A 29ª TAFONA DA CANÇÃO NATIVA está programada para ocorrer nos dias 26 e 27 de maio de 2023, a partir das 20 horas, no Parque de Rodeios e Eventos Jorge Dariva, localizado na RS 030, em Osório-RS.
Alguns aspectos importantes do Regulamento do festival:
1. Poderão participar da 29ª TAFONA DA CANÇÃO NATIVA, compositores, músicos e intérpretes de qualquer parte do Mercosul, desde que respeitem todos os aspectos deste regulamento.
2. Os artistas contratados para Shows Artísticos nos intervalos do evento (Tafona) não poderão participar como concorrentes ou artistas intérpretes.
3. As inscrições para a 29ª TAFONA DA CANÇÃO NATIVA, devem ser enviadas até a data limite de 31 de março de 2023, exclusivamente pela internet, pelo e-mail: tafona.2023@gmail.com
4. No e-mail, os autores deverão informar e apresentar:
No Assunto: “Inscrição Tafona da Canção Nativa 2023”
Na Descrição: Indicar a Linha Musical pela qual que deseja concorrer: LINHA LITORÂNEA ou LINHA RIO-GRANDENSE
5. ANEXOS:
1. Ficha de Inscrição
2. Arquivo de áudio da música inscrita em formato MP3
3. Letra da Música em arquivo PDF, fonte Arial 12, nomeado com o título da
composição, sem nome da autoria.
4. Cópia de documento que comprove endereço ou local de nascimento (para
inscritos na Linha Litorânea)
6. Na LINHA RIO-GRANDENSE, as composições devem enfocar usos,
costumes e as lides campeiras do Rio Grande do Sul, representando as origens culturais
gaúchas, tanto na letra, quanto na melodia e nos instrumentos musicais utilizados.
7. Na LINHA LITORÂNEA, o autor deve abordar obrigatoriamente, na
letra e melodia, aspetos identificados à cultura do litoral norte do Rio Grande do Sul, seja por
sua história, seu folclore, sua musicalidade ou aos usos e costumes.
8. Será constituída uma Comissão Avaliadora de Triagem e Julgamento, formada
por 05 (cinco) integrantes, dotados de conhecimento, capacidade técnica, que desfrutem de
reconhecimento no cenário poético musical do Rio Grande do Sul, sendo suas decisões
soberanas e irrecorríveis.
9. Encerrado o período para inscrições, a referida Comissão Avaliadora selecionará 10
(dez) composições inéditas para concorrerem à 29ª TAFONA DA CANÇÃO NATIVA;
10. Já garantiram vaga na 29ª Tafona da Canção Nativa, as duas
composições classificadas em Primeiro e Segundo lugares na 11ª Tafoninha, realizada em 16
de setembro de 2019.
São elas:
1. Canção de Céu e Mar (Ivo Ladislau/Mario Tressoldi/Renato
Junior)
2. Herança (Sandro Andrade/Paulinho Dicasa)
11. As 12 músicas concorrentes na 29ª TAFONA DA CANÇÃO
NATIVA estarão automaticamente inseridas no CD e no DVD do festival.
12. Os autores das músicas selecionadas terão até o dia 30 de ABRIL de 2023, para enviarem ao
e-mail tafona.2023@gmail.com sua CONFIRMAÇÃO de participação no evento, sob pena de
chamamento da composição suplente.
13. As 12 (doze) músicas classificadas para a 29ª TAFONA DA CANÇÃO
NATIVA serão apresentadas nas noites de sexta-feira, 26, e sábado, 27 de maio de 2023, de acordo
com cronograma fornecido pela Comissão Organizadora.
14. Os autores de cada uma das 10 (dez) músicas classificadas, assim como as
02 (duas) músicas já classificadas na 11ª TAFONINHA, receberão Prêmio Por Classificação no valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), sobre os quais poderão incidir os
descontos previstos em lei;
15. Os destaques da 29ª TAFONA DA CANÇÃO NATIVA farão jus a seguinte
premiação:
Primeiro Lugar: R$ 3.500,00 + Troféu Carlos Catuípe
Segundo Lugar: R$ 2.500,00 + Troféu Carlos Catuípe
Melhor Intérprete: R$ 800,00 + Troféu Carlos Catuípe
Melhor
Instrumentista:
R$ 800,00 + Troféu Carlos Catuípe
Melhor Letra: R$ 800,00 + Troféu Carlos Catuípe
Música Mais Popular: R$ 1.000,00 + Troféu Carlos Catuípe
A Música Mais Popular será definida pela manifestação do público durante o evento.
O Regulamento completo da 29ª Tafona pode ser acessado e baixado através do seguinte link:
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