A 7ª
Vertente da Canção Nativa de Piratini, acontecerá nos dias 13, 14 e 15 de dezembro. O prazo para inscrições é bem reduzido, se esgota no dia 18 de novembro.
A seguir, o regulamento do festival:
Art. 1º - A 7ª Vertente da Canção Nativa de Piratini é
uma realização da Prefeitura Municipal de Piratini, por meio da Secretaria de
Cultura, Turismo, Desporto e Lazer, em parceria com a MJ Produtora de Eventos.
Art. 2º - A 7ª Vertente da Canção Nativa de Piratini será
realizada dias 13, 14 e 15 de dezembro de 2019, no Centro de Eventos Erni
Pereira Alves.
OBJETIVOS
Art. 3º - São objetivos:
I – Difundir o nome de Piratini como 1ª Capital da
República Rio Grandense (Capital Farroupilha), terra natal de Barbosa Lessa, e
potencializar e valorizar trade turismo e nosso turismo de eventos, assim como
acontece com a Semana Farroupilha.
II - Resgatar sua origem como um festival sem grandes
aparatos, mas que, principalmente nas suas três primeiras edições (1987 a
1989), além de manter uma continuidade nas suas realizações, ofereceu ao
público espetáculos de ótima qualidade e composições de grande conteúdo que até
os dias de hoje permanecem vivas na memória dos apreciadores da boa música
gaúcha.
III - Destacar novos talentos, principalmente, em nível geral
e local.
INSCRIÇÃO E
PARTICIPAÇÃO
Art. 4º - As composições inscritas para o festival devem
versar sobre os usos e costumes das lides do campo, representando as raízes da
cultura rio-grandense e a chamada “Grande Pampa” (RS, Argentina, Uruguai),
tanto na letra, como nos ritmos e instrumentos usados.
Art. 5º - Poderão participar do festival, compositores e
intérpretes nascidos e/ou domiciliados no Brasil, Uruguai e Argentina.
Art. 6º - As inscrições para a 7ª Vertente da Canção
Nativa devem ser enviadas entre os dias 13 e 18 de novembro de 2019,
exclusivamente pela internet para o endereço eletrônico: vertentedacancao@gmail.com
Art. 7º - As obras inscritas devem ser enviadas em
e-mails separados, contendo em cada remessa, os seguintes itens:
a) Arquivo de áudio da música inscrita, exclusivamente em
formato MP3;
b) Letra da composição, digitada em arquivo Word, fonte
Arial 14 sem qualquer identificação.
c) Ficha de Inscrição, devidamente preenchida e assinada (salvar
em arquivo Word).
Obs.: Todos os arquivos exigidos para inscrição (áudio,
letra e ficha de inscrição) devem ser nomeados com o mesmo título.
Parágrafo quinto: Não será cobrada taxa de inscrição
Não há limites para inscrições, sejam elas únicas ou em
parceria, mas poderá ser classificada no máximo uma (01) por autor,
individualmente ou em parceria.
Art. 9º - As
composições deverão ser inéditas até a apresentação pública na 7º Vertente da
Canção Nativa, sendo eliminadas em caso contrário.
Parágrafo Único: define-se como inédita a composição não
divulgada em meios de comunicação de massa ou registrada em disco, cassete, CD
ou DVD, podendo, porém, ter participado em eventos do gênero.
Art. 10° - O festival terá uma fase geral e uma fase local,
exclusiva para autores de letra e de melodia nascidos e ou radicados na cidade
de Piratini; a fase geral será aberta a participação de compositores de todo o Brasil,
desde que respeitem o presente regulamento.
Art. 11° - Será admitidos no mínimo 03 (três) e no máximo, 07 (sete) INTEGRANTES POR GRUPO, sendo de total
responsabilidade do(s) concorrente(s) a seleção dos instrumentistas e
instrumentos.
Art. 12° - As músicas selecionadas serão comunicadas em
tempo hábil.
TRIAGEM E
APRESENTAÇÃO
Art. 13° – Será constituída uma comissão formada por três
jurados de reconhecida qualificação no meio nativista rio-grandense. Encerrado
o período de inscrição a comissão classificará 18 (dezoito) composições, sendo
13 (treze) da fase estadual e 05 (cinco) da fase municipal.
§1º - Será assegurada a inclusão de 02 (duas) composições
em língua espanhola dentro da fase estadual;
§2º - não havendo inscrições suficientes para o
preenchimento das vagas acima mencionadas, as mesmas serão supridas pelas
demais composições inscritas;
§3º - os compositores que concorrerão à fase local
deverão ser naturais de Piratini ou domiciliados há mais de cinco anos em nosso
município, devendo comprovar, documentalmente, tais condições.
Art. 14° - A relação das composições classificadas, serão
comunicadas de forma individual e divulgadas pelos meios de comunicação, logo
após a conclusão da triagem.
Art. 15° - Cada grupo instrumentista poderá defender até
02 (duas) composições concorrentes no festival, exceto as oriundas da fase
local .
Parágrafo Único: Cada intérprete poderá defender somente
uma música concorrente, exceto as oriundas da fase local.
Art. 16° - As 05 (cinco) músicas concorrentes da etapa
local, serão apresentadas na sexta-feira dia 13 de dezembro de 2019.
Art. 17° - As 13 (treze) músicas da fase geral serão
apresentadas no sábado dia 14 de dezembro de 2019. As 12 (doze) músicas finalistas
retornarão na noite de domingo dia 15 de dezembro de 2019 e integrarão o CD da
7ª VERTENTE DA CANÇÃO NATIVA.
Art. 18° - Todos os concorrentes deverão subir ao palco
trajando OBRIGATORIAMENTE a indumentária típica do Rio Grande do Sul, do país
de origem ou de acordo com o tema a ser apresentado, sendo vedadas as
vestimentas e/ou adereços contendo caracteres publicitários.
CACHÊS E
PREMIAÇÕES
Art. 19° - As músicas participantes receberão a título de
premiação por classificação a importância de R$ 1.800,00 (Hum mil e oitocentos
reais). Os classificados para a final receberão premiação adicional de R$311,50
(trezentos e onze reais e cinquenta centavos). De ambas as premiações já estão descontados
os devidos impostos.
Parágrafo Único - O pagamento será feito à pessoa
indicada na ficha de inscrição, mediante apresentação de documentação de
identificação (RG e CPF) no ato do recebimento, sendo necessário que esta
preencha com letra legível todos os dados exigidos na ficha de inscrição.
Art. 20° - O festival não fornecerá alimentação e
hospedagem aos autores, intérpretes e músicos credenciados.
Art. 21° - Os
prêmios instituídos pela 7ª VERTENTE DA CANÇÃO NATIVA são os seguintes:
1º Lugar: Troféu + R$2.000,00
2º Lugar: Troféu + R$1.600,00
3º Lugar: Troféu + R$1.400,00
Melhor composição sobre a história de Piratini: Troféu +
R$650,00
Melhor Intérprete: Troféu + R$650,00
Melhor Instrumentista: Troféu + R$650,00
Melhor Arranjo: Troféu + R$650,00
Melhor Letra: Troféu + R$650,00
DISPOSIÇÕES
GERAIS
Art.
22° - a comissão organizadora e a comissão julgadora serão inteiramente
responsáveis e soberanas em suas decisões, sendo estas irrecorríveis.
Art.
23° - quaisquer omissões e/ou dúvidas porventura suscitadas quanto ao texto
deste regulamento serão examinadas e resolvidas, soberanamente, pela comissão
organizadora.
Informações:
Rita (55) 99672-4816
FICHA DE INSCRIÇÃO
VERTENTE DA CANÇÃO NATIVA
( ) Fase Geral ( ) Fase Local
Titulo da Música:
Autor da Letra:
Endereço:
Cidade: Telefone: (
)
UF:
CEP: CPF: RG: ________________
Email:
Autor da Melodia: Endereço:
Cidade:
Telefone: ( )
UF:
CEP: CPF: __________________RG:___________________
Email:__________________________________
Nome do (a)
Intérprete:
Pessoa credenciada a receber o
Cachê preencher com todos os dados solicitados:
Nome completo:_______________________________
Endereço:
____________________________________
Cidade:____________________
Telefone:________________ ___
RG:_______________________
CPF:______________________
PIS:_______________________
Email:_____________________
DECLARAÇÃO: Declaro (amos) que as informações
contidas nesta Ficha de Inscrição são verdadeiras e que ao enviá-la
estou(amos) aceitando as condições de participação e concorrência propostas
no Regulamento, bem como autorizando a gravação do CD E DVD do referido
festival.
Autor da Letra Autor
da Melodia
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mas que baita festival de muitíssima qualidade e que renova cada vez mais nossa grande cultura!
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