Se esgota no dia 15 de maio, o prazo para inscrições ao 24º Ronco do Bugio, um dos mais autênticos festivais do Rio Grande do Sul, que acontece nos dias 10, 11 e 12 de julho, na cidade serrana de São Francisco de Paula.
Aos interessados, segue abaixo, o regulamento o festival.
24º Ronco do Bugio
e 3º Ronco do Bugiozinho
10 a 12 de Julho de
2015
São Francisco de Paula
Comissão Julgadora e de Tragem:
José CIaro, Léo Ribeiro de Souza,
Marinês Siqueira, Oscar dos Reis e Paulo Siqueira.
REGULAMENTO
O Ronco do Bugio é um festival de música nativista, com abrangência em todo
estado do Rio Grande do Sul, que participam compositores, autores, músicos e
intérpretes de todo o território nacional e valoriza a autêntica música
tradicionalista gaúcha, através do ritmo “Bugio”. A primeira edição do Ronco do
Bugio, aconteceu no ano de 1986, em São Francisco de Paula, com a peculiaridade
de ser temático na questão ritmo: “Bugio”.
Apontado como o único ritmo autenticamente gaúcho, em seus primórdios o evento
acontecia durante a semana, no mês de agosto, com intensa participação dos
conjuntos que animavam bailes no Rio Grande do Sul.
Público Alvo:
Músicos, autores, compositores e
intérpretes da música gaúcha;
Autoridades estaduais e municipais e do
meio nativista;
Imprensa estadual, regional, municipal
e nativista;
Público jovem;
Público do estado, região, local e
turistas, que valorizam a tradição, a arte, a cultura e a autêntica música
tradicionalista gaúcha
Da Promoção e realização:
Art. 1º - O 24º Ronco do Bugio é um
festival de música regionalista gaúcha, com abrangência nacional e a
participação de compositores, autores, músicos e intérpretes de diversas
regiões, que realizar-se-á no município de São Francisco de Paula, nos dias 10,
11 e 12 de julho de 2015
Art. 2º O 24º Ronco do Bugio é uma
promoção do CTG Rodeio Serrano e da Prefeitura Municipal de São Francisco de
Paula, com apoio de órgãos públicos e iniciativa privada.
Art. 3º - São objetivos do 24º Ronco do
Bugio:
- Valorizar a tradição, arte, cultura e
a autêntica música regionalista gaúcha, através do seu ritmo mais original;
- Prestigiar autores, compositores,
intérpretes e conjuntos regionalistas e incentivar o surgimento de novos
valores;
- Divulgar a música regional
gaúcha;
- Valorizar a relevante posição na
formação de usos e costumes, caracteres e valores espirituais e morais do
gaúcho;
- Promover e incentivar a cultura
gaúcha projetando São Francisco de Paula na maneira mais autêntica no cenário
do turismo;
Da Organização e recursos financeiros:
Art. 4º - A organização do 24º Ronco do
Bugio ficará a cargo da comissão organizadora nomeada pelo CTG Rodeio Serrano,
mediante poderes estabelecidos em chamada pública para realização do evento.
Art.5º - Conforme dita o convênio com a
Prefeitura Municipal o evento será custeado pela prefeitura municipal, mediante
repasse.
Art. 6º - 0 CTG Rodeio Serrano, através
de seu patrão em exercício nomeia a diretora cultural da entidade, Srta.
Mariane S. Soares como coordenadora do 24º Ronco do Bugio e 3º Ronco do
Bugiozinho.
Da Participação e Inscrição:
Art. 7º - Somente poderão concorrer
músicas cujo ritmo seja o Bugio e cujos versos abordem temáticas tipicamente
regionais; não necessariamente a temática da música tem que ser o bicho “
Bugio”.
Art. 8º - Cada compositor, eu seu nome
ou parceria poderá inscrever quantas composições quiser;
Art. 9º - As composições somente serão
aceitas via e-mail para: 22roncodobugio@gmail.com, atendendo aos
seguintes itens:
9.1 Digitar no assunto do
e-mail : “Inscrição: nome da composição”
9.2 Anexo 1: Mp3 da
composição,
9.3 Anexo 2: Ficha de
inscrição assinada e digitalizada em formato PDF (imprimir, preencher a ficha
de inscrição, assinar e digitalizar);
9.4 Letra digitada em
arquivo de extensão de texto (word ou similar);
9.5 Para cada inscrição
deve-se enviar 1 (um) email, para e-mails com mais de uma composição será
considerada apenas a primeira música anexada;
9.6 O nome dos compositores
e intérpretes não podem constar no arquivo da letra;
Art. 10º - Somente serão aceitas
composições inéditas, não serão permitidas composições já gravadas
comercialmente, divulgadas na internet ou em outros festivais;
Art. 11º - Cada composição não poderá
exceder cinco minutos (5’)
Art. 12º - As inscrições iniciam em
01 de maio de 2015 e se encerram dia 15 de maio de 2015, às 23h e 55min.
Sem qualquer prorrogação;
Art. 13º - Será designada a
comissão julgadora do festival que também que classificará 12 composições, para
serem apresentadas no palco do 24º Ronco do Bugio em triagem feita no dia 6 de
julho de 2014;
Art. 14º - A triagem será realizada
exclusivamente pela comissão julgadora, tecnicamente capaz para tal, e assistida
por dois membros da comissão organizadora;
Art. 15º - As composições selecionadas
na triagem terão 05 dias corridos a partir da divulgação da triagem para enviar
a composição masterizada em cd, pronta para a gravação do “Compact Disc” do
festival, juntamente com as fichas de autorização autenticadas dos autores e
intérpretes da mesma;
Art. 16º - A comissão poderá solicitar
nova gravação da música, caso a mesma não atenda à qualidade necessária para
produção do CD do festival. Em caso de não cumprimento deste item, se o mp3
enviado para triagem não estiver com qualidade compatível a reprodução do CD ,
a música será substituída pela suplente.
Da Apresentação:
Art. 17º - O arranjo apresentado no
Festival deve ser o mesmo aprovado na triagem, podendo ser melhorado, sem que
isto influa na cadência ou ritmo. Bugios classificados na triagem, apresentados
no palco como vaneira ou milonga, estarão automaticamente desclassificados do
festival, ficando seus autores impedidos de concorrer no ano seguinte.
Art. 18º - Os músicos poderão defender
no máximo 2 composições;
Art. 19º - Cada intérprete poderá
defender apenas 1 composição;
Art. 20º - Por ser o CTG Rodeio Serrano
entidade plena filiada ao Movimento Tradicionalista Gaúcho, em cumprimento as
diretrizes estabelecidas, somente poderão subir ao palco músicos e intérpretes
devidamente pilchados. Calças com bolsos, chamadas equivocadamente de “bombacha
campeira” não são bombachas e portanto estão vedadas;
Art. 21º– A mesa de som é digital,
portanto a passagem de som será anterior ao início do festival, sendo assim, os
concorrentes deverão apresentar uma música de livre escolha, que não será
avaliada pelos jurados, para ajuste de som e em seguida o bugio concorrente, o
tempo para ajuste de som e colocação em palco, não poderá exceder 5 minutos,
caso ultrapasse este tempo a comissão descontará 1 ponto a cada minuto
ultrapassado. (Nestes 5 minutos não está inclusa a música de ajuste);
Art. 22º - Salvo ajuste
natural necessário ao instrumento, não será permitido aos músicos afinar
instrumentos no palco, sob pena de desclassificação da composição,
Art. 23º - As doze (12) músicas
classificadas serão divididas em duas apresentações, seis (6) na sexta-feira
dia 10 e as demais seis (6) no sábado, dia 11, sendo reapresentadas todas as
doze (12) classificadas, no domingo dia 12
Art. 24º - A ordem de apresentação das
composições classificadas será definida mediante sorteio, após a triagem.
Art. 25º - Caso um compositor e/ou
poeta poderá classificar no máximo duas composições.
Parágrafo Único: a ordem das faixas do
CD será definida peIa ordem de entrega da documentação após a triagem.
Da Ajuda de Custo e Premiação:
Art. 26º – Cada composição classificada
na categoria RONCO, receberá a título de ajuda de custo: o valor
líquido de R$ 2.670,00 (dois mil seiscentos e setenta reais), já
descontados o valor de INSS, mediante RPA conforme legislação vigente. (Valor
bruto da ajuda de custo = R$ 3.000,00)
Art. 27º O valor da ajuda de custo será
pago ao responsável credenciado na inscrição, em dinheiro após a apresentação
da música concorrente no domingo.
Art. 28º - Quando a composição
classificada for premiada, poderá incidir sobre o valor do prêmio, dependendo
da colocação e valores, os devidos descontos de imposto de renda. Assim como
não será descontado além do teto previsto em lei de INSS, respeitando-se a
legislação vigente;
Art. 29º – A comissão julgadora
proclamará ao final a noite de domingo, dia 12 de julho de 2015 as composições
vencedoras que farão jus aos seguintes prêmios,
(Tabela de valores líquidos já com
desconto de INSS, mas sem o cálculo do Imposto de Renda caso haja)
1º lugar – Troféu
|
R$
3.560,00
|
2º Lugar – Troféu
|
R$
1.780,00
|
3º Lugar – Troféu
|
R$
890,00
|
Melhor Instrumentista – Troféu
|
R$
445,00
|
Melhor Arranjo – Troféu
|
R$
445,00
|
Melhor Intérprete – Troféu
|
R$
445,00
|
Música Mais Popular – Troféu
|
|
Art - 30º É de inteira responsabilidade
dos participantes do 24º Ronco do Bugio as despesas de hospedagem e
alimentação;
Art – 31º A inscrição no festival
implica na concordância na íntegra com o presente regulamento.
PARÁGRAFO ÚNICO: Os casos omissos a este
regulamento serão resolvidos livre e soberanamente pela comissão organizadora.
A VOTAÇÃO DA MÚSICA MAIS POPULAR TAMBÉM SERÁ FEITA PELA ENQUETE
PUBLICADA NO GRUPO RONCO DO BUGIO DO FACEBOOK.
(IMPORTANTE: votos de Fake serão desconsiderados, as pessoas precisam ser
membros do grupo para votar, qualquer autor ou intérprete pode adicionar
amigos.
A MESMA ESTÁ DIVIDIDA EM DUAS PARTES:
CONCORRENTES DE SEXTA:
(aparecem as 3 primeiras e embaixo + 3, clique em +
3 pra visualizar todas)
CONCORRENTES DE SÁBADO:
(aparecem as 3 primeiras e embaixo + 3, clique em + 3 pra visualizar
todas)
PARA PREMIAÇÃO DO BUGIO MAIS POPULAR SERÃO CONSIDERADAS A ENQUETE E A
AVALIAÇÃO DAS TORCIDAS NO FESTIVAL, COM IGUAL PESO.
Agnel Pacheco dos Reis
Patrão em exercício
CTG Rodeio Serrano
Juarez Hampel
Prefeito Municipal
São Francisco de Paula
São Francisco de Paula, 29 de abri de
2015
Ficha de Inscrição
NOME DA
MÚSICA ...........................................................................................................
RITMO: BUGIO
AUTOR DA LETRA ................................................................................................
AUTOR DA MELODIA .............................................................................................
RESPONSÁVEL PELA INSCRIÇÃO, AUTORIZADO
A RECEBER A AJUDA DE CUSTO E PREMIAÇÃO:
Nome..................................................................
Data Nasc:.................................................
CPF....................................................................
RG.............................................................
PIS:.......................................................................................................................................
ENDEREÇO..........................................................................................................................
BAIRRO..............................................................
CEP...........................................................
CIDADE..............................................................
ESTADO....................................................
FONE:.................................................................
CELULAR...................................................
EMAIL:..................................................................................................................................
EM CASO DE CLASSIFICAÇÃO A COMPOSIÇÃO
SERÁ DEFENDIDA POR:
.............................................................................................................................................
.............................................................................................................................................
AUTORIZAÇÃO:
Parágrafo Único:
Autorizamos a comissão organizadora do 24º Ronco do Bugio a promover a gravação
em CDs e DVDs com conteúdo exclusivo do festival, reservando-se contudo os
direitos autorais nos termos da lei vigente. Os autores das músicas ora
CLASSIFICADAS NA TRIAGEM, obrigam-se a assinar, reconhecer firma e a anexar a
ficha de inscrição, a autorização de gravação anexa a este regulamento. O não
cumprimento deste item implicará na desclassificação automática, ou seja, as
mesmas desacompanhadas da respectiva autorização com firma reconhecida serão
substituídas por outra concorrente pelo júri da triagem.
Patronagem do CTG Rodeio Serrano: (
(54) 81451259 (vivo)
Coordenadora: Mariane Soares (54)
96623940 - vivo e whatsapp
Email: marianesoares1@hotmail.com
Assessoria de Imprensa da Prefeitura:
Bolívar Medeiros (54) 32441175 (54) 99079327