As inscrições devem ser encaminhadas até o dia 10 de novembro de 2024, exclusivamente através do website www.californiadacancaonativa.com.br .
Reproduzimos a seguir, alguns aspectos importantes do Regulamento do Festival:
1. O concurso
de canções nativas do Rio Grande do Sul será realizado na cidade de
Uruguaiana/RS nos dias 11 a 14 de dezembro de 2024.
2. A 46ª Califórnia da Canção Nativa será realizada
no formato misto com presença de publico e de Live a ser transmitida através
das páginas das redes sociais do Youtube e Facebook a partir do Parque Dom
Pedro II, (Parcão), em Uruguaiana.
3. A
Califórnia da Canção Nativa não seleciona composições com ritmos que não estejam integrados à cultura rio-grandense. Neste aspecto considera-se o ritmo “chamamé” aculturado e integrante do gênero musical do RGS.
4. A língua de
expressão da letra é o português, respeitada a sintaxe e a fonética,
preservadas as expressões regionais.
5. Cada
compositor em seu nome ou em parceria poderá
inscrever até 05 (cinco) composições.
6. As inscrições serão gratuitas e estarão abertas até o dia 10 de novembro de 2024, e somente
serão realizadas via website oficial do Festival no seguinte endereço:
www.californiadacancaonativa.com.br .
7. Deverá ser
preenchido o formulário virtual de inscrições disponível no website do Festival
executando o upload do arquivo de áudio em formato .mp3.
8. Somente será́
confirmada a inscrição se forem preenchidos todos os campos obrigatórios,
executados os uploads sempre que exigidos e aceitas as condições deste
regulamento, conforme formulário virtual de inscrições no website do festival.
9. O contato para
quaisquer orientações sobre as inscrições serão prestadas pelo e-mail:
contato@californiadacancaonativa.com.br
10. Serão materiais
de Inscrição on line:
I. Formulário Virtual de Inscrições inteiramente preenchido de maneira a garantir a veracidade dos dados nele
contidos.
a) Deverão ser observados os campos obrigatórios e a aceitação das
condições deste regulamento, além da execução do upload do arquivo de áudio e a
inserção da letra da composição em local indicado no formulário.
b) Deverá ser
indicada uma pessoa autorizada para recebimento de direitos de
arena e premiações. Somente será́ confirmada e encerrada a inscrição após a
confirmação de todos os itens, aqui citados.
c) Será́ disponibilizado por e-mail
cadastrado no formulário o protocolo de confirmação da inscrição.
II. A letra da composição, acompanhada do respectivo
título e do ritmo, deverá ser inserida em local indicado no formulário,
devendo constar ao final do seu conteúdo, se for o caso, eventuais notas
explicativas relativas às suas expressões e termos.
III. O arquivo de áudio da composição para upload
deverá ser obrigatoriamente em formato “.mp3”, caso contrário não será
validada a inscrição.
IV. O responsável pela inscrição e pelo fornecimento
dos dados obrigatórios exigidos neste regulamento responde pela veracidade dos
mesmos, cível e criminalmente, tanto quanto a matéria ou conteúdo, sendo
vedada quaisquer alterações depois de realizada a confirmação no site.
V. As inscrições de artistas já falecidos, sejam
letra ou melodia somente serão aceitas se no ato da inscrição, de forma
simultânea, for enviada para o “e-mail”
festival@californiadacancaonativa.com.br a autorização dos detentores dos
direitos autorais devidamente comprovado com Formal de Partilha designando-o(a)
como “detentor(a)” ou integrante do meio familiar com descendência direta ou
meeiro(a) ou ainda como cessionário(a), para a letra, ou, gravação de mídia
onde fique comprovada a participação do melodista, no caso de melodia, ou
ainda outra forma de comprovação/autorização, desde que aprovada pela
comissão organizadora do festival;
11. Somente poderão concorrer canções
inéditas.
a) Considera-se inédita para o concurso a composição poético-musical que não tenha
sido editada fonograficamente, literariamente ou ter sido produzida em escala
comercial.
12. Até o dia
18/11/2024 a Comissão Organizadora divulgará a relação das 24 (vinte e quatro)
músicas classificadas e as 04 (quatro) suplentes.
13. A Comissão
Julgadora será composta de 05 (cinco) membros, de reconhecidos dotes para a
criação poético-musical, análise ou crítica, e que se atenham às proposições
deste regulamento.
a) Os nome dos Jurados somente serão revelados após a realização da triagem.
14. A Comissão
Julgadora escolherá 24 (vinte e quatro) canções inscritas.
15. Os autores
ou responsáveis pelas 24 (vinte e quatro) composições selecionadas de âmbito regional
receberão, a título de cachê e pagamento dos direitos autorais e artísticos de
seus executantes, o valor de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais).
16. A
apresentação pública se dará de forma, presencial e online por plataformas de
mídias em 03 (três) noites, sendo 02 (duas) em caráter eliminatório, e a
terceira e última noite com a apresentação das finalistas.
17. Das 24
(vinte e quatro) composições que participarão do evento, 12 (doze) serão escolhidas pela Comissão
Julgadora, para participarem da final, as quais concorrem à premiação
constante deste regulamento.
18. Na
apresentação da noite final, a Comissão Organizadora classificará as 03 (três)
melhores canções que, receberão os troféus de:
a) CALHANDRA DE OURO;
b) CALHANDRA DE PRATA;
c) CALHANDRA DE BRONZE.
19. A Canção
que ganhar a Calhandra de Ouro será reconhecida como a grande CAMPEÃ DA
CALIFÓRNIA.
20. Fica
limitada a participação de no máximo 02 (duas) composições por autor ou
parceria;
21. O intérprete poderá atuar em 02 (duas) canções;
22. O instrumentista poderá defender até 03 (três) músicas;
23. Não serão permitidas trocas de integrantes. Salvo os casos excepcionais e aceita a
justificativa por parte da Comissão Organizadora.
24. É de competência da Comissão Julgadora definir a seguinte premiação:
a) Melhor Intérprete;
b) Melhor Instrumentista;
c) Melhor Letra;
d) Melhor Melodia;
25. No dia da
realização da Final da 46ª Califórnia da Canção Nativa, havendo condições técnicas para uma votação online, será escolhida a
Melhor Música do Festival, entre as finalistas, pelo voto popular e/ou pela
imprensa que estiver realizando a cobertura do evento.
26. Os prêmios
instituídos em forma de troféus são os seguintes:
a) Calhandra de Ouro: Troféu + R$ 10.000,00 (menos impostos);
b) Calhandra de Prata: Troféu + R$ 5.000,00 (menos impostos);
c) Calhandra
de Bronze: Troféu + R$ 2.500,00 (menos impostos);
d) Melhor Intérprete: Troféu César Passarinho + R$
1.000,00;
e) Melhor Letra: Troféu Aparício Silva Rillo + R$ 1.000,00;
f) Melhor Melodia: Troféu + R$ 1.000,00;
g) Melhor Instrumentista: Troféu
Quero-Quero + R$ 1.000,00;
h) Melhor Música Na Opinião do Público: Troféu Patrocinador + R$ 1.000,00.
27. O detentor
da Calhandra de Ouro é responsável pela integridade do troféu até o momento do
próximo concurso, ocasião em que fará a sua entrega e, simultaneamente,
receberá uma réplica do troféu.
Salve Jairo!
ResponderExcluirQue bom que teremos Califórnia da Canção!
E parabéns à Organização pela significativa melhora da Ajuda de Custo. Isto se refletirá na qualificação das concorrentes, seguramente.
Abraço!