Integrando a programação do 5º Legado da Canção Gaúcha, de Santo Ângelo/RS, também será realizado o 5º Legado Piá, certame de interpretação vocal para cantores e cantoras com até 25 anos de idade, representando as categorias:
Piá: até 12 Anos.
Piazote: 13 a 17 Anos.
Piá Veio: 18 a 25 Anos.
As inscrições devem ser encaminhadas até o dia 09 de novembro, exclusivamente pelo endereço eletrônico: legadodacancaogaucha@gmail.com
Confiram o regulamento completo do 5º Legado Piá:
REGULAMENTO:
CAPÍTULO I – OBJETIVOS:
I - Incentivar o jovem artista a participar dos eventos nativistas, permitindo a exteriorização pública, de suas potencialidades, em termos de arte musical nativa.
II - Buscar a preservação de nossos valores de origem, temas, ritmos, usos e costumes, manifestando-os no presente e projetando-o através dos tempos.
III - Criar espaço para integração de artistas e pessoas ligadas a cultura musical sul riograndense.
IV - Promover, através de atrações nativistas, tradicionalistas e culturais, a divulgação do município de Santo Ângelo.
CAPÍTULO II – INSCRIÇÃO E PARTICIPAÇÃO:
I – As inscrições para o 5º Legado Piá terão início no dia 9 de Outubro o e término no dia 9 de Novembro de 2026.
II - Poderão participar do 5º Legado Piá, jovens com no máximo, 25 anos completos até o dia do festival.
III – O Concurso de INTERPRETAÇÃO acontecerá em Três faixas de idade ou categoria:
Piá: até 12 Anos.
Piazote: 13 a 17 Anos.
Piá Veio: 18 a 25 Anos.
Paragrafo Único: Para fins de enquadramento nas categorias, será considerada a idade que o participante tiver na data de sua apresentação no 5º Legado Piá, e não a idade que possuir no momento da inscrição.
IV – O fator determinante da participação do intérprete é, exclusivamente, a IDADE, independente do seu nível anterior de qualificação, desde que pré-selecionado para o evento.
V - Cada intérprete poderá inscrever-se com até 01 (uma) interpretação.
VI - Só serão aceitas inscrições de composições identificadas com a música regional gaúcha no meio musical nativo do Rio Grande do Sul ou Missioneira.
VII – Somente serão aceitas inscrições enviadas, exclusivamente por meio eletrônico, legadodacancaogaucha@gmail.com
VIII – Cada concorrente deverá enviar para triagem, via e-mail, três arquivos distintos: um arquivo de áudio em MP3, com a interpretação da composição inscrita; um arquivo Word, contendo a letra da música digitada em fonte Arial 14, obedecendo à fidelidade absoluta ao original, constando seus autores; um arquivo Word contendo a Ficha de Inscrição devidamente preenchida.
Parágrafo Único - Somente serão validadas as inscrições cujos dados tenham sido preenchidos na Ficha de Inscrição, cujo modelo será disponibilizado junto ao regulamento.
IX - A qualidade da gravação é sempre recomendável, pois é através dela que será feita a pré-seleção;
X - No caso da composição ser inédita, este fato deverá ser mencionado na ficha de inscrição. A omissão desta característica poderá desclassificar o concorrente.
XI – Somente poderá participar do 5º Legado Piá o(a) intérprete classificado(a) que, no dia da apresentação, apresentar cópia autenticada da Certidão de Nascimento e/ou Carteira de Identidade, acompanhada dos respectivos documentos originais para conferência.
Paragrafo Único - No caso de participante menor de 18 (dezoito) anos, deverá ser apresentada, igualmente, cópia autenticada da Certidão de Nascimento e/ou Carteira de Identidade de um de seus responsáveis legais, acompanhada do respectivo documento original para conferência.
CAPÍTULO III – SELEÇÃO E APRESENTAÇÃO:
I - A Comissão Avaliadora, será constituída por 03 (três) integrantes, pessoas de comprovada capacidade técnica, conhecedor da história, da música e da cultura gaúcha.
II – A avaliação das concorrentes, tanto na triagem, como na final será feita pela comissão avaliadora do festival que selecionará 5 (cinco) interpretações por categoria.
III - A passagem de som será realizada no local do evento, na mesma data, com horário definido pela Comissão Organizadora. O concorrente que não obedecer ao horário previamente determinado para equalização será desclassificado sumariamente.
IV - O intérprete e os instrumentistas, obrigatoriamente, deverão apresentar-se trajando indumentária típica do Rio Grande do Sul, sendo proibidas as vestimentas e/ou adereços contendo caracteres publicitários e/ou de conotação política.
V - Os instrumentistas que acompanharem o intérprete são de sua exclusiva escolha e responsabilidade, liberando-se o fator idade.
VI - Independente do assessoramento instrumental que o concorrente possa ter em seu apoio, serão avaliados, EXCLUSIVAMENTE, os aspectos de INTERPRETAÇÃO VOCAL e FIDELIDADE à letra e à melodia da concorrente.
VII - O número total de componentes no palco não deverá ultrapassar 08 (oito) pessoas incluindo o intérprete.
VIII - Fica liberada a utilização de qualquer instrumento musical no acompanhamento, desde que não descaracterize o original em seus aspectos acompanhamento, desde que não descaracterize o original em seus aspectos melódicos e poéticos.
CAPÍTULO IV – CACHÊ E PREMIAÇÃO:
I – Os 15 (quinze) artistas intérpretes classificados para concorrer ao 5º Legado Piá receberão a importância de R$ 1.000,00 (mil reais), a título de cachê pela classificação. Somente o responsável constante na Ficha de Inscrição poderá receber o valor correspondente ao cachê. Caso o responsável não possa comparecer, deverá apresentar procuração devidamente registrada em cartório, autorizando o novo responsável a receber o referido valor, sob pena de não recebimento do cachê. O pagamento do cachê será realizado mediante a apresentação de nota fiscal.
II – O primeiro lugar de cada categoria receberá troféu e a importância de R$ 500,00 (quinhentos reais).
III – O segundo lugar de cada categoria receberá troféu e a importância de R$ 300,00 (trezentos reais).
IV – O terceiro lugar de cada categoria receberá troféu e a importância de R$ 200,00 (duzentos reais).
CAPÍTULO V – DISPOSIÇÕES GERAIS:
I - Os concorrentes, por se tratarem de menores de idade, deverão estar acompanhados pelo pai, mãe ou responsável, eximindo-se os organizadores de quaisquer responsabilidades.
II - Quaisquer dúvidas ou omissões desse regulamento serão resolvidas pela Comissão Organizadora do 5° Legado da Canção Gaúcha.
MAIS INFORMAÇÕES:
(55) 99924-2536 / Associação Legado
(55) 99138-6606 / Murilo Vargas
E-mail: legadodacancaogaucha@gmail.com
5º LEGADO DA CANÇÃO GAÚCHA
Associação Instituto Cultural, Artístico, Literário e Folclórico Legado
FICHA DE INSCRIÇÃO:
1. CATEGORIA
( ) PIÁ – até 12 anos
( ) PIAZOTE – 13 a 17 anos
( ) PIÁ VEIO – 18 a 25 anos
( ) PIÁ – até 12 anos
( ) PIAZOTE – 13 a 17 anos
( ) PIÁ VEIO – 18 a 25 anos
2. DADOS DO INTÉRPRETE
Nome completo: ______________________________________________________________
Nome artístico: ______________________________________________________________
Data de nascimento: _____________/ ____________________/ _______________________
Nome completo: ______________________________________________________________
Nome artístico: ______________________________________________________________
Data de nascimento: _____________/ ____________________/ _______________________
Cidade_________________________________________________________UF: _________
3. DADOS DA MÚSICA
Título da composição: _________________________________________________________
Ritmo: _____________________________________________________________________
Autor da Letra: ______________________________________________________________
Autor da Melodia:____________________________________________________________
Título da composição: _________________________________________________________
Ritmo: _____________________________________________________________________
Autor da Letra: ______________________________________________________________
Autor da Melodia:____________________________________________________________
4. DADOS DO RESPONSÁVEL
Nome completo: _____________________________________________________________
CPF: __________________________________ RG: ________________________________
E-mail: ____________________________________________________________________
Nome completo: _____________________________________________________________
CPF: __________________________________ RG: ________________________________
Cidade_________________________________________________________UF: _________
Telefone: ___________________________________________________________________E-mail: ____________________________________________________________________
5. DECLARAÇÃO
Declaro, para os devidos fins, estar ciente e de acordo com todas as disposições estabelecidas no
Regulamento do 5º Legado da Canção Gaúcha, responsabilizando-me pela veracidade das informações
prestadas nesta ficha de inscrição.
Declaro, para os devidos fins, estar ciente e de acordo com todas as disposições estabelecidas no
Regulamento do 5º Legado da Canção Gaúcha, responsabilizando-me pela veracidade das informações
prestadas nesta ficha de inscrição.
Data: ____________ / ________________________ / 2026
___________________________________________
Assinatura do responsável legal
Assinatura do responsável legal
Nome: __________________________________________________


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