quinta-feira, 27 de agosto de 2026

4º CANTO AO SALADEIRO - INSCRIÇÕES ATÉ 26 DE SETEMBRO

O
4º Canto ao Saladeiro de Quaraí/RS, será um festival de música de temática campeiro/nativista nativista, de âmbito Estadual, estendendo-se também aos participantes da cidade  de Artigas/UR, representando os países pertencentes ao MERCOSUL. 
O evento será realizado de 09 a 11 de outubro de 2026, nas Ruínas do Saladeiro, em Quaraí/RS.
As inscrições devem ser protocoladas até o dia 26 de setembro de 2026, através do link 

Segue uma síntese do Regulamento:
1. As composições musicais apresentadas à seleção deverão ser representativas da cultura do Rio Grande do Sul. Entende-se como tal a que evidencia temas da terra e da gente gaúcha, fundamentada em gêneros musicais regionais do Rio Grande do Sul.
2. A língua de expressão da letra é o português, respeitada a sintaxe e a fonética, preservadas as expressões regionais. Para obras inscritas por compositores estrangeiros do MERCOSUL serão aceitas obras na língua espanhola.
3. Cada compositor em seu nome ou em parceria poderá inscrever até 03 (três) composições.
4. Somente poderá inscrever composições no 4º Canto ao Saladeiro, aquele ou aquela que for um dos autores da música ou da letra da canção a ser inscrita.
5. As inscrições serão gratuitas e estarão abertas até o dia 26/09/2026, e somente serão realizadas via website oficial do festival no seguinte endereço: www.cantoaosaladeiro.com.br.
6. Serão materiais de Inscrição on line:
a) Formulário Virtual de Inscrições – Deverá ser inteiramente preenchido de maneira a garantir a veracidade dos dados nele contidos. 
b) A letra da composição, acompanhada do respectivo título e do ritmo, deverá ser inserida em local indicado no formulário, devendo constar ao final do seu conteúdo, se for o caso, eventuais notas explicativas relativas às suas expressões e termos.
c) O arquivo de áudio da composição para upload deverá ser obrigatoriamente em formato “.mp3”, caso contrário não será validada a inscrição.
d) As inscrições de artistas já falecidos, sejam letra ou melodia somente serão aceitas se no ato da inscrição, de forma simultânea, for enviada para o “e-mail” festival@cantoaosaladeiro.com.br a autorização dos detentores dos direitos autorais devidamente comprovado com Formal de Partilha designando-o(a) como “detentor(a)” ou integrante do meio familiar com descendência direta ou meeiro(a) ou ainda como cessionário(a), para a letra, ou, gravação de mídia onde fique comprovada a participação do melodista, no caso de melodia, ou ainda outra forma de comprovação/autorização, desde que aprovada pela comissão organizadora do festival, sendo vedada inscrições, por terceiros, se ambos autores forem falecidos;
7. Somente poderão concorrer canções inéditas.
8. Considera-se inédita para o concurso a composição poético-musical que não tenha sido editada fonograficamente, literariamente, distribuída por qualquer meio físico ou digital, com finalidade comercial ou não, incluído plataformas digitais, tais como Youtube, facebook, instagram, Tik Tok, Spotify, entre outras, e que não tenha participado de nenhum festival poético musical ou ter sido produzida em escala comercial.
9. Até o dia 30/09/2026 a Comissão Organizadora divulgará a relação das 12 (doze) músicas classificadas e as 04 (quatro) suplentes.
10. Encerrado o prazo para inscrição a Comissão Avaliadora, convidada pela Entidade Promotora selecionará 12 (doze) canções concorrentes que deverão subir ao palco no dia 10 de outubro de 2026.
11. Dentre as 12 (doze) canções concorrentes, serão garantidas 02 (duas) vagas para representantes locais, de autoria de compositores de letra e/ou música, comprovadamente, residentes na cidade de Quarai.
12. A ordem de apresentação das composições pré-selecionadas será definida pela Comissão Organizadora, logo após a triagem, não sendo aceitas alterações posteriores.
13. Os compositores e intérpretes das 12 (doze) composições selecionadas terão até o dia 05/10/2026, para enviar as AUTORIZAÇÕES para publicação em PLATAFORMAS DIGITAIS, bem como sua divulgação em jornais, rádio, televisão e internet.
14. Os autores ou responsáveis pelas 12 (doze) composições selecionadas de âmbito regional receberão, a título de premiação por participação o pagamento dos direitos autorais e artísticos de seus executantes, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais).
15. Os autores ou responsáveis pelas 12 (doze) composições, regionais, selecionadas se responsabilizarão pelos custos de seus músicos e intérpretes, bem como despesas de hospedagem, transportes e alimentação.
16. O número de componentes de cada obra concorrente não poderá́ ser superior a 07 (sete) e nem inferior a 03 (três). 
17. Os músicos e intérpretes, masculinos e femininos, obrigatoriamente, deverão apresentar-se devidamente pilchados no palco, com a indumentária típica do Rio Grande do Sul, sem descaracterização, admitindo-se traje de época, fundamentado em pesquisa.
18. A passagem de som das músicas classificadas será de acordo com o cronograma determinado pela comissão organizadora, no dia da respectiva apresentação no palco.
19. O mesmo intérprete ou grupo e os músicos componentes não poderão defender mais de 02 (duas) composições no Palco do 4º Canto ao Saladeiro.
20. A Comissão de Triagem e Julgamento apontará as vencedoras que receberão a seguinte premiação:
1º Lugar: R$ 3.000,00 e Troféu
2º Lugar: R$ 2.000,00 e Troféu
3º Lugar: R$ 1.000,00 e Troféu
Melhor Letra R$ 500,00 e Troféu
Melhor Intérprete: R$ 500,00 e Troféu
Melhor Instrumentista: R$ 500,00 e Troféu
Melhor Melodia: R$ 500,00 e Troféu
Música Mais Popular: R$ 500,00 e Troféu
21. No dia da realização do 4º Canto ao Saladeiro, havendo condições técnicas para uma votação on line, será escolhida a Música Mais Popular do Festival, entre as finalistas, pelo voto popular e/ou pela imprensa que estiver realizando a cobertura do evento.
22. O contato para quaisquer orientações sobre as inscrições será prestadas pelo e-mail: contato@cantoaosaladeiro.com.br.

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