O 4º Canto ao Saladeiro de Quaraí/RS, será
um festival de música de temática campeiro/nativista nativista, de âmbito
Estadual, estendendo-se também aos participantes da cidade de Artigas/UR,
representando os países pertencentes ao MERCOSUL.
O evento será realizado de 09 a 11 de outubro de 2026, nas Ruínas do Saladeiro, em Quaraí/RS.
As inscrições devem ser protocoladas até o dia 26 de setembro de 2026, através do link
Segue uma síntese do Regulamento:
1. As composições musicais
apresentadas à seleção deverão ser representativas da cultura do Rio Grande do
Sul. Entende-se como tal a
que evidencia temas da terra e da gente gaúcha, fundamentada em gêneros
musicais regionais do Rio Grande do Sul.
2. A língua de expressão da letra é
o português, respeitada a sintaxe e a fonética, preservadas as expressões
regionais. Para obras inscritas
por compositores estrangeiros do MERCOSUL serão aceitas obras na língua
espanhola.
3. Cada compositor em seu nome ou em
parceria poderá inscrever até 03 (três) composições.
4. Somente poderá inscrever
composições no 4º Canto ao Saladeiro, aquele ou aquela que for um dos autores da música ou da
letra da canção a ser inscrita.
5. As inscrições serão
gratuitas e estarão abertas até o dia 26/09/2026, e
somente serão realizadas via website oficial do festival no seguinte endereço:
www.cantoaosaladeiro.com.br.
6. Serão materiais de Inscrição on
line:
a) Formulário Virtual de
Inscrições – Deverá ser inteiramente preenchido de maneira a garantir a veracidade
dos dados nele contidos.
b) A letra da composição, acompanhada do respectivo título e do ritmo, deverá
ser inserida em local indicado no formulário, devendo constar ao final do seu
conteúdo, se for o caso, eventuais notas explicativas relativas às suas
expressões e termos.
c) O arquivo de áudio da composição para upload deverá ser obrigatoriamente em
formato “.mp3”, caso contrário não será validada a inscrição.
d) As inscrições de artistas já falecidos, sejam letra ou melodia somente
serão aceitas se no ato da inscrição, de forma simultânea, for enviada para o
“e-mail” festival@cantoaosaladeiro.com.br a autorização dos detentores dos
direitos autorais devidamente comprovado com Formal de Partilha designando-o(a)
como “detentor(a)” ou integrante do meio familiar com descendência direta ou
meeiro(a) ou ainda como cessionário(a), para a letra, ou, gravação de mídia
onde fique comprovada a participação do melodista, no caso de melodia, ou
ainda outra forma de comprovação/autorização, desde que aprovada pela
comissão organizadora do festival, sendo vedada inscrições, por terceiros, se
ambos autores forem falecidos;
7. Somente poderão concorrer canções
inéditas.
8. Considera-se inédita para o concurso a composição poético-musical que
não tenha sido editada fonograficamente, literariamente, distribuída por qualquer
meio físico ou digital, com finalidade comercial ou não, incluído plataformas
digitais, tais como Youtube, facebook, instagram, Tik Tok, Spotify, entre
outras, e que não tenha participado de nenhum festival poético musical ou ter
sido produzida em escala comercial.
9. Até o dia 30/09/2026 a
Comissão Organizadora divulgará a relação das 12 (doze) músicas classificadas e
as 04 (quatro) suplentes.
10. Encerrado o prazo para
inscrição a Comissão Avaliadora, convidada pela Entidade Promotora
selecionará 12 (doze) canções concorrentes que deverão subir ao palco no
dia 10 de outubro de 2026.
11. Dentre as 12 (doze)
canções concorrentes, serão garantidas 02 (duas) vagas para representantes
locais, de autoria de compositores de letra e/ou música, comprovadamente,
residentes na cidade de Quarai.
12. A ordem de apresentação
das composições pré-selecionadas será definida pela Comissão Organizadora,
logo após a triagem, não sendo aceitas alterações posteriores.
13. Os compositores e intérpretes das
12 (doze) composições selecionadas terão até o dia 05/10/2026, para enviar as
AUTORIZAÇÕES para publicação em PLATAFORMAS DIGITAIS, bem como sua divulgação
em jornais, rádio, televisão e internet.
14. Os autores ou responsáveis pelas
12 (doze) composições selecionadas de âmbito regional receberão, a título de
premiação por participação o pagamento dos direitos autorais e artísticos de
seus executantes, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais).
15. Os autores ou responsáveis pelas 12 (doze)
composições, regionais, selecionadas se responsabilizarão pelos custos de seus
músicos e intérpretes, bem como despesas de hospedagem, transportes e
alimentação.
16. O número de componentes de cada
obra concorrente não poderá́ ser superior a 07 (sete) e nem inferior a 03
(três).
17. Os músicos e intérpretes,
masculinos e femininos, obrigatoriamente, deverão apresentar-se devidamente
pilchados no palco, com a indumentária típica do Rio Grande do Sul, sem
descaracterização, admitindo-se traje de época, fundamentado em pesquisa.
18. A passagem de som das
músicas classificadas será de acordo com o cronograma determinado pela
comissão organizadora, no dia da respectiva apresentação no palco.
19. O mesmo intérprete ou
grupo e os músicos componentes não poderão defender mais de 02 (duas)
composições no Palco do 4º Canto ao Saladeiro.
20. A Comissão de Triagem e
Julgamento apontará as vencedoras que receberão a seguinte premiação:
1º Lugar: R$ 3.000,00 e
Troféu
2º Lugar: R$ 2.000,00 e Troféu
3º Lugar: R$ 1.000,00 e Troféu
Melhor Letra R$ 500,00 e Troféu
Melhor Intérprete: R$ 500,00 e Troféu
Melhor Instrumentista: R$ 500,00 e Troféu
Melhor Melodia: R$ 500,00 e Troféu
Música Mais Popular: R$ 500,00 e Troféu
21. No dia da realização do 4º Canto ao Saladeiro, havendo condições técnicas para uma votação on line, será
escolhida a Música Mais Popular do Festival, entre as finalistas, pelo voto
popular e/ou pela imprensa que estiver realizando a cobertura do evento.
22. O contato para quaisquer orientações sobre as
inscrições será prestadas pelo e-mail: contato@cantoaosaladeiro.com.br.

Nenhum comentário:
Postar um comentário
Deixa teu comentário, mas por favor, te identifica.
Grato e um baita abraço.