No dia 20 de agosto a comissão organizadora do Ponche Verde da Canção Gaúcha, um dos mais importantes festivais nativistas do sul do Brasil, lançou o regulamento da sua 37ª edição, programada para os dias 11, 12 e 13 de novembro, na cidade de Dom Pedrito.
Na mesma oportunidade, foram igualmente apresentadas as normas para o 8º Ponche Verde Mirim, para o 5º Ponche Verde Instrumental e para a 21ª Mostra do Canto Campeiro, este último equivalente a uma etapa local.
As inscrições devem ser encaminhadas até às 24 horas do dia 24 de setembro de 2022.
Os regulamentos completos destes certames estão a disposição dos interessados, na página do Ponche Verde no Facebook, cujo link informamos a seguir:
https://www.facebook.com/poncheverdedacancaogaucha
Reproduzimos abaixo, alguns aspectos do Regulamento do 37º Ponche Verde:
I) O 37º Ponche Verde da Canção Gaúcha será realizado nos dias 11, 12 e 13 de novembro de 2022, no Parque de Exposições Juventino Corrêa de Moura.
II) Poderão participar do 37º Ponche Verde da Canção Gaúcha, compositores de qualquer parte do país ou estrangeiros, desde que se submetam a este regulamento.
III) Cada compositor poderá inscrever, individualmente ou em parceria, 05 (cinco) composições, podendo ser classificada somente 01 (uma) por compositor.
IV) As composições deverão ser inéditas, entendendo-se como tal aquelas não gravadas, impressas, editadas ou publicadas em qualquer veículo de comunicação, bem como nas redes sociais (whatsapp, twitter, snapchat, youtube, instagran, facebook, entre outros), podendo, entretanto, ter participado de eventos do gênero, desde que não tenham sido premiadas.
V) As composições deverão ser enviadas até às 24 horas do dia 24 de setembro de 2022, exclusivamente, para o e-mail poncheverde@dompedrito.rs.gov.br.
Material necessário:
a) 01 (um) e-mail para cada música inscrita
b) Arquivo de áudio no formato mp3, máximo de 5Mb
c) Cópia da letra em arquivo PDF (sem identificação dos autores)
d) Ficha de Inscrição devidamente preenchida e assinada pelos letristas e compositores.
VI) Serão classificadas na triagem, (12) doze músicas para se apresentarem no palco da 37º Ponche Verde da Canção Gaúcha;
VII) As composições pré-selecionadas se apresentarão no palco do 37º Ponche Verde da Canção Gaúcha, no dia 12 de novembro de 2022, a partir das 20hs e serão exibidas virtualmente, pela página do Ponche Verde, na rede social Facebook.
VIII) As 10 composições classificadas para a etapa final, serão divulgadas no dia 12 de novembro de 2022, e reapresentadas no palco 37º Ponche Verde da Canção Gaúcha, no dia 13 de novembro de 2022, e serão exibidas virtualmente, pela página do Ponche Verde, na rede social Facebook.
IX) A cada composição pré-selecionada atribuir-se-á uma ajuda de custo (direito autoral e de arena) no valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais).
X) Todas as composições classificadas para a etapa final receberão o valor de R$1.500,00(Hum mil e quinhentos reais).
XI) Cada músico poderá defender, no máximo, duas (02) composições concorrentes;
XII) Na composição dos grupos que defenderão os trabalhos pré-classificados, serão aceitos no mínimo 04 (quatro) músicos e no máximo 07 (sete) músicos no palco.
XIII) Cada conjunto ou músico, não poderá defender mais de duas (02) composições concorrentes e, no final, não será permitida a substituição de qualquer um deles, sob pena de desclassificação da música.
XIV) Cada intérprete poderá participar de até 02 (duas) composições,sendo uma solo e outra acompanhada por outros intérpretes ou como instrumentista.
XV) Cada músico(instrumentista) ou intérprete,não poderá subir mais do que 2 vezes ao palco.
XVI) A passagem de som das músicas classificadas para o 37º Ponche Verde da Canção Gaúcha, será realizado no dia 12 de novembro de 2022, das 14h até às 18h, no local do evento.
XVII) Serão atribuídos Troféus aos seguitnes destaques do 37 º Ponche Verde da Canção Gaúcha:
Primiero Lugar:
2º Lugar:
3º Lugar:
Música Mais Popular:
Melhor Letra:
Melhor Melodia:
Melhor Intérprete:
Melhor Instrumentista:
Melhor Tema Campeiro:
Melhor Tema Sobre o Sesquicentenário de Dom Pedrito: Troféu + R$ 1.500,00
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