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AGENDA NATIVISTA 2025

AGENDA NATIVISTA 2025
Clica na imagem e confere as datas de realização dos festivais de música e de poesia previstos para o ano de 2025.

quarta-feira, 27 de agosto de 2025

15º EXPOCANTO - INSCRIÇÕES ATÉ 19 DE SETEMBRO

O 15º ExpoCanto - Festival da Música Gaúcha de Arroio Grande, é um festival de música regional gaúcha em todos os seus estilos, quer nativo ou aculturado, e tem como promotor o Sindicato Rural de Arroio Grande. 
O Festival ocorrerá no Parque de Exposições Guilhermino Dutra, nos dias 03, 04 e 05 de outubro de 2025.
As inscrições deverão ser encaminhadas através do e-mail expocantoag@gmail.com até as 23h59m do dia 19 de setembro de 2025.  

Reproduzimos a seguir, alguns aspectos relevantes do Regulamento:

1. No dia 03/10 ocorrerá a FASE LOCAL, devendo conter entre os compositores pelo menos um arroiograndense e, no grupo de palco, no mínimo dois artistas nascidos ou residentes no município de Arroio Grande. Para esta Fase sertão selecionadas 10 (dez) composições. 
2. No dia 04/10 serão apresentadas todas 12 (doze) músicas selecionadas para a FASE GERAL.
3. Ao final da segunda noite serão divulgadas as 14 (quatorze) canções finalistas, sendo 04 (quatro) da FASE LOCAL e 10 (dez) da FASE GERAL. Estas 14 (quatorze) músicas finalistas serão reapresentadas na terceira noite do festival, dia 05/10, quando serão revelados os destaques do 15º ExpoCanto.
4. Cada compositor poderá ter, no máximo, duas composições classificadas, mesmo que em co-autoria.
5. Cada participante poderá defender, na função de intérprete vocal, no máximo duas músicas concorrentes.
6. Cada instrumentista poderá participar de até três composições concorrentes.
7. Cada grupo poderá ser constituído de, no máximo 7 e no mínimo 3 integrantes.
8. Todos os participantes deverão apresentar-se no palco vestindo a indumentária típica gaúcha.
9. Os compositores, intérpretes e músicos deverão autorizar por escrito a gravação das composições e das execuções de suas apresentações neste festival para a divulgação dos vídeos na internet, pelo Sindicato Rural de Arroio Grande. Essa autorização deverá obrigatoriamente ser entregue para viabilizar o pagamento do cachê de premiação da composição.
10. As composições poderão ser escritas na língua portuguesa ou em espanhol, com duração máxima de cinco minutos.
11. As composições deverão ser inéditas, entendendo-se como tal que não tenham sido gravadas em disco, cassete, CD ou DVD em escala industrial. Permite-se, porém que tenham participado e concorrido em outros eventos do gênero, desde que não premiadas.
12. As composições selecionadas para a apresentação na FASE LOCAL, num total de 10 (dez), receberão cada uma a quantia de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) e da FASE GERAL, num total de 12 (doze), receberão cada uma R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais).
13. As 04 (quatro) composições classificadas da FASE LOCAL para a ETAPA FINAL do festival receberão um complemento de R$ 1.000,00 (um mil reais).
14. A premiação da FASE FINAL se dará apenas na forma de troféus.
15. Na inscrição deverá conter os três arquivos descritos a seguir:
a) áudio da música a ser inscrita em formato MP3;
b) cópia da letra em formato Word;
c) ficha de inscrição, também em formato Word, onde deverão constar todos os dados solicitados no modelo disponível na página e através da qual o (s) autor (es) vai indicar quem vai receber o cachê da composição no dia do evento e constar o número do RG da pessoa que poderá receber o cachê.
16. As Obras devem ser devidamente identificadas se inscritas na FASE LOCAL ou na FASE GERAL.
17. A triagem para as pré-selecionadas que farão parte do Festival será no dia 21 de setembro de 2025.
18. Os autores das obras que concorrerem na FASE LOCAL deverão enviar junto à comprovação de Naturalidade (arroiograndense) de no mínimo um dos compositores, através de cópia do documento de Identidade ou certidão de nascimento.
19. No grupo de palco, a comprovação de naturalidade ou residência de no mínimo 2 integrantes, será por documento de Identidade ou certidão de nascimento e/ou comprovante de residência. A inverdade da declaração poderá ser denunciada por escrito pelas partes interessadas até 72 (setenta e duas) horas após a divulgação das músicas classificadas
músicas classificadas.
20. Serão agraciadas com troféus, posteriormente denominados, as seguintes categorias:
Melhor Arranjo
Melhor Tema Campeiro
Melhor Melodia
Melhor Poesia
Melhor Intérprete
Melhor Instrumentista
Canção Mais Popular - escolhida por aclamação conforme observação dos jurados.
Terceiro Lugar
Segundo Lugar
Primeiro Lugar 


21. Os cachês das composições somente serão pagos mediante a apresentação da DECLARAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO PARA GRAVAÇÃO preenchida e com assinatura reconhecida em cartório de todos componentes da autoria da música (intérprete(s), arranjador (es) e músico(s), conforme modelo a ser solicitado previamente ao Sindicato Rural de Arroio Grande via e-mail.
22.
IMPORTANTE: O pagamento de cachês de premiação serão pagos ao credenciado para receber o cachê de premiação (elencado na ficha de inscrição) em pix mediante a assinatura de RECIBO SIMPLES a ser emitido pelo Sindicato Rural de Arroio Grande no local do evento e mediante a apresentação dos documentos de RG e CPF.
Comissão Avaliadora:
Francisco Brasil
Negrinho Martins
Pedro Terra

FICHA DE INSCRIÇÃO

Nome da música:
Ritmo: 
Fase:       Local (    )          Estadual  (    )
Autor da Letra:
Endereço:
Telefone: 
CPF:
Autor da Melodia:
Endereço:
Telefone: 
CPF:
Credenciado para receber cachê:
Nome completo:
Endereço:
Telefone: 
CPF:
RG:
DECLARO (AMOS) que estou (amos) ciente(s) do regulamento e comprometo-me (temo--nos) a enquadrar-me (mo-nos) totalmente em suas normas, em todos os sentidos, inclusive no que se refere à gravação do CD e do DVD.
Arroio Grande: de de 2025
OBS: 
Anexar cópia do CPF do autor da letra, música e interprete
Anexar cópia do RG e CPF do credenciado para receber o cachê 

“Despesa financiada pela Lei n.º 13.490/10, PRÓ-CULTURA RS”

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