A
Prefeitura Municipal de São Lourenço do Sul divulgou o regulamento do 37º
Reponte da Canção e do 29º Pérola em Canto. Os festivais
serão realizados em novembro, no Parque do Sindicato Rural.
O 37º
Reponte da Canção será realizado nos dias 19, 20 e 21 de novembro de
2026.
As
inscrições estarão abertas até as as 23h59, do dia 5 de outubro, exclusivamente
por meio de formulário disponibilizado no site oficial da Prefeitura.
Poderão
participar concorrentes de todo o Brasil e de países do Mercosul.
Nesta
edição, o Reponte segue dividido em duas linhas:
Na
Linha Campeira, as composições deverão abordar os usos, costumes e as lides do
campo, representando as raízes da cultura regional gaúcha e do grande
pampa.
Na
Linha Manifestação Regional permite maior liberdade na escolha de temas, ritmos
e instrumentos, respeitando a cultura gaúcha e do grande pampa.
A triagem ocorrerá nos dias 15 e 16 de outubro,
quando serão selecionadas 10 composições, sendo cinco da Linha Campeira e cinco
da Linha Manifestação Regional.
Outras
cinco obras de cada linha serão classificadas como suplentes.
As
músicas concorrentes deverão ser inéditas e ter duração máxima de cinco
minutos.
O
regulamento também determina que é vedada a utilização de Inteligência
Artificial nas composições inscritas, sob pena de desclassificação.
Cada composição selecionada para o 37º
Reponte da Canção receberá R$ 7 mil a título de
premiação, direitos autorais e artísticos, conforme as condições estabelecidas
no edital.
A
edição também contará com premiações e troféus em diferentes categorias,
incluindo Primeiro e Segundo Lugares de cada Linha, Composição Mais
Popular, Melhor Instrumentista, Melhor Intérprete, Melhor Poesia, Melhor
Arranjo e Melhor Melodia, além de distinções temáticas.
Reproduzimos
a seguir, uma síntese do Regulamento do 37º Reponte:
1. As
inscrições estarão abertas até as as 23h59, do dia 5 de outubro,
exclusivamente por meio de formulário disponibilizado no site oficial da
Prefeitura. https://www.saolourencodosul.rs.gov.br/
2. Poderão
participar concorrentes de todo o Brasil e países do Mercosul;
3. A triagem
será realizada nos dias 15 e 16 de outubro
4. Serão
selecionadas na triagem 10 (dez) composições, sendo 05 (cinco) da Linha
Campeira e 05 (cinco) da Linha Manifestação Regional;
5. As obras
deverão ser inéditas até a apresentação pública no Reponte da Canção, sendo
eliminadas em caso contrário;
6. A obra não
poderá ter sido premiada e/ou figurado entre as finalistas em eventos do
gênero, bem como não ter sido comercializada em suporte físico ou digital;
7. É vedado a
utilização de IA nas composições inscritas;
8. Na
inscrição através do site, o concorrente deverá preencher uma ficha de
inscrição para cada composição, acompanhada da letra e e do áudio, indicando o
responsável pela obra para receber a ajuda de custo/ premiação,
devendo obrigatoriamente ser o autor da letra ou da melodia;
9. Serão
admitidos no mínimo 4 e no máximo 8 integrantes no grupo, sendo de total
responsabilidade do concorrentes a seleção de instrumentistas e instrumentos;
10. Cada autor
de letra poderá classificar apenas 1 (uma) composição de sua autoria ou em
parceria com terceiros;
11.
Cada instrumentista poderá defender até 02 (duas) composições no
Festival.
12. Cada
intérprete poderá defender somente 1 (uma) música concorrente, exceto oriundas
da Pérola em Canto;
13. As composições selecionadas serão apresentadas
nas noites de 19 e 20 de novembro de 2026, sendo as obras de Linha Manifestação Regional e Linha Campeira.
14. Em cada noite serão apresentadas 10 (dez) composições,
05 (cinco) do Reponte e 5 (cinco) do Pérola em
Canto;
15. Na última noite do festival - 21 de novembro - todas as concorrentes do 37º Reponte serão reapresentadas, incluindo as 4
(quatro) oriundas do 29° Pérola em Canto, sendo 02 (duas) na Linha Campeira e
02 (duas) na Linha de Manifestação Regional;
16. O Festival não fornecerá alimentação, transporte ou hospedagem aos autores, intérpretes e músicos credenciados;
17. Todos os concorrentes deverão subir ao palco trajando obrigatoriamente a indumentária típica do Rio Grande do Sul, do País de origem ou de acordo com o tema a ser apresentado;
18. As
composições selecionadas receberão a título de autorais e artísticos a importância de R$ 7.000,00 (sete mil reais);
19. Dos valores
acima referidos serão descontadas as deduções legais;
20. Os troféus instituídos pelo 37º Reponte da Canção são os seguintes:
Primeiro Lugar Linha Campeira: Troféu Seival
Segundo Lugar Linha Campeira: Troféu Lanceiros Negros
Primeiro Lugar - Linha Manifestação Regional: Troféu Seival
Segundo Lugar - Linha Manifestação Regional: Troféu Lanceiros Negros
Melhor Poesia - Linha Campeira: Troféu
Sérgio Laforet Padilha
Melhor Poesia - Linha Regional: Troféu Sérgio Laforet Padilha
Melhor Instrumentista: Troféu Ernani Ferreira
Melhor Intérprete: Troféu César Passarinho
Melhor Arranjo Instrumental: Troféu Lagoa dos Patos
Melhor Melodia: Troféu Noel Guarany
Melhor Tema Sobre a Mulher: Troféu Anita Garibaldi
Melhor Tema Litorâneo: Troféu Costa Doce Gaúcha
Melhor Tema Ambiental: Troféu Chico Mendes
Melhor Tema Ancestralidade:
Música
Mais Popular:
29º
PÉROLA EM CANTO:
Integrado
à programação do Reponte, o 29º Pérola em Canto,
certame destinado a compositores residentes e atuantes em São Lourenço do
Sul há, no mínimo, dois anos, mediante comprovação, será
realizado nos dias 19 e 20 de novembro.
As
inscrições também obedecem as mesmas normas do Reponte.
O Pérola em
Canto terá as mesmas duas linhas, Campeira e
Manifestação Regional, e selecionará dez composições na triagem, cinco em cada
categoria.
Cada
música selecionada receberá R$ 4.000,00 (quatro mil reais)
Após as apresentações, quatro
composições, duas da Linha Campeira e duas da Linha Manifestação Regional,
serão classificadas para concorrerem no 37º Reponte da
Canção.
Segue uma síntese do Regulamento:
1. Poderão participar do 29º Pérola em Canto compositores residentes e
atuantes em São Lourenço do Sul há, no mínimo, 02 (dois) anos. Para tanto
deverá ser apresentado documento
comprobatório, sob pena de desclassificação sumária;
2. Não
há limite para o número de composições inscritas, sendo gratuita a inscrição;
3. Serão classificadas 01 (uma)
composição por autor de letra e até 02 (duas) de autor de melodia;
4. As
obras deverão ser inéditas até sua apresentação pública no 29º Pérola em Canto, sendo eliminadas em caso
contrário;
5. A obra
não poderá ter sido premiada e/ou figurado entre as finalistas em eventos do gênero, bem como não ter sido comercializada em suporte físico ou digital;
6. É vedado a utilização de IA (inteligência artificial) nas composições inscritas;
7. Serão
selecionadas pelos jurados 10 (dez) composições, sendo 05 (cinco) da Linha
Campeira e 05 (cinco) da Linha Manifestação Regional;
8. Serão aceitos, no mínimo 04 (quatro) e no máximo 08 (oito)
integrantes por grupo concorrente, sendo os músicos de livre escolha dos
autores das composições, podendo estes residir ou não no Município;
9. Depois da apresentação no palco serão selecionadas 04 (quatro) obras, sendo
02 (duas) da Linha Campeira e 02 (duas) da Linha de Manifestação Regional, que
concorrerão à premiação do 37º Reponte da Canção;
10. As músicas selecionadas receberão
a título de premiação, direitos
autorais e artísticos, importância de R$ 4.000 (quatro mil reais);
11. O pagamento
do complemento da premiação às 04 (quatro) músicas classificadas para o 37º Reponte da Canção será efetuado em até 30 (trinta) dias úteis após o encerramento do Festival;
12. Dos valores acima referidos serão descontados as deduções
legais aplicáveis;
13. Cada instrumentista poderá
defender até 02 (duas) composições concorrentes;
14. Cada intérprete poderá defender
somente 1 (uma) música
concorrente;
15: Além da premiação referida acima, o 29º Pérola em Canto oferecerá:
Troféu Peão das Águas - Para todos os participantes;
Troféu Carahá - Para a Melhor Poesia;
Troféu Banco do Quilombo - Para o
Melhor Arranjo Instrumental;
16. O Festival não fornecerá alimentação, transporte
autores, intérpretes e músicos credenciados;
O regulamento completo está disponível em

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