9º MANANCIAL MISSIONEIRO DA CANÇÃO

9º MANANCIAL MISSIONEIRO DA CANÇÃO
9º MANANCIAL MISSIONEIRO DA CANÇÃO - Dias 16 e 17 de outubro - Bossoroca/RS.

10º CANTO GALPONEIRO E 5º PIAZITO GALPONEIRO

10º CANTO GALPONEIRO E 5º PIAZITO GALPONEIRO
Edição histórica. De 15 a 17 de outubro - Gran Palazzo - Passo Fundo/RS. Clica na imagem para mais informações.

domingo, 6 de setembro de 2026

11ª LAMPARINA DA CANÇÃO GAÚCHA - INSCRIÇÕES ATÉ 05 DE OUTUBRO

A
11ª Lamparina da Canção Gaúcha, festival Infantojuvenil de interpretações, acontecerá no dia 28 de novembro de 2026, nas dependências da SOGI - Sociedade Ginástica Ijuí, na cidade de Ijuí/RS. As inscrições serão gratuitas e devem ser realizadas até 05 de outubro de 2026,  exclusivamente via website do Festival www.cantodeluz.com.br, devendo o responsável preencher todos os dados obrigatórios e realizar o upload do arquivo de áudio em formato ".mp3" e da letra da música.

Aspectos do Regulamento:
1. Poderão se inscrever jovens menores de 18 anos, desde que a idade limite não seja completada até a data de realização do festival (28/11/2026), assim divididos:
a) Categoria PRÉ-MIRIM: menores de 10 anos de idade;
b) Categoria MIRIM: a partir de 10 anos de idade até menores de 14 anos;
c) Categoria JUVENIL: a partir de 14 anos de idade até menores de 18 anos.
2. O fator determinante para a participação do intérprete nas referidas categorias é única e exclusivamente a IDADE, independentemente do seu nível de qualificação.
3. Cada intérprete poderá realizar no máximo 02 (duas) inscrições, não havendo obrigatoriedade de ineditismo da composição inscrita.
4. A apresentação no palco somente será permitida para um único intérprete por canção (modalidade intérprete solista).
5. O responsável deverá preencher todos os dados obrigatórios do formulário de inscrição, bem como realizar o upload do arquivo de áudio em formato ".mp3" e da letra da música, devendo anexar os seguintes itens:
a) Deverá ser anexado no sistema o documento de identidade do participante, que comprovará seu encaixe na categoria escolhida, conforme definição deste regulamento.
b) A letra da composição, acompanhada do respectivo Título e do Ritmo, deverá ser inserida em local indicado no formulário.
c) O arquivo de áudio da composição para “UPLOAD” deverá ser OBRIGATORIAMENTE em formato “.mp3”, caso contrário não será efetivado o “upload”.
6. No dia do evento, o participante menor de idade deverá estar acompanhado por, no mínimo, um dos pais ou responsável legal. Caso seja um responsável designado, este deverá apresentar documento de autorização assinado por um dos pais com firma reconhecida em cartório (ou certificação digital) no momento do credenciamento.
7. O responsável legal (documentalmente comprovado conforme exigência deste regulamento) que acompanhar o participante menor de idade no dia do evento será quem receberá a ajuda de custo referente a inscrição.
8. Serão Classificadas para concorrer no palco do festival até 6 (seis) músicas por categoria, nas seguintes condições;
9. Será selecionada em processo de triagem, apenas 01 (uma) obra por intérprete.
10. Fica assegurada 1 (uma) vaga garantida para uma interpretação oriunda do troféu LAMBARI – etapa jovem do 19º PESQUEIRO DA CANÇÃO – IJUÍ/RS (edição 2026).
11. Fica assegurada, de igual forma, 1 (uma) vaga garantida para uma interpretação oriunda do festival CANTO FARRAPO MIRIM (edição 2026).
12. O número total de componentes no palco não poderá ultrapassar 08 (oito) pessoas, incluído o intérprete.
13. É assegurada liberdade na constituição dos grupos musicais/instrumentistas de acompanhamento do intérprete e de seus instrumentos, desde que preservada a linha do Festival, sendo permitido ao intérprete principal tocar instrumento musical durante sua apresentação, se assim desejar.
14. O Festival disponibilizará junto ao palco uma bateria padrão para uso comum dos concorrentes, caso necessário.
15. Os concorrentes (intérprete e músicos acompanhantes) deverão, obrigatoriamente, apresentar-se com indumentária típica do Rio Grande do Sul.
16. A todos os intérpretes selecionados em triagem, será assegurado à título de Direito de Arena o valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais) a ser pago após a passagem de som.
17. A 11ª Lamparina da Canção Gaúcha conferirá troféus aos destaques do festival, divididos por categoria, da seguinte forma:
Categoria Pré-Mirim:
1º Lugar: Troféu Tropa de Osso;
2º Lugar: Troféu Bilboquê;
3º Lugar: Troféu Peteca;
Intérprete Destaque: Troféu Corda de Pular;

Categoria Mirim:
1º Lugar: Troféu Trabuco de Taquara;
2º Lugar: Troféu Bruxinha de Pano;
3º Lugar: Troféu Bodoque;
Intérprete Destaque: Troféu Bolita;

Categoria Juvenil:
1º Lugar: Troféu Cavalinho de Pau;
2º Lugar: Troféu Pandorga;
3º Lugar: Troféu Cinco-Marias;
Intérprete Destaque: Troféu Carro de Lomba;

Destaque Geral: Troféu Lamparina da Canção e um Violão.

18. Destes valores, serão deduzidos, quando incidirem, os descontos de contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social e Imposto de Renda Retido na Fonte, conforme legislação vigente para pagamento à Pessoa Física (CPF) ou MEI (CNPJ), de acordo com cada inscrição e nos índices legais.


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