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13º CANTO DE LUZ e 9ª LAMPARINA DA CANÇÃO GAÚCHA

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13º CANTO DE LUZ e 9ª LAMPARINA DA CANÇÃO GAÚCHA - De 28 a 30 de novembro - Sociedade Ginástica Ijuí - Ijuí/RS - Para mais informações, clica na imagem acima.

6ª CONVENÇÃO NATIVISTA

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VI CONVENÇÃO NATIVISTA - De 13 a 15 de dezembro - Júlio de Castilhos/RS - Clica na imagem para mais informações.

20º ACAMPAMENTO DA ARTE GAÚCHA

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20º ACAMPAMENTO DA ARTE GAÚCHA . Inscrições até 21 de novembro. Clica na imagem e te inscreve.

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AGENDA NATIVISTA 2024

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quarta-feira, 10 de março de 2021

2ª TRINCHEIRA - EDIÇÃO VIRTUAL - REGULAMENTO



Confirmada para o dia 02 de maio de 2021, em Viamão, a realização da 2ª Trincheira do Canto Xucro - Edição Virtual, promovida pela WAP Produções e Eventos, com patrocínio da Coopernorte.
O prazo para inscrições se esgotará no dia 31 de março.

Confiram o regulamento e não deixem de participar.

2ª TRINCHEIRA DO CANTO XUCRO - EDIÇÃO  VIRTUAL

REGULAMENTO:
Artigo 1: A 2ª Trincheira do Canto Xucro – Edição Virtual é uma mostra competitiva de canções de cunho regional gaúcho, que integra o projeto cultural homônimo, produzido e executado pela WAP Produções e Eventos, com o apoio da comunidade cultural e tradicionalista de Viamão/RS.
Artigo 2:  O evento acontecerá no dia 02 de maio de 2021, no galpão crioulo do DTG Luz e Tradição, situado no Parque de Eventos da Pimenta, localizado na Estrada da Pimenta, Km 2,7, distrito de Águas Claras, município de Viamão.
Artigo 3: Diante da atual necessidade de distanciamento físico, o festival será realizado num formato virtual, com transmissão ao vivo pela internet.
Parágrafo Primeiro: Haverá uma estrutura técnica profissional, especialmente montada para a geração de um espetáculo virtual de excelente qualidade.
Parágrafo Segundo: O acesso ao local das ações, será restrito aos músicos concorrentes, integrantes da equipe técnica, jurados, apresentadora e membros da comissão organizadora, não devendo ultrapassar o limite de 30 pessoas simultaneamente.
Parágrafo Terceiro: Aos presentes no local do evento, será exigido o uso de máscara individual, a utilização de álcool gel e a prática de distanciamento físico.
Artigo 4: Poderão participar da 2ª Trincheira do Canto Xucro – Edição Virtual, compositores, músicos e intérpretes de qualquer parte do Brasil, desde que respeitem todos os aspectos deste regulamento.
Parágrafo único:  Ao inscreverem-se, os autores concordam em ceder à 2ª Trincheira do Canto Xucro – Edição Virtual, o direito de gravação e divulgação de suas composições selecionadas na triagem, preservando-se os direitos autorais.
Artigo 5: É vedada a participação, na condição de concorrente, de qualquer pessoa que tenha ligações familiares ou profissionais com integrantes das comissões Organizadora e Avaliadora, bem como com os patrocinadores do evento.
Artigo 6: As inscrições para a 2ª Trincheira do Canto Xucro – Edição Virtual, devem ser enviadas até a data limite de 31 de março de 2021, exclusivamente pela internet, para o endereço eletrônico: wap.produtora.rs@gmail.com.
Artigo 7: Os autores poderão enviar mais de uma obra num mesmo e-mail, desde que os arquivos sejam devidamente identificados e anexados separadamente.
Parágrafo Único:  O próprio e-mail servirá de Ficha de Inscrição, portanto, no corpo da mensagem os autores deverão informar:
 
Etapa Pretendida:                                                                                          

Título da Música:                                                                                             

Gênero Musical:                                                                                                    

Autor da Letra:                                                                                                   

Autor da Melodia:                                                                                                   

Número do celular/whatsapp:                                                                                 
 
Artigo 8:  Cada remessa deve conter os seguintes itens:
a) Arquivo de áudio da música inscrita, exclusivamente em formato MP3;
b) Letra da composição, digitada em arquivo Word, fonte Arial 14;
c) Todos os arquivos (áudio, letra) devem ser nomeados com o mesmo título.
e) Cópia de documento que comprove endereço atual e/ou local de nascimento (Etapa Regional).
Artigo 9:  Ainda em relação às inscrições:
f)  Não serão admitidas inscrições emitidas por outros meios que não o descrito neste regulamento.
g) As inscrições que não obedecerem aos critérios aqui relacionados serão ignoradas.
h) Não serão contabilizadas as inscrições enviadas para outros endereços eletrônicos.
i)  Não será cobrada taxa de inscrição.
Artigo 10:  Não haverá limite para o número de inscrições por compositor, no entanto, serão classificadas, no máximo, 02 (duas) obras por autor, individualmente ou em parceria, considerando-se as duas etapas.
Artigo 11: As composições deverão ter letra e melodia inéditas, entendendo-se como tal, os trabalhos que não tenham sido registrados, gravados e reproduzidos em mídia radiofônica, televisiva, fonográfica ou em qualquer plataforma disponível na Internet.
Parágrafo primeiro: A denúncia do eventual "não ineditismo" ou do "não enquadramento" de algum participante neste regulamento, deverá ser feita por escrito, até o final da “passagem de som”, mediante apresentação de prova concreta à produção do festival.
Parágrafo segundo:  As composições inscritas poderão ter participado de outras mostras competitivas, desde que não tenham sido finalistas ou que não integrem o CD/DVD desses concursos.
Artigo 12: As letras das obras inscritas na 2ª Trincheira do Canto Xucro – Edição Virtual deverão ser digitadas em língua portuguesa, podendo apresentar, no entanto, algumas palavras e/ou citações em outro idioma, ou conter expressões reconhecidas do linguajar gaúcho.
Artigo 13: Após a inscrição de sua obra, o autor fica condicionado a não divulgar publicamente a mesma, até a data do evento, sob pena de desclassificação.
Artigo 14:  Estão previstas as seguintes etapas classificatórias:
1) Etapa Geral: aberta à participação de compositores, músicos e intérpretes de qualquer parte do Brasil.
2) Etapa Regional: exclusiva para autores de letra e de melodia, nascidos e/ou radicados em Viamão ou em um dos seguintes municípios lindeiros: Alvorada; Capivari do Sul; Glorinha; Gravataí; Santo Antônio da Patrulha.
Parágrafo único: A condição exarada no item 2 acima, não se estende a instrumentistas e intérpretes, apenas aos autores inscritos na Etapa Regional.
Artigo 15: Encerrado o período para inscrições, uma Comissão Avaliadora, formada por 03 (três) integrantes com notórios conhecimento, capacidade técnica e credibilidade no cenário poético e musical do Rio Grande do Sul, atuará virtualmente, ou seja, cada avaliador em sua casa, para selecionar até o dia 04/04/2021, as 12 (doze) composições classificadas para a 2ª Trincheira do Canto Xucro – Edição Virtual, sendo 10 para a Etapa Geral e 02 para a Etapa Regional.
Artigo 16:  A relação das composições classificadas, a data e a ordem de apresentação das mesmas na 2ª Trincheira do Canto Xucro – Edição Virtual, serão amplamente divulgadas nos meios disponíveis na internet. Os autores receberão comunicado individual, com no mínimo 15 (quinze) dias de antecedência em relação a data do festival.
Artigo 17: Após receberem a comunicação oficial, os responsáveis por cada uma das músicas classificadas terão até o dia 24 de abril de 2021 para enviarem para o endereço eletrônico wap.produtora.rs@gmail.com, a Ficha Técnica completa da música, na qual deverão constar os dados dos autores de letra e de melodia, bem como os nomes dos intérpretes, dos músicos e suas respectivas atribuições no palco do festival.
Parágrafo primeiro:  No mesmo e-mail, os autores também deverão informar o nome completo da pessoa credenciada para receber o Prêmio por Classificação, anexando cópia de um documento de identificação com foto, onde conste os números de RG, do CPF e o número do PIS/PASEP da pessoa indicada.
Parágrafo segundo: IMPORTANTE: Os grupos que defenderão as canções concorrentes, deverão ter no mínimo 3 (três) e no máximo 5 (cinco) integrantes.
Artigo 18: Para que a música possa ser registrada e veiculada publicamente, é fundamental a entrega da Autorização de Gravação e de Liberação do Uso de Imagem, até o dia 24 de abril de 2021.
Parágrafo único:  A não entrega da Ficha Técnica e da Autorização de Gravação e de Liberação do Uso de Imagem no prazo estipulado, acarretará na eliminação da música do festival e imediata convocação de uma das composições suplentes.
Artigo 19: As 12 (doze) músicas classificadas para a 2ª Trincheira do Canto Xucro – Edição Virtual serão apresentadas em noite única, no dia 02 de maio de 2021, a partir das 19h, de acordo com a ordem de apresentação definida pela produção do festival;
Artigo 20: A passagem de som inicia as 10h e se estenderá até as 17h do dia 02/05/2021.
Parágrafo primeiro:  As ordens cronológicas da passagem de som e da apresentação no festival, serão informadas antecipadamente aos responsáveis pelas canções concorrentes. O descumprimento dos horários previamente estabelecidos, acarretará em desconto de 20% (vinte por cento) no valor do Prêmio por Classificação, estabelecido neste regulamento.
Artigo 21: Serão permitidos, além de instrumentos musicais típicos do Rio Grande do Sul, todo e qualquer equipamento que o arranjador julgar necessário para melhor qualificação, desempenho e enriquecimento da obra classificada, sendo que o(s) autor(es) se responsabiliza(m) por sua introdução no palco.
Artigo 22: Os intérpretes e os músicos participantes deverão se apresentar trajando a indumentária típica do Rio Grande do Sul, ou vestimenta adequada ao tema da composição que defenderão.  
Parágrafo Único:  Ficam proibidos vestuários e/ou adereços contendo caracteres publicitários, discriminatórios e/ou de conotação política.
Artigo 23:  Os conjuntos não poderão defender, em grupo ou individualmente, mais do que 03 (três) composições concorrentes, considerando-se o somatório das duas Etapas.
Parágrafo primeiro:  O intérprete (vocalista) poderá defender apenas 01 (uma) música concorrente, podendo ainda participar, exclusivamente como instrumentista, de no máximo mais 02 (duas) composições, considerando-se o somatório das duas Etapas. 
Parágrafo segundo:  A apresentação que contrariar ao disposto no Artigo 23, será automaticamente desclassificada.
Artigo 24: Os autores/representantes de cada uma das 12 (doze) músicas classificadas para a 2ª Trincheira do Canto Xucro – Edição Virtual, receberão Prêmio Por Classificação no valor de R$ 1.900,00 (mil e novecentos reais), pagos em cheque, logo após a apresentação no palco.
Parágrafo Único: Sobre esta pecúnia, incidirá o desconto relativo a contribuição previdenciária (INSS).
Artigo 25: Os pagamentos somente serão efetivados a um dos autores, ou à pessoa indicada por ele na ficha técnica da música concorrente, desde que remeta, até o dia 24 de abril de 2021, para o endereço eletrônico wap.produtora.rs@gmail.com, cópia de um documento de identificação com foto, onde conste os números do RG, do CPF e a informação do número do PIS/PASEP.
Artigo 26: Os destaques da 2ª Trincheira do Canto Xucro – Edição Virtual receberão a seguinte premiação:  
Primeiro Lugar:   R$ 2.000,00 (dois mil reais) + Troféu
Segundo Lugar:  R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) + Troféu
Terceiro Lugar:   R$ 1.000,00 (mil reais) + Troféu
Melhor Intérprete:  R$ 500,00 (quinhentos reais) + Troféu
Melhor Instrumentista:  R$ 500,00 (quinhentos reais) + Troféu
Melhor Letra: R$ 500,00 (quinhentos reais) + Troféu
Melhor Melodia:  R$ 500,00 (quinhentos reais) + Troféu
Melhor Tema Trincheiras Farroupilhas: R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais) + Troféu
Música Mais Popular: R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais) + Troféu
Melhor Música Etapa Regional: R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais) + Troféu
Parágrafo Único: Sobre esta pecúnia, incidirá o desconto relativo a contribuição previdenciária (INSS).
Artigo 27: A Música Mais Popular será eleita pelo público internauta, através de “curtidas” na postagem da transmissão ao vivo na página da Trincheira no Facebook.  Será aclamada como Mais Popular aquela música que obtiver o maior número de “curtidas”.
Artigo 28: A Comissão Organizadora da 2ª Trincheira do Canto Xucro – Edição Virtual se compromete a pagar os valores da Premiação Final, em cheque, logo após a divulgação dos resultados, mediante assinatura de recibo (RPA).
Parágrafo Único: Sobre esta pecúnia, poderão incidir os descontos relativos à contribuição previdenciária (INSS) e Imposto de Renda.
Artigo 29: A inscrição implica na aceitação expressa de todos os artigos constantes neste regulamento, sendo que o festival não se obriga a cumprir o que nele não foi estipulado.
Artigo 30: As deliberações da Comissão Avaliadora serão soberanas, não cabendo nenhuma contestação.
Artigo 31: Os casos omissos no presente regulamento, bem como eventuais dúvidas surgidas durante a realização do evento, serão resolvidos pela Comissão Organizadora da 2ª Trincheira do Canto Xucro – Edição Virtual.
 
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Informações:
WAP Produções e Eventos
(51) 995.634.303
wapprodutora@hotmail.com

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