Recebemos e reproduzimos a seguir, o Regulamento do Rodeio de Poesias 2024 - Concurso de Poemas Gauchescos Inéditos do Rodeio de Vacaria, que acontecerá durante o 35º Rodeio Crioulo Internacional de Vacaria, programado para o período de 03 a 11 de fevereiro de 2024.
As inscrições para o Rodeio de Poesias, deverão ser encaminhadas até o dia 31 de outubro de 2023, exclusivamente pelo e-mail rodeiodepoesias@camaravacaria.rs.gov.br
Os poemas deverão ser enviados em arquivo no formato DOC ou PDF, acompanhado de uma ficha de inscrição para cada poesia, (Não serão aceitas inscrições sem a ficha de inscrição anexada ao e-mail).
Confere o Regulamento do Rodeio de Poesias 2024, na íntegra:
RODEIO DE POESIAS 2024
Concurso de Poesias Gauchescas Inéditas
Rodeio Crioulo Internacional de Vacaria.
Concurso de Poesias Gauchescas Inéditas
Rodeio Crioulo Internacional de Vacaria.
R E G U L A M E N T O
I - DOS OBJETIVOS
Art.1º . A Câmara Municipal de
Vereadores de Vacaria, em parceria com o CTG Porteira do Rio Grande e
Secretaria de Cultura e Turismo de Vacaria, promovem em âmbito nacional, o
concurso de poesias gauchescas denominado “Rodeio de Poesias”, com os seguintes
objetivos básicos:
I - Divulgar através dos poemas participantes, a arte e a cultura do nosso estado, estimulando o interesse do povo, pelos temas e valores da atividade cultural e histórica dos gaúchos, seus usos e costumes, através de uma linguagem atual e criativa;
II - Abrir um novo espaço para poetas, compositores e declamadores, oportunizando a integração dos mesmos com aqueles que tem interesse na preservação e divulgação da nossa identidade gauchesca;
III - Elevar e divulgar com valorização devida, a expressão artística dos declamadores e seus amadrinhadores perante o mundo poético de nossa terra;
IV - Premiar e divulgar as composições que melhor expressem os objetivos acima referidos.
II - DA ORGANIZAÇÃO
Art. 2º. O Rodeio de Poesias, será organizado pela Câmara Municipal de Vereadores em parceria com o Centro de Tradições Gaúchas Porteira do Rio Grande e a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.
III - DO CONCURSO DE POEMAS
Art. 3º. O Rodeio de Poesias, é um concurso de poemas inéditos e originais, não podendo concorrer poesias que já tenham sido editadas ou gravadas.
Parágrafo Único. No caso do poema ser de autor já falecido, é da responsabilidade do outro concorrente, apresentar a autorização de quem de direito.
Art. 4º. Poderão participar do concurso, poetas de todo o Brasil e Mercosul, desde que respeitada a linha de conotação gauchesca, devendo o tema estar identificado com o contexto sociocultural do Rio Grande do Sul, abrangendo seus usos e costumes.
Art. 5º. Cada poeta poderá inscrever, quantos poemas julgar conveniente, sendo que, serão classificados no máximo dois poemas por concorrente.
Art. 6º. Cada declamador, e ou, amadrinhador poderá defender apenas uma obra no palco.
IV - DAS INSCRIÇÕES
Art. 7º. As inscrições para o Rodeio de Poesias, estarão abertas de 01 de setembro à 31 de outubro de 2023.
Art. 8º. Os poemas deverão ser enviados em arquivo no formato DOC ou PDF, para o e-mail rodeiodepoesias@camaravacaria.rs.gov.br, acompanhado de uma ficha de inscrição para cada poesia, (Não serão aceitas inscrições sem a ficha de inscrição anexada ao e-mail).
Parágrafo Único – O concorrente após inscrever seu trabalho, não poderá divulgá-lo até o final do evento.
V - DA SELEÇÃO E JULGAMENTO
Art. 9º. A Comissão Organizadora, indicará a Comissão Avaliadora, que será composta de cinco membros com reconhecida autoridade no meio cultural e artístico, com dotes para criação poético musical, análise ou crítica, e que se atenha as normas constantes neste regulamento.
§ 1º. A Comissão Avaliadora, indicará após um processo de triagem, os 10 (dez) poemas classificados que subirão ao palco para uma grande final, quando da realização do 35º Rodeio Crioulo Internacional de Vacaria que ocorrerá de 03 a 11 de fevereiro de 2024.
§ 2º. A Comissão Organizadora, divulgará a relação dos poemas classificados no site: www.camaravacaria.rs.gov.br, na imprensa falada, escrita e redes sociais do Legislativo Vacariense.
I – Os autores classificados terão o prazo de 15(quinze dias), após a publicação do resultado classificatório, para indicarem os nomes dos declamadores e dos amadrinhadores.
§ 3º. A triagem e o julgamento dos poemas é de responsabilidade da Comissão Avaliadora, que fará as escolhas preferencialmente consensuais, podendo os jurados, no entanto, optar pelo voto.
§ 4º. Dos finalistas será escolhido o poema vencedor, um segundo e um terceiro lugar, bem como, os três melhores declamadores e os três melhores amadrinhadores.
VI - DA APRESENTAÇÃO
Art. 10. As apresentações ocorrerão no Parque Nicanor Kramer da Luz.
Art. 11. Será determinado pela Comissão Organizadora a data, horário e ordem de apresentação no palco, sendo que, serão comunicados antecipadamente os respectivos autores.
Art. 12. Será de inteira responsabilidade do autor a apresentação do poema no palco, o declamador e amadrinhador deverão apresentar-se trajando obrigatoriamente a indumentária típica do gaúcho.
Art. 13. Poderá ser usado pelo amadrinhador, qualquer tipo de instrumento, sendo de inteira responsabilidade do concorrente a introdução do mesmo no palco.
Art. 14. A Comissão Organizadora deverá ser comunicada antecipadamente se o número de amadrinhadores for superior a 2 (dois) instrumentistas.
VII - DA PREMIAÇÃO
Art. 15. As obras, os declamadores e amadrinhadores classificados, serão premiados da seguinte forma:
I - 1º Melhor Poema: Troféu e R$ 2.000,00
II - 2º Melhor Poema: Troféu e R$ 1.500,00
III - 3º Melhor Poema: Troféu e R$ 800,00
I V - 1º Melhor Declamador: Troféu e R$ 800,00
V - 2º Melhor Declamador: Troféu e R$ 600,00
VI – 3º Melhor Declamador: Troféu e R$ 400,00
VII - 1º Melhor Amadrinhador: Troféu e R$ 600,00
VIII - 2º Melhor Amadrinhador: Troféu e R$ 400,00
IX - 3º Melhor Amadrinhador: Troféu e R$ 200,00
Art. 16. Será concedido uma ajuda de custo no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) para os dez poemas classificados, valor este que será pago antes da data prevista para o início do 35º Rodeio Internacional de Vacaria.
Parágrafo Único - Os valores dos prêmios serão pagos após apuração dos resultados.
VIII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 17. As poesias inscritas não serão devolvidas e ficaram pertencendo ao acervo da Câmara Municipal de Vacaria, CTG Porteira do Rio Grande e Secretaria Municipal de Cultura de Turismo de Vacaria.
Art. 18. Os poetas que se inscreverem para concorrer no Rodeio de Poesias, estarão automaticamente aceitando em sua totalidade as determinações contidas neste regulamento.
Art. 19. As inscrições encerram impreterivelmente as 24 horas do dia 31 de outubro de 2023.
Art. 20. Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela Comissão Organizadora.
Art. 21. Fica revogado o Decreto Municipal 108, de 28 de junho de 2019
Art. 22. O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação.
I - Divulgar através dos poemas participantes, a arte e a cultura do nosso estado, estimulando o interesse do povo, pelos temas e valores da atividade cultural e histórica dos gaúchos, seus usos e costumes, através de uma linguagem atual e criativa;
II - Abrir um novo espaço para poetas, compositores e declamadores, oportunizando a integração dos mesmos com aqueles que tem interesse na preservação e divulgação da nossa identidade gauchesca;
III - Elevar e divulgar com valorização devida, a expressão artística dos declamadores e seus amadrinhadores perante o mundo poético de nossa terra;
IV - Premiar e divulgar as composições que melhor expressem os objetivos acima referidos.
II - DA ORGANIZAÇÃO
Art. 2º. O Rodeio de Poesias, será organizado pela Câmara Municipal de Vereadores em parceria com o Centro de Tradições Gaúchas Porteira do Rio Grande e a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.
III - DO CONCURSO DE POEMAS
Art. 3º. O Rodeio de Poesias, é um concurso de poemas inéditos e originais, não podendo concorrer poesias que já tenham sido editadas ou gravadas.
Parágrafo Único. No caso do poema ser de autor já falecido, é da responsabilidade do outro concorrente, apresentar a autorização de quem de direito.
Art. 4º. Poderão participar do concurso, poetas de todo o Brasil e Mercosul, desde que respeitada a linha de conotação gauchesca, devendo o tema estar identificado com o contexto sociocultural do Rio Grande do Sul, abrangendo seus usos e costumes.
Art. 5º. Cada poeta poderá inscrever, quantos poemas julgar conveniente, sendo que, serão classificados no máximo dois poemas por concorrente.
Art. 6º. Cada declamador, e ou, amadrinhador poderá defender apenas uma obra no palco.
IV - DAS INSCRIÇÕES
Art. 7º. As inscrições para o Rodeio de Poesias, estarão abertas de 01 de setembro à 31 de outubro de 2023.
Art. 8º. Os poemas deverão ser enviados em arquivo no formato DOC ou PDF, para o e-mail rodeiodepoesias@camaravacaria.rs.gov.br, acompanhado de uma ficha de inscrição para cada poesia, (Não serão aceitas inscrições sem a ficha de inscrição anexada ao e-mail).
Parágrafo Único – O concorrente após inscrever seu trabalho, não poderá divulgá-lo até o final do evento.
V - DA SELEÇÃO E JULGAMENTO
Art. 9º. A Comissão Organizadora, indicará a Comissão Avaliadora, que será composta de cinco membros com reconhecida autoridade no meio cultural e artístico, com dotes para criação poético musical, análise ou crítica, e que se atenha as normas constantes neste regulamento.
§ 1º. A Comissão Avaliadora, indicará após um processo de triagem, os 10 (dez) poemas classificados que subirão ao palco para uma grande final, quando da realização do 35º Rodeio Crioulo Internacional de Vacaria que ocorrerá de 03 a 11 de fevereiro de 2024.
§ 2º. A Comissão Organizadora, divulgará a relação dos poemas classificados no site: www.camaravacaria.rs.gov.br, na imprensa falada, escrita e redes sociais do Legislativo Vacariense.
I – Os autores classificados terão o prazo de 15(quinze dias), após a publicação do resultado classificatório, para indicarem os nomes dos declamadores e dos amadrinhadores.
§ 3º. A triagem e o julgamento dos poemas é de responsabilidade da Comissão Avaliadora, que fará as escolhas preferencialmente consensuais, podendo os jurados, no entanto, optar pelo voto.
§ 4º. Dos finalistas será escolhido o poema vencedor, um segundo e um terceiro lugar, bem como, os três melhores declamadores e os três melhores amadrinhadores.
VI - DA APRESENTAÇÃO
Art. 10. As apresentações ocorrerão no Parque Nicanor Kramer da Luz.
Art. 11. Será determinado pela Comissão Organizadora a data, horário e ordem de apresentação no palco, sendo que, serão comunicados antecipadamente os respectivos autores.
Art. 12. Será de inteira responsabilidade do autor a apresentação do poema no palco, o declamador e amadrinhador deverão apresentar-se trajando obrigatoriamente a indumentária típica do gaúcho.
Art. 13. Poderá ser usado pelo amadrinhador, qualquer tipo de instrumento, sendo de inteira responsabilidade do concorrente a introdução do mesmo no palco.
Art. 14. A Comissão Organizadora deverá ser comunicada antecipadamente se o número de amadrinhadores for superior a 2 (dois) instrumentistas.
VII - DA PREMIAÇÃO
Art. 15. As obras, os declamadores e amadrinhadores classificados, serão premiados da seguinte forma:
I - 1º Melhor Poema: Troféu e R$ 2.000,00
II - 2º Melhor Poema: Troféu e R$ 1.500,00
III - 3º Melhor Poema: Troféu e R$ 800,00
I V - 1º Melhor Declamador: Troféu e R$ 800,00
V - 2º Melhor Declamador: Troféu e R$ 600,00
VI – 3º Melhor Declamador: Troféu e R$ 400,00
VII - 1º Melhor Amadrinhador: Troféu e R$ 600,00
VIII - 2º Melhor Amadrinhador: Troféu e R$ 400,00
IX - 3º Melhor Amadrinhador: Troféu e R$ 200,00
Art. 16. Será concedido uma ajuda de custo no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) para os dez poemas classificados, valor este que será pago antes da data prevista para o início do 35º Rodeio Internacional de Vacaria.
Parágrafo Único - Os valores dos prêmios serão pagos após apuração dos resultados.
VIII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 17. As poesias inscritas não serão devolvidas e ficaram pertencendo ao acervo da Câmara Municipal de Vacaria, CTG Porteira do Rio Grande e Secretaria Municipal de Cultura de Turismo de Vacaria.
Art. 18. Os poetas que se inscreverem para concorrer no Rodeio de Poesias, estarão automaticamente aceitando em sua totalidade as determinações contidas neste regulamento.
Art. 19. As inscrições encerram impreterivelmente as 24 horas do dia 31 de outubro de 2023.
Art. 20. Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela Comissão Organizadora.
Art. 21. Fica revogado o Decreto Municipal 108, de 28 de junho de 2019
Art. 22. O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
VACARIA, 24 de agosto de 2023.
AMADEU DE ALMEIDA BOEIRA
Prefeito Municipal
AMADEU DE ALMEIDA BOEIRA
Prefeito Municipal
FICHA DE INSCRIÇÃO
RODEIO DE POESIAS – 35º RODEIO CRIOULO INTERNACIONAL DE VACARIA
TÍTULO DA POESIA:
AUTOR:
ENDEREÇO:
CIDADE/UF/CEP:
TELEFONE:
CPF:
AUTORIZAÇÃO: Autorizo a Comissão
ORGANIZADORA do RODEIO DE POESIAS, ALUSIVO AO 35º RODEIO CRIOULO INTERNACIONAL
DE VACARIA, a utilização do conteúdo do presente concurso reservando-se,
contudo, os Direitos Autorais, conforme prevê a Lei. DECLARO que as informações
são verdadeiras e que ao assiná-la Aceito as condições de participação
propostas no Regulamento.
______________,___ de _______________de ______
__________________________
ASSINATURA
RODEIO DE POESIAS – 35º RODEIO CRIOULO INTERNACIONAL DE VACARIA
TÍTULO DA POESIA:
AUTOR:
ENDEREÇO:
CIDADE/UF/CEP:
TELEFONE:
CPF:
______________,___ de _______________de ______
__________________________
ASSINATURA
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