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45ª COXILHA NATIVISTA DE CRUZ ALTA

45ª COXILHA NATIVISTA DE CRUZ ALTA
45ª Coxilha Nativista e 39ª Coxilha Piá - De 29 de julho e 02 de agosto - 19h30 - Ginásio Municipal de Cruz Alta. Mais informações, clica na imagem acima.

AGENDA NATIVISTA 2025

AGENDA NATIVISTA 2025
Clica na imagem e confere as datas de realização dos festivais de música e de poesia previstos para o ano de 2025.

sexta-feira, 11 de julho de 2025

A 11ª SEARINHA RECEBE INSCRIÇÕES ATÉ 23 DE AGOSTO

A exemplo da 24ª Seara da Canção Gaúcha, a 
11ª Searinha da Canção Gaúcha também já está recebendo inscrições de intérpretes vocais infantojuvenis.
A mostra competitiva será realizada no dia 26 de outubro de 2025, no Ginásio da Acapesu em Carazinho, durante a programação da Seara 2025.
 
Evidenciamos a seguir, alguns aspectos do Regulamento da 11ª Searinha:

1. A 11ª Searinha da Canção Gaúcha é um concurso de interpretação vocal de música tradicional gaúcha e possui 2 (duas) categorias
a) Piazito – até 12 (doze) anos;
b) Piá – de 13 (treze) a 17 (dezessete) anos.
2. O candidato deverá ter a idade completa para enquadramento na categoria respectiva no dia da realização do evento.
3. O número de músicas inscritas para triagem poderá ser de, no máximo, 2 (duas) músicas por intérprete.
4.  A Comissão Avaliadora poderá classificar apenas 1 (uma) música por intérprete para o festival.
5. Os participantes da 11ª Searinha interpretarão necessariamente músicas que fazem parte do repertório da Seara da Canção Gaúcha, de modo a valorizar o acervo artístico, cultural e histórico do festival.
6.  A discografia da Seara da Canção Gaúcha está acessível nos serviços digitais de fluxo de mídia, nas redes sociais do festival, entre tantos outros lugares.
7. As inscrições serão gratuitas e estarão abertas até o dia 23 de agosto de 2025, somente podendo ser realizadas no portal eletrônico do festival - www.seara.rs - , não estando disponíveis por outros meios.
8. Os responsáveis legais dos intérpretes deverão preencher os campos solicitados no formulário, indicando os dados do concorrente e da música apresentada e a categoria em que deseja concorrer (Piazito ou Piá, de acordo com a idade), e anexar:
I – arquivo de texto contendo o nome e a letra da música (o arquivo deve ser nomeado com o título da composição, não podendo constar nenhum tipo de identificação do intérprete);
II – arquivo de áudio contendo a versão da música gravada pelo intérprete concorrente (o arquivo deve ser nomeado com o título da composição, não podendo constar nenhum tipo de identificação do intérprete).
8.  A triagem dos intérpretes inscritos será realizada pela Comissão Avaliadora e acontecerá desde o dia 25 de agosto de 2025 até o dia 28 de agosto de 2025, de forma fechada, sem acesso ao público em geral.
9. Na triagem, serão selecionadas 5 (cinco) intérpretes da categoria Piazito e 5 (cinco) intérpretes da categoria Piá; além de 2 (dois) suplentes de cada categoria.
10. Dentre as músicas selecionadas na triagem, no mínimo 1 (uma) vaga da categoria Piazito e 1 (uma) vaga da categoria Piá serão destinadas a jovens nascidos em Carazinho e/ou atualmente matriculados na rede básica de educação do Município de Carazinho.
11. Cada intérprete selecionado para a 11ª Searinha receberá uma premiação por classificação no valor de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais).
12. O anúncio dos classificados na triagem será realizado no dia 28 de agosto de 2025, em evento público promovido pela Comissão Organizadora, com transmissão pelos canais indicados no portal eletrônico do festival.
13. Os responsáveis legais dos intérpretes classificados deverão preencher os campos solicitados no formulário, detalhando a ficha técnica da composição (indicando os representantes da composição no palco), e anexar:
I – arquivo eletrônico contendo digitalização de termo de autorização do uso da música no festival e do uso da imagem dos competidores, inclusive para fins de transmissão “ao vivo” da apresentação, assinado pelo responsável legal;
II – arquivo eletrônico contendo digitalização de termo de autorização de crédito bancário, assinado pelo responsável legal;
III – arquivo eletrônico contendo digitalização dos documentos de identificação do intérprete e do responsável legal.
14.  A ordem de apresentação das músicas selecionadas será definida por sorteio e será publicada no portal eletrônico do festival, no prazo máximo de 10 dias antes do evento, sendo vedada a alteração.
15. A equalização de som acontecerá no mesmo dia da apresentação, observados os horários previamente indicados no portal eletrônico do festival, de acordo com a ordem de apresentação das músicas.
16. O intérprete concorrente deverá estar acompanhado de representante legal por ocasião da equalização de som e da apresentação.
17. É vedada a utilização de fundo melódico previamente gravado, devendo o intérprete estar acompanhado de, no mínimo, 1 (um) instrumentista, e, no máximo, 5 (cinco) instrumentistas.
18. Os instrumentistas acompanhantes não estão sujeitos à limitação de idade imposta ao intérprete.
19.  Os prêmios instituídos pela 11ª Searianha são os seguintes: 
CATEGORIA PIAZITO:
Primeiro Lugar: R$ 750,00
Segundo Lugar: R$ 500,00
Terceiro Lugar: R$ 250,00
CATEGORIA PIÁ:
Primeiro Lugar: R$ 750,00
Segundo Lugar: R$ 500,00
Terceiro Lugar: R$ 250,00
20. A 11ª Searinha da Canção Gaúcha ocorrerá no dia 26 de outubro de 2025 (domingo), às 15h, com a apresentação de 5 (cinco) músicas da Searinha Piazito e 5 (cinco) músicas da Searinha Piá, seguida de uma apresentação artística, e, ao final, da divulgação dos resultados e a entrega da premiação.
21. Os valores previstos neste regulamento serão pagos por crédito em conta bancária previamente cadastrada pelo responsável legal, de titularidade do emitente do recibo ou da nota fiscal.
22. Sobre os valores previstos neste regulamento, incidirão os descontos previdenciários e fiscais previstos em lei.

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