9º MANANCIAL MISSIONEIRO DA CANÇÃO

9º MANANCIAL MISSIONEIRO DA CANÇÃO
9º Manancial Missioneiro da Canção - Dias 16 e 17 de outubro - Bossoroca/RS. Clica na imagem e confere as músicas concorrentes.

10º CANTO GALPONEIRO E 5º PIAZITO GALPONEIRO

10º CANTO GALPONEIRO E 5º PIAZITO GALPONEIRO
Edição histórica. De 15 a 17 de outubro - Gran Palazzo - Passo Fundo/RS. Clica na imagem para mais informações.

quarta-feira, 16 de setembro de 2026

6º VOZES CONTEMPORÂNEAS - INSCRIÇÕES ATÉ 16 DE OUTUBRO

O 6º Festival Popular Vozes Contemporâneas, mostra competitiva de canções inéditas, aberto a diferentes ritmos, gêneros e estilos musicais, será realizado nos dias 27 e 28 de novembro de 2026, na Praça Nassib Nassif, em Palmeira das Missões/RS, com acesso gratuito ao público.
As inscrições são gratuitas e poderão ser encaminhadas até às 23h59min do dia 16 de outubro de 2026.
Confiram a seguir, o regulamento completo do festival:

REGULAMENTO:

DO FESTIVAL
Art. 1º - O 6º Festival Popular Vozes Contemporâneas é um concurso de interpretação de músicas inéditas, aberto a diferentes ritmos, gêneros e estilos musicais, que será realizado nos dias 27 e 28 de novembro de 2026, na Praça Nassib Nassif, em Palmeira das Missões/RS, com acesso gratuito ao público.
Parágrafo único. O festival é realizado pela Grethe Gestão Criativa Ltda. (Grethe Studio), inscrita no CNPJ sob o nº 40.463.104/0001-57, com idealização e direção geral de Marcelo Grethe e financiamento por meio da Lei de Incentivo à Cultura do Rio Grande do Sul, no âmbito do Edital SEDAC nº 05/2026.
DOS OBJETIVOS
Art. 2º - Com o intuito de viabilizar o fomento à cadeia de cultura musical brasileira, a 6ª edição do FESTIVAL POPULAR – VOZES CONTEMPORÂNEAS tem os seguintes objetivos:
I – Valorizar e difundir a música autoral brasileira, fortalecendo a atuação de compositores, intérpretes e instrumentistas;
II – Fomentar a cultura, auxiliando e incentivando os artistas brasileiros na criação poético-musical;
III – Favorecer a revelação de novos talentos e o intercâmbio de experiências entre artistas de diferentes regiões e trajetórias;
IV – Promover a diversidade de ritmos, gêneros e estilos musicais e ampliar o acesso da comunidade à produção cultural;
V – Promover o município de Palmeira das Missões nas suas potencialidades socioeconômicas, culturais, históricas e turísticas;
VI – Premiar as composições e os destaques artísticos do concurso, conforme os critérios estabelecidos neste regulamento, e ampliar a divulgação das obras e apresentações nos canais oficiais do festival.
DOS PARTICIPANTES E DA CATEGORIA
Art. 3º - Poderão participar do 6º FESTIVAL POPULAR – VOZES CONTEMPORÂNEAS artistas ou conjuntos musicais, amadores ou profissionais, com integrantes de qualquer nacionalidade (desde que a letra da música seja em português conforme o §6 do art. 4º) e qualquer idade.
§ 1º Os artistas menores de 18 anos deverão, obrigatoriamente, apresentar autorização expressa de seus pais ou responsáveis legais.
§ 2º É vedada a participação de autores, intérpretes e instrumentistas com vínculo de parentesco consanguíneo ou por afinidade até terceiro grau em relação aos jurados.
Art. 4º - O 6º FESTIVAL POPULAR VOZES CONTEMPORÂNEAS será realizado em categoria única, com a apresentação de OBRAS INÉDITAS de qualquer ritmo, gênero ou estilo musical, sendo permitida a utilização de quaisquer instrumentos musicais, com o objetivo de promover a troca de experiências e o intercâmbio cultural entre os artistas.
§ 1º Considera-se obra o conjunto formado por melodia (que não pode constituir plágio e autoplágio), letra (que não pode constituir plágio e autoplágio, e não pode ter sido publicada em livros, revistas, jornais etc.) e arranjo.
§ 2º Para fins deste regulamento, será considerada inédita a composição que:
I - Não possuir registro fonográfico (ISRC) até a realização do festival;
II - Não tiver sido explorada comercialmente (utilizada em propagandas, gravada em CD comercializado, plataformas de streaming monetizadas etc.);
III – Não tiver sido premiada e/ou gravada em CD/DVD de outros festivais, nem em CD/DVD de artistas (individual ou coletivo) ou de projetos beneficentes ou experimentais, até a data de sua apresentação no VOZES CONTEMPORÂNEAS.
§ 3º Composições publicadas nas redes sociais ou em sites sem o intuito comercial serão consideradas inéditas, desde que atendam aos demais requisitos de ineditismo previstos neste artigo.
§ 4º A falta de ineditismo não captada pela Comissão Avaliadora ou Organizadora poderá ser objeto de denúncia por parte dos demais concorrentes ou entidades culturais e artísticas.
§ 5º As denúncias de falta de ineditismo deverão ser encaminhadas ao e-mail oficial do festival, preferencialmente até 5 (cinco) dias antes do início do evento. Denúncias recebidas após esse prazo, inclusive após a realização do festival, também poderão ser apuradas pela Comissão Organizadora. Comprovado o descumprimento dos requisitos de ineditismo, após análise das evidências e oportunidade de esclarecimento aos responsáveis, a composição será desclassificada. Caso o festival já tenha sido realizado, sua classificação e eventuais premiações serão canceladas, e seu registro será excluído do disco digital oficial, se nele estiver incluído.
§ 6º A língua da letra da música é o português, podendo haver expressões que caracterizem cada ritmo, como por exemplo: “baby”, “vibe”, etc.
DA INSCRIÇÃO
Art. 5º - Cada participante (autor da letra, autor da melodia e intérprete) poderá inscrever ou integrar a inscrição de até 5 (cinco) composições, individualmente ou em parceria, considerando conjuntamente suas participações como autor da letra, autor da melodia e intérprete. A participação em mais de uma dessas funções na mesma composição será contabilizada uma única vez. A inscrição deverá ser realizada pelo formulário disponível no link https://forms.gle/LWw5ZEyjwCDFcNpj9 com o preenchimento de todos os campos obrigatórios e a indicação do link do vídeo da composição no YouTube.
Parágrafo único. Deverá ser preenchido um formulário de inscrição para cada composição.
Art. 6º A inscrição com campos obrigatórios incompletos ou enviada fora do prazo estabelecido será desclassificada.
Parágrafo único. Não serão aceitas complementações, modificações ou substituições de dados e de anexos após o encerramento do prazo de inscrição.
Art. 7º As inscrições são gratuitas e terão início no dia 16 de setembro de 2026 e se encerrarão às 23h59min (horário de Brasília) do dia 16 de outubro de 2026.
Art. 8º A inscrição deverá conter vídeo da apresentação da composição, gravado exclusivamente com câmera de celular, sem edição de imagem ou som. O áudio deverá ser captado pelo microfone do próprio celular, sendo vedado o uso de microfones externos, interfaces de áudio ou outros equipamentos de captação externa. O vídeo deverá ser publicado no YouTube com a configuração de visibilidade “não listado”.
§ 1º Recomenda-se manter o celular fixo, em local com boa iluminação, pouco ruído e baixa reverberação, de modo a permitir a identificação visual e a escuta dos participantes.
§ 2º A voz do intérprete deverá estar nítida e identificável. Recomenda-se equilibrar o volume dos instrumentos para que não encubram a voz, especialmente quando houver bateria ou instrumentos amplificados.
§ 3º É proibida qualquer edição de imagem ou som, bem como o uso de programas, equipamentos ou outros recursos que alterem artificialmente a afinação da voz. O descumprimento desta regra acarretará a desclassificação da composição.
§ 4º Exclusivamente para a gravação do vídeo de inscrição, será permitido o uso de playback instrumental, inclusive com vocais de apoio previamente gravados, desde que a voz principal seja executada ao vivo pelo intérprete. O playback não poderá conter voz principal gravada, nem trechos que a substituam ou dupliquem. O acompanhamento deverá ser reproduzido no ambiente e captado pelo microfone do próprio celular, juntamente com a voz do intérprete, sem inserção posterior de áudio. Caso a composição seja classificada, não será permitido o uso de playback nas apresentações presenciais da semifinal e da finalíssima, devendo o acompanhamento instrumental e os vocais ser executados ao vivo.
§ 5º O vídeo de inscrição deverá apresentar no mínimo 1 (um) e no máximo 8 (oito) integrantes.
§ 6º Para auxiliar os artistas, estará disponível nas redes sociais Instagram, Facebook e YouTube do 6º FESTIVAL POPULAR – VOZES CONTEMPORÂNEAS um vídeo explicativo para a postagem de vídeo no Youtube como “não listado” (https://youtu.be/btRs-An_qGE).
Art. 9º No título do vídeo postado no Youtube deverá constar o “Título da música” e logo em seguida o “nome do intérprete ou banda”.
Art. 10. Na descrição do vídeo postado no Youtube deverá constar o “ritmo/estilo/gênero musical” e a “letra”.
Art. 11. Ao aderirem a este regulamento, os autores, intérpretes e instrumentistas autorizam a realizadora do festival a captar, gravar, fotografar, editar, reproduzir, distribuir, transmitir, retransmitir e divulgar suas apresentações realizadas no evento, incluindo o uso de sua imagem, voz e interpretação nos respectivos registros. A autorização abrange a exploração comercial desses registros, inclusive sua disponibilização e monetização nos canais oficiais do festival e em plataformas digitais de áudio e vídeo.
§ 1º A autorização refere-se aos registros produzidos no festival e não implica transferência da titularidade dos direitos autorais das composições, que permanecem com seus respectivos titulares.
§ 2º A utilização dos registros deverá respeitar os créditos de autoria e participação artística, a integridade das obras e interpretações e os direitos autorais e conexos devidos aos respectivos titulares, conforme a legislação aplicável.
§ 3º Os autores e intérpretes responsáveis pela composição responderão pelo ajuste das condições de participação dos músicos que contratarem ou convidarem, inclusive quanto à utilização de imagem, voz e execução musical nos registros previstos neste artigo, cabendo-lhes tratar dessas condições diretamente com os respectivos participantes.
DA COMISSÃO AVALIADORA
Art. 12. A Comissão Avaliadora do 6º FESTIVAL POPULAR VOZES CONTEMPORÂNEAS será formada por 5 (cinco) pessoas de reconhecida capacidade técnica e trajetória musical e cultural, incluindo pelo menos uma mulher e pelo menos um artista natural ou radicado em Palmeira das Missões/RS.
DA CLASSIFICAÇÃO
Art. 13. A Comissão Avaliadora se reunirá e, dentre as composições inscritas, classificará 20 (vinte) músicas inéditas, as quais se apresentarão na noite do dia 27 de novembro de 2026. Dessas, serão selecionadas 10 (dez) músicas finalistas para a apresentação no dia 28 de novembro de 2026.
§ 1º Cada participante poderá classificar somente 1 (uma) composição, considerando conjuntamente suas participações como autor da letra, autor da melodia e intérprete. É permitida a acumulação dessas funções na mesma composição, sendo vedada a classificação do participante em composições distintas, ainda que em funções diferentes.
§ 2º Das 20 (vinte) composições selecionadas, 18 (dezoito) serão classificadas pela Fase Geral (todo o Brasil) e 2 (duas) pela Fase Local (Palmeira das Missões, RS).
§ 3º Para concorrer pela Fase Local, todos os autores da letra, todos os autores da melodia e todos os intérpretes da composição deverão ser naturais de Palmeira das Missões/RS ou residir no município há, no mínimo, 6 (seis) meses na data da inscrição.
§ 4º No momento da inscrição, os responsáveis pelas composições que atendam aos requisitos da Fase Local poderão optar por concorrer nessa modalidade ou pela Fase Geral.
§ 5º Os documentos que comprovam a participação na Fase Local serão solicitados posteriormente, podendo gerar a desclassificação da composição caso estejam em desacordo com o §3º do Art. 13 do presente regulamento.
§ 6º A ordem de apresentação será definida por sorteio e divulgada previamente nos canais oficiais do festival.
§ 7º As músicas classificadas pela Fase Local concorrerão em igualdade de condições com as músicas da Fase Geral às vagas para a Finalíssima.
Art. 14. A Comissão Avaliadora embasará a avaliação dos vídeos nos seguintes critérios:
I – Letra;
II – Melodia;
III – Afinação;
IV – Interpretação;
V – Ritmo;
VI – Dicção.
Parágrafo único. Cada jurado atribuirá uma nota a cada um dos seis critérios de avaliação. As notas dos seis critérios serão somadas, formando a nota total de cada jurado para a composição. Entre os cinco totais, serão descartados um de maior valor e um de menor valor. A pontuação final da composição será a soma dos três totais restantes.
Art. 15. Os responsáveis pelas 20 (vinte) composições classificadas deverão encaminhar à Comissão Organizadora, quando solicitados e dentro do prazo informado, a ficha complementar, a documentação dos artistas que se apresentarão em palco e os dados bancários do emitente da nota fiscal que receberá o pagamento.
DA AJUDA DE CUSTO
Art. 16. As 20 (vinte) composições classificadas para o 6º FESTIVAL POPULAR VOZES CONTEMPORÂNEAS receberão ajuda de custo nos seguintes valores:
I. R$ 4.000,00 (quatro mil reais) por composição classificada pela Fase Geral, totalizando 18 (dezoito) composições;
II. R$ 2.000,00 (dois mil reais) por composição classificada pela Fase Local, totalizando 2 (duas) composições.
§ 1º A ajuda de custo será paga após a passagem de som da composição, mediante apresentação de nota fiscal, por transferência para conta bancária de titularidade do emitente. A nota fiscal poderá ser emitida pela pessoa jurídica do compositor ou intérprete ou por empresa que os represente, sendo admitido Microempreendedor Individual (MEI) em ambos os casos, desde que habilitado para a atividade correspondente. Quando o emitente representar os compositores ou intérpretes, deverá apresentar a documentação de representação correspondente.
§ 2º O recebimento da ajuda de custo prevista neste artigo está vinculado à apresentação da composição na semifinal. Em caso de desistência ou ausência injustificada após o pagamento, o beneficiário deverá devolver integralmente o valor recebido à conta indicada pela organização, no prazo de 5 (cinco) dias úteis após a notificação da decisão.
§ 3º Antes de decidir sobre a devolução, a Comissão Organizadora notificará o responsável pela composição e concederá prazo de 2 (dois) dias úteis para apresentação de justificativa e eventuais comprovantes.
§ 4º Os casos de impedimento comprovado por motivo de saúde, caso fortuito ou força maior, bem como de cancelamento ou interrupção pela organização, serão analisados individualmente, mediante decisão fundamentada e observância das regras de execução financeira e prestação de contas do projeto.
Art. 17. As 10 (dez) composições classificadas que se apresentarem na Finalíssima, no dia 28 de novembro de 2026, receberão, cada uma, ajuda de custo complementar de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais).
DAS APRESENTAÇÕES PRESENCIAIS
Art. 18. Cada composição deverá ter em palco no mínimo 3 (três) e no máximo 8 (oito) integrantes.
§ 1º Cada cantor poderá interpretar, no máximo, 1 (uma) composição, e deverá ser o mesmo intérprete apresentado no vídeo de inscrição.
§ 2º Cada instrumentista poderá participar de, no máximo, 3 (três) composições.
§ 3º Cada intérprete poderá participar de até 2 (duas) outras composições como instrumentista, além daquela em que atua como intérprete.
§ 4º As composições classificadas pela Fase Local deverão contar, nas apresentações da semifinal e da Finalíssima, com pelo menos 2 (dois) músicos, além do intérprete, que sejam naturais de Palmeira das Missões/RS ou residam no município há, no mínimo, 6 (seis) meses na data da inscrição.
§ 5º A composição classificada para a Finalíssima deverá ser apresentada pelos mesmos integrantes que participaram da semifinal, sem acréscimo ou substituição.
§ 6º Nas apresentações presenciais da semifinal e da Finalíssima, não será permitido o uso de playback. O acompanhamento instrumental e os vocais deverão ser executados ao vivo.
Art. 19. É de inteira responsabilidade dos autores da música a contratação dos músicos participantes na apresentação em palco.
Art. 20. A passagem de som terá duração máxima de 20 (vinte) minutos por música classificada, sendo o horário divulgado previamente pela organização nos perfis das redes sociais do Festival.
Art. 21. A Comissão Organizadora disponibilizará estrutura de palco e sonorização, além de bateria montada. Os bateristas deverão levar seus próprios pratos, pedal, ferragens e demais acessórios de uso pessoal. Os demais instrumentos e acessórios serão de responsabilidade dos participantes de cada composição.
Art. 22. Não será permitida ao intérprete a leitura da letra da música durante as apresentações, por qualquer meio de apoio. O descumprimento dessa regra na semifinal impedirá a classificação da composição para a Finalíssima. Caso ocorra na Finalíssima, a composição não fará jus à premiação.
Art. 23. A Comissão Avaliadora embasará a avaliação da apresentação em palco nos mesmos critérios e procedimento de cálculo das notas estabelecidos no art. 14.
Parágrafo único. A pontuação será reiniciada na Finalíssima. A classificação final será definida exclusivamente pelas notas atribuídas à apresentação nessa etapa, sem acumulação das notas anteriores.
DA PREMIAÇÃO
Art. 24. Os vencedores do 6º FESTIVAL POPULAR – VOZES CONTEMPORÂNEAS farão jus à seguinte premiação:
I – 1º lugar: R$ 7.000,00 (sete mil reais) + troféu;
II – 2º lugar: R$ 5.000,00 (cinco mil reais) + troféu;.
III – 3º lugar: R$ 3.000,00 (três mil reais) + troféu;
IV – 4º lugar: R$ 2.000,00 (dois mil reais) + troféu;
V – 5º lugar: R$ 1.000,00 (mil reais) + troféu;
VI – Melhor arranjo: R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) + troféu Acordes Contemporâneos;
VII – Melhor letra: R$ 1.000,00 (mil reais) + troféu Versos Contemporâneos;
VIII – Melhor melodia: R$ 1.000,00 (mil reais) + troféu Melodia Contemporânea;
IX – Melhor intérprete: R$ 500,00 (quinhentos reais) + troféu Voz Contemporânea;
X – Melhor instrumentista: R$ 500,00 (quinhentos reais) + troféu Músico Contemporâneo;
XI – Música mais popular: R$ 1.000,00 (mil reais) + troféu Vozes Populares;
XII – 10 Finalistas: troféu de participação na Finalíssima.
§ 1º As premiações em dinheiro e a ajuda de custo complementar da Finalíssima serão pagas em até 7 (sete) dias úteis após o recebimento, pela Comissão Organizadora, da nota fiscal correspondente e da documentação exigida. O pagamento será realizado por transferência para conta bancária de titularidade do emitente, observadas as condições de emissão e representação previstas no § 1º do art. 16.
§ 2º A Música Mais Popular será escolhida pela Comissão Avaliadora, considerando a reação e o envolvimento do público durante as apresentações, especialmente a receptividade, a participação e o entusiasmo despertados pela composição.
§ 3º Todas as premiações previstas neste artigo serão destinadas exclusivamente às 10 (dez) composições finalistas e aos respectivos participantes, conforme a natureza de cada prêmio. Será permitida a acumulação de premiações pela mesma composição ou participante, observadas as demais regras deste regulamento.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 25. Se for constatada violação às cláusulas do presente regulamento, a Comissão Organizadora poderá restringir o(s) prêmio(s) ao(s) participante(s) que a tenham praticado.
Art. 26. A Comissão Organizadora poderá solicitar ao responsável pela inscrição esclarecimentos de ordem técnica ou organizacional, utilizando os contatos informados no formulário.
Parágrafo único. A ausência de resposta no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado do envio da solicitação, poderá levar à desclassificação da composição.
Art. 27. As datas do evento poderão sofrer alterações, por motivos relevantes, devendo as alterações ser comunicadas nos canais oficiais do festival e diretamente aos responsáveis pelas composições classificadas.
Art. 28. Dúvidas e esclarecimentos sobre este regulamento deverão ser encaminhados à Comissão Organizadora, através das redes sociais do Festival ou pelo WhatsApp abaixo descrito.
Art. 29. Os casos omissos neste regulamento e as deliberações das comissões Organizadora e Avaliadora serão soberanas, não cabendo nenhuma contestação.

Comissão Organizadora
6º FESTIVAL POPULAR – VOZES CONTEMPORÂNEAS
Facebook, Instagram e YouTube: fpvozescontemporaneas
E-mail: fpvozescontemporaneas6@gmail.com
WhatsApp: (55) 99663-5352 – GRETHE GESTÃO CRIATIVA
Site: www.vozescontemporaneas.com.br

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