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13º CANTO DE LUZ e 9ª LAMPARINA DA CANÇÃO GAÚCHA

13º CANTO DE LUZ e 9ª LAMPARINA DA CANÇÃO GAÚCHA
13º CANTO DE LUZ e 9ª LAMPARINA DA CANÇÃO GAÚCHA - De 28 a 30 de novembro - Sociedade Ginástica Ijuí - Ijuí/RS - Para mais informações, clica na imagem acima.

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AGENDA NATIVISTA 2024

AGENDA NATIVISTA 2024
Clica na imagem e confere os prazos para inscrições e as datas de realização dos festivais de música e de poesia previstos para o ano de 2024.

quarta-feira, 9 de outubro de 2024

46ª CALIFÓRNIA RECEBE INSCRIÇÕES ATÉ 10 DE NOVEMBRO


46ª CALIFÓRNIA DA CANÇÃO NATIVA, está confirmada para os dias 11, 12, 13 e 14 de dezembro de 2024, na Concha Acústica César Passarinho, em Uruguaiana/RS.
As inscrições devem ser encaminhadas até o dia 10 de novembro de 2024, exclusivamente através do website www.californiadacancaonativa.com.br .
Reproduzimos a seguir, alguns aspectos importantes do Regulamento do Festival: 
1. O concurso de canções nativas do Rio Grande do Sul será realizado na cidade de Uruguaiana/RS nos dias 11 a 14 de dezembro de 2024.
2.46ª Califórnia da Canção Nativa será realizada no formato misto com presença de publico e de Live a ser transmitida através das páginas das redes sociais do Youtube e Facebook a partir do Parque Dom Pedro II, (Parcão), em Uruguaiana.
3.  A Califórnia da Canção Nativa não seleciona composições com ritmos que não estejam integrados à cultura rio-grandense. Neste aspecto considera-se o ritmo “chamamé” aculturado e integrante do gênero musical do RGS.
4. A língua de expressão da letra é o português, respeitada a sintaxe e a fonética, preservadas as expressões regionais.
5. Cada compositor em seu nome ou em parceria poderá inscrever até 05 (cinco) composições.
6.  As inscrições serão gratuitas e estarão abertas até o dia 10 de novembro de 2024, e somente serão realizadas via website oficial do Festival no seguinte endereço: www.californiadacancaonativa.com.br .
7.  Deverá ser preenchido o formulário virtual de inscrições disponível no website do Festival executando o upload do arquivo de áudio em formato .mp3.
8.  Somente será́ confirmada a inscrição se forem preenchidos todos os campos obrigatórios, executados os uploads sempre que exigidos e aceitas as condições deste regulamento, conforme formulário virtual de inscrições no website do festival.
9. O contato para quaisquer orientações sobre as inscrições serão prestadas pelo e-mail: contato@californiadacancaonativa.com.br
10. Serão materiais de Inscrição on line:
I. Formulário Virtual de Inscrições inteiramente preenchido de maneira a garantir a veracidade dos dados nele contidos. 
a) Deverão ser observados os campos obrigatórios e a aceitação das condições deste regulamento, além da execução do upload do arquivo de áudio e a inserção da letra da composição em local indicado no formulário. 
b) Deverá ser indicada uma pessoa autorizada para recebimento de direitos de arena e premiações. Somente será́ confirmada e encerrada a inscrição após a confirmação de todos os itens, aqui citados. 
c) Será́ disponibilizado por e-mail cadastrado no formulário o protocolo de confirmação da inscrição.
II. A letra da composição, acompanhada do respectivo título e do ritmo, deverá ser inserida em local indicado no formulário, devendo constar ao final do seu conteúdo, se for o caso, eventuais notas explicativas relativas às suas expressões e termos.
III. O arquivo de áudio da composição para upload deverá ser obrigatoriamente em formato “.mp3”, caso contrário não será validada a inscrição.
IV. O responsável pela inscrição e pelo fornecimento dos dados obrigatórios exigidos neste regulamento responde pela veracidade dos mesmos, cível e criminalmente, tanto quanto a matéria ou conteúdo, sendo vedada quaisquer alterações depois de realizada a confirmação no site.
V.  As inscrições de artistas já falecidos, sejam letra ou melodia somente serão aceitas se no ato da inscrição, de forma simultânea, for enviada para o “e-mail” festival@californiadacancaonativa.com.br a autorização dos detentores dos direitos autorais devidamente comprovado com Formal de Partilha designando-o(a) como “detentor(a)” ou integrante do meio familiar com descendência direta ou meeiro(a) ou ainda como cessionário(a), para a letra, ou, gravação de mídia onde fique comprovada a participação do melodista, no caso de melodia, ou ainda outra forma de comprovação/autorização, desde que aprovada pela comissão organizadora do festival;
11. Somente poderão concorrer canções inéditas.
a) Considera-se inédita para o concurso a composição poético-musical que não tenha sido editada fonograficamente, literariamente ou ter sido produzida em escala comercial.
12. Até o dia 18/11/2024 a Comissão Organizadora divulgará a relação das 24 (vinte e quatro) músicas classificadas e as 04 (quatro) suplentes.
13. A Comissão Julgadora será composta de 05 (cinco) membros, de reconhecidos dotes para a criação poético-musical, análise ou crítica, e que se atenham às proposições deste regulamento. 
a) Os nome dos Jurados somente serão revelados após a realização da triagem. 
14. A Comissão Julgadora escolherá 24 (vinte e quatro) canções inscritas.
15. Os autores ou responsáveis pelas 24 (vinte e quatro) composições selecionadas de âmbito regional receberão, a título de cachê e pagamento dos direitos autorais e artísticos de seus executantes, o valor de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais).
16. A apresentação pública se dará de forma, presencial e online por plataformas de mídias em 03 (três) noites, sendo 02 (duas) em caráter eliminatório, e a terceira e última noite com a apresentação das finalistas.
17. Das 24 (vinte e quatro) composições que participarão do evento, 12 (doze) serão escolhidas pela Comissão Julgadora, para participarem da final, as quais concorrem à premiação constante deste regulamento.
18. Na apresentação da noite final, a Comissão Organizadora classificará as 03 (três) melhores canções que, receberão os troféus de:
a) CALHANDRA DE OURO;
b) CALHANDRA DE PRATA; 
c) CALHANDRA DE BRONZE.
19. A Canção que ganhar a Calhandra de Ouro será reconhecida como a grande CAMPEÃ DA CALIFÓRNIA.
20. Fica limitada a participação de no máximo 02 (duas) composições por autor ou parceria;
21. O intérprete poderá atuar em 02 (duas) canções;
22. O instrumentista poderá defender até 03 (três) músicas; 
23. Não serão permitidas trocas de integrantes. Salvo os casos excepcionais e aceita a justificativa por parte da Comissão Organizadora.
24. É de competência da Comissão Julgadora definir a seguinte premiação: 
a) Melhor Intérprete;
b) Melhor Instrumentista;
c) Melhor Letra;
d) Melhor Melodia;
25. No dia da realização da Final da 46ª Califórnia da Canção Nativa, havendo condições técnicas para uma votação online, será escolhida a Melhor Música do Festival, entre as finalistas, pelo voto popular e/ou pela imprensa que estiver realizando a cobertura do evento.
26. Os prêmios instituídos em forma de troféus são os seguintes:
a) Calhandra de Ouro: Troféu + R$ 10.000,00 (menos impostos);
b) Calhandra de Prata: Troféu + R$ 5.000,00 (menos impostos);
c) Calhandra de Bronze: Troféu + R$ 2.500,00 (menos impostos);
d) Melhor Intérprete: Troféu César Passarinho + R$ 1.000,00;
e) Melhor Letra: Troféu Aparício Silva Rillo + R$ 1.000,00;
f) Melhor Melodia: Troféu + R$ 1.000,00;
g) Melhor Instrumentista: Troféu Quero-Quero + R$ 1.000,00;
h) Melhor Música Na Opinião do Público: Troféu Patrocinador + R$ 1.000,00.
27. O detentor da Calhandra de Ouro é responsável pela integridade do troféu até o momento do próximo concurso, ocasião em que fará a sua entrega e, simultaneamente, receberá uma réplica do troféu.

Um comentário:

  1. Salve Jairo!

    Que bom que teremos Califórnia da Canção!

    E parabéns à Organização pela significativa melhora da Ajuda de Custo. Isto se refletirá na qualificação das concorrentes, seguramente.

    Abraço!

    ResponderExcluir

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