O 1º Terra Doce da Canção, festival
Nativista da cidade de São Vicente do Sul/RS, será realizado dias 10 e 11 de outubro de 2026, junto
a Rua coberta, quando da realização da Feira do Livro do Município e
Mostra Cultural, as quais serão realizadas pela Prefeitura Municipal.
As inscrições devem ser encaminhadas até o dia 4 de setembro de 2026, exclusivamente por meio de Formulário Google, disponível no seguinte link:
Excepcionalmente, em caso de impossibilidade técnica devidamente comprovada, as inscrições poderão ser feitas através do e-mail
Segue uma síntese do Regulamento do Festival:
1. A linha musical do 1º Terra Doce da Canção será NATIVISTA, compreendendo diferentes ritmos, formas e manifestações da música regional do Rio Grande do Sul, não ficando restrita exclusivamente à música campeira.
2. O 1º Terra Doce da Canção será dividido em Fase Local e Fase Geral.
3. FASE LOCAL: A Fase Local será destinada exclusivamente a composições cujos autores da letra e da melodia, obrigatoriamente, sejam naturais de São Vicente do Sul/RS, ou residentes no município há, no mínimo, seis meses, mediante comprovação documental quando solicitada pela Comissão Organizadora.
4. O requisito de naturalidade ou residência mínima de seis meses deverá ser atendido simultaneamente pelo autor da letra e pelo autor da melodia.
5. Caso qualquer um dos autores não atenda aos requisitos estabelecidos neste artigo, a composição não poderá concorrer pela Fase Local, podendo ser inscrita na Fase Geral, desde que cumpra as demais exigências deste regulamento.
6. Serão selecionadas 4 (quatro) músicas da Fase Local para apresentação na primeira noite do festival.
7. Das 4 (quatro) músicas da Fase Local apresentadas na primeira noite, serão classificadas 2 (duas) para a Grande Final.
8. FASE GERAL: Poderão participar da Fase Geral compositores e letristas de qualquer parte do Brasil ou do exterior, profissionais ou amadores, desde que atendam às exigências deste regulamento.
9. Serão selecionadas 12 (doze) músicas da Fase Geral para apresentação na primeira noite.
10. Das 12 (doze) músicas da Fase Geral apresentadas na primeira noite, serão classificadas 10 (dez) para a Grande Final.
11. A primeira noite contará com 16 (dezesseis) músicas, sendo 12 (doze) músicas da Fase Geral e 4 (quatro) músicas da Fase Local.
12. A segunda noite será destinada à Grande Final, com 12 (doze) músicas, sendo 10 (dez) músicas classificadas da Fase Geral e 2 (duas) músicas classificadas da Fase Local.
13. As composições inscritas deverão ser inéditas, entendendo-se como inédita a obra que não tenha sido comercialmente gravada nem oficialmente lançada em álbum, EP, single ou produto fonográfico equivalente.
14. A participação da composição em outro festival não afasta o seu ineditismo, desde que a obra não tenha sido classificada para a etapa final daquele evento.
15. No ato da inscrição, deverão ser anexados, obrigatoriamente, a letra completa da composição e o respectivo arquivo de áudio em formato MP3.
16. O formulário de inscrição conterá exclusivamente os seguintes dados:
a) Nome da música
b) Ritmo
c) Nome do(s) autor(es) de letra e melodia
d) CPF dos autores
e) Cidade dos autores
f) Dados bancários do responsável pela inscrição.
17. Serão admitidas, por autor, no máximo 5 (cinco) composições inscritas, independentemente de sua participação como autor da letra ou da melodia, de autoria individual ou em parceria, e da categoria escolhida, geral ou local.
18. Cada autor poderá classificar apenas 1 (uma) composição, considerando conjuntamente ambas as categorias.
19. A relação das músicas classificadas será divulgada no dia 6 de setembro de 2026, pelos canais oficiais do festival e da Prefeitura Municipal de São Vicente do Sul.
20. Cada músico poderá participar de, no máximo, 3 (três) músicas no festival, desde que obrigatoriamente uma dessas participações seja em uma música da Fase Local.
21. Cada intérprete poderá defender, no máximo, 2 (duas) músicas no festival, desde que uma delas seja interpretada em dupla.
22. Considera-se dupla, para efeito deste regulamento, a apresentação em que dois intérpretes dividam a interpretação principal da composição.
23. Cada composição deverá ser defendida por, no mínimo, 3 (três) e, no máximo, 8 (oito) pessoas, entre intérpretes e músicos.
24. A comissão julgadora será composta pelos seguintes nomes:
Carlos Omar Vilella Gomes
Diogo Mattos
Luciano Rodrigues
25. Cada música selecionada para a Fase Geral receberá, a título de ajuda de custo para participação no festival, o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais).
26. Cada música selecionada para a Fase Local receberá, a título de ajuda de custo para participação no festival, o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
27. A premiação do 1º Terra Doce da Canção será:
1º Lugar: R$ 3.000,00 + Troféu;
2º Lugar: R$ 2.000,00 + Troféu;
3º Lugar: R$ 1.000,00 + Troféu.
Melhor Letra: R$ 300,00 + Troféu;
Melhor Melodia: R$ 300,00 + Troféu;
Melhor Intérprete: R$ 300,00 + Troféu;
Melhor Instrumentista: R$ 300,00 + Troféu;
Mais Popular: R$ 300,00 + Troféu.
Prêmio Especial 150 Anos: R$ 500,00 + Troféu
28. Esta premiação especial será concedida à composição que melhor abordar o tema relacionado aos 150 anos do município de São Vicente do Sul, considerando sua história, cultura, identidade, personagens, paisagens, comunidade ou aspectos relevantes de sua trajetória.
29. A música vencedora do Prêmio Especial dos 150 Anos poderá concorrer normalmente às demais premiações do festival.
30. O 1º Terra Doce da Canção oferecerá alimentação e hospedagem aos participantes diretamente envolvidos nas apresentações das músicas classificadas, conforme critérios definidos previamente pela Comissão Organizadora.
FERNANDO DA ROSA PAIM
Prefeito Municipal
ARISON PEREIRA MARTINS
Presidente da Associação Cultural Aldeia Nativa
Comissão Organizador:
Presidente: Felipe Della Pace Rosa
Primeiro Vice-Presidente: Arison Pereira Martins
Segundo Vice-Presidente: Fernando da Rosa Pahim
Coordenadoria Artística: Emerson Pereira Martins
Coordenação Financeira: Patrizia Silva da Rosa AbrahãoL
Coordenação de logística: Osmar Bitencourt
Coordenação de alojamentos: Giliard da Silva Vilanova
Coordenação de alimentação: José Luiz Cogo Carvalho e Joaires Carvalho Rumpel.
Coordenação de comunicação: Dionatam Brum
Coordenação de secretaria do festival: Catiuce Regasson Pizzolato
Responsável Técnico Contábil: Geovani Merladete de Paulo Minussi
Assessorias:
Equipe da Secretaria Municipal de Educação
Equipe Secretaria Municipal de Industria, Comércio, Turismo, Cultura, Desporto e Lazer
Equipe da Secretaria de Obras e Saneamento
Associação Cultural Aldeia Nativa


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