V CONVENÇÃO NATIVISTA DE JÚLIO DE CASTILHOS
REGULAMENT
I - DA PROMOÇÃO E SEUS OBJETIVOS
Art. 1º - A Convenção Nativista de Júlio de
Castilhos - RS, em sua quinta edição, é regulamentada pelo presente instrumento.
É uma promoção da ASSOCIAÇÃO CULTURAL
CONVENÇÃO NATIVISTA - ACCN. Será realizada nos dias 24, 25 e 26 de novembro de
2023, na Rua Coberta, junto à Praça Central,
do município de Júlio de Castilhos. Em caso de mau tempo, poderá ser transferida para
outro local.
Art. 2º
- A V CONVENÇÃO NATIVISTA DE JÚLIO DE
CASTILHOS – RS, tem o objetivo de desenvolver, despertar, cultivar e
preservar temas regionais, através de composições inéditas da MÚSICA CAMPEIRA
DO RIO GRANDE DO SUL e:
a)
Dar oportunidade para a divulgação das músicas de manifestação rio-grandense.
b) Estabelecer intercâmbio artístico-cultural entre compositores, poetas, musicistas e intérpretes, no maior interesse da cultura e da arte gaúcha.
c)
Integrar manifestações rio-grandenses através da música, temas e ritmos, buscando
colocar a cultura do Rio Grande do Sul no lugar merecido no cenário nacional.
d)
Premiar e divulgar as composições que melhor expressem os objetivos acima
descritos.
e)
Promover o turismo e projetar Júlio de Castilhos no cenário nacional.
f) Proporcionar espetáculos para a
comunidade de forma gratuita.
Parágrafo Único: A Linha Musical a ser adotada: EXCLUSIVAMENTE MÚSICA CAMPEIRA DO RIO GRANDE DO SUL.
II - DA ADMINISTRAÇÃO
Art. 3º - A administração da V Convenção
Nativista de Júlio de Castilhos será exercida pela ASSOCIAÇÃO CULTURAL CONVENÇÃO
NATIVISTA – ACCN, que elegeu uma Comissão Organizadora do festival ficando
assim constituída:
Presidente: Dartagnan da Silva Portella
Vice-Presidente: Ricardo de Siqueira Martins
Coordenador: Marilurdes Rossato Lângaro
Tesoureiro: Henrique Ziegler Hundertmarck
Responsável Técnico Contábil: José Marcos da
Silva
Assessorias: Equipe da Secretaria Municipal
de Educação e Cultura, Equipe do Centro Cultural Álvaro Pinto – CCAP, Poder
Executivo Municipal, Associação Cultural Convenção Nativista – ACCN e membros
indicados pela Associação.
Art. 4º - Compete à Diretoria Executiva:
a)
Escolher
a comissão julgadora do Festival;
b)
Divulgar
o evento;
c)
Receber
as inscrições para o Festival;
d)
Credenciar
os representantes dos grupos para ingresso no recinto;
e)
Fixar
horários para realização do evento;
f)
Contratar
artistas nacionais e internacionais para shows no Festival;
g)
Constituir comissões de trabalho;
h)
Administrar
os recursos disponíveis;
i)
Elaborar
relatório de prestação de contas;
j)
Elaborar
planilhas a serem utilizadas pela comissão julgadora;
k)
Resolver
todas as questões omissas neste regulamento.
l)
Contratar
serviços de produtores culturais e terceirização de sonorização e gravação.
III - DA REALIZAÇÃO
Art. 5º - A V Convenção Nativista de Júlio de
Castilhos-RS, terá Fase Local e Fase Geral.
Art. 6º - Na Fase Local somente poderão concorrer letristas ou compositores (pelo menos um deles), residentes e/ou domiciliados em Júlio de Castilhos ou residentes a pelo menos seis meses no município, devendo apresentar comprovantes, sendo livre a interpretação.
Art. 7º - Da Fase Local serão selecionadas 02 (duas) músicas durante a triagem para a fase geral.
Art. 8º - O compositor inscrito na Fase Local também poderá inscrever-se na Fase Geral, desde que com composições diferentes.
Art. 9º - Da Fase Geral serão selecionadas 18 (dezoito) composições inscritas (incluindo músicas sobre o tema natalino) que irão se somar às 02 composições da fase local. As 20(vinte) músicas serão apresentadas no palco da V Convenção Nativista nos dias 24, 25 e 26 de novembro de 2023, divididas em duas noites classificatórias e uma noite final para escolha de premiação paralela.
IV - DAS INSCRIÇÕES
Art. 10º - Poderão inscrever-se compositores
de qualquer parte do Brasil, sem qualquer discriminação, tanto para
profissionais como amadores, concorrendo todos em absoluta igualdade de
obrigações e direitos, desde que a composição seja inédita com ritmos e temas,
que representem a cultura proposta pelo evento.
Art. 11º - O compositor deverá identificar a Fase em que deseja participar, na ficha de inscrição.
Art. 12º - As inscrições estarão abertas até as 23h59min do dia 20 de outubro de 2023, devendo os trabalhos, obrigatoriamente, serem inéditos e encaminhados pelo e-mail convencaonativista@gmail.com , informações com Dartagnan Portella (55) 9 9971 0869.
.Art. 13º - Entende-se por inédita a composição cuja letra e/ou música não tenha sido divulgada em locais públicos ou gravadas em discos, fitas, filmes ou similares, e nem veiculadas através dos meios de comunicação, podendo já ter participado de outros festivais e veiculadas nas redes sociais e sites da internet, desde que não tenha sido gravada e também não ter sido classificada para a final de outro festival.
Parágrafo Primeiro: O não ineditismo, não
captado pela Comissão Julgadora ou Diretoria Executiva, poderá ser objeto de
denúncia, por escrito e com provas suficientes, até às quinze horas do dia da
apresentação final das músicas no palco.
Art. 14º – Para efeito de inscrições de músicas, os interessados deverão encaminhar para o e-mail convencaonativista@gmail.com:
1) ficha de inscrição devidamente preenchida,
anexada ao e-mail de inscrição em forma de arquivo digital com a extensão .DOC,
identificado da seguinte forma: “Ficha–Nome_da_Música.doc”;
2) gravação da composição em formato digital
com a extensão .MP3 (tamanho máximo 5MB), identificado da seguinte forma:
“Nome_da_música.mp3”;
3) a letra da composição, sem identificação
do(s) autor(es) e, em anexo, em arquivo digital com a extensão .DOC,
identificado da seguinte forma: “Letra-Nome_da_música.doc”.
Parágrafo primeiro. Para cada composição inscrita deverá ser encaminhado um e-mail.
Parágrafo segundo. Não serão aceitos materiais enviados em meio físico, somente por meio digital através do e-mail indicado.
Art. 15º - Fica estabelecido o tempo máximo de cinco minutos para cada composição.
Art. 16º - Cada compositor poderá inscrever um número limitado de até 05 (cinco) composições de sua autoria ou parceria, sendo que no máximo 02 composições do(s) autor (es) poderão ser pré-selecionadas.
Parágrafo único – Considera-se autor para os fins do disposto no caput deste artigo, tanto o autor da letra como o da melodia.
Art. 17º – Cada intérprete poderá participar de até 02(duas) composições e o instrumentista em até 03 (três) composições.
Parágrafo único – Cada composição deverá ser defendida por no mínimo 03 (três) e no máximo 08 (oito) pessoas.
V – DO JULGAMENTO
Art. 18º – A V
CONVENÇÃO NATIVISTA DE JÚLIO DE CASTILHOS convidará pessoas ligadas ao meio
nativista que fará a seleção de triagem e julgamento das músicas de acordo com este
regulamento.
Parágrafo único – A comissão de triagem e julgamento será composta por 03(três) pessoas de reconhecida capacidade, sendo suas decisões soberanas e irrecorríveis, são eles:
JULIANO SANTOS - MARCELO CARVALHO - MAURO SILVA
VI – DA PREMIAÇÃO
Art. 19º – Cada música selecionada na V
CONVENÇÃO NATIVISTA DE JÚLIO DE CASTILHOS receberá como premiação de
classificação a quantia de R$ 3.500,00 (Três Mil e Quinhentos Reais);
Art. 20º – As 14 músicas classificadas para a grande final receberão como premiação extra R$ 700,00 (Setecentos Reais);
Art. 21º – A Premiação principal da V CONVENÇÃO NATIVISTA DE JÚLIO DE CASTILHOS será:
1º Lugar: R$ 3.000,00 e Troféu Capão da Convenção
2º
Lugar: R$ 2.000,00 e Troféu Capão da Convenção
3°
Lugar: R$ 1.000,00 e Troféu Capão da Convenção
Premiação Especial Tema Natalino R$ 1.500,00 e Troféu Capão da Convenção
Música Mais Popular: R$ 800,00 e troféu “Seu Honório”
Melhor intérprete: R$ 300,00 e Troféu Capão da Convenção
Melhor Instrumentista: R$ 300,00 e Troféu Capão da Convenção
Melhor Arranjo: R$ 300,00 e Troféu Andrio Mazzaro
Melhor Letra: R$ 300,00 e Troféu Antero Correa de Barros
Melhor Melodia: R$ 300,00 e Troféu Kiko Canfield
VII – DO CREDENCIAMENTO
Art. 22º – O credenciamento deverá ser feito
no Centro Cultural Álvaro Pinto, junto à Rua Coberta - local do festival (Rua
Antônio Carbone, nº 200), no horário compreendido entre as 13 e 18 horas dos
dias 24 e 25 de novembro de 2022;
Art. 23º – Órgãos de Imprensa que tiverem interesse em transmitir o festival devem credenciar-se no local e horários do artigo anterior;
Art. 24º - A Comissão Organizadora não se responsabiliza por hospedagem dos concorrentes credenciados, imprensa ou contratados de qualquer espécie para o festival;
OBS: A V CONVENÇÃO NATIVISTA DE JÚLIO DE
CASTILHOS colocará à disposição restaurante conveniado para almoço e janta, com
preço reduzido, para os músicos e compositores das canções classificadas;
Art. 25º – O horário da passagem de som e a ordem de apresentação das músicas será comunicado aos autores classificados na V CONVENÇÃO NATIVISTA DE JÚLIO DE CASTILHOS, após a divulgação da tVIII – DO TEMA NATALINO
Art. 26º – Dentro da V CONVENÇÃO NATIVISTA DE JÚLIO DE CASTILHOS será realizado o concurso sobre um TEMA NATALINO - evento competitivo que prioriza exaltar e dar visibilidade para músicas regionais do Estado do Rio Grande do Sul focadas no tema do Natal, entendendo que devemos incentivar a criação deste tipo de canção. Serão classificadas 02 (duas) canções sobre o referido tema, que concorrerão à premiação específica sobre o tema e em igualdade de condições com todas as músicas classificadas, concorrendo também à toda premiação de que trata o artigo
IX – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 27º - Os autores, compositores, músicos
e intérpretes que se inscreverem e participarem da V CONVENÇÃO NATIVISTA DE
JÚLIO DE CASTILHOS estarão implicitamente autorizando a divulgação pública dos
vídeos nas redes sociais, a gravação e divulgação das canções em CD e DVD,
assim como a reprodução nos streamings de áudio, e cedendo ao festival os
direitos comercias, reservados os direitos autorais, exclusivamente nos dias do
evento. Aos promotores do festival fica autorizada a utilização dos direitos de
imagem para toda e qualquer ação referente à V CONVENÇÃO NATIVISTA DE JÚLIO DE
CASTILHOS;
Art. 28º - Não poderão participar como concorrentes da V CONVENÇÃO NATIVISTA DE JÚLIO DE CASTILHOS, cônjuges, ascendentes ou descendentes de integrantes das Comissões Avaliadoras e da Comissão Organizadora.
Art. 29º - A comissão Organizadora reserva-se ao direito de, em qualquer etapa, EXCLUIR DO EVENTO concorrente ou grupo cujos participantes não respeitarem as disposições do presente regulamento, e que se portarem de forma desrespeitosa ou contrária aos princípios éticos.
Art. 30º - A Diretoria Executiva da V CONVENÇÃO NATIVISTA DE JÚLIO DE CASTILHOS - RS não se compromete em colocar piano ou qualquer outro instrumento musical no palco, para as apresentações.
Art. 31º - Os casos omissos e dúvidas sobre o presente regulamento serão resolvidos soberanamente pela Diretoria Executiva do Festival.
Art. 32º – Reclamações e protestos deverão ser dirigidos à Diretoria Executiva do festival, por escrito.
Informações: Dartagnan Portella - (55) 999.710.869
Júlio de Castilhos, 21 de setembro de 2023.
FICHA DE INSCRIÇÃO PARA A V CONVENÇÃO NATIVISTA
Nome da Música: __________________________________________________
Ritmo:
____________________________________________________________
Duração:
__________________________________________________________
Intérprete:
_________________________________________________________
Compositor(es) da Música:
Nome:
____________________________________________________________
Endereço: _________________________________________________________
CEP: ______________ Cidade_________________________________________
Fone: _____________________________________________________________
RG:
__________________________CPF: _________________________________
Autor(es) da Letra:
Nome:
____________________________________________________________
Endereço:
_________________________________________________________
CEP:
_______________Cidade________________________________________
Fone:
_____________________________________________________________
RG:
__________________________CPF: ________________________________
A Música Participará:
1
- Fase Local? ( )
2
– Fase Geral?( )
DECLARAÇÃO:
Declaro(amos) que as informações acima são verdadeiras e que ao assinar estou(amos) aceitando as condições de participação do concurso propostas no regulamento da V CONVENÇÃO NATIVISTA DE JÚLIO DE CASTILHOS.
Ass.
do Autor da Letra: _______________________________________________
Ass: do Autor da Música: ______________________________________________
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