Está confirmada para os dias 27 e 28 de novembro de 2014, a realização da 2ª edição do Aldeia da Canção Gaúcha, festival de música regional desenvolvido pela MJ Produtora de Eventos em parceria com a prefeitura de Gravataí/RS.
O prazo para inscrições se encerra no dia 17 de novembro.
Confiram abaixo o regulamento e a ficha de inscrição do evento:
2º ALDEIA DA CANÇÃO GAÚCHA
REGULAMENTO
PROJETO
Art.
1. – O 2˚ ALDEIA DA CANÇÃO GAÚCHA é um concurso de música regionalista que
integra um projeto cultural desenvolvido pela MJ Produtora de Eventos em
parceria com a Prefeitura Municipal de Gravataí.
Tem
por objetivos:
a)
Integrar, através da música, a comunidade de Gravataí aos valores culturais da
música regional do Rio Grande do Sul;
b)
Abrir espaços para novos compositores, músicos e intérpretes, partindo do
princípio que estes são muito restritos nos palcos gaúchos;
c)
Divulgar a arte, a história e a cultura do Rio Grande do Sul através da música
campeira e regionalista;
d)
Valorizar a música regionalista do Rio Grande do Sul através de autores,
músicos, poetas e intérpretes de todo o território nacional;
Art.
2 - O evento será realizado no município de Gravataí/RS no Parque Municipal de
Eventos Ireno Michel, localizado na RS 118 Km 7, nos dias 27 e 28 de novembro
de 2014.
REALIZAÇÃO
Art.
3 – Às 20h do primeiro dia do evento será dado início ao festival com as
apresentações das 12 (doze) músicas concorrentes. Após, será realizado show.
Para o segundo dia do evento será mantido o mesmo horário de início das
atividades, sendo realizadas as reapresentações das 12 (doze) músicas
concorrentes, também seguidas de show. Após ocorrerá a divulgação dos vencedores
da 2˚ ALDEIA DA CANÇÃO GAÚCHA:
1º,
2º e 3º lugar; Melhor Melodia; Melhor Intérprete; Melhor Letra; Melhor
Instrumentista; Canção Mais Popular. No ato da premiação haverá a entrega dos
troféus, seguido de solenidade de encerramento concluindo as atividades do
festival.
COMISSÃO
AVALIADORA
Art.
4 - A organização do 2˚ ALDEIA DA CANÇÃO GAÚCHA constituirá uma Comissão
Avaliadora Técnica formada por 3 jurados de reconhecida competência no meio
cultural do Rio Grande do Sul. Será criado posteriormente e divulgado no
hotsite do festival um email para comunicação direta com a comissão, bem como
números de telefone.
PARTICIPAÇÃO
Art.
5 - Poderão participar do 2˚ ALDEIA DA CANÇÃO GAÚCHA compositores, músicos e
intérpretes de qualquer parte do Brasil e países vizinhos, desde que respeitada
a proposta do evento, ou seja, temas identificados com o regionalismo do Rio
Grande do Sul.
Parágrafo
1º - Ao inscreverem-se os autores concordam em, se selecionados na triagem,
ceder o direito de gravação e divulgação de sua composição ao 2˚ ALDEIA DA
CANÇÃO GAÚCHA, ressalvados os direitos autorais.
Art.
6 - É vedada a participação dos familiares da Comissão Organizadora, ainda que
por afinidade, bem como de auxiliares, funcionários e ou conselheiros como
concorrentes em qualquer circunstância.
INSCRIÇÃO
Art.7
- A data limite de recebimento das inscrições será dia 17/11/2014, tendo seu
regulamento, ficha de inscrição, prazo e data de realização divulgados no
hotsite do evento e em blogs de parceiros e mídias espontâneas.
Art.
8 – As inscrições serão feitas exclusivamente pelo email:
2aldeiadacancaogaucha@gmail.com, o qual deve ter por título apenas o assunto
“Inscrição ALDEIA DA CANÇÃO GAÚCHA”. O email deverá conter os seguintes anexos:
ficha de inscrição padrão (disponibilizada no hotsite do evento) assinada e
digitalizada em formato PDF; letra da música constando nome de seus
compositores digitada em formato WORD (ou similar) e ou digitalizada em formato
PDF; e, por último, arquivo digital formato MP3, WMA ou WAV com a
respectiva
música. Será aceita apenas uma música por email. Um mesmo autor, músico,
intérprete ou responsável poderá inscrever quantas músicas achar necessário,
desde que seja respeitado o regulamento.
Parágrafo
Único: As comissões avaliadora e organizadora não se comunicarão com os
inscritos através deste email, sendo este utilizado único e exclusivamente para
a inscrição. Da mesma forma, as comissões comprometem-se em informar o
recebimento do conteúdo, ficando sob responsabilidade do remetente os 3 (três)
arquivos anexos necessários. Somente serão inscritas as músicas que
acompanharem ficha de inscrição assinada, sua letra e o arquivo de áudio.
Art.
9 - As músicas inscritas deverão ser inéditas tanto na letra quanto na melodia,
ou seja, não poderão ter sido gravadas em vinil, CD, fita k-7, vídeo,
comercial, filme ou similares, nem registradas em livros, revistas, sites ou
similares.
Parágrafo
Único: A denúncia de não ineditismo de alguma música ou de algum participante
que não se enquadre neste regulamento deverá ser feita por escrito até o final
da apresentação da última música concorrente, mediante prova concreta da
denúncia à comissão do festival.
Art.
10 – Para cada música inscrita deverá ser encaminhado:
I)
Ficha de inscrição, devidamente preenchida, assinada e escaneada em formato
PDF;
II)
Letra da música digitada no editor de texto Word ou similar, também podendo ser
enviada em PDF;
III)
Áudio da música em formato MP3, WMA ou WAV.
Parágrafo
Único: Somente será aceita a inscrição de uma música por email recebido.
Art.
11 – As inscrições em que faltar ou estiver indisponível qualquer um dos três
anexos obrigatórios não participarão da triagem.
Art.
12 – O concorrente, após inscrever seu trabalho, não poderá divulgá-lo até o
final do evento.
Art.
13 – A assinatura da ficha de inscrição implica aceitação expressa de todos os
artigos constantes neste regulamento por todos os demais elementos do grupo,
sendo que o evento não se obriga a cumprir o que nele não foi estipulado.
Art.
14 – As letras das músicas que concorrerão ao 2˚ ALDEIA DA CANÇÃO GAÚCHA
deverão ser escritas na língua portuguesa, podendo apresentar apenas palavras e
citações na língua espanhola ou expressões reconhecidas no linguajar gaúcho.
Art.
15 – As músicas não poderão exceder cinco minutos de duração.
Art.
16 – Os autores das músicas classificadas deverão entregar à Comissão
Organizadora, até a data do festival, AUTORIZAÇÃO autenticada em cartório da
música a ser gravada no CD do festival, sob pena de desclassificação.
Parágrafo
Único: Em caso de alteração do intérprete a apresentar a música, deverá ser
apresentada, juntamente com a AUTORIZAÇÃO referida no caput deste Artigo, uma
nova gravação (formatos MP3, WMA ou WAV) do intérprete que irá substituir a
anterior até a data do festival.
Art.
17 – Os músicos concorrentes deverão portar obrigatoriamente carteira de
identidade com CPF e foto e carteira profissional ou licença expedida pela
delegacia da OMB, bem como estar em dia com o Sindicato dos Músicos
Profissionais.
TRIAGEM
Art.
18 – O número de músicas inscritas por autor é ilimitado. No entanto, a
Comissão Julgadora poderá classificar até no máximo duas (2) músicas por autor
ou parceria.
Art.
19 – Inscrições enviadas após o prazo de término das inscrições não
participarão da triagem.
Parágrafo
Único: As inscrições se encerrarão dia 17 de novembro de 2014 às 23h59. A
comissão não se responsabilizará por lentidão no servidor, provedor de email ou
eventuais falhas para o envio do material.
Art.
20 – Após encerrar o prazo de inscrição, a Comissão Avaliadora selecionará as
12 (doze) músicas que serão apresentadas no 2˚ ALDEIA DA CANÇÃO GAÚCHA. Os
concorrentes serão notificados, em tempo hábil, através de e-mail,
correspondência ou telefone a serem informados na ficha de inscrição.
Parágrafo
Primeiro: A organização do evento divulgará em até 24h após o término das
inscrições TODAS as músicas habilitadas a participar da triagem. Por música
habilitada entende-se aquela que no ato de sua inscrição teve todos os anexos
necessários encaminhados via email de acordo com este regulamento.
Parágrafo
Segundo: Os responsáveis pelas inscrições de cada uma das músicas não
habilitadas terão até 24h para entrar com recurso solicitando a sua
habilitação, cabendo a comissão julgadora aceitar ou não.
Parágrafo
Terceiro: A triagem terá início logo após o término do envio de recursos, sendo
a aprovação destes informada no hotsite do projeto em paralelo a esta atividade.
A triagem terá duração de 48h.
Parágrafo
Quarto: As 12 (doze) músicas selecionadas serão previamente divulgadas no
hotsite do projeto, bem como 02 músicas suplentes. Após o resultado final da
triagem os responsáveis por cada uma das músicas selecionadas terão o prazo de
48h para envio de ficha completa, na qual deve constar autoria da letra, da música e também do intérprete da
canção. A ficha deverá ser assinada por todos. Caso esta ficha não seja
encaminhada, a música será desclassificada, com vaga sendo ocupada por
suplente.
COMPETIÇÃO
E APRESENTAÇÃO
Art.
21 – O intérprete e os músicos deverão apresentar-se pilchados no palco com a
indumentária típica do RS.
Art.
22 – A passagem de som das músicas concorrentes será realizada entre às 13h e
18h do 1˚ dia de festival, valendo os mesmos ajustes técnicos para os dois dias
do evento.
Parágrafo
Primeiro: Os horários de passagem de som serão acertados e divulgados apenas
para os responsáveis pelas músicas a serem apresentadas no evento. Caso estes
não cumpram o horário estabelecido sem aviso prévio ou justificativa, serão
descontados no cachê por seleção de triagem, tendo como base a seguinte regra:
a) tolerância inicial estabelecida de 15 minutos; b) entre 16 e 30 minutos de atraso
o desconto praticado será de 30% do valor do cachê por seleção de triagem e; c)
a partir de meia-hora será realizado o desconto de 50% do valor do cachê de
seleção por triagem e, ainda, não será realizada a passagem de som da
respectiva música.§ Parágrafo Segundos: Atrasos na passagem de som em virtude
de problemas técnicos ou da organização do evento não acarretará em punição aos
participantes, sendo que estes poderão realizar a sua passagem dentro do tempo
anteriormente acertado.
Art.
23 – As músicas classificadas deverão ser apresentadas no palco da 2˚ ALDEIA DA
CANÇÃO GAÚCHA a partir das 20 horas nos dias 27 e 28 de novembro de 2014.
Art.
24 – A Comissão Organizadora irá decidir a ordem de apresentação das 12 (doze)
músicas que subirão ao palco.
PREMIAÇÃO
Art.
25 – A Comissão Organizadora se compromete a efetuar os pagamentos das
premiações, em cheque, logo após a divulgação dos resultados. O responsável
pela inscrição (ou terceiro com autorização previamente informada e com
assinatura autenticada em cartório) deverá assinar comprovante de recebimento
do valor da premiação.
Art.
26 – Somente serão feitos os pagamentos as pessoas indicadas na ficha de
inscrição portando documento com foto que conste RG, CPF e PIS.
Art.
27 – Cada uma das 12 (doze) músicas classificadas receberá um cachê por seleção
de triagem de R$2.000,00 (dois mil reais), em cheque, no término do primeiro
dia do evento. Em caso de atraso na passagem de som que gere desconto ao
participante, será sobre este pagamento que ele irá ser praticado.
Parágrafo
Único: Sobre os valores a serem pagos já estão incididos os devidos impostos,
sendo informados neste regulamento apenas o líquido (valor final) a ser
recebido como cachê por seleção de triagem.
Art.
28 – Os prêmios instituídos por este festival são os seguintes:
1º
Lugar: Troféu + R$ 3000,00 (três mil reais)
2º
Lugar: Troféu + R$ 2000,00 (dois mil reais)
3º
Lugar: Troféu + R$ 1000,00 (mil reais)
Melhor
Intérprete: Troféu + R$ 500,00 (quinhentos reais)
Melhor
Instrumentista: Troféu + R$ 500,00 (quinhentos reais)
Melhor
Letra: Troféu + R$ 500,00 (quinhentos reais)
Melhor
Melodia: Troféu + R$ 500,00 (quinhentos reais)
Canção
Mais Popular: Troféu + R$ 500,00 (quinhentos reais)
Parágrafo
Único: Sobre os valores, serão descontados os devidos impostos.
Art.
29 – Para a categoria “Melhor Canção Pelo Voto Popular” será distribuído pela
organização do festival, juntamente com as letras das 12 músicas selecionadas
encartadas em um livreto, cédulas para votação. Em ambos os dias, após as
apresentações dos concorrentes, o público poderá depositar seu voto em urna específica,
localizada no local das apresentações. O resultado desta categoria será
divulgado juntamente com as outras em questão.
DISPOSIÇÕES
GERAIS
Art.
30 – Os casos omissos no presente regulamento, bem como eventuais dúvidas
surgidas durante a realização do evento, serão resolvidos pela Comissão
Organizadora.
Art.
31 – As deliberações da Comissão Avaliadora serão soberanas, não cabendo
nenhuma contestação.
Contatos:
Comissão organizadora
José
Estivalet
Tel:
51 9971.7694
2º ALDEIA DA
CANÇÃO GAÚCHA
FICHA DE
INSCRIÇÃO
Nome da Composição: _____________________________________________________
Ritmo: __________________________________________________________________
Autor da Letra: ___________________________________________________________
Endereço: _______________________________________________________________
CEP: _____________ Cidade: ____________________ Fone: (___)_____________
Autor da Melodia: _________________________________________________________
Endereço: _______________________________________________________________
CEP: _____________ Cidade: ____________________ Fone: (___)_____________
E-mail para contatos posteriores: _____________________________________________
Autorizamos a comissão organizadora da Aldeia da canção Gaúcha, a promover a gravação da composição em CD e DVD com conteúdo do festival, reservando, contudo, os direitos autorais conforme prevê a lei.
RESPONSÁVEL PELA INSCRIÇÃO:
OBS: Nome completo do responsável pela inscrição, e que deverá estar presente no Festival para receber a Ajuda de Custo.
Nome: __________________________________________________________________
Endereço:_______________________________________________________________
CEP: ______________ Cidade: ____________________ Fone: ____________________
Identidade (Obrigatório): ____________________________________________________
CPF (Obrigatório): _________________________________________________________
_________________________________________________________
E-mail para contatos:_______________________________________________________
Assinatura:_______________________________________________________________
Nome da Composição: _____________________________________________________
Ritmo: __________________________________________________________________
Autor da Letra: ___________________________________________________________
Endereço: _______________________________________________________________
CEP: _____________ Cidade: ____________________ Fone: (___)_____________
Autor da Melodia: _________________________________________________________
Endereço: _______________________________________________________________
CEP: _____________ Cidade: ____________________ Fone: (___)_____________
E-mail para contatos posteriores: _____________________________________________
Autorizamos a comissão organizadora da Aldeia da canção Gaúcha, a promover a gravação da composição em CD e DVD com conteúdo do festival, reservando, contudo, os direitos autorais conforme prevê a lei.
RESPONSÁVEL PELA INSCRIÇÃO:
OBS: Nome completo do responsável pela inscrição, e que deverá estar presente no Festival para receber a Ajuda de Custo.
Nome: __________________________________________________________________
Endereço:_______________________________________________________________
CEP: ______________ Cidade: ____________________ Fone: ____________________
Identidade (Obrigatório): ____________________________________________________
CPF (Obrigatório): _________________________________________________________
_________________________________________________________
E-mail para contatos:_______________________________________________________
Assinatura:_______________________________________________________________
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