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13º CANTO DE LUZ e 9ª LAMPARINA DA CANÇÃO GAÚCHA

13º CANTO DE LUZ e 9ª LAMPARINA DA CANÇÃO GAÚCHA
13º CANTO DE LUZ e 9ª LAMPARINA DA CANÇÃO GAÚCHA - De 28 a 30 de novembro - Sociedade Ginástica Ijuí - Ijuí/RS - Para mais informações, clica na imagem acima.

7ª COLHEITA DE VERSOS

7ª COLHEITA DE VERSOS
7ª COLHEITA DE VERSOS - Dia 09 de novembro - 19h30 - Centro Educacional Fraiburgo - Fraiburgo/SC. Para mais informações, clica no banner.

ESTRELARTE COMUNICAÇÃO E EVENTOS

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AGENDA NATIVISTA 2024

AGENDA NATIVISTA 2024
Clica na imagem e confere os prazos para inscrições e as datas de realização dos festivais de música e de poesia previstos para o ano de 2024.

domingo, 30 de junho de 2019

19ª CASILHA - OBRAS CLASSIFICADAS

No final da tarde de sábado, 29/06, a comissão organizadora da 19ª Casilha da Canção Farrapa divulgou a relação das músicas que subirão ao palco do festival, nos dias 23 e 24 de agosto, em Itaqui.  
Transcrevemos a seguir, a listagem das concorrentes, da forma como foi externada pela produção do festival. Confiram: 

LINHA NATIVISTA CAMPEIRA:


LINHA TEMÁTICA FARROUPILHA:


CLASSIFICADAS PARA A MOENDA

No início da noite deste sábado, 29/06, foram conhecidas as músicas que irão concorrer na 33ª Moenda da Canção e na 9ª Moenda instrumental, certames que acontecerão nos dias 16, 17 e 18 de agosto em Santo Antônio da Patrulha.
Nota-se que pela primeira vez, depois de muitas edições não haverá autores de outros estados entre os concorrentes. Vamos abordar este tema mais adiante.
Outro assunto que abordaremos em postagens futuras é sobre o excesso de obras classificadas por autor.  A nosso ver, até 03 músicas por compositor é um exagero nestes tempos em que faltam oportunidades para outros tantos.
Dito isto, transcrevemos a relação das obras classificadas, divulgada pela organização do festival. Confiram: 
33ª Moenda da Canção:
1. A Paixão Não é Simplesmente Maré (Bossa) 
Autor: Ramires Monteiro
2. Aluado (Milonga) 
Autores: Cezar Gomes/Ângelo Franco

3. Artista (Canção) 
Autores: Caio Martinez/Adriano Sperandir/Cristian Sperandir
4. Cariri (Sertanejo) 
Autores: Igor Silveira/Marcelinho Carvalho
5. Deli Cadê Zazá? (Marchinha) 
Autores: Erick Castro/Adriano Zuli/Pedro Ribas/Raphael Madruga
6. Do Louco Poeta Só (Milonga) 
Autores: Anderson Mirenski/Tuny Brum
7. Em Tudo Leio Teu Nome (Canção) 
Autores: Jaime Vaz Brasil/Diogo Barcelos
8. Engraxando os Touchscreen (Milonga) 
Autores: Fernando Saldanha/Érlon Péricles
9. Feitiço de Cabocla (Xote) 
Autores: Gilberto Lamaison/Guilherme Goulart
10. Leva Jeito, Brasileiro! (Samba) 
Autores: Liane Port/Zé Vidal
11. Luz & Escuridão (Canção) 
Autores: Rômulo Chaves/Nilton Júnior
12. Menino Brasil (Canção) 
Autores: Guilherme Suman/Thiago Suman/Adriano Sperandir
13. Mil Vidas Para Amar (Canção) 
Autor: Cristian Camargo
14 - Pela Fé Que Tem Teu Canto (Milonga)
Autores: Mozer Ávila/Deivid Damaceno
15. Rememorações (Valsa) 
Autores: Sérgio Rojas/Diogo Barcelos
16. Sonho (Samba) 
Autores: Caio Martinez/Adriano Sperandir

Músicas classificadas para 9ª Moenda Instrumental:
1. Batata Quente (Choro) 
Autor: Elias Barboza
2. Elo (Candombe em 6) 
Autores: Matheus Alves/Cristian Sperandir
3. Forasteira (Milonga) 
Autor: Zoca Jung’s
4. Um Novo Dia (Polca) 
Autor: Marcelinho Carvalho

sábado, 29 de junho de 2019

DUAS TRIAGENS ACONTECENDO

Dois festivais de música regional, gaúcha e brasileira, estão realizando os trabalhos de triagem das obras inscritas neste final de semana. 

O primeiro deles é a 19ª Casilha da Canção Farrapa, da cidade de Itaqui, na fronteira do RS com a Argentina.  
A comissão avaliadora, formada por  Cristiano Fantinel,  Halber Lopes, Jarbas Nadal, Jesus Pahim e Edgar Brasil, está reunida para definir as músicas classificadas nas modalidades Nativista Campeira e Temática Farroupilha.
A divulgação oficial dos concorrentes, acontecerá na noite deste sábado, 29/06, a partir das 20h, no Theatro Prezewodowski, durante a II Noite Nativista.
A 19ª Casilha acontecerá nos dias 23 e 24 de agosto, no mesmo Theatro. 

Já em Santo Antônio da Patrulha, litoral norte do estado, outra não menos nobre comissão avaliadora, integrada por André Salazar, Evair Gomes, Jean Kirchoff, Juliana Spanevello e Willian Varela, está envolvida com a missão de definir as músicas que subirão ao palco da 33ª Moenda da Canção e 9ª Moenda Instrumental, eventos que ocorrerão de 16 a 18 de agosto, no Ginásio de Esportes Caetano Tedesco. 

Assim que disponibilizados pelas comissões organizadoras dos referidos festivais, os resultados destas triagens serão imediatamente publicados aqui no blogue.
Aguardem.


quarta-feira, 19 de junho de 2019

27ª SAPECADA - RESULTADO

André Teixeira e grupo que conquistou o Primeiro Lugar na 27ª Sapecada

No princípio da madrugada desta quarta-feira, 19/06, encerrava a 27ª edição da Sapecada da Canção Nativa, um dos mais importantes festivais do sul do pais, que aconteceu no bojo da programação da Festa Nacional do Pinhão, na cidade catarinense de Lages.
Na premiação principal, supremacia das milongas.
Os premiados são os seguintes: 

Primeiro Lugar:
CINCO E MEIA DA MANHÃ
Gênero: Milonga
Letra: Edilberto Teixeira
Melodia: André Teixeira
Interpretação: André Teixeira
Segundo Lugar: RASTROS DO TEMPO SOBRE O CHÃO DA ALMA  
Gênero: Milonga
Letra: Eron Vaz Mattos
Melodia: Cristian Camargo
Interpretação: Joca Martins
Terceiro Lugar: O PRINCÍPIO E O FIM
Gênero: Milonga
Letra: Sérgio Carvalho Pereira
Melodia: Marcelo Oliveira
Interpretação: Marcelo Oliveira

Melhor Intérprete:  MARCELO OLIVEIRA - O Princípio e o Fim
Melhor Instrumentista:  EVERSON MARÉ – Violão - Cercadito
Melhor Letra: RASTROS DO TEMPO SOBRE O CHÃO DA ALMA -  Eron Vaz Mattos
Melhor Melodia: O PRINCÍPIO E O FIM - Marcelo Oliveira
Melhor Arranjo: CINCO E MEIA DA MANHÃ
Melhor Conjunto Vocal: CINCO E MEIA DA MANHÃ
Interpretação: André Teixeira e grupo
Mais Popular:  A ZAMBA QUE FIZ PRA TI
Gênero: Zamba
Letra: Rogério Villagran
Melodia: Kiko Goulart
Interpretação: Quarteto Coração de Potro
Tema Sobre Região Serrana: TIRO, GRITO E BOLO FRITO
Gênero:  Rancheira
Letra: Isadora Martini/Sandoval Machado
Melodia: Sandoval Machado
Interpretação: Zetti Gaudéria
Tema Campeiro:   PENACHO
Gênero: Chamarra
Letra: Felipe Bacchieri
Melodia: Fabiano Bacchieri
Interpretação: Fabiano Bacchieri

segunda-feira, 17 de junho de 2019

23º FESTIVAL DA MÚSICA CRIOULA - REGULAMENTO

23ª EDIÇÃO DO “FESTIVAL DA MÚSICA CRIOULA DE SANTIAGO & CRIOULINHO” 
REGULAMENTO
DA PROMOÇÃO 
Art. 1º – A 23ª EDIÇÃO do “FESTIVAL DA MÚSICA CRIOULA DE SANTIAGO e CRIOULINHO” é um acontecimento de abrangência nacional, que tem como criador o Grupo Nativista “Os Tropeiros” e como PROPONENTE, nesta oportunidade, o Produtor Cultural JAERSON LUIZ DE OLIVEIRA MARTINS, CEPC 644, com o APOIO da Prefeitura Municipal de Santiago-RS e FINANCIAMENTO LIC (Lei de Incentivo à Cultura); 
Art. 2º – A 23ª EDIÇÃO do “FESTIVAL DA MÚSICA CRIOULA DE SANTIAGO e CRIOULINHO”, realizar-se-á de 04 a 05.10.2019; 
Art. 3º – O evento terá lugar no Centro de Eventos da cidade de Santiago-RS, “Cidade Educadora”, “Terra dos Poetas”. 
DOS OBJETIVOS
Art. 4º – Oportunizar manifestações artístico-culturais, promovendo a integração e troca de experiências entre músicos, poetas, compositores e intérpretes; 
Art. 5º – Incentivar o surgimento de novos talentos poético-musicais e valorizar os já consagrados; 
Art. 6º – Reafirmar a importância da preservação da identidade cultural gaúcha através da música; 
Art. 7º – Promover o turismo e projetar a cidade de Santiago – RS como importante pólo educacional, cultural e econômico do Estado; 
Art. 8º – Oportunizar, através do CRIOULINHO, a mostra do talento de “pequenos grandes” artistas da nossa música, através de interpretações de canções nativistas já consagradas pelo grande público; 
Art. 9º – Premiar as composições vencedoras do “FESTIVAL DA MÚSICA CRIOULA DE SANTIAGO e CRIOULINHO” e difundir, através do registro fonográfico, as canções participantes. 

INSCRIÇÃO CATEGORIA ADULTA – PARTICIPAÇÃO:
Art. 10º - Serão aceitas inscrições de obras musicais que retratem a temática campeira, com liberdade na escolha de ritmos e de instrumentos musicais, respeitando as raízes da nossa cultura e mantendo a linha nativista do Rio Grande do Sul; 
Art. 11º - Poderão participar do “FESTIVAL DA MÚSICA CRIOULA DE SANTIAGO e CRIOULINHO”, poetas, compositores, músicos, e intérpretes de todo o território nacional e dos países do Mercosul, desde que respeitem este Regulamento; 
Art. 12º - O período para inscrições, 18.06.2019 a 18.07.2019; 
Art. 13º - As inscrições, Fase Geral, Local e Crioulinho, deverão ser encaminhadas das seguintes formas: 
a) com todos os itens devidamente preenchidos, via correios, em envelope fechado contendo: as obras musicais gravadas em CD, sete cópias de cada Letra com o nome das mesmas, ritmo e, para a Fase Local e Crioulinho, deverá ser encaminhada, também, fotocópia do RG e ou CPF e, ainda, fotocópia de comprovante de residência (mínimo de 06 [seis] meses), para o seguinte endereço:  Rua Pinheiro Machado, 3262 - Cep: 97700-000 – Santiago-RS, A/C de Jaerson Martins e ou; 
b) para o email – fmcs23ed@hotmail.com – contendo no anexo, além da ficha de inscrição devidamente preenchida, as obras musicais em formato mp3 (não será aceito outro formato), uma cópia de cada Letra contendo somente o nome da mesma e o ritmo e, para a Fase Local e Crioulinho, deverá ser encaminhada, também, fotocópia do RG e ou CPF e, ainda, fotocópia de comprovante de residência (mínimo de 06 [seis] meses). 
c) para o Crioulinho, CPF, RG e Comprovante de residência somente para o intérprete e para a Fase Local, do intérprete e dos seus músicos acompanhantes. 
§ 1º - Não serão aceitas inscrições de obras musicais enviadas em mãos por integrantes da Comissão Avaliadora(Jurados); 
§ 2º - Para dirimir dúvidas, o concorrente poderá entrar em contato ao celular nº (55) 9 9906-0201 c/ Jaerson Martins; 
Art. 14º - Cada compositor, em seu nome ou em parceria, poderá inscrever no máximo 3 (três) composições, porém apenas UMA poderá ser pré-selecionada; 
§ ÚNICO - Não serão aceitas composições com mais de 5 (cinco) minutos de duração, caso contrário, serão desprezadas de pronto; 
Art. 15º - As composições deverão ser inéditas até a sua apresentação pública no “FESTIVAL DA MÚSICA CRIOULA DE SANTIAGO & CRIOULINHO”, sendo eliminadas em caso contrário; 
§ ÚNICO – Define-se como “inédita” a composição não divulgada em meios de comunicação de massa ou registrada em livro, CD, ou coisa que o valha, podendo, porém, ter participado em eventos do gênero; 
Art. 16º - O não ineditismo, não percebido pelas comissões avaliadora e organizadora poderá ser objeto de denúncia por escrito, acompanhado de provas, desde a data da divulgação das pré-selecionadas, encerrando-se 30 dias após a data referida neste artigo, impreterivelmente. 
§ ÚNICO – caso ocorra alguma denúncia de obra não inédita e devidamente provada, a obra desclassificada pela denúncia apurada será, automaticamente, substituída pela imediatamente suplente. 
PARA AS MÚSICAS CONCORRENTES 
Art. 17º - Os concorrentes deverão encaminhar uma ficha de inscrição obedecendo as alíneas “a”, “b” e “c”, do art. 13º e seu § 1º; 
Art. 18º - Somente subirão ao palco Grupos contendo, no mínimo, 3 (três) integrantes, tanto os da Fase Geral quanto os da Local, sendo de total responsabilidade do concorrente a seleção dos instrumentistas e instrumentos. 

SELEÇÃO – CACHÊ – APRESENTAÇÃO 
Art. 19º - Encerrado o prazo para inscrições, a Comissão Avaliadora convidada pela Comissão Central do “FESTIVAL DA MÚSICA CRIOULA DE SANTIAGO e CRIOULINHO”, selecionará as 18 (dezoito) canções concorrentes da Categoria Adulta, sendo 14 (quatorze) Fase Geral e 04 (quatro) Fase Local; 
§ ÚNICO – A Comissão Avaliadora será formada por Vlademir Coceiro Nunes (“Xuxu” Nunes), Miguel Marques, Marco Antônio Nunes, José Ataídes Sarturi (Nenito Sarturi) e Ânderson Mireski, podendo haver eventuais substituições desses integrantes a critério da Comissão Organizadora do Evento; 
Art. 20º - A relação das composições classificadas, ordem e data de apresentação no “FESTIVAL DA MÚSICA CRIOULA DE SANTIAGO e CRIOULINHO”, será comunicada de forma individual, bem como pelos meios de comunicação e redes sociais, via internet; 
§ ÚNICO - Após o anúncio das classificadas, contendo os dados retirados da ficha de inscrição, não será permitido qualquer tipo de acréscimo nos referidos dados; 
Art. 21º - Cada músico acompanhante e intérprete poderá atuar em apenas UMA composição concorrente no “FESTIVAL DA MÚSICA CRIOULA DE SANTIAGO & CRIOULINHO”, tanto os da Fase Geral quanto os da Local; 
Art. 22º - As 18 (dezoito) composições selecionadas serão apresentadas no primeiro dia 
do  evento,  ou  seja,  na  sexta-feira,  dia  04.10.2019,  sendo  14  (quatorze)  obras  da  Fase Geral e 04 (quatro) obras da Fase Local, logo após o término do  show de abertura do Evento;
§  1º  –  Participarão  da  finalíssima,  que  ocorrerá  no  sábado,  dia  05.10.2019,  10  (dez) obras musicais da Fase Geral e 02 (duas) da Fase Local;
§ 2º – Na noite da finalíssima, após o término do show de intervalo, serão conhecidas as vencedoras; § 3º – As 12 (doze) canções participantes da finalíssima (Fase Geral e Local – Categoria Adulto) farão parte do CD/DVD do “FESTIVAL DA MÚSICA CRIOULA DE SANTIAGO & CRIOULINHO”, os quais serão gravados AO VIVO nas noites do evento; 
Art. 23º - Todos os concorrentes deverão subir ao palco trajando, obrigatoriamente, a indumentária típica do Rio Grande do Sul, sendo proibida as vestimentas e/ou adereços contendo caracteres publicitários; 
Art. 24º - Os concorrentes que desrespeitarem o horário para passagem do som e, que após a abertura de cada uma das noites não estiverem preparados para subirem ao palco na ordem de apresentação e no horário estipulado por este Regulamento, estarão sujeitos à desclassificação e ou a perda de 50% do cachê; 
§ 1º - A  equalização  do  som  das  obras  musicais  do  FESTIVAL  DA  MÚSICA 
CRIOULA e do CRIOULINHO,  Fase Local, começará às 20h com término previsto 
às 23h do dia anterior ao Evento, ou seja, dia (03.10.2019) – quinta-feira;
§  2º  -  A  equalização  do  som  das  obras  musicais  do  FESTIVAL  DA  MÚSICA 
CRIOULA,  Fase  Geral,  começará  às  8h  com  término  previsto  às  16h  do  dia 
04.10.2019, sexta-feira, com uma hora de intervalo;
§  3º  -  A  equalização  do  som  das  obras  musicais  do  CRIOULINHO,  Fase  Geral, 
começará às 8h com término previsto às 12h do dia 05.10.2019, sábado;
§  4º  -  O início do  “CRIOULINHO”  está previsto às 14h, do dia 05.10.2019,  sábado, 
onde todas  as obras pré-selecionadas da Categoria Mirim e Juvenil serão apresentadas à 
Comissão Julgadora e esta apresentará as obras premiadas  e a Melhor Torcida de cada 
Categoria à noite,  juntamente com  o anúncio da premiação das obras apresentadas no 
FESTIVAL DA MÚSICA CRIOULA, Categoria Adulta;
§  5º  -  a  ordem  das  músicas  à  passagem  de  som,  do  FESTIVAL  DA  MÚSICA 
CRIOULA  bem como às do  CRIOULINHO, será apresentada quando da informação 
da  classificação  da  obra  aos  seus  autores  e  a  ordem  de  apresentação  será  através  de sorteio na presença de todos os concorrentes na sexta-feira (FESTIVAL DA MÚSICA CRIOULA) e no sábado (CRIOULINHO) logo após o término da equalização do som 

em seus respectivos dias;
Art. 25º - As 14 (quatorze) obras musicais selecionadas, que concorrerão pela Fase Geral receberão, a título de cachê, a importância de R$ 2.000,00 (dois mil reais); 
§ ÚNICO - as 10 (dez) obras musicais da Fase Geral, por terem passado à finalíssima, receberão mais R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais), a título de prêmio bônus; 
Art. 26º - As 04 (quatro) obras musicais selecionadas, que concorrerão pela Fase Local receberão, a título de cachê, a importância de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais) desde que comprovada, pelos músicos acompanhantes e intérpretes, sua naturalidade ou sua residência por mais de 06 (seis) meses na cidade, cujas comprovações deverão ser feitas no ato da inscrição anexando fotocópia de comprovante de residência e documento pessoal (RG ou CPF), conforme art. 13º, alíneas “a”, “b” e “c” deste Regulamento; 
§ ÚNICO - as 02 (duas) obras musicais da Fase Local, por terem passado à finalíssima, receberão mais R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), a título de prêmio bônus; 
Art. 27º - Os cachês e os prêmios bônus serão pagos em parcela única logo após a apresentação da obra musical concorrente, desde que respeitados todos os itens deste Regulamento;
§ 1º – O pagamento será feito à pessoa indicada na ficha de inscrição ou ao seu procurador sendo necessário que a primeira ou a segunda pessoa preencha todos os dados constantes na ficha de inscrição, diante da apresentação de documento pessoal q a identifique e mediante assinatura de RPA (Recibo de Pagamento a Autônomo) – documento sujeito a descontos de impostos legais ou mediante emissão de NOTA FISCAL – sem desconto de impostos; 
§ 2º – Os valores referentes a cachês, tanto dos concorrentes, quanto dos shows e jurados, bem como em relação aos prêmios, estarão sujeitos aos descontos previstos na legislação vigente; 
Art. 28º - O “FESTIVAL DA MÚSICA CRIOULA DE SANTIAGO & CRIOULINHO”, a princípio, não fornecerá alimentação nem oferecerá hospedagem aos concorrentes; 
Art. 29º - Perderá automaticamente o direito ao pagamento do cachê e ou prêmio todo concorrente que contrariar os dispositivos desse regulamento. 
DO CRIOULINHO 
Art. 30º - Serão aceitas canções inéditas ou não, com conteúdo nativista ou do nosso regionalismo e as inscrições deverão obedecer o que reza os art. 10º ao 14º, com seus incisos, parágrafos e alíneas, bem como ao art. 23º e 24º; 
Art. 31º - Serão pré-selecionadas 08 (oito) canções por categoria (MIRIM & JUVENIL) das quais, 03 (três), também por categoria, serão premiadas com troféu e valor em dinheiro, o qual estará sujeito aos descontos previstos na legislação em vigor; 
§ ÚNICO: os intérpretes deverão acostar na inscrição a AUTORIZAÇÃO dos respectivos autores da obra que pretendem interpretar no evento, bem como citando que a obra poderá ser gravada no CD/DVD do evento caso seja premiada com o 1º lugar, caso contrário, não serão aceitas as inscrições. 
Art. 32º - As obras do CRIOULINHO, premiadas com o 1º lugar, farão parte do CD/DVD do Evento, os quais serão gravados AO VIVO, desde que a Comissão Organizadora do Festival obtenha dos intérpretes a autorização dos respectivos autores para a gravação no CD/DVD, quando estas não forem inéditas, autorização esta citada no § único do art. anterior deste Regulamento; 
§ 1º - das 08 (oito) obras selecionadas pela Comissão Avaliadora, por Categoria, 02 (duas), também por categoria, obrigatoriamente, terão que ser de intérprete local o qual deverá comprovar ser natural ou residente por mais de 06 (seis) meses na cidade; 
§ 2º - cada intérprete poderá defender apenas UMA canção; 
§ 3º - os músicos acompanhantes do Crioulinho poderão participar sem limite de vezes de atuação; Art. 33º - Quando da apresentação das obras musicais serão avaliados, pela Comissão Julgadora, os seguintes quesitos: INTERPRETAÇÃO, AFINAÇÃO e DESENVOLTURA CORPORAL com as notas de 0 (zero) (nota mínima) a 10 (dez) (nota máxima); 
Art. 34º – A Comissão Avaliadora será composta pelas seguintes pessoas de reputação ilibada e de notório saber cultural e musical: Tadeu Martins, Otávio Machado, Priscila Machado, Érika Benevenute Machado e André Canterle, podendo haver eventuais substituições desses integrantes a critério da Comissão Organizadora do Evento; 
§ 1º - as canções da Categoria Mirim se apresentarão no primeiro dia do evento à tarde (04.10.2019) e as da Categoria Juvenil no segundo dia (05.10.2019), também à tarde; 
§ 2º - categoria Mirim até 10 anos completos; Categoria Juvenil, até 17 anos completos; 
§ 3º - as idades dos intérpretes, de ambas as categorias, deverão ser comprovadas através de documento de identificação (RG, CPF e ou Certidão de Nctº), informados na Ficha de Inscrição. CREDENCIAMENTO – PREMIAÇÃO – DISPOSIÇÕES GERAIS 
Art. 35º - A Comissão Central do “FESTIVAL DA MÚSICA CRIOULA DE SANTIAGO & CRIOULINHO” concederá credenciais para os profissionais da imprensa como segue: 5 Jornal – 02 (dois) profissionais devidamente documentados; Rádio – 03 (três) profissionais devidamente documentados; Televisão – 06 (seis) profissionais devidamente documentados; 
§ ÚNICO – Serão concedidas, também, credenciais aos músicos, intérpretes, autores, compositores das canções participantes do “FESTIVAL DA MÚSICA CRIOULA DE SANTIAGO & CRIOULINHO”, bem como aos seus respectivos acompanhantes; 
Art. 36° - Os prêmios principais e paralelos, instituídos pelo “FESTIVAL DA MÚSICA CRIOULA DE SANTIAGO & CRIOULINHO” – 23ª EDIÇÃO, são os seguintes: 
a) 1° Lugar Categoria Adulta– Troféu e a importância de R$ 3.000,00 (três mil reais); 
b) 2° Lugar Categoria Adulta – Troféu e a importância de R$ 2.000,00 (dois mil reais); 
c) 3° Lugar Categoria Adulta – Troféu e a importância de R$ 1.000,00 (hum mil reais); 
d) 1° Lugar Categoria Mirim CRIOULINHO – Troféu e a importância de R$ 375,00 (trezentos e setenta e cinco reais); 
e) 2° Lugar Categoria Mirim CRIOULINHO – Troféu e a importância de R$ 275,00 (duzentos e setenta e cinco reais); 
f) 3° Lugar Categoria Mirim CRIOULINHO – Troféu e a importância de R$ 175,00 (cento e setenta e cinco reais); 
g) 1° Lugar Categoria Juvenil CRIOULINHO – Troféu e a importância de R$ 375,00 (trezentos e setenta e cinco reais); 
h) 2° Lugar Categoria Juvenil CRIOULINHO – Troféu e a importância de R$ 275,00 (duzentos e setenta e cinco reais); 
i) 3° Lugar Categoria Juvenil CRIOULINHO – Troféu e a importância de R$ 175,00 (cento e setenta e cinco reais); 
j) Melhor Torcida Categoria Mirim CRIOULINHO – Troféu e a importância de R$ 200,00(duzentos reais); k) Melhor Torcida Categoria Juvenil CRIOULINHO – Troféu e a importância de R$ 200,00(duzentos reais); 
l) Melhor Instrumentista – Troféu e a importância de R$ 200,00 (duzentos reais); 
m) Melhor Grupo Instrumental – Troféu e a importância de R$ 400,00(quatrocentos reais); 
n) Melhor Intérprete – Troféu e a importância de R$ 200,00 (duzentos reais); 
o) Melhor Grupo Vocal – Troféu e a importância de R$ 400,00(quatrocentos reais); 
p) Melhor Poesia – Troféu e a importância de R$ 300,00 (trezentos reais); 
q) Melhor Arranjo – Troféu e a importância de R$ 400,00 (quatrocentos reais); 
r) Melhor Melodia – Troféu e a importância de R$ 300,00 (trezentos reais); 
s) Melhor Composição Campeira – Troféu e a importância de R$ 300,00 (trezentos reais); 
t) Melhor Pesquisa – Troféu e a importância de R$ 300,00 (trezentos reais); 
u) Música Mais Popular - Troféu e a importância de R$ 300,00 (trezentos reais); 
v) Troféu Revelação – Troféu e a importância de R$ 200,00(duzentos reais); 
§ ÚNICO – A Música Mais Popular será definida através de aplausos ou outras reações diversas do público na noite final do evento; 
Art. 37º - Os valores relativos à premiação estarão sujeitos aos descontos previstos na legislação vigente, conforme § 2 º, do art. 27º deste Regulamento; Art. 38° - Uma vez inscrito na 23ª EDIÇÃO do “FESTIVAL DA MÚSICA CRIOULA DE SANTIAGO & CRIOULINHO”, o concorrente, seja ele autor, compositor, musicista ou intérprete, autoriza a Comissão Organizadora a divulgar, gravar e/ou reproduzir em caráter irrestrito a composição em que foram partícipes, por meio de CDs, DVDs e outras formas de divulgação, ressalvado apenas os direitos autorais, direitos conexos e de imagem pertinentes e previstos em legislação específica 6 que serão distribuídos pela sociedade autoral dos autores, músicos, intérpretes quando da sua execução pública em rádios e televisões; 
§ ÚNICO – A inscrição autoriza, ainda o uso irrestrito de imagem dos concorrentes e músicos que o acompanham; 
Art. 39° - A Comissão Organizadora, bem como a Comissão Julgadora, serão inteiramente responsáveis e soberanas em suas decisões, sendo estas irrecorríveis; 
Art. 40° - Quaisquer omissões e/ou dúvidas neste Regulamento serão examinadas e resolvidas, soberanamente, pela Comissão Organizadora. 

23ª EDIÇÃO DO “FESTIVAL DA MÚSICA CRIOULA DE SANTIAGO-RS” 
FICHA DE INSCRIÇÃO  - CATEGORIA ADULTA 
FASE LOCAL: _________        Marque com X                    FASE GERAL:__________

NOME DA COMPOSIÇÃO:
RITMO:
AUTOR DA LETRA:
CPF:
RG:
END:
CIDADE:
FONE:
EMAIL:
AUTOR DA MÚSICA:
CPF:
RG:
END:
CIDADE:
FONE:
EMAIL:
PESSOA AUTORIZADA A RECEBER O(S) CACHÊ(S) E OU O(S) PRÊMIO(S):
NOME:
RG:
CPF:
E-MAIL:
PIS/PASEP/NIT:

Estou ciente de todos os itens do Regulamento da 23ª EDIÇÃO do “FESTIVAL DA MÚSICA CRIOULA DE SANTIAGO & CRIOULINHO”.

________________, ___________ de ____________________ de 2019.

______________________________________________________________________________
23ª EDIÇÃO DO “FESTIVAL DA MÚSICA CRIOULA DE SANTIAGO-RS” 
FICHA DE INSCRIÇÃO  -“CRIOULINHO” 
MIRIM: ___________  Marque com X            JUVENIL: _____________

NOME DA COMPOSIÇÃO:
RITMO:
AUTORES:
INTÉRPRETE:
CPF:
RG:
END. COMPLETO:
FONE:
EMAIL: RESPONSÁVEL EM RECEBER A PREMIAÇÃO, CASO OCORRER
NOME COMPLETO: _______________________________________________________________ CPF: ___________________________________ RG: _____________________________________ EMAIL: ______________________________ FONE: _____________________________________ END. COMPLETO: ________________________________________________________________ RESPECTIVO PIS/PASEP: __________________________________________________________ OBS.: NESTE CASO ANEXAR CPF, RG E COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA, MÍNIMO 6(SEIS) MESES, SOMENTE DO(S) INTÉRPRETE(S).

Estou ciente de todos os itens do Regulamento da 23ª EDIÇÃO do “FESTIVAL DA MÚSICA CRIOULA DE SANTIAGO e CRIOULINHO”.

________________, ___________ de ____________________ de 2019.

sábado, 15 de junho de 2019

39ª COXILHA - CANÇÕES CLASSIFICADAS


No início da noite deste sábado, 15/06, foram reveladas as músicas classificadas para a 39ª Coxilha Nativista, que acontecerá no período entre 24 a 27 de julho, na cidade de Cruz Alta.

Confiram: 
FASE GERAL
1. O Inventor De Letras
(Seresta)
Letra: Diego Muller
Melodia: Maikell Paiva
2. Rio Negro
(Chamamé)
Letra: Adriano Alves/Roberta Verdi
Melodia: Lucas Gross/Eduardo Verdi
3. Pingo
(Chamarrita)
Letra: Paulo Ozorio Lemes
Melodia: Marcelo Holmos/Robson Garcia
4. Lebrita
(Xote)
Letra: Marcio Nunes Corrêa
Melodia: Aluísio Rockembach
5. Ranchito
Letra: Francisco Brasil
Melodia: Cristian Camargo/Filipe Corso
6, Quatro Sinuelos
Letra: Evair Suarez/Marcelo Duarte/Marcio Maciel Gomez
Melodia: Juliano Gomes
7. Puerto Irupe
(Chamamé)
Letra: Nino Zannoni
Melodia: Luiz Mauro Costa
8. Nalgum Lugar Deste Sul
(Milonga)
Letra: Anomar Danúbio Vieira
Melodia: Carlos Madruga
9. Valter Rio Grande Prestes
(Chamarra)
Letra: Rafael Machado
Melodia: André Teixeira
10. Nas Cordas De Uma Viola
(Ponteado De Viola)
Letra: Valmir Ribeiro De Carvalho
Melodia: Valmir Ribeiro De Carvalho
11. Quando Se For Meu Picaço
Letra:  José Moacir Bittencourt Pereira
Melodia: Marco Aurélio Vasconcellos
12. Milonga Pra Quem Vai Mudar Cavalo
Letra: Fabio Maciel
Melodia: Fabricio Harden
13. Romance De Tropa e Sonhos
Letra: Joel De Freitas Paulo
Melodia: Nirion Machado
14. Pétala
Letra: Carlos Omar Villela Gomes
Melodia: Nilton Jr. Da Silveira
15. Cativos
(Vaneira)
Letra:  Fabricio Mattos
Melodia: Pedro Terra
16. Desenfrenado
Letra: Eduardo Muñoz
Melodia: Cícero Camargo
17. O Jogo
(Chacarera)
Letra: Bianca Bergman
Melodia:  Aline Ribas
18. Lua E Sol
Letra: Caine Teixeira Garcia
Melodia: Tuny Brum
19. O Campo Nunca Mente
Letra:  Gujo Teixeira
Melodia: Joca Martins
20. A Mentira
(Milonga)
Letra: Matheus Neves Da Fontoura
Melodia: Fabio Tiecher

FASE LOCAL
1. Flor Amarela
(Milonga)
Letra: Romulo Cordova
Melodia: Marcelinho Carvalho
2. Olor Del Ciello
(Chamamé)
Letra:  Marçal Furian
Melodia: Fernando Rossatto
3. Tropas De Outono
Letra: Jarbas Batu
Melodia: Odegar Bañolas Neto
4. Meu Rio
(Chamamé)
Letra: Luis Onério Pereira
Melodia: Sinval Araújo
5. A Volta
(Milonga)
Letra: Felipe Correa
Melodia: Felipe Correa 
6. Moda Antiga
(Chamarrita)
Letra: Cezar Gomes
Melodia: Kauê Dias 
7. Milonga Y Guitarra
(Milonga)
Letra: Miguel Azambuja
Melodia:  Miguel Azambuja
8. Minhas Armaduras
(Valsa)
Letra:  Cezar Gomes
Melodia: Fernando Rossatto
9. Ao Pé Do Açoita A Cavalo
(Milonga)
Letra: André Abreu
Melodia: Nando Soares
10. Lunas De Espera
Letra: Vitor Nunes
Melodia: Vitor Nunes