando as
condições de participação/concorrência proposta no regulamento do 9º FESTIVAL O
RIO GRANDE CANTA O COOPERATIVISMO.
Cidade: _______________________ de__________________ de
2016.
Ass. Autor da Letra: Ass.
Autor da Música: