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PATROCINADORES DO TROFÉU RONDA DOS FESIVAIS 2024

PATROCINADORES DO TROFÉU RONDA DOS FESIVAIS 2024
Obrigado por valorizarem a música e a poesia do sul do Brasil.

AGENDA NATIVISTA 2025

AGENDA NATIVISTA 2025
Clica na imagem e confere as datas de realização dos festivais de música e de poesia previstos para o ano de 2025.

sexta-feira, 31 de janeiro de 2025

29° COMPARSA INICIA NESTA SEXTA

A 29ª Comparsa da Canção Nativa, ocorrerá nos dias 31 de janeiro e 01 de fevereiro, no CTG Lila Alves, em Pinheiro Machado. 
Estarão concorrendo, 14 canções inéditas na sexta-feira, 31/01, dentre as quais, a comissão avaliadora, formada por Marcelinho Carvalho, Xirú Antunes e Giordan Garcia Gomes destacará 10 (dez) obras para retornarem ao palco no sábado, 1º/02, na condição de finalistas.
A 29ª Comparsa será transmitida ao vivo pelo Canal Chasque Gaúchohttps://www.youtube.com/live/D_NjGB7q78c?si=BXUYyFJRvRGQsWuc

O apresentador do evento será Pedro Junior da Fontoura.  
A direção de Palco é de Terson Praxedes. 

Músicas Concorrentes:
ORDEM DE APRESENTAÇÃO: 
Sexta-feira - 31 de janeiro:
1. A TOBIANA 
Milonga Arrabaleira
Letra: Vitor Lopes Ribeiro
Melodia: Hermes Duran
Interpretação: Daniel Cavalheiro
Violão Solo: Cesar Martins
Violão Base: Cristofer Pinho
Guitarron: Daniel Cavalheiro
Cajon: Hermes Duran
Contrabaixo: Kayke Mello
Gaita: Anderson Magrinelli
2. AGOSTO CABORTEIRO 
Milonga
Letra: José Mauricio Rigon
Melodia: Lucas Gross
Interpretação: Mauro Silva
Recitado: José Mauricio Rigon
Guitarron e vocal: Danner Marinho
Violão e vocal: Gabriel Jardim
Violão solo: Luciano Fagundes
Violão solo: Lucas Gross
Cordeona: Mauro Silva
Contrabaixo: Aparício Maidana
3. COMPASSO BAILADO 
Vaneira
Letra: Anomar Danúbio Vieira/Rodrigo Morales
Melodia: Rodrigo Morales
Interpretação: Ricardo Berga
Guitarron e vocal: Rodrigo Morales
Violão: Gabriel Agustin
Cordeona: Lucas Ferrera
Contrabaixo: Aparício Maidana
4. PRA QUEM CANTA ESTA SANGA? 
Toada
Letra: Gujo Teixeira/Helvio Casalinho
Melodia: Cristian Camargo/Ricardo Rosa
Interpretação: Fernanda Lopes
Contrabaixo: Luciano Fagundes
Violão: Gustavo Otesbelgue 
Bandoneon: Rodrigo Collares
Violino: Pedro Kaltbach
5. GRAVATÁ DOS BANHADOS - Fase Local
Milonga
Letra: Juliano Gomes Madruga
Melodia: Fábio Peralta
Interpretação: Tiago Cesarino
Guitarron e Vocal: Fábio Peralta
Violão e Vocal: Anthony Wronski
Gaita: Augusto Maradona
Contrabaixo: Rodrigo Maia
Percussão: Igor Mastroiano
Violão: Tiago Cesarino
6. ONDE RENASÇO 
Milonga
Letra: Henrique Fernandes/Rafael Ferreira
Melodia: Diego Camargo
Interpretação: Daniel Silva
Violão e vocal: Higor Estremera
Violão e vocal: Gustavo Otesbelgue
Guitarron e vocal: Quinto Oliveira
Gaita Botoneira e vocal: Thiago Camargo
Contrabaixo e vocal: Marlus Pereira
7. CRUZADOR
Chamamé
Letra: Paulo Dias Garcia
Melodia: Leonardo Quadros/Guilherme Castilhos
Interpretação: Gustavo Oliveira
Violão: Guilherme Castilhos
Contrabaixo: Cássio Castilhos
Cordeona: Mauro Silva
Violão: Leonardo Quadros
8. PATUÁ 
Milonga
Letra: Matheus Costa
Melodia: Matheus Leal
Interpretação: Matheus Leal
Recitado: Matheus Costa
Violão: Higor Estremeira
Violão e vocal: Daniel cavalheiro
Cordeona: Anderson Magrinelli
Violino: Lara Montero
Contrabaixo: Rodrigo Maia
9. CORAÇÃO DE ENCRUZILHADA
Chamarra
Letra: Sergio Carvalho Pereira
Melodia: Lucas Gross
Interpretação: Lucas Gross 
Guitarron e vocal: Danner Marinho
Violão solo e vocal: Gabriel Jardim
Violão solo: Luciano Fagundes
Violão: Lucas Gross
Cordeona e vocal: Mauro Silva
Contrabaixo: Aparício Maidana
10. SENTIMENTO TEM QUERÊNCIA
Toada
Letra: Zeca Alves
Melodia: Leonardo Schneider
Interpretação: Marcelo Oliveira 
Violão: Higor Estremera
Guitarrón: Quinto Oliveira
Contrabaixo: Rodrigo Maia
Violino: Pedro Kaltbach
Acordeon: Tiago Camargo
11. PEITO DE PEDRA
Chamarrita
Letra: Evair Gomez
Melodia: Juliano Gomes
Interpretação: Fabiano Bacchieri 
Cordeona: Tiago Camargo
Guitarrón: Quinto Oliveira
Contrabaixo: Juliano Gomes
12. À SOMBRA DA MINHA INFÂNCIA
Milonga
Letra: Helvio Casalinho
Melodia: Jari Terres/Everson Maré
Interpretação: Jari Terres 
Violão e voz: Everson Maré
Contrabaixo: Fabrício Pardal Moura
13. POR SER GRATO AO MEU XERGÃO 
Milonga
Letra: Diogo Ortiz Lopes
Melodia: Sátyro Gonçalves
Interpretação: Sátyro Gonçalves 
Recitado: Diogo Ortiz Lopes
Violão e vocal: Fabiano Bacchieri
Guitarron e vocal: Ricardo Bergha
Violão solo: Vinicius Krinton
Violão solo: Luis Clóvis Girardi
14. PAJADOR DA PRÓPRIA SORTE - 
Fase Local 
Milonga
Letra/Melodia: Lorenzo Teixeira
Interpretação: Lorenzo Teixeira 
Violão e Vocal: Augusto Maradona
Violão: Cris Medeiros
Acordeon: Fábio Hernandes
Contrabaixo: Claudiomar Fagundes

quarta-feira, 29 de janeiro de 2025

DIA DO PAJADOR GAÚCHO

Jayme Caetano Braun
Neste 30 de janeiro se comemora o Dia do Pajador Gaúcho

O Dia do Pajador Gaúcho, instituído por Lei Estadual em outubro de 2001, é um justa homenagem ao pajador missioneiro Jayme Caetano Braun, cujo nascimento aconteceu no dia 30 de janeiro de 1924, as 8h30min, na Fazenda Santa Catarina, situada na localidade de Timbaúva, na época 3º distrito de São Luiz Gonzaga, hoje município de Bossoroca.
Mas como surgiu o Dia do Pajador Gaúcho
A resposta para esta pergunta está no texto que recebemos de um dos maiores estudiosos do tema pajada.  
Confiram:  

Em 30 de janeiro de 2000, o Rodeio Internacional de Vacaria realizou um espetáculo em homenagem a Jayme Caetano Braun, que havia falecido em 08 de julho de 1999. Este show contou com participações de José Curbelo (Uruguai), Manuel Rosa - El Brujo
Pajadores no Rodeio de Vacaria do ano 2000.
(Argentina) e diversos brasileiros, entre eles Glênio Fagundes, Paulo de Freitas Mendonça, Pedro Junior da Fontoura, Arabi Rodrigues, Jadir Oliveira, José Estivalet, Dorval Dias, Romeu Weber, Wilson Araújo, Adriana Braun, Valdemar Camargo, Liliana Cardoso, Paulo Martins, Loresoni Barbosa, entre outros.
Ao encerrar o espetáculo, com aplauso de uma plateia de cerca de 5 mil pessoas, Paulo de Freitas Mendonça foi ao microfone e proclamou 30 de janeiro, Dia do Pajador Gaúcho, por ser a data de nascimento de Jayme Caetano Braun. Posteriormente, Mendonça sugeriu ao então deputado estadual João Luiz Vargas, a criação de um Projeto de Lei que legitimasse a data, o que foi imediatamente encampado por Vargas
Ato de sanção da Lei que Instituiu o Dia do Pajador Gaúcho 
O PL foi aprovado por unanimidade pela Assembleia Legislativa e no dia 16 de outubro de 2001, foi sancionada a Lei nº 11.676 pelo então governador Olívio Dutra, conterrâneo e amigo pessoal de Braun. Na época, Eraci Rocha ocupava o cargo de Presidente do IGTF (Instituto Gaúcho de Tradição e Folclore) e Luiz Marques, o de Secretário de Estado da Cultura.
O Dia do Pajador Gaúcho foi ratificado pela Lei nº 15.950 de 09 de janeiro de 2023, permanecendo vigente como uma merecida homenagem a Jayme Caetano Braun, o pajador pioneiro do Rio Grande do Sul, considerado por seus seguidores como o decano dos pajadores.
No ano passado, numa palestra em São Luiz Gonzaga, nas comemorações do centenário do nascimento de Braun, Paulo de Freitas Mendonça sentenciou: 
- “a melhor forma de preservar a memória de um artista é prestigiar sua arte” e, complementou, “enquanto a pajada for reconhecida, a memória de Braun será vigente”. Mendonça também alertou que prestigiar os novos pajadores também é uma forma de preservar a memória de Braun, porque como ele mesmo ressalta em sua obra “ninguém é mestre se não tem aluno”.
Jayme Caetano Braun é eterno em sua obra e no Dia do Pajador Gaúcho.

12ª VERTENTE E 2ª VERTENTINHA - INSCRIÇÕES ATÉ 25 DE FEVEREIRO

A
12ª Vertente da Canção Nativa será realizada nos dias 21 e 22 de março de 2025, no Centro de Eventos Erni Pereira Alves, em Piratini/RS.
As inscrições serão gratuitas e deverão ser encaminhadas até até as 23h59 do dia 25 de fevereiro de 2025, através do formulário padrão disponível no endereço https://forms.gle/VkiYrU3GVaPGkBFr9

Aspectos importantes do Regulamento do Festival:
1. Cada compositor poderá inscrever, no máximo, 03 composições isoladamente ou em parcerias;
2. As composições deverão ser inéditas até a apresentação pública na 12º Vertente da Canção Nativa, sendo eliminadas em caso contrário;
3. Define-se como inédita a composição não divulgada em meios de comunicação de massa, plataformas digitais ou registrada em disco, cassete, CD ou DVD, podendo, porém, ter participado em eventos do gênero desde que não finalista;
4. O festival terá uma FASE GERAL da qual poderão participar poetas, compositores e músicos de qualquer lugar do Brasil e uma FASE LOCAL, exclusiva para poetas, compositores e músicos nascidos ou radicados em Piratini;
5. As inscrições deverão ser realizadas com o envio dos seguintes documentos:
• Ficha de inscrição oficial do evento completa em PDF;
• Dados do RG, CPF, PIS/PASEP e ou NIT do responsável por receber os valores de premiação;
• Cópia da letra constando APENAS o título e o ritmo em PDF;
• Gravação de áudio da música (formatos MP3 e ou Wave);
Obs.: Todos os documentos deverão estar nomeados apenas pelo NOME DA MÚSICA;
6. Serão jurados deste festival: Cristiano Quevedo, Juca Moraes e Maria Conceição;
7. Encerrado o período de inscrições a COMISSÃO JULGADORA selecionará 12 composições para a FASE GERAL e 04 composições para a FASE LOCAL;
8. Haverá a seleção de uma 17ª música, indicada pela Comissão Organizadora da 3ª edição do Festival Temático Clarim Farroupilha, para participar do festival e concorrer de acordo com as definições deste regulamento;
9. Todas as músicas serão apresentadas na sexta-feira dia 21/03/2025, sendo as 10 composições finalistas reapresentadas sábado, 22/03, com uma destas obrigatoriamente oriunda da fase local.
10. Cada compositor poderá classificar no festival somente 01 (uma) composição de sua autoria ou em parceria com terceiros;
11. Cada instrumentista poderá participar de até 02 (duas) composições concorrentes no festival, independente da fase;
12. Cada intérprete poderá defender somente uma música concorrente, independente da fase;
13. A composição Mais Popular será escolhida após a apresentação das 10 músicas finalistas, por meio de votação via internet e presencial;
14. As músicas participantes receberão a título de premiação por classificação a importância de R$ 3.000,00 (três mil reais), dos quais serão descontados e retidos os devidos impostos;
15. Os valores mencionados no artigo anterior serão pagos em até 72h após apresentação no palco, desde que respeitados os horários estipulados pela Comissão inclusive para passagem de som;
16. Os prêmios instituídos pela 12ª Vertente da Canção Nativa são os seguintes:
 Primeiro Lugar: R$2.500,00
• Segundo Lugar: R$1.500,00
• Terceiro Lugar: R$1.000,00
• Melhor Composição Sobre Piratini: R$500,00
• Melhor Intérprete: R$500,00
• Melhor Instrumentista: R$500,00
• Melhor Arranjo: R$500,00
• Melhor Melodia: R$500,00
• Melhor Letra: R$500,00
• Música Mais Popular: R$500,00

2ª VERTENTINHA:
A 2ª Vertentinha da Canção Nativa será realizada no dia 22 de março de 2025, no Centro de Eventos Erni Pereira Alves, em Piratini/RS.
As inscrições serão gratuitas e deverão ser enviadas exclusivamente pelo e-mail vertentinhadacancao@gmail.com, até s 23h59 do dia 25 de fevereiro de 2025.

Aspectos importantes do Regulamento do Festival:
1. O Concurso de INTERPRETAÇÃO acontecerá em duas faixas de idade e categorias:
Categoria Mirim: 7 a 12 anos
Categoria Juvenil: 13 a 17 Anos.
2. Cada intérprete poderá inscrever-se com até 01 (uma) interpretação;
3. Só serão aceitas inscrições de composições identificadas com a música regional gaúcha no meio musical nativo do Rio Grande do Sul;
4. Cada concorrente deverá enviar para triagem, via e-mail, três arquivos distintos: 
a) um arquivo de áudio em MP3 com a interpretação da composição inscrita; 
b) um arquivo Word, contendo a letra da música digitada em word, obedecendo à fidelidade absoluta ao original, constando seus autores; 
c) um arquivo Word contendo a Ficha de Inscrição (com identificação pela Fase Local ou Fase Geral) devidamente preenchida;
5. A avaliação das concorrentes, tanto na triagem como na final, será feita pela comissão avaliadora do festival, que selecionará 08 (oito) interpretações nas categorias Mirim e Juvenil, para concorrerem no dia 22 de março de 2025;
6. Serão selecionadas 04 músicas na categoria Mirim e 04 músicas na categoria Juvenil para apresentação no dia 22 de março de 2025;
7. UMA composição de cada categoria (Mirim e Juvenil) será destinada a intérpretes nascidos ou residentes em Piratini;
8. Os instrumentistas que acompanharem o intérprete são de sua exclusiva escolha e responsabilidade, liberando-se o fator idade;
9. Os 08 artistas intérpretes classificados para concorrer no dia 22 de março de 2025 receberão a importância de R$ 700,00 (setecentos reais) a título de premiação pela classificação, sendo este pago ao responsável constante na ficha de inscrição.
As premiações da 2ª Vertentinha da Canção, em ambas as categorias, serão:
- Primeiro Lugar: Troféu
- Segundo Lugar: Troféu
- Terceiro Lugar: Troféu

Comissão Organizadora:
Rita Ferreira – Produtora Técnica
(55) 996.724.816

terça-feira, 28 de janeiro de 2025

1º FLOREIO MUSICAL - INSCRIÇÕES ATÉ 08 DE JUNHO

O 1º Floreio Musical acontecerá no dia 19 de julho de 2025, no Clube do Comércio, cidade de Encruzilhada do Sul. O período de inscrições será de 01 a 08 de junho de 2025;  
O festival é exclusivo para autores encruzilhadenses.
Os vencedores terão vaga assegurada na Fase Local da 5ª Esquila e Vindima do Canto Gaúcho, que ocorrerá no ano de 2026.
Confiram o regulamento completo:

REGULAMENTO
Item 1 – OBJETIVOS
São objetivos do festival:
a - Somar-se a todos os esforços em favor da valorização e revitalização da cultura local;
b - Proporcionar condições de mostra, apoio e integração do artista diante de si e do público;
c - Premiar e divulgar os mais destacados trabalhos, incentivando novos valores dentro de nosso universo cultural;
d - Preservar a cultura gaúcha em suas mais puras manifestações.
Item 2 – OBJETIVOS SOCIAIS
a - Integrar a comunidade com os valores culturais Rio-grandenses;
b - Incentivar o setor público a cultivar as tradições gaúchas;
c - Alavancar novos talentos dentro de nossas tradições, dando-lhes oportunidade de reconhecimento público;
d - Textualizar e fortalecer a integração com a história e suas raízes;
Item 3 – CONCURSO DE MÚSICA
a - As composições devem versar sobre usos, costumes, história, tradição e cultura do povo gaúcho;
b – Os ritmos a serem utilizados nas melodias serão os do cancioneiro sul riograndense e grande Pampa;  
c - Sugere-se o uso de indumentária gaúcha pelos integrantes dos grupos que defenderão as composições no dia do festival;
d - Poderão participar, compositores que apresentarem canções com letras e melodias inéditas; 
e - As composições selecionadas nas triagens de outros festivais deste gênero, mesmo que apresentadas em palco, serão consideradas inéditas desde que não tenham obtido classificação para as etapas finais, nem inseridas ou registradas em CD, DVD e em plataformas digitais, bem como utilizadas em comerciais e/ou propagandas;
f - O não ineditismo, não captado pelo Departamento Municipal de Cultura e/ou Comissão Julgadora, poderá ser objeto de denúncia, por escrito e com provas suficientes, até meia hora após a apresentação da última concorrente.
g - Será dado amplo direito de defesa à denunciada;
h - A denúncia, se julgada procedente, desclassificará automaticamente a concorrente.  
i - As composições não poderão exceder o tempo máximo de seis (6) minutos;
j - O festival, para efeito de triagem e apresentação, será para autores de LETRAS E MELODIAS, nascidos, residentes ou possuam endereço de imóvel urbano ou rural no município de Encruzilhada do Sul, considerados desta forma como “Locais”. 
k - Serão asseguradas três (03) vagas para apresentações na classificatória da FASE LOCAL da 5ª Esquila e Vindima do Canto Gaúcho às composições melhores classificadas nesta edição (1º aos 3º lugares); 
l - O número de participantes do grupo defensor de qualquer composição deverá ter um mínimo de três (3) e não poderá exceder a seis (6) pessoas;
m - Os grupos que defenderão as composições no palco, devem possuir no mínimo metade dos integrantes considerados como “Locais”;
n – Em caso de número ímpar três (3) de defensores, o grupo deverá possuir dois (2)” locais”; em caso de número ímpar cinco (5) de defensores, o grupo deverá possuir três (3)” locais”;
Item 4 – INSCRIÇÕES
a - O período de inscrições será de 01 a 08 de junho de 2025;  
b - As inscrições serão efetuadas através do e-mail floreiomusicalpme@gmail.com e modelo de Ficha de Inscrição disponibilizado pela Comissão Organizadora, podendo ser reproduzida;
c - Deverão estar anexados ao e-mail:  
1.    Ficha de inscrição de cada composição
2.    Arquivo contendo a letra da música (não podendo constar nenhuma identificação dos compositores) em formato Word, digitadas no padrão Arial “14”. 
3.    Arquivo de áudio em formato MP3 da composição a ser avaliada; não necessitando estar gravada em Estúdio; 
d - As inscrições serão ilimitadas e gratuitas;
Item 5 – SELEÇÃO DE TRIAGEM
a - A triagem ocorrerá em data a ser estabelecida pelo Departamento Municipal de Cultura, divulgada nas redes sociais, grupos de WhatsApp e será realizada por pessoas com conhecimento sobre a temática;
b - Serão classificadas 14 composições dentre as inscritas; 
c - Quando da triagem, serão selecionadas 02 suplentes para substituir alguma composição que venha a ser desclassificada ou não confirme sua apresentação no festival;
d - Todas composições selecionadas, deverão confirmar a participação até o dia 30 de junho de 2025, através do e-mail de inscrição ou WhatsApp;
e - Deverá ser enviada até o dia 10 de julho de 2025, através do mesmo e-mail de inscrições ou pelo WhatsApp, a Ficha Técnica contendo informações sobre o grupo que defenderá cada composição; 
f – Nenhum compositor de letra ou melodia poderá participar em mais de duas (02) composições;
g – Nenhum intérprete poderá participar em mais de duas (02) composições; 
h – Acompanhamentos vocais não serão considerados como intérpretes;
i - Os instrumentistas defensores das composições poderão subir ao palco em até três (3) oportunidades;
j – A Comissão de triagem não será composta pelos mesmos jurados do festival;
k – Em não havendo composições inscritas que atinjam o número mínimo de quatorze (14), todas inscrições efetuadas estarão automaticamente selecionadas para apresentação no dia do evento; independente do contido na alínea “f” deste item; dispensando-se assim a triagem;
Item 6 – PRÊMIO POR PARTICIPAÇÃO
As composições selecionadas e apresentadas em palco receberão a título de direito de arena a quantia de R$ 1.000,00 (mil reais);
Item 7 - APRESENTAÇÕES
A ordem de apresentação, será conhecida através de sorteio que será efetuado logo após a triagem. Poderá, a critério dos concorrentes, haver a troca entre si da ordem sorteada e sua imediata comunicação ao Departamento Municipal de Cultura, respeitada a data limite de 15 de julho de 2025;
Item 8 – PATROCÍNIOS
a - Os autores de cada composição selecionada na triagem e confirmadas suas participações no evento, poderão captar recursos para cobrir as despesas de suas participações;
 b - Os patrocinadores serão divulgados durante o evento pelo apresentador do Festival, poderão exibir sua marca através de banner no local do evento, bem como utilizar-se de redes sociais, devendo mencionar obrigatoriamente, o nome do evento e a Prefeitura Municipal de Encruzilhada do Sul como realizadora; 
c - Deverão os responsáveis pelas composições classificadas informarem ao Departamento Municipal de Cultura seus patrocinadores; remetendo pelo mesmo e-mail de inscrições ou WhatsApp; tendo como data limite o dia 15 de julho de 2025;
Item 9 – JULGAMENTO
a - A Comissão Julgadora será composta de três (3) componentes, escolhidos pelo Departamento Municipal de Cultura, com profundo conhecimento sobre a temática proposta;
b - Não caberão recursos às decisões da Comissão Julgadora e do Departamento Municipal de Cultura;
Item 10 – PREMIAÇÃO
Serão premiados com troféus: 
a - Melhor Arranjo;
b - Melhor Instrumentista;
c - Melhor Intérprete;
d - Melhor Letra;
e - Melhor Melodia;
f - Artista revelação;
g - Terceiro Lugar:  Troféu +  Vaga na Fase Local da 5ª Esquila e Vindima
h - Segundo Lugar: Troféu +  Vaga na Fase Local da 5ª Esquila e Vindima
i - Primeiro Lugar: Troféu +  Vaga na Fase Local da 5ª Esquila e Vindima
j - Melhor tema sobre Encruzilhada (história, patrimônio, pontos turísticos, personagens, etc.) 
k - Música mais popular escolhida pelo público presente através da entrega à(s) pessoa(s) designada(s) pelo Departamento Municipal de Cultura, de cédula a ser disponibilizada mediante contribuição espontânea de um (01) Kg de alimento não perecível na portaria de entrada; exceção feita ao sal de cozinha, que independentemente da quantidade obterá apenas uma cédula de votação.
l - Somente poderá concorrer ao prêmio de Melhor Intérprete, aquele que não fizer uso da leitura ou qualquer outro tipo de “cola” durante sua apresentação;  
Item 11 – DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
a - A arrecadação dos alimentos não perecíveis será encaminhada à Secretaria de Cidadania e Ação Social, que fará a distribuição dentre as famílias em vulnerabilidade no município; 
b - Os custos, pernoites, alimentação, locomoção, equipamentos musicais, entre outros, serão de inteira responsabilidade dos participantes.
c - As composições apresentadas em palco serão consideradas inéditas para efeito de triagem da 5ª Esquila e Vindima do Canto Gaúcho. 
d - As dúvidas e questões omissas no presente regulamento, serão dirimidas soberanamente pelo Departamento Municipal de Cultura, não cabendo qualquer recurso a ela.
e - A Programação seguirá a seguinte ordem:
EQUALIZAÇÃO DE SOM: 
Manhã: 09h  às 12h
Tarde:   14h  às 18h
a -    Será comunicado o horário que cada concorrente e show, deverão comparecerem ao palco do evento; com antecedência de dez (10) minutos antes de sua utilização. Serão disponibilizados 15 minutos para cada concorrente.

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FICHA DE INSCRIÇÃO
NOME DA MÚSICA:  
RITMO:
AUTOR(ES) DA LETRA:
1 – 
2 – 
3 – 
AUTOR(ES) DA MÚSICA:  
1 – 
2 – 
3 – 
DECLARO que todas as informações aqui prestadas são verdadeiras e que concordo com as disposições do Regulamento. 
Sendo responsável pela composição, AUTORIZO, o uso de imagem e voz dos integrantes que a defenderão em palco, em todo e qualquer material entre fotos, documentos, vídeos e transmissões via internet, publicações em redes sociais, mídia eletrônica, painéis, programas de rádios, vídeos-tape, televisão, cinema, entre outros, para ser utilizada na realização e divulgação do 1º FLOREIO MUSICAL de Encruzilhada do Sul (RS). 
A presente autorização é concedida a título gratuito, para uso em todo território nacional e no exterior.                                                    
Responsável pela inscrição da composição:
Nome: 
CPF  
RG:  
Celular:   


                                               ,          de                      de 2025.




Assinatura Responsável pela inscrição
Autor
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Contato: 
Departamento Municipal de Cultura 
Celular/Whatsapp: (51) 999.593.635

sábado, 25 de janeiro de 2025

CALENDÁRIO BAGUAL DO XIRU 2025

Buenas gauchada.
Dia destes, recebi aqui no meu rancho, alguns exemplares do Calendário Bagual 2025 criado e publicado pelo o gravurista, escritor, artista gráfico e editor Jorge Ubiratã da Silva Lopes, ou simplesmente Byrata, um dos mais talentosos cartunistas do Rio Grande do Sul. 
Repleto de ilustrações relacionadas à arte, à cultura e aos costumes gaúchos, o Calendário Bagual 2025 é comemorativo os 50 anos do personagem Xiru Lautério, criado por Byrata em 1975. 
Uma gravura para cada mês do ano, todas muito representativas, mostrando Xiru Lautério como personagem principal.
Além de mostrar o talento de seu criador, Byrata, é óbvio que o Calendário Bagual 2025 apresenta as informações tradicionais de uma "folhinha".  

Para adquirir o Calendário Bagual do Xiru 2025, basta fazer contato com o próprio Byrata através do whatsapp nº (55) 997.133.864.

Muito obrigado ao mestre Byrata, pela gentileza, pela parceria e pela valorização da nossa missão de divulgar a cultura regional gaúcha. 
Baita abraço.

sexta-feira, 24 de janeiro de 2025

PERSISTE A SUPREMACIA DA MILONGA

Autor: Vasco Machado
Aqueles que acompanham a minha atuação como radialista e blogueiro, provavelmente percebem o frequente interesse e a satisfação que tenho em compilar e publicar dados estatísticos resultantes dos meus trabalhos de pesquisa e de processamento de informações oriundas do cenário nativista do sul do Brasil. Por favor, entendam como Nativista, exclusivamente o universo formado pelos festivais de música e de poesia. 
A principal iniciativa que promovo neste sentido, é o Troféu Ronda dos Festivais, premiação que apura e revela os Destaque dos Festivais de cada ano, em diversas modalidades individuais e coletivas.  
Uma destas modalidades é a MÚSICA DO ANO, definida por uma comissão avaliadora, composta por 21 jurados e juradas, cuja tarefa individual é analisar as canções vencedoras e apontar as 5 (cinco) melhores de acordo com a sua opinião.  
O trabalho de apuração da Música do Ano de 2024 está sendo executado durante o mês de janeiro e o resultado será divulgado no dia 02 de fevereiro, no Blog Ronda dos Festivais.
Ao juntar o material - letra, áudio e ficha técnica - de todas as 49 (quarenta e nove) músicas vencedoras, resolvi, mais uma vez, listar os seus gêneros musicais e constatei novamente a hegemonia da Milonga.  
O resultado do levantamento, eu compartilho a seguir com os amigos e as amigas:.
 
Ritmo:                                    Nº Vezes            
MILONGA................................... 24
CANÇÃO .................................... 04
CHAMARRA .............................. 04
RASGUIDO DOBLE ................. 04
CHAMAME ............................... 02
AIRE DE CHACARERA ...........  01
BUGIO .....................................  01
CHAMARRITA .........................  01
MAZURCA ...............................  01
MPB .........................................  01
REGGAE .................................. 01
TOADA ..................................... 01
VALSEADO .............................. 01
VANEIRA ................................ . 01
XOTE ........................................ 01
ZAMBA ..................................... 01
 
Acredito não ser surpresa para ninguém, o predomínio absoluto da Milonga como ritmo predileto dos compositores, visto que ela está presente em 24 (vinte e quatro) das 49 (quarenta e nove) músicas vencedoras. Ou seja, metade das canções que obtiveram premiação máxima nos festivais tem como ritmo a Milonga.
 
Diante dos números acima, eu volto a encaminhar aos compositores, músicos e demais entendedores do assunto, um questionamento que fiz tempos atrás:    
Que razões poderiam explicar a supremacia da Milonga no universo do nativismo gaúcho ? 

Autor:  Jairo Reis

quinta-feira, 23 de janeiro de 2025

VEM AÍ O 1º FLOREIO MUSICAL

O 1º Floreio Musical acontecerá no dia
19 de julho de 2025, no Clube do Comércio, cidade de Encruzilhada do Sul.
Festival exclusivo para autores encruzilhadenses, cujos vencedores terão vaga assegurada na Fase Local da 5ª Esquila e Vindima do Canto Gaúcho, que ocorrerá no ano de 2026.
Além das músicas concorrentes, haverá o espetáculo do cantor Cristiano Quevedo, um dos grandes nomes da música nativista da atualidade.
O regulamento será disponibilizado em breve.
O 1º Floreio Musical será realizado na semana do Aniversário do Município de Encruzilhada do Sul.

Realização: Prefeitura Municipal - SMECD/Departamento de Cultura

quarta-feira, 22 de janeiro de 2025

18ª JERRA DA CANÇÃO NATIVA CONFIRMADA PARA ABRIL/2025

Em reunião realizada no dia 16 de janeiro, no gabinete do Prefeito Municipal de Santa Vitória do Palmar, André Selayaran, foi confirmada a realização da 18ª Jerra da Canção Nativa nos dias 17, 18, 19 e 20 de Abril de 2025. A edição será comemorativa aos 40 anos do surgimento do festival.
Participaram também do encontro, o Secretário de Cultura e Turismo, Ismailer Borges, o coordenador da Jerra, Kininho Dornelles, e integrantes da direção do SESC de Santa Vitória.   
A 18ª Jerra da Canção Nativa, integrará a programação da Páscoa das Canções, juntamente com a encenação da Paixão de Cristo
O regulamento do festival, a programação e as atrações do evento, serão anunciadas em breve. 

5º CORDEIRAÇO E 2º CORDEIRAÇO MIRIM ACONTECEM EM ABRIL

O 5º Cordeiraço da Canção Nativa, festival de músicas inéditas, está confirmado para os dias 11, 12 e 13 de abril, na cidade de Santa Margarida do Sul/RS.  O período para o encaminhamento de inscrições inicia em 1º de fevereiro e se encerra em 03 de março de 2025
O regulamento será publicado em breve aqui no Blog Ronda dos Festivais.
Além da mostra competitiva de canções, haverá o 2º Cordeiraço Mirim, certame de interpretação vocal para jovens cantores e cantoras.
A programação também prevê a realização de 06 (seis) espetáculos musicais: 
Dia 11 de abril:
Rogério Villagran
Jari Terres
Dia 12 de abril:
Quarteto Coração de Potro
Ênio Medeiros
Dia 13 de abril:
Os Chacreiros 
Felipe Cornel

Informações:
Mário Villagran
(55)  996.508.001

terça-feira, 21 de janeiro de 2025

MELHORES DO ANO - TROFÉU RONDA DOS FESTIVAIS 2024


As melhores criações poético-musicais de 2024 também serão agraciadas com o Troféu Ronda dos Festivais.  
Para elegê-las foi constituída uma comissão avaliadora, composta por 21  (vinte e um) integrantes, cujos nomes foram anunciados no dia 05 de janeiro, aqui no blog:  

Desde o início do mês de janeiro, a referida comissão está analisando criteriosamente as 49 (quarenta e nove) canções, as 12 (doze) poesias e as 4 (quatro) músicas instrumentais que conquistaram o Primeiro Lugar nos festivais realizados no ano passado. Ver postagem no link:  

No final das observações individuais, cada jurado/a ranqueará as cinco primeiras colocadas das seguintes categorias: 
MÚSICA DO ANO
POESIA DO ANO 
MÚSICA INSTRUMENTAL DO ANO

De posse das planilhas enviadas pela comissão julgadora, a produção do Troféu, atribuirá uma pontuação para cada uma das 05 (cinco) obras destacadas pelos jurados.  O somatório dos pontos definirá as obras vencedoras das três categorias, cujos títulos, autores e intérpretes serão anunciados no início do mês de fevereiro, aqui no Blog Ronda dos Festivais

Lembrando que o Jantar de Confraternização e Entrega do Troféu Ronda dos Festivais aos destaques do nativismo gaúcho no ano de 2024 será realizado no dia 04 de abril de 2025, na sede social do CTG Taylor Fagundes, em Santa Maria/RS.

Informações e reservas de convites:
Jairo Reis:  (51) 991.194.999
Carlos Lorentz: (55) 999.998.354

segunda-feira, 20 de janeiro de 2025

TROFÉU RONDA DOS FESTIVAIS SERÁ ENTREGUE NO DIA 04 DE ABRIL


Já estão definidas a data e o local de realização do Jantar de Confraternização e Entrega do Troféu Ronda dos Festivais aos destaques do nativismo gaúcho no ano de 2024.
O evento acontecerá no dia 04 de abril de 2025, na sede social do CTG Taylor Fagundes, em Santa Maria, no coração do estado do Rio Grande do Sul.
No cardápio, galeto gaúcho com arroz, maionese e salada verde, preparados pela equipe do próprio CTG. 
No início da confraternização, serão laureados os vencedores das 31 (trinta e uma) modalidades contempladas.  Após o jantar, os agraciados e agraciadas brindarão aos presentes com demonstrações de seus talentos artísticos numa tertúlia poético-musical de fundamento, para a qual contamos a disponibilidade dos artistas. 

O evento é aberto ao público e os convites podem ser adquiridos através do chasquezap nº (51) 991.194.999 ou direto na secretaria do CTG Taylor Fagundes, pelo valor de R$ 35,00 (trinta e cinco reais) por pessoa, com direito a jantar e confraternizar com um elenco de fabulosos artistas nativistas e regionais gaúchos.  Bebidas à parte. 

A exemplo do ano passado, a produção do Troféu Ronda dos Festivais promoverá o sorteio de alguns brindes entre os agraciados e agraciadas:
1. Uma Faca da Cutelaria Dom Cássio Selaimen;
2. Um Final de Semana em Gramado, oferecido pelo cantor Pepeu Gonçalves;
3. Uma Avental de Couro da Matheus Carteiraria;
4. Uma Faca, oferecida pelo cantor João Luiz Corrêa;
5. Uma Camiseta, oferecida pela cantora Analise Severo;
6. Uma Camiseta, oferecida pelo Festival Canto de Luz de Ijuí;
7. Um Kit da Seara, oferecido pela Seara da Canção Gaúcha;
8. Livros, oferecidos pela Estância da Poesia Crioula;
9. DVDs, CDs, adesivos, etc...

A parceria em favor do Troféu Ronda dos Festivais 2024, foi firmada graças ao engajamento e os fundamentais apoios de duas entidades de significativa importância para o cenário cultural santamariense: 
- CTG TAYLOR FAGUNDES - liderado pelo patrão Carlos Alberto Lorentz;
- GALPÃO DA POESIA CRIOULA - administrada pelo presidente Luiz Lima. 
O nosso muito obrigado aos gestores e aos associados destas duas valorosas instituições. 
 
Faz-se igualmente necessário, estendermos os nossos agradecimento a outros não menos importantes incentivadores, cujos apoios já foram confirmados em favor Troféu Ronda dos Festivais 2024:
COMPANHEIROS - O Novo CD de Carlos Hahn e Volmir Coelho;
FACAS DON CÁSSIO SELAIMEN - Use Com Orgulho e Guarde Por Gerações; 
CONFRARIA DO TROPEIRO - A Lenda do Sul;
PEPEU GONÇALVES - Cantor e Compositor Gaúcho;
GRUPO SILVA ZAMBERLAN - Evandro Zamberlan
JOÃO LUIZ CORRÊA - Música Autêntica e Bailes Lotados;
ANALISE SEVERO - Cantora e comunicador "Bem Gaúcha"; 
ESTÂNCIA DA POESIA CIROULA - Academia Xucra do Rio Grande;
WEB TV SAP - A Emoção do Rádio na TV;
CANAL CHASQUE GAÚCHO - Fortalecendo Nossas Raízes;
RÁDIO BAGUAL.COM - Sérgio Antonello;
SHEILA TRAMONTINA -  Isabella Tramontina;
ASSOCIAÇÃO SEARA DE ARTE E CULTURA - Seara da Canção Gaúcha - Carazinho;
ASSOCIAÇÃO CULTURAL CANTO DE LUZ - Canto de Luz - Ijuí;
CRISTIANO FANTINEL - Canto Farroupilha - Alegrete;
CONFRARIA DA ESQUILA E VINDIMA - Esquila e Vindima do Canto Gaúcho - Encruzilhada do Sul;
MARCELO GRETHE - Vozes Contemporâneas - Palmeira das Missões

Gostaríamos de contar novamente com o respaldo das comissões organizadoras, produtores culturais e
demais gestores dos festivais de música e de poesia, bem como com a colaboração de pessoas físicas
jurídicas que desejarem apoiar esta nossa iniciativa em prol do nativismo gaúcho. 

Contatos através do chasquezap nº
 (51) 991.194.999 
ou do e-mail 
estrelarte.com@gmail.com