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13º CANTO DE LUZ e 9ª LAMPARINA DA CANÇÃO GAÚCHA

13º CANTO DE LUZ e 9ª LAMPARINA DA CANÇÃO GAÚCHA
13º CANTO DE LUZ e 9ª LAMPARINA DA CANÇÃO GAÚCHA - De 28 a 30 de novembro - Sociedade Ginástica Ijuí - Ijuí/RS - Para mais informações, clica na imagem acima.

6ª CONVENÇÃO NATIVISTA

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VI CONVENÇÃO NATIVISTA - De 13 a 15 de dezembro - Júlio de Castilhos/RS - Clica na imagem para mais informações.

20º ACAMPAMENTO DA ARTE GAÚCHA

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20º ACAMPAMENTO DA ARTE GAÚCHA . Inscrições até 21 de novembro. Clica na imagem e te inscreve.

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AGENDA NATIVISTA 2024

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Clica na imagem e confere os prazos para inscrições e as datas de realização dos festivais de música e de poesia previstos para o ano de 2024.

terça-feira, 14 de fevereiro de 2023

29ª TAFONA - INSCRIÇÕES ABERTAS

A 29ª TAFONA DA CANÇÃO NATIVA está programada para ocorrer nos dias 26 e 27 de maio de 2023, a partir das 20 horas, no Parque de Rodeios e Eventos Jorge Dariva, localizado na RS 030, em Osório-RS. 

Alguns aspectos importantes do Regulamento do festival: 

1. Poderão participar da 29ª TAFONA DA CANÇÃO NATIVA, compositores, músicos e intérpretes de qualquer parte do Mercosul, desde que respeitem todos os aspectos deste regulamento.

2. Os artistas contratados para Shows Artísticos nos intervalos do evento (Tafona) não poderão participar como concorrentes ou artistas intérpretes. 

3. As inscrições para a 29ª TAFONA DA CANÇÃO NATIVA, devem ser enviadas até a data limite de 31 de março de 2023, exclusivamente pela internet, pelo e-mail:  tafona.2023@gmail.com

4. No e-mail, os autores deverão informar e apresentar: 
No Assunto:  “Inscrição Tafona da Canção Nativa 2023” 
Na Descrição: Indicar a Linha Musical pela qual que deseja concorrer:  LINHA LITORÂNEA  ou LINHA RIO-GRANDENSE 

5. ANEXOS: 
1. Ficha de Inscrição 
2. Arquivo de áudio da música inscrita em formato MP3
3. Letra da Música em arquivo PDF, fonte Arial 12, nomeado com o título da composição, sem nome da autoria. 
4. Cópia de documento que comprove endereço ou local de nascimento (para inscritos na Linha Litorânea)

6. Na LINHA RIO-GRANDENSE, as composições devem enfocar usos, costumes e as lides campeiras do Rio Grande do Sul, representando as origens culturais gaúchas, tanto na letra, quanto na melodia e nos instrumentos musicais utilizados. 

7. Na LINHA LITORÂNEA, o autor deve abordar obrigatoriamente, na letra e melodia, aspetos identificados à cultura do litoral norte do Rio Grande do Sul, seja por sua história, seu folclore, sua musicalidade ou aos usos e costumes. 

8. Será constituída uma Comissão Avaliadora de Triagem e Julgamento, formada por 05 (cinco) integrantes, dotados de conhecimento, capacidade técnica, que desfrutem de reconhecimento no cenário poético musical do Rio Grande do Sul, sendo suas decisões soberanas e irrecorríveis.

9. Encerrado o período para inscrições, a referida Comissão Avaliadora selecionará 10 (dez) composições inéditas para concorrerem à 29ª TAFONA DA CANÇÃO NATIVA; 

10. Já garantiram vaga na 29ª Tafona da Canção Nativa, as duas composições classificadas em Primeiro e Segundo lugares na 11ª Tafoninha, realizada em 16 de setembro de 2019. 
São elas: 
1. Canção de Céu e Mar (Ivo Ladislau/Mario Tressoldi/Renato Junior)  
2. Herança (Sandro Andrade/Paulinho Dicasa)

11. As 12 músicas concorrentes na 29ª TAFONA DA CANÇÃO NATIVA estarão automaticamente inseridas no CD e no DVD do festival.

12. Os autores das músicas selecionadas terão até o dia 30 de ABRIL de 2023, para enviarem ao e-mail tafona.2023@gmail.com sua CONFIRMAÇÃO de participação no evento, sob pena de chamamento da composição suplente.

13. As 12 (doze) músicas classificadas para a 29ª TAFONA DA CANÇÃO NATIVA serão apresentadas nas noites de sexta-feira, 26, e sábado, 27 de maio de 2023, de acordo com cronograma fornecido pela Comissão Organizadora. 

14. Os autores de cada uma das 10 (dez) músicas classificadas, assim como as 02 (duas) músicas já classificadas na 11ª TAFONINHA, receberão Prêmio Por Classificação  no valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), sobre os quais poderão incidir os descontos previstos em lei;

15. Os destaques da 29ª TAFONA DA CANÇÃO NATIVA farão jus a seguinte premiação: 
Primeiro Lugar: R$ 3.500,00  + Troféu Carlos Catuípe 
Segundo Lugar: R$ 2.500,00 + Troféu Carlos Catuípe 
Melhor Intérprete: R$ 800,00 + Troféu Carlos Catuípe 
Melhor Instrumentista: R$ 800,00 + Troféu Carlos Catuípe 
Melhor Letra: R$ 800,00 + Troféu Carlos Catuípe 
Música Mais Popular: R$ 1.000,00 + Troféu Carlos Catuípe
A Música Mais Popular será definida pela manifestação do público durante o evento. 

O Regulamento completo da 29ª Tafona pode ser acessado e baixado através do seguinte link:

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