Está de volta ao cenário dos festivais nativistas do Rio Grande do Sul a Galponeira de Bagé, festival de Música Nativista promovido pela prefeitura do município fronteiriço, aberto à participação de poetas, cantores e músicos do Brasil e de Países e Mercosul, identificados com a cultura crioula e regional do Rio Grande do Sul e da América Latina. A 13ª Edição está programada para o período de 30 de outubro a 1º de novembro, no Largo do Centro Administrativo da cidade.
As inscrições de músicas inéditas devem ser encaminhadas até o dia 15 de setembro através do link:
Reproduzimos a seguir, alguns aspectos relevantes do Regulamento:
1. Poderão participar da 13ª Galponeira de Bagé, autores e compositores de todo o Brasil e
Países da América Latina, desde que obedeçam às normas deste regulamento; sendo
aceitos além de ritmos consagrados do Rio Grande do Sul, ritmos
Latino-Americanos. As composições serão aceitas tanto em língua portuguesa como
espanhola.
2. A
comissão de triagem e julgamento será composta por representantes do IMBA,
Amimba, URCAMP e UNIPAMPA, de reconhecida capacidade no cenário da música do
Rio Grande do Sul, sendo suas decisões soberanas e irrecorríveis.
3. Não
poderá o número de componentes do grupo, que irá defender uma composição, ser
inferior a quatro e superior a oito, sendo que as composições deverão ser
defendidas no palco sempre pelo mesmo grupo nas duas apresentações.
4. As
inscrições serão limitadas em quatro (04) trabalhos por compositor ou parceria,
estando a classificação sujeita a apenas uma (01) composição por compositor ou
parceria. Demais obras, por compositor, excedendo a quatro (04) não serão
triadas.
5. Serão
selecionadas quatorze (14) composições para integrar o festival, sendo no
mínimo quatro (04) obras representando Bagé, onde pelo menos um compositor seja
residente na cidade.
6. Sete, (7) composições serão apresentadas na primeira noite do
festival e outras sete (7) serão apresentadas na 2ª noite de festival.
7. O júri irá selecionar dez (10) composições, entre as quatorze
(14) músicas para comporem a final no último dia de evento, 01 de novembro de 2025.
8. Só
poderão participar do Festival, composições inéditas, entendendo-se por inédita
a composição não editada e nem gravada, podendo no entanto, já ter participado
em outros festivais, desde que não tenha recebido classificação e nem componha
a playlists ou plataformas digitais.
9. Cada
composição deverá ser enviada no formulário, em formato MP3, acompanhadas da
letra da música em formato PDF, devidamente preenchida no link:
10. O período de inscrições encerra-se no dia 15 de setembro de
2025.
11. Cada composição selecionada receberá a título de ajuda de
custo, o pagamento de um cachê de R$ 3.000,00 (três mil reais), referente à
apresentação artística (direito de arena), mediante emissão de nota fiscal por
parte do responsável pelo recebimento de ajuda de custo e/ou premiação.
12. A nota específica para ajuda de custo deverá ser enviada ou
entregue em mãos até o horário da passagem de som, no 1º dia de festival.
13. As premiações serão pagas
em até 10 (dez) dias úteis após o festival, mediante entrega de nota fiscal.
14. No ato da inscrição deve ser indicado o responsável de cada
obra pelo recebimento da ajuda de custo e de eventual premiação. O mesmo deve
estar presente no festival e possuir conta bancária com PIX.
15. A 13ª Galponeira oferecerá as seguintes premiações:
Primeiro Lugar: R$ 8.000,00
Segundo Lugar: R$ 5.000,00
Terceiro Lugar: R$ 3.000,00
Melhor Letra: R$ 1.000,00
Melhor Melodia: R$ 1.000,00
Melhor Arranjo: R$ 1.000,00
Melhor Instrumentista: R$ 1.000,00
Melhor Intérprete: R$ 1.000,00
Música Mais Popular: R$ 1.000,00
16. A Música Mais Popular será escolhida pelo público na noite
final da competição (2ª apresentação).
17. A comissão de triagem e julgamento selecionará quatorze (14)
composições para serem apresentadas no palco do Festival na quinta-feira, 30 de
outubro, e na sexta-feira, 31 de outubro de 2025, a partir das 20h, conforme ordem
especificada pela comissão avaliadora em tempo hábil.
18. Todas
as quatorze (14) composições selecionadas para o festival pertencerão a uma
única fase geral, concorrendo em caráter de igualdade.
19. Todas as composições classificadas serão apresentadas nas duas
noites do festival e comporão a playlist e plataformas digitais do evento.
20. O mesmo conjunto, instrumentista ou intérprete não poderá defender
mais do que duas composições.
21. As composições deverão realizar a passagem de som e ensaio no
palco do festival a partir das 12h da quinta-feira (30 de outubro), não podendo
exceder o horário estipulado pela comissão organizadora.
Colaboração: Anderson Mireski
bom dia, já tem os nomes dos jurados?
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